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materia nº 2/2023

Tipo PROCESSO ADMINISTRATIVO
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-04
Ementaobjetivo a prestação de serviços voltados para a confecção, manutenção e suporte de sitio eletrônico, www.riodosbois.to.leg.br, destinado a suprir a necessidade junto a este Poder Legislativo Municipal de Rio dos Bois-TO, em virtude da demanda existente., junto a empresa MARCOS SILVIO OLIVEIRA DO VALE, inscrita no CNPJ: 11.805.841/0001-92, estabelecida à Avenida Djalma de Paiva, nº 0, QD. 0011, LT0016, CENTRO, Município de Tabocão-TO, foi devidamente publicado no Site Oficial da Câmara Municipal: www.riodosbois.to.leg.br, e Placard Oficial deste Poder Legislativo Municipal de Rio dos Bois-TO, e no lugar de costume conforme previsto na Lei Nº. 14.133/202
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
AV. BERNARDO SAYÃO N°114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois@outlook.com
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PROCESSO
DE DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
Nº. 002/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS DE
CONFECÇÃO E MANUTENÇÃO DE 
SITIO ELETRÔNICO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
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SOLICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023. 
DA: SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
PARA: GABINETE DO VEREADOR PRESIDENTE. 
Senhor Vereador Presidente; 
Após levantamento junto de nossa Secretaria da Câmara Municipal e 
buscando dar efetividade aos trabalhos internos de nosso Poder Legislativo Municipal, 
solicitamos autorização de Vossa Excelência para a contratação direta por dispensa de 
licitação junto empresa MARCOS SILVIO OLIVEIRA DO VALE, inscrita no CNPJ: 
11.805.841/0001-92, estabelecida à Avenida Djalma de Paiva, nº 0, QD. 0011, 
LT0016, CENTRO, Município de Tabocão-TO, para fazer a prestação de serviços de 
confecção, manutenção e suporte de sitio eletrônico, www.riodosbois.to.leg.br, 
destinados a suprirem as necessidades junto a este Poder Legislativo Municipal de Rio 
dos Bois-TO, em virtude da demanda existente. 
Certo de poder contar com o costumeiro apoio e na certeza de seu pronto 
atendimento, reiteramos protesto de estima e apreço. 
Rio dos Bois - TO, aos 04 dias do mês de janeiro de 2023. 
Atenciosamente, 
DAINARA SOUSA VALDIVINO 
Secretária Administrativa 
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
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DESPACHO DO VEREADOR PRESIDENTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023.
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria da Câmara 
Municipal, visando à necessidades da contratação direta por dispensa de 
licitação junto a empresa MARCOS SILVIO OLIVEIRA DO VALE, inscrita no 
CNPJ: 11.805.841/0001-92, estabelecida à Avenida Djalma de Paiva, nº 0, QD. 
0011, LT0016, CENTRO, Município de Tabocão-TO, para fazer a prestação de 
serviços de confecção, manutenção e suporte de sitio eletrônico, 
www.riodosbois.to.leg.br, destinados a suprirem as necessidades junto a este 
Poder Legislativo Municipal de Rio dos Bois-TO, em virtude da demanda 
existente.
DETERMINO consulta junto a Comissão de licitação deste Poder 
Legislativo Municipal, sobre a viabilidade da contratação direta por dispensa de 
licitação, com o fim de atender à solicitação efetuada. 
Cumpra-se na forma determinada. 
Gabinete do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Rio dos 
Bois, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de janeiro do ano de 2023.
ROBERTO CARLOS PEREIRA FRAGOSO
Vereador Presidente
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TERMO DE REFERENCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023. 
1. JUSTIFICATIVA 
1.1. Essa solicitação se faz necessária devido a necessidades deste Poder Legislativo Municipal, 
para a contratação de serviços de confecção, manutenção e suporte de sitio eletrônico, 
www.riodosbois.to.leg.br, destinados a suprirem as necessidades junto a este Poder Legislativo 
Municipal de Rio dos Bois-TO, em virtude da demanda existente, sendo que os preços a ser 
contratado está dentro do praticado no mercado conforme cotações em anexo a este. 
2. DO OBJETO. 
2.Prestação de serviços de confecção, manutenção e suporte de sitio eletrônico, 
www.riodosbois.to.leg.br, destinados a suprirem as necessidades junto a este Poder Legislativo 
Municipal de Rio dos Bois-TO, em virtude da demanda existente.
3. DO PRAZO CONTRATUAL
3.1 O prazo para a execução da prestação dos serviços, e previsto para ser realizado pelo período 
de 06 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. 
4. DA REALIZAÇÃO DAS COTAÇÕES 
4.1 Foram realizadas pesquisas de preços conforme quadro abaixo, com os seguintes 
fornecedores:
ITENS NOME DAS 
EMPRESAS
CNPJ VALOR 
MENSAL
VALOR 
TOTAL
01 MARCOS SILVIO 
OLIVEIRA DO 
VALE
11.805.841/0001-92 1.600,00 19.200,00
02 Interativa 02.069.997/0001-90 1.900,00 22.800,00
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03 Supernet.com 21.955.484/0001-00 1.750,00 21.000,00
5. DA EMPRESA VENCEDORA 
5.1. A empresa na qual apresentou a melhor proposta foi a empresaMARCOS SILVIO 
OLIVEIRA DO VALE, inscrita no CNPJ: 11.805.841/0001-92, estabelecida à Avenida Djalma de 
Paiva, nº 0, QD. 0011, LT0016, CENTRO, Município de Tabocão-TO. 
6. DO SERVIÇO 
6.1. Os serviços ora contratados deverão atender as necessidades da Câmara Municipal Rio dos 
Bois-TO. 
7. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO 
7.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE. 
7.2. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do 
processo pelo fornecedor. 
7.3. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta 
corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições previamente estabelecidas. 
7.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado 
desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências 
legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 
7.5. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e 
reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o atesto a partir do recebimento da 
Nota Fiscal/Fatura corrigida. 
7.6. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela 
Administração, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É 
devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao 
efetivo pagamento da parcela. 
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 
8.1 – A contratada obriga-se com todos os termos no Termo de Referência, parte integrante deste 
processo;
8.2 - Arcar com os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciários, 
fiscais, comerciais ou outros de qualquer natureza dos funcionários que estejam sobre sua 
responsabilidade. 
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 
9.1. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
9.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor 
especialmente designado;
9.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os 
compromissos assumidos neste Termo.
10. DAS PENALIDADES 
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes 
penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa: 
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a) Notificação; 
b) Advertência; 
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Contratação, devendo ser recolhida no 
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação; 
Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de janeiro do ano de 
2023. 
DAINARA SOUSA VALDIVINO 
Secretária Administrativa 
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JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023.
Considerando, que na Administração Pública em regra todos os 
contratos sejam precedidos de processos licitatórios, no entanto, a nova lei de 
licitações, Lei n° 14.133/2022, em seu art. 75, inciso II, trata da dispensa de 
licitação para compras e serviços de valores inferiores a R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras. 
Considerando, que o preço a ser oferecido está dentro do limite 
previsto no art. 75, inciso II, da nova lei de licitações, conforme cotações em 
anexo a este, sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo 
administrativo de licitação, vez que o valor orçado não ultrapassou o valor 
estabelecidos no artigo 75 da lei nº 14.133/2021. 
Considerando, que a contratação direta não pressupõe a 
inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma 
livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento 
administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação. 
Considerando que é imprescindível a prestação de serviços de 
confecção, manutenção e suporte de sitio eletrônico, www.riodosbois.to.leg.br, 
pelo período de 06 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, destinado a 
suprir a necessidade junto a este Poder Legislativo Municipal de Rio dos Bois￾TO, em virtude da demanda existente, para que possamos cumprir o 
determinado e exigidos pelos órgãos fiscalizadores; 
Considerando, ainda, que em atendimento à supra-aludida norma 
legal, esclarecemos que a escolha da empresa MARCOS SILVIO OLIVEIRA 
DO VALE, inscrita no CNPJ: 11.805.841/0001-92, estabelecida à Avenida 
Djalma de Paiva, nº 0, QD. 0011, LT0016, CENTRO, Município de Tabocão￾TO, não foi contingencial, prende-se ao fato de que a mesma apresentou a 
melhor proposta, conforme cotações constantes neste processo, e verifica-se 
facilmente, que o preço no qual foi oferecido, ser este compatível com os 
praticados no mercado, estando, inclusive, abaixo dos limites impostos no artigo 
75 da lei nº 14.133/2021;
Assim, a proposta apresentada pela referida empresa, foi no valor 
global de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) brutos, no qual será 
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pago em 12 (doze) parcelas de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a fim de 
prestar serviços de confecção, manutenção e suporte de sitio eletrônico, 
www.riodosbois.to.leg.br, em virtude da demanda existente. 
Então, em cumprimento ao disposto na lei nº 14.133/2021, 
submetemos a presente justificativa ao Excelentíssimo Senhor Vereador 
Presidente para apreciação e posterior autorização, ressaltando que em relação 
aos preços, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do 
mercado, podendo a Administração contrata-lo sem qualquer afronta à lei de 
regência dos certames licitatórios. 
Rio dos Bois-TO, ao 04 dia do mês de janeiro de 2023. 
Respeitosamente, 
DAINARA SOUSA VALDIVINO 
Secretária Administrativa 
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DESPACHO PARA ASSESSORIA JURÍDICA
VIABILIDADE DE CONTRATAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023. 
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria da Câmara Municipal e o despacho 
do Vereador Presidente deste Poder Legislativo do Município de Rio dos Bois-TO, no qual 
solicita parecer acerca da contratação direta por dispensa de licitação junto a empresa MARCOS 
SILVIO OLIVEIRA DO VALE, inscrita no CNPJ: 11.805.841/0001-92, estabelecida à Avenida 
Djalma de Paiva, nº 0, QD. 0011, LT0016, CENTRO, Município de Tabocão-TO, para a 
prestação de serviços de confecção, manutenção e suporte de sitio eletrônico, 
www.riodosbois.to.leg.br, destinado a suprir a necessidade junto a este Poder Legislativo 
Municipal de Rio dos Bois-TO, em virtude da demanda existente.
CONSIDERANDO que esta contratação é de extrema necessidade para que não 
haja paralisações e aperfeiçoamento das atividades legislativas municipais, destinado a suprir as 
necessidades junto a esta Secretaria da Câmara Municipal e tendo em vista que os preços 
propostos estão dentro dos praticado no mercado, conforme cotações efetuadas; 
DETERMINO, através do presente ato que seja realizada a consulta da assessoria 
Jurídica do Poder Legislativo Municipal para a emissão de parecer para a viabilidade da possível 
contratação por dispensa de licitação. 
Cumpra-se forma determinada. 
Sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do 
Tocantins, aos 04 dias do mês de janeiro do ano de 2023. 
WELTON PEREIRA FRAGOSO
Presidente da C. P. L.
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PARECER JURÍDICO SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 
002/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023. 
INTERESSADA: Câmara Municipal de Rio dos Boi-TO.
ASSUNTO: Parecer Jurídico da dispensa de licitação para a prestação de serviços de 
confecção, manutenção e suporte de sitio eletrônico, www.riodosbois.to.leg.br, 
destinado a suprir a necessidade junto a este Poder Legislativo Municipal de Rio dos 
Bois-TO, em virtude da demanda existente. 
PARECER JURÍDICO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
VOLTADOS PARA A CONFECÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE DE SITIO 
ELETRÔNICO, WWW.RIODOSBOIS.TO.LEG.BR, DESTINADO A SUPRIR A 
NECESSIDADE JUNTO A ESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE RIO DOS 
BOIS-TO, EM VIRTUDE DA DEMANDA EXISTENTE. ANÁLISE PELA ASSESSORIA 
JURÍDICA NA FORMA DA LEI. 
Fora solicitada a emissão de parecer jurídico acerca da contratação da 
empresa MARCOS SILVIO OLIVEIRA DO VALE, inscrita no CNPJ: 
11.805.841/0001-92, estabelecida à Avenida Djalma de Paiva, nº 0, QD. 0011, 
LT0016, CENTRO, Município de Tabocão-TO, para a prestação de serviços de 
confecção, manutenção e suporte de sitio eletrônico, www.riodosbois.to.leg.br, 
destinado a suprir a necessidade junto a este Poder Legislativo Municipal de Rio dos 
Bois-TO, em virtude da demanda existente, sendo que esta contratação é de extrema 
necessidade para que não haja paralisações dos serviços essenciais deste poder 
legislativo desta Municipalidade. 
O tema analisado tem tratamento destacado em nossa doutrina e 
jurisprudência. Isto porque se tem como regra a realização do procedimento licitatório, 
e como medida excepcional, a sua dispensa, no artigo 75 da Lei nº 14.133/21, em seus 
incisos, traz os casos em que não se exige a realização de licitação. 
A Magna Carta traza obrigatoriedade de realização de procedimento 
licitatório para contratações feitas pelo Poder Público, no entanto, o próprio 
dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a 
ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a 
inexigibilidade de licitação.
Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de 
existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a 
Administração Pública a celebrar, de forma discricionária, contratações diretas sem a 
concretização de certame licitatório. 
A dispensa de licitação é uma dessas modalidades de contratação direta, 
sendo que na dispensa há possibilidade de competição que justifique a licitação, de 
modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da 
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Administração. Somente é inexigível a licitação, quando se torna inviável a 
competição, ou seja, a disputa entre dois ou mais licitantes. Existindo dois ou mais 
competidores capazes de oferecer condições de exame de suas propostas, na forma do 
edital, a Administração terá de submeter-se à licitação.
Verifica-se a subsunção da previsão legal acima transcrita ao objeto da 
contratação em comento, de maneira a ser permitida ao Poder Legislativo Municipal 
de Rio dos Bois-TO, a contratação direta, enquanto perdurar as condições legais e 
dentro da estrita necessidade de atendimento do ente Municipal, a fim de não ocorrer 
paralisação dos serviços públicos interno, observado o preço de mercado conforme 
proposta apresentada, o custo benefício de haver a contratação fora da unidade 
federativa Municipal, enfim, mediante a ponderação do binômio custo/beneficio, 
associado à proposta mais vantajosa para a Administração. 
A dispensa de licitação, como modalidade de contratação direta, exige 
um procedimento prévio e determinado, destinado a assegurar a prevalência dos 
princípios jurídicos fundamentais, em que é imprescindível a observância de etapas e 
formalidades legais. 
Desse modo, ainda que se trate de contratação direta, é necessária a 
formalização de um procedimento licitatório que culmine na celebração do contrato. 
Nesse sentido, vejamos o ensinamento de Marçal Justen Filho: 
“...os casos de dispensa e dispensa de licitação envolvem, na verdade, um procedimento 
especial e simplificado para seleção do contrato mais vantajoso para a Administração 
Pública. Há uma série ordenada de atos, colimando selecionar a melhor proposta e o 
contratante mais adequado. „Ausência de licitação‟ não significa desnecessidade de 
observar formalidades prévias (tais como verificação da necessidade e conveniência da 
contratação, disponibilidade recursos etc.) devem ser observados os princípios 
fundamentais da atividade administrativa, buscando selecionar a melhor contratação 
possível, segundo os princípios da licitação” (grifado) e mais adiante arremata o 
referido autor: “a Administração deverá definir o objeto a ser contratado e as condições 
contratuais a serem observadas. A maior diferença residirá em que os atos internos 
conduzirão à contratação direta, em vez de propiciar prévia licitação. Na etapa externa, 
a Administração deverá formalizar a contratação”. (Justen Filho, Marçal. Comentários à 
Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 7ª ed. Pág. 295/297. São Paulo: 
Dialética, 2000.) 
Desta feita, considerando as peculiaridades acima evidenciadas é que a 
empresa MARCOS SILVIO OLIVEIRA DO VALE, inscrita no CNPJ: 
11.805.841/0001-92, estabelecida à Avenida Djalma de Paiva, nº 0, QD. 0011, 
LT0016, CENTRO, Município de Tabocão-TO, é uma empresa especializada e 
habilitada para fornecer os serviços listados no Termo de Referência, sendo que esta 
contratação é de extrema necessidade para que não haja paralisações dos serviços 
essenciais do Poder Legislativo desta Municipalidade, tendo em vista que os valores 
oferecidos estão dentro dos praticado no mercado, conforme as cotações anexada a 
este procedimento.
Deve-se, todavia, esclarecer, que para ser possível a contratação direta 
por dispensa de licitação, está de acordo com o Artigo 75, inciso II da Lei nº 
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14.133/21, no presente caso, como em qualquer contratação direta, o preço ajustado 
deve ser coerente com o praticado no mercado, eis que a validade da contratação 
depende da razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração Pública, e 
que sua contratação esteja de acordo com a Lei 14.133/21. 
Uma vez adotadas as providências assinaladas, sendo conveniente e 
oportuno para a administração, opina-se pela realização da contratação direta por meio 
de dispensa de licitação, conforme Artigo 75, inciso II da Lei nº Lei 14.133/21. 
Rio dos Bois-TO, 05 de janeiro de 2023. 
Salvo Melhor Juízo, este é o parecer. 
Paulo Sérgio da Silva Brito - Medeiros & Medeiros – Advogados Associados 
OAB/TO 9.331-b
Assessoria Jurídica
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A U T U A Ç Ã O
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023.
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Rio 
dos Bois, Estado do Tocantins, reunida na sala da Comissão na sede do órgão, 
de conformidade com o que dispõe a Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, 
resolvem numerar sob o nº. 002/2023, na modalidade de Dispensa de Licitação, 
cujo o objetivo e prestar serviços voltados para a confecção, manutenção e 
suporte de sitio eletrônico, www.riodosbois.to.leg.br, destinado a suprir a 
necessidade junto a este Poder Legislativo Municipal de Rio dos Bois-TO, em 
virtude da demanda existente. 
O processo de Dispensa de licitação será instruído com a autuação 
de todos os documentos necessários, devidamente numerados em ordem 
crescente, de modo a atender ao disposto no art. 75, da Lei federal nº 
14.133/2021.
Sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Rio dos 
Bois, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de janeiro de 2023. 
Raimundo Maurilio Alves Dos Santos Valdiley Pereira de Oliveira
 Membro Membro
WELTON PEREIRA FRAGOSO
Presidente da C. P. L.
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EMAIL: camarariodosbois@outlook.com
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DESPACHO DO VEREADOR PRESIDENTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023. 
O Vereador Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Bois, 
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, como 
também nas disposições contidas na Lei Federal nº. 14.133/2021 de Licitação, a 
proceder a análise do procedimento para a contratação por dispensa de licitação 
da empresa MARCOS SILVIO OLIVEIRA DO VALE, inscrita no CNPJ: 
11.805.841/0001-92, estabelecida à Avenida Djalma de Paiva, nº 0, QD. 0011, 
LT0016, CENTRO, Município de Tabocão-TO, para prestar serviços voltados 
para a confecção, manutenção e suporte de sitio eletrônico, 
www.riodosbois.to.leg.br, destinado a suprir a necessidade junto a este Poder 
Legislativo Municipal de Rio dos Bois-TO, em virtude da demanda existente. 
Gabinete do Vereador Presidente Municipal de Rio dos Bois, 
Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de janeiro de 2023. 
ROBERTO CARLOS PEREIRA FRAGOSO
Vereador/Presidente
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
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EMAIL: camarariodosbois@outlook.com
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DESPACHO DA C.P.L.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023. 
Do: Presidente da CPL
Para: Gabinete do Vereador Presidente. 
Senhor Vereador Presidente, 
À vista de seu questionamento nos termos do despacho, integrante deste 
processo opinou pela contratação por dispensa de licitação da empresa MARCOS 
SILVIO OLIVEIRA DO VALE, inscrita no CNPJ: 11.805.841/0001-92, estabelecida à 
Avenida Djalma de Paiva, nº 0, QD. 0011, LT0016, CENTRO, Município de Tabocão￾TO, para prestar serviços voltados para a confecção, manutenção e suporte de sitio 
eletrônico, www.riodosbois.to.leg.br, destinado a suprir a necessidade junto a este 
Poder Legislativo Municipal de Rio dos Bois-TO, em virtude da demanda existente.
O fundamento da contratação da Instituição está no Artigo 75, inciso II 
da Lei nº 14.133/2021 das Licitações e contratos Administrativos. Por dito dispositivo 
a contratação será legítima, pois está respeitando o princípio da legalidade e 
economicidade, de outra parte, o valor a ser pago enquadra-se no limite de dispensa. 
A solicitação de Vossa Senhoria, ademais, foi discutida em reunião desta 
Comissão e o presente entendimento foi aprovado pela unanimidade de seus membros. 
Rio dos Bois-TO, aos 05 dias do mês de janeiro de 2023. 
WELTON PEREIRA FRAGOSO
Presidente da CPL
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
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EMAIL: camarariodosbois@outlook.com
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MEMORANDO INTERNO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023. 
Da: COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Para: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE. 
ASSUNTO: SOLICITA INFORMAÇÃO SOBRE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTARIA. 
Com vistas à abertura de processo de dispensa de licitação que visa 
a contratação da empresa MARCOS SILVIO OLIVEIRA DO VALE, inscrita no 
CNPJ: 11.805.841/0001-92, estabelecida à Avenida Djalma de Paiva, nº 0, QD. 
0011, LT0016, CENTRO, Município de Tabocão-TO, para prestar serviços 
voltados para a confecção, manutenção e suporte de sitio eletrônico, 
www.riodosbois.to.leg.br, destinado a suprir a necessidade junto a este Poder 
Legislativo Municipal de Rio dos Bois-TO, em virtude da demanda existente.
Solicitamos informações sobre Dotação Orçamentária e Elemento 
de Despesas.
Atenciosamente, 
Rio dos Bois-TO, aos 05 dias do mês de janeiro de 2023. 
WELTON PEREIRA FRAGOSO
Presidente da CPL
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
AV. BERNARDO SAYÃO N°114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois@outlook.com
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MEMORANDO INTERNO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023. 
Do: SETOR DE CONTABILIDADE. 
Para: COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 
ASSUNTO: INFORMAÇÕES SOBRE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Ref: Prestação de serviços voltados para a confecção, manutenção e 
suporte de sitio eletrônico, www.riodosbois.to.leg.br, destinado a suprir a necessidade 
junto a este Poder Legislativo Municipal de Rio dos Bois-TO, em virtude da demanda 
existente.
Comunicamos que existe recurso orçamentário para a devida contratação 
solicitada, destinado a suprir a necessidade junto a este Poder Legislativo Municipal 
Rio dos Bois-TO, em virtude da demanda existente. 
CONFORME DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
ELEMENTO DE 
DESPESAS
NOMECLATURA 
01.031.0001.2-004 3.3.90.39.00.00
Prestação de serviço 
voltados para a 
confecção, manutenção e 
suporte de sitio 
eletrônico, 
www.riodosbois.to.leg.br.
Rio dos Bois-TO, aos 05 dias do mês de janeiro de 2023. 
CARLOS JOSÉ DA SILVA
CRC/TO: 001269/0-1
Assessoria Contábil
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
AV. BERNARDO SAYÃO N°114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois@outlook.com
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C E R T I D Ã O
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023. 
CERTIFICAMOS, em atendimento a solicitação do Gestor da Câmara 
Municipal de Rio dos Bois-TO, a existência de dotação e recursos orçamentários 
suficientes para a Contratação de empresa para prestar serviços voltados para a 
confecção, manutenção e suporte de sitio eletrônico, www.riodosbois.to.leg.br, 
destinado a suprir a necessidade junto a este Poder Legislativo Municipal de Rio dos 
Bois-TO, em virtude da demanda existente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
01.031.0001.2-004 – Manutenção do Administrativo da Câmara 
ELEMENTO DE DESPESA: 
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 
Informamos, ainda, que a presente despesa não trará impacto ao atual 
orçamento, haja vista a sua previsibilidade quando da elaboração da LOA.
Declaramos, por fim em atendimento ao disposto no inciso II, do Art. 16 
da lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa ora solicitada tem adequação 
orçamentária e financeira com a LDO e compatibilidade com o PPA da Câmara 
Municipal de Rio dos Bois, portanto apta a prosseguir os tramites legais.
Para clareza, firmo a presente, parte que surta os devidos efeitos legais.
Sala da Secretaria da Câmara Municipal de Rio dos Bois-TO, ao 05 dia 
do mês janeiro de 2023.
DAINARA SOUSA VALDIVINO 
Secretária Administrativa 
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
AV. BERNARDO SAYÃO N°114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois@outlook.com
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C E R T I D Ã O
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023. 
CERTIFICO para os devidos fins que se fizerem necessários que de 
acordo com o Artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, referente à DISPENSA 
DE LICITACAO para a contratação da empresa MARCOS SILVIO OLIVEIRA 
DO VALE, inscrita no CNPJ: 11.805.841/0001-92, estabelecida à Avenida 
Djalma de Paiva, nº 0, QD. 0011, LT0016, CENTRO, Município de Tabocão￾TO, para prestar serviços voltados para a confecção, manutenção e suporte de 
sitio eletrônico, www.riodosbois.to.leg.br, destinado a suprir a necessidade junto 
a este Poder Legislativo Municipal de Rio dos Bois-TO, em virtude da demanda 
existente., foi publicado no placar Oficial deste Órgão no dia 05 de janeiro de 
2023, devendo permanecer assim por 30 (trinta) dias. 
Por ser verdade, firmo o presente. 
Rio dos Bois-TO, 05 de janeiro de 2023. 
DAINARA SOUSA VALDIVINO 
Secretária Administrativa 
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
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EMAIL: camarariodosbois@outlook.com
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DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO VEREADOR PRESIDENTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023. 
ASSUNTO: DISPENSA DE LICITACAO Nº 002/2023. 
OBJETO: Prestação de serviços voltados para a confecção, manutenção e suporte 
de sitio eletrônico, www.riodosbois.to.leg.br, destinado a suprir a necessidade junto a este Poder 
Legislativo Municipal de Rio dos Bois-TO, em virtude da demanda existente..
Considerando, que o presente procedimento encontra-se de conformidade com a 
legislação pertinente, artigo 75, inciso II, da Lei Federal de licitações e contratos n.º 14.133/2021, 
de acordo com os pareceres do Departamento Jurídico e Comissão Permanente de Licitação, 
HOMOLOGO a dispensa de licitação objetivando a contratação da empresa MARCOS SILVIO 
OLIVEIRA DO VALE, inscrita no CNPJ: 11.805.841/0001-92, estabelecida à Avenida Djalma de 
Paiva, nº 0, QD. 0011, LT0016, CENTRO, Município de Tabocão-TO, para prestar serviços 
voltados para a confecção, manutenção e suporte de sitio eletrônico, www.riodosbois.to.leg.br, 
destinado a suprir a necessidade junto a este Poder Legislativo Municipal de Rio dos Bois-TO, em 
virtude da demanda existente. 
Cumpridas as formalidades, publique-se e cumpra-se, 
Rio dos Bois-TO, 06 de janeiro de 2023. 
ROBERTO CARLOS PERERIA FRAGOSO
Vereador/Presidente
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
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EMAIL: camarariodosbois@outlook.com
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PARECER DO CONTROLE INTERNO
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023. 
O Processo em analise por este controle é referente ao procedimento licitatório 
realizado na modalidade Dispensa de Licitação nº 002/2023, objetivando a prestação de serviços 
voltados para a confecção, manutenção e suporte de sitio eletrônico, www.riodosbois.to.leg.br, 
destinado a suprir a necessidade junto a este Poder Legislativo Municipal de Rio dos Bois-TO, em 
virtude da demanda existente.O administrador pode fazer a Contratação direta, desde que movido 
pelo interesse público, fazer uso da discricionariedade que lhe foi conferida pela lei 14.133/2021. 
É o relatório. 
DO CONTROLE INTERNO 
Os Artigos 31, 70 e 74 da CF/88, determinam as competências do controle interno 
na administração pública municipal, surgiu da necessidade de assegurar aos gestores o 
cumprimento das leis, normas e políticas vigentes, através do estabelecimento de mecanismos de 
controle que possibilitem informações à sociedade, impedindo a ocorrência de fraudes e 
desperdícios, servindo de instrumento que visa garantir a efetividade, a produtividade, a 
economicidade e a rapidez na prestação do serviço público. 
O controle interno é fundamental para se atingir resultados favoráveis em qualquer 
organização. Na gestão pública os mecanismos de controle existentes previnem o erro, a fraude e 
o desperdício, trazendo benefícios à população. 
DA ANÁLISE DO PROCESSO 
O procedimento administrativo instalado para realização da Licitação na 
modalidade Dispensa de Licitação, cuja regulamentação consta com fulcro no art. 75, inciso II, da 
Lei 14.133/21, cuja aplicação é subsidiária nessa modalidade de licitação. 
Verificamos que o procedimento obedeceu aos Princípios Administrativos, 
estando subordinada a Lei de Licitação nº 14.133/2021, tendo como fase inicial, interna, definida 
como preparatória da Licitação, a mesma disciplina legal das modalidades licitatórias dispostas na 
referida Lei. Conclui-se então que a referida modalidade licitatória Dispensa, objetiva a prestação 
de serviços voltados para a confecção, manutenção e suporte de sitio eletrônico, 
www.riodosbois.to.leg.br, destinado a suprir a necessidade junto a este Poder Legislativo 
Municipal de Rio dos Bois-TO, em virtude da demanda existente.
Analisamos toda a documentação, constatamos que estão regulares e obedeceram 
aos requisitos do Edital;
1 - Solicitação da Despesa por parte da Secretaria administrativa deste Poder 
Legislativo.
2 - Despacho do Vereador Presidente sobrea a viabilidade de abertura de licitação.
3 - Despacho do Presidente da CPL para a assessoria Jurídica sobre a viabilidade 
de contratação.
4 - Parecer da Assessoria Jurídica.
6- Autuação da Comissão Permanente de Licitação
7 - Despacho do Vereador Presidente para prosseguimento da licitação.
8 - Despacho da CPL.
9 - Memorando da CPL solicitando a existência de recurso orçamentário.
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10 - Despacho atestando a capacidade financeira de arcar com a despesa e a 
dotação orçamentária feita pelo Setor de Contabilidade.
11 - Despacho para a homologação do Vereador Presidente.
CONCLUSÃO:
Após o exame dos itens que compõem a análise do procedimento licitatório, assim 
como, atendidas as condições habilitarias do procedimento na modalidade de Dispensa de 
Licitação, a contratação se dará em virtude do valor do custo dos cursos se enquadrar dentro do 
limite de dispensa de licitação, conforme previas cotações em anexo a este processo e de acordo 
com o artigo 75 inciso II, da lei 14.133/2021, sendo que a proposta vencedora foi a da empresa 
MARCOS SILVIO OLIVEIRA DO VALE, inscrita no CNPJ: 11.805.841/0001-92, estabelecida à 
Avenida Djalma de Paiva, nº 0, QD. 0011, LT0016, CENTRO, Município de Tabocão-TO, na
qual ofertou o menor preço, estando de acordo com os preços de mercado e está devidamente 
habilitado, existindo previsão orçamentária para realização das despesas previstas.
Assim, após o exame do processo, entendemos que o mesmo está de acordo com a 
legislação vigente e apto para que seja dado prosseguimento às demais etapas subsequentes.
É o parecer.
Rio dos Bois-TO, 06 de janeiro de 2023.
JOSSENILDE MARTINS DE SOUSA 
Chefe de Controle Interno
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EXTRATO DO CONTRATO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023. 
PARTES SIGNATÁRIAS: 
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO; 
CONTRATADO: MARCOS SILVIO OLIVEIRA DO VALE;
END: AVENIDA DJALMA DE PAIVA, N° 0, QD. 0011, LT 0016, CENTRO; 
CIDADE: TABOCÃO-TO. 
OBJETO: Prestação de serviços voltados para a confecção, manutenção e suporte de sitio 
eletrônico, www.riodosbois.to.leg.br, destinado a suprir a necessidade junto a este Poder 
Legislativo Municipal de Rio dos Bois-TO, em virtude da demanda existente.
CONTRATO Nº: 002/2023. 
VALOR GLOBAL:R$: 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais)brutos, dividido em 12 (doze) 
parcelas de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). 
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Dispensa de licitação nº 002/2023. 
BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal de licitações e contratos n.º 14.133/2021, em 
sua edição atualizada. 
DATA DE ASSINATURA: 06 de janeiro de 2023. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
01.031.0001.2-004 – Manutenção do Administrativo da Câmara 
ELEMENTO DE DESPESA: 
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 
Rio dos Bois-TO, 06 de janeiro de 2023. 
ROBERTO CARLOS PEREIRA FRAGOSO
Vereador/Presidente
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
AV. BERNARDO SAYÃO N°114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois@outlook.com
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DECRETO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023. 
“Dispõe sobre a dispensa de licitação para a prestação de serviços voltados para a confecção, manutenção e suporte de sitio eletrônico, 
www.riodosbois.to.leg.br, destinado a suprir a necessidade junto a este Poder Legislativo Municipal de Rio dos Bois-TO, em virtude da 
demanda existente.”
O Vereador Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, 
no uso de suas atribuições legais, especialmente ao que dispõe na Lei Orgânica Municipal e 
Regimento Interno, e com fulcro no que estabelece o art. 75, inciso II, da Lei Federal n.14.133/2021. 
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria da Câmara Municipal de Rio dos Bois￾TO, visando a contratação direta por dispensa de licitação de empresa para a prestação de serviços 
voltados para a confecção, manutenção e suporte de sitio eletrônico, www.riodosbois.to.leg.br, 
destinado a suprir a necessidade junto a este Poder Legislativo Municipal de Rio dos Bois-TO, em 
virtude da demanda existente. 
CONSIDERANDO que esta contratação é de extrema necessidade para que não haja 
paralisações dos serviços interno essenciais do Poder Legislativo deste Município de Rio dos Bois–
TO, tendo em vista que é direito fundamental garantido pela Magna Carta de 1.988, e sua falta 
caracteriza prejuízo a um serviço público essencial, o que abre espaço para a realização do contrato na 
forma da lei. 
RESOLVE: 
Art.1º-Fica autorizada a contratação direta, por dispensa de licitação, junto a empresa 
MARCOS SILVIO OLIVEIRA DO VALE, inscrita no CNPJ: 11.805.841/0001-92, estabelecida à 
Avenida Djalma de Paiva, nº 0, QD. 0011, LT0016, CENTRO, Município de Tabocão-TO, de acordo 
com o art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registra-se, 
Publique-se e 
Cumpra-se. 
Gabinete do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do 
Tocantins, ao 06 dia do mês de janeiro de 2023.
ROBERTO CARLOS PEREIRA FRAGOSO
Vereador/Presidente
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
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EMAIL: camarariodosbois@outlook.com
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ORDEM DE FOMALIZAÇÃO DE CONTRATO
DECRETO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023. 
A Câmara Municipal de Rio dos Bois-TO, através de seu Vereador 
Presidente o Senhor ROBERTO CARLOS PEREIRA FRAGOSO, autoriza a 
formalização do contrato junto à empresa MARCOS SILVIO OLIVEIRA DO 
VALE, inscrita no CNPJ: 11.805.841/0001-92, estabelecida à Avenida Djalma 
de Paiva, nº 0, QD. 0011, LT0016, CENTRO, Município de Tabocão-TO, para 
prestar serviços voltados para a confecção, manutenção e suporte de sitio 
eletrônico, www.riodosbois.to.leg.br, destinado a suprir a necessidade junto a 
este Poder Legislativo Municipal de Rio dos Bois-TO, em virtude da demanda 
existente, conforme proposta apresentada no valor Global de R$19.200,00 
(dezenove mil e duzentos reais) brutos. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.031.0001.2-004 – Manutenção do 
Administrativo da Câmara 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica. 
Rio dos Bois-TO, 06 de janeiro de 2023. 
ROBERTO CARLOS PEREIRA FRAGOSO
Vereador/Presidente
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
AV. BERNARDO SAYÃO N°114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois@outlook.com
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 002/2023.
Contrato de prestação de serviços de que entre si fazem, de um lado a Câmara 
Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 02.069.977/0001-90, com sede no seguinte endereço: Av. Bernardo 
Sayão, nº 114, Centro, da cidade de Rio dos Bois/TO, CEP 77.655-000, e-mail: 
camârariodosbois@outlook.com, neste ato representado pelo Sr. ROBERTO CARLOS 
PEREIRA FRAGOSO – PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS￾TO, brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade RG n.º 349.699 e inscrito 
no CPF/MF n.º 916.876.831-15, domiciliado seguinte endereço: Av. Azarias Vieira de Barros, 
Setor Jabaquara, cidade de Rio dos Bois-TO, CEP 77.655-000, aqui denominada simplesmente 
CONTRATANTE, e do outro lado a empresa MARCOS SILVIO OLIVEIRA DO VALE, 
inscrita no CNPJ: 11.805.841/0001-92, estabelecida à Avenida Djalma de Paiva, nº 0, QD. 0011, 
LT0016, CENTRO, Município de Tabocão-TO, aqui denominado simplesmente
CONTRATADO, de acordo com a Dispensa de Licitação nº 001/2023, e as cláusulas e condições 
seguintes: 
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: por força deste contrato fica o CONTRATADO obrigado a prestar 
serviços voltados para a confecção, manutenção e suporte de sitio eletrônico, 
www.riodosbois.to.leg.br, destinado a suprir a necessidade junto a este Poder Legislativo 
Municipal de Rio dos Bois-TO, em virtude da demanda existente.
DO VALOR
CLÁUSULA SEGUNDA: pelos serviços aqui contratados, pagará o CONTRATANTE ao 
CONTRADO a importância Justa e certa no valor global de R$ 19.200,00 (dezenove mil e 
duzentos reais) brutos, dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), 
ficando reconhecidos os direitos do Poder Legislativo Municipal, aplicando-se ao presente 
contrato as normas do Direito Civil Brasileiro, nos casos omissos.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 01.031.0001.2-004 – Manutenção do Administrativo da Câmara –
Elemento de Despesa - 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO se compromete a executar para a CONTRATANTE 
os serviços de acordo com a cláusula primeira e dentro das normas estabelecidas pela 
CONTRATANTE, através deste Poder Legislativo, respondendo civil e criminalmente, por 
qualquer prejuízo que causa em decorrência da má execução dos mesmos. 
PARAGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA se compromete a manter a manutenção das certidões 
da regularidade fiscal e trabalhista em dias. 
CLÁUSULA QUINTA: As despesas com combustível na realização dos serviços e qualquer bem 
necessário à execução do presente contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA se compromete a executar o combinado desde que a 
CONTRATANTE cumpra em tempo hábil os encargos de suas responsabilidades, aqui 
estabelecidos.
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
AV. BERNARDO SAYÃO N°114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois@outlook.com
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DA RESCISÃO
CLAUSULA SETIMA: A qualquer das partes que der motivo à rescisão do presente contrato, ou 
que descumprir qualquer uma de suas cláusulas, ficará sujeito à multa de 10% (Dez por cento) 
sobre seu valor pagável de uma vez, em cima do valor total do contrato, no ato da rescisão. 
CLAUSULA OITAVA: A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato, sema 
incidência de ônus, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
PARAGRAFO ÚNICO: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, 
garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas na Lei n° 14.133/2021. 
DO FORO
CLAUSULA NONA: De comum acordo, fica eleito o Foro da Comarca de Miranorte, Estado do 
Tocantins, para dirigir as dúvidas oriundas do presente contrato, excluindo qualquer, outro, por 
mais privilegiado que seja. 
Rio dos Bois-TO, 06 de janeiro de 2023. 
CONTRATANTE: ROBERTO CARLOS PEREIRA FRAGOSO
Ver. Presidente 
CONTRATADO: INFOR INTERATIVA
CNPJ: 23.874.230/0001-85
TESTEMUNHAS: 
1ª - ____________________________________________ 
CPF: 
2ª - ____________________________________________ 
CPF:
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
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EMAIL: camarariodosbois@outlook.com
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
AV. BERNARDO SAYÃO N°114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois@outlook.com
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ORDEM DE SERVIÇO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023. 
Pela presente ordem de serviços a Câmara Municipal de Rio dos 
Bois-TO, através de seu Vereador Presidente o Senhor ROBERTO CARLOS 
PEREIRA FRAGOSO, AUTORIZA o início daprestação de serviços voltados 
para a confecção, manutenção e suporte de sitio eletrônico, 
www.riodosbois.to.leg.br, destinado a suprir a necessidade junto a este Poder 
Legislativo Municipal de Rio dos Bois-TO, em virtude da demanda existente., 
junto a empresaMARCOS SILVIO OLIVEIRA DO VALE, inscrita no CNPJ: 
11.805.841/0001-92, estabelecida à Avenida Djalma de Paiva, nº 0, QD. 0011, 
LT0016, CENTRO, Município de Tabocão-TO, adjudicatária da licitação na 
modalidade de Dispensa de Licitação n.º 002/2023. 
Integram e completam a presente ordem de serviços, para todos os 
fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições 
expressas neste Processo de Dispensa de Licitação n.º 002/2023. 
A presente ordem de serviços rege-se pelas disposições expressas 
na Lei n.º 14.133/2021, com suas alterações e legislação pertinente e pelos 
preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da 
teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 
Rio dos Bois–TO, ao 06 dia do mês de janeiro de 2023. 
ROBERTO CARLOS PEREIRA FRAGOSO
Vereador Presidente
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
AV. BERNARDO SAYÃO N°114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois@outlook.com
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DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023. 
O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de 
Rio dos Bois, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei n° 14.133/2021 e suas alterações. 
D E C L A R A:
Para fins de direito, que foi feita a publicação do contrato de 
prestação de serviços nº 002/2023e da dispensa de licitação nº. 002/2023, que 
teve como objetivo a prestação de serviços voltados para a confecção, 
manutenção e suporte de sitio eletrônico, www.riodosbois.to.leg.br, destinado a 
suprir a necessidade junto a este Poder Legislativo Municipal de Rio dos Bois￾TO, em virtude da demanda existente., junto a empresa MARCOS SILVIO 
OLIVEIRA DO VALE, inscrita no CNPJ: 11.805.841/0001-92, estabelecida à 
Avenida Djalma de Paiva, nº 0, QD. 0011, LT0016, CENTRO, Município de 
Tabocão-TO, foi devidamente publicado no Site Oficial da Câmara Municipal: 
www.riodosbois.to.leg.br, e Placard Oficial deste Poder Legislativo Municipal 
de Rio dos Bois-TO, e no lugar de costume conforme previsto na Lei Nº. 
14.133/202. 
Sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Rio dos 
Bois, Estado do Tocantins, ao 06 dia do mês de janeiro de 2023. 
WELTON PEREIRA FRAGOSO
Presidente da C.P.L
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
AV. BERNARDO SAYÃO N°114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois@outlook.com
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EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Nº 
002/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS/TO, pessoa jurídica de 
direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.069.977/0001-90, com sede no seguinte 
endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 114, Centro, da cidade de Rio dos Bois/TO, CEP 77.655-
000, e-mail: camârariodosbois@outlook.com, neste ato representado pelo Sr.ROBERTO 
CARLOS PEREIRA FRAGOSO– PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO 
DOS BOIS-TO,brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade RG n° 
349.699 e inscrito no CPF/MF n° 916.876.831-15, domiciliado no seguinte endereço: 
Avenida Azarias Vieira de Barros, Setor Jabaquara, cidade de Rio dos Bois/TO, CEP n° 
77655-000.
CONTRATADA: MARCOS SILVIO OLIVEIRA DO VALE, inscrita no CNPJ: 
11.805.841/0001-92, estabelecida à Avenida Djalma de Paiva, nº 0, QD. 0011, LT0016, 
CENTRO, Município de Tabocão-TO.
VALOR:R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) brutos, dividido em 12 (doze) 
parcelas de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
VIGÊNCIA: 06/janeiro/2023 a 31/dezembro/2023.
DOTAÇAO: Unidade orçamentária: 01.01.031.2.0001 3390 35.00/39.00 (Câmara Municipal 
de Rio dos Bois-TO).
DO OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente consiste na prestação de serviços 
voltados para a confecção, manutenção e suporte de sitio eletrônico, www.riodosbois.to.leg.br
Rio dos Bois/TO, 06/janeiro/2023.
_________________________________________________
ROBERTO CARLOS PEREIRA FRAGOSO
Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Bois – TO.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente no placard
desta Câmara Municipal de Rio dos Bois-TO.
Rio dos Bois/TO, 06/janeiro/2023.
__________________________________
DAINARA SOUSA VALDIVINO 
Secretária Administrativa 

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