| Tipo | DECRETO ADMINISTRATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-01-04 |
| Ementa | O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA ao CONTRATANTE dos seguintes serviços técnicos especializados na área contábil: 1.1. Execução de serviços contábeis, elaboração e confecção das prestações de contas (balancetes mensais) dos meses de janeiro a dezembro de 2023. 1.2. Elaboração dos demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo T . C. E – TO, prestação através do SICAP – Contábil do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. 1.3. Executar e acompanhar a contabilidade orçamentaria, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Rio dos Bois - TO. 1.4. Balanço |
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO AV. BERNARDO SAYÃO N°114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois@outlook.com Contrato de Prestação de Serviços Especializados de Contabilidade Pública Municipalista nº 003/2023 Inexigibilidade de Licitação nº 001/2023. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.069.977/0001-90, com sede no seguinte endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 114, Centro, da cidade de Rio dos Bois/TO, CEP 77.655-000, e-mail: camârariodosbois@outlook.com, neste ato representado pelo Sr.ROBERTO CARLOS PEREIRA FRAGOSO– PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO,brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade RG n° 349.699 e inscrito no CPF/MF n° 916.876.831-15, domiciliado no seguinte endereço: Avenida Azarias Vieira de Barros, Setor Jabaquara, cidade de Rio dos Bois/TO, CEP n° 77655-000, ora denominado CONTRATANTE, e a empresa denominada de CARLOS JOSÉ DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.435.939/0001-81, com sede à Avenida Longuinho V. Júnior, nº 1349, Centro, casa, cidade de Colméia/TO, que tem como responsável técnico entre outros profissionais o contador CARLOS JOSÉ DA SILVA, inscrito junto ao Concelho Regional de Contabilidade do Estado do Tocantins sob o nº TO-001269/0-1, ora CONTRATADO. As partes acima identificadas têm, entre si, de forma livre, mansa e pacifica, justo e acertado o presente Contrato para Prestação de Serviços Contábeis, fundamentado na Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, suas posteriores alterações, demais legislações e decisões judiciais aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA ao CONTRATANTE dos seguintes serviços técnicos especializados na área contábil: 1.1. Execução de serviços contábeis, elaboração e confecção das prestações de contas (balancetes mensais) dos meses de janeiro a dezembro de 2023. 1.2. Elaboração dos demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo T . C. E – TO, prestação através do SICAP – Contábil do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. 1.3. Executar e acompanhar a contabilidade orçamentaria, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Rio dos Bois - TO. 1.4. Balanço MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO AV. BERNARDO SAYÃO N°114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois@outlook.com Ordenador e Consolidado do Exercício de 2023 envio do SICAP – Contábil 7º remessa e 8º remessa do SICAP – Contábil. Integração de balanços, inclusive a consolidações, também de fundos especiais e outros órgãos da administração direta. 1.5. Prestação de contas informações contábeis a STN/SICONF; Relatórios Resumido de execução orçamentária RREO; Relatório de Gestão Fiscal RGF. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATANTE, observando as seguintes condições: A documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na CLÁUSULA PRIMEIRA será fornecida pela CONTRATANTE, consistindo, basicamente: Boletim de caixa e documentos nele constantes; Extratos de todas as contas correntes bancárias e devidas aplicações, descontos, contratos de créditos, avisos de créditos, débitos etc.; Documentos e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados, entregues em boa ordem e em tempo hábil, devidamente atestado, contendo a cópia de cheque; A Contratada só será responsável solidária pela entrega das informações de balancetes via SICAP nos devidos prazos estipulados pelo TCE/TO, desde que toda a documentação devidamente formalizada seja repassada pra o departamento contábil em tempo hábil. Do tempo hábil acordado e estipulado em contrato: Documentos para fechamento dos balancetes mensais: Ate o dia 10 após encerramento de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, sendo que a Empresa (profissional) hora contratado terá ate o dia 30 após o encerramento de cada bimestre para enviar ao TCE/TO, as informações do SICAP TCE-TO, cumprindo assim os prazos legais dispostos em Resolução do TCE/TO. Entende-se por documento hábil: extratos bancários de conta corrente e aplicações de TODAS as contas bancarias mesmo que não haja movimentação no período, livro de conta caixa, processos devidamente formalizados contendo solicitações, despacho do departamento financeiro, documentos fiscais atestados, recibos quitados, boletim de rendas locais, e o que mais se fizer necessário para contabilização e apuração dos balancetes mensais. MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO AV. BERNARDO SAYÃO N°114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois@outlook.com A Contratada assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos realizados, assim, como pelas orientações que presta desde que: As orientações dadas pela CONTRATADA sejam rigorosamente seguidas pela Contratante, eximindo-se a primeira das consequências da não observância do seu cumprimento. Os serviços serão efetuados pela Contratada, dentro dos horários normais de funcionamento (8:00 às 12:00 horas), de segunda a sexta-feira, desde que nelas não coincidam feriados ou dias santificados. CLÁUSULA TERCEIRA – DO DEVER DA CONTRATADA A Contratada desempenhará os serviços enumerados na CLÁUSULA PRIMEIRA com todo zelo, diligência e honestidade, observando a legislação vigente, resguardando os interesses da Contratante, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela resolução nº 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade. Obrigam-se a Contratada fornecer ao Contratante no escritório desse e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados. A Contratada não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentos inidôneos ou incompletos que lhe forem apresentados, bem como por omissões próprias da Contratante ou decorrentes de desrespeito à orientação prestada. CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Fica sob responsabilidade da Contratante, todas as despesas de locação e manutenção de softwares, viagens, hospedagem, combustíveis, alimentação do Contratado ou de técnicos enviados por este, telefonemas, carimbos, livros, pastas de arquivos, disquetes, Cds, fax, fotocópias e outras do gênero. No caso de pagamento efetuado pelo CONTRATADO ou por seus técnicos, estes serão reembolsados pela Contratante, mediante apresentação dos comprovantes. CLÁUSULA QUINTA - DAS ASSINATURAS As notas/relatórios decorrentes do processo de empenho, Liquidação e Ordens de Pagamentos, serão assinadas por servidores do ente contratante. MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO AV. BERNARDO SAYÃO N°114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois@outlook.com As peças contábeis são de responsabilidade da contratada, devendo ser assinadas por contabilistas devidamente habilitados junto ao CRC/TO, e sua nomeação será feita pela Contratada em apostilamento a este processo. CLÁUSULA SEXTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE A Contratante pagará pelos serviços constantes na CLÁUSULA Primeira deste, o valor GLOBAL de 75.263,00 (setenta e cinco mil e duzentos e sessenta e três reais), a serem pagos em 13 (treze) parcelas de 5.571,00 (cinco mil e quinhentos e setenta e um reais) e 02 (duas) parcelas de 1.420,00 (mil e quatrocentos e vinte reais). No caso de atraso no pagamento dos honorários incidirá multa prevista na Cláusula décima primeira deste contrato, persistindo o atraso, por período de 03 (três) meses, a Contratada, poderá suspender os serviços até sua regularização, eximindo-se de quaisquer responsabilidades pelos danos causados, no período da paralisação. Fica a Contratada, por este ato, autorizado a emitir títulos, dar aceite, oferecer endosso, trocar, negociar, descontar, ceder em custodia ou garantia, protestar ou executar no caso de inadimplência, tudo na forma da lei. O pagamento dos honorários mensais ocorrerá independente da entrega dos documentos ou dados necessários para realização dos serviços sem que haja responsabilidade da Contratada, a não ser a execução dos serviços dos mesmos, após, a entrega dos documentos ou dados respectivos, bem como o acompanhamento dos processos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Os preços poderão ser reajustados caso haja contratação de novos serviços, que não estejam previstos/inclusos no objeto deste edital/contrato, obedecendo-se o limite permitido pela Lei 8.666/93, ou em caso de renovação do contrato. Poderá haver modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato para os seus acréscimos. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO AV. BERNARDO SAYÃO N°114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois@outlook.com valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. (Legislação: Lei 8.666/93, Art. 65, Incisos I e II e § 1º e 8º). Para fins de reajuste de Preços e por se tratar de contratação de serviços que serão pagos por meio de honorários, e seguindo a convenção do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, adota-se como índice, o reajuste das tabelas do Conselho Federal de Contabilidade, Conselho Regional de Contabilidade e/ou Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado do TocantinsSESCAP/TO. CLÁUSULA SETIMA - CLASSIFICAÇÃO CONTABIL As despesas deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: 01.01.031.2.0001 3390 35.00/39.00, Elemento de Despesas: 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria, Fonte: 10 – Receitas Próprias. CLÁUSULA OITAVA - PERÍODO DE VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e cessará seus efeitos no dia 31 de dezembro de 2023. Por se tratar de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 (sessenta meses). (Legislação - Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93 e MP 1.531-12/97 e convalidada pela Lei nº 9.648/98). Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo poderá ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, além dos 60 (sessenta meses) estipulados acima. (Legislação – Inciso II e § 4º do Art. 57 da Lei 8.666/93 e MP 1.531-12/97 e convalidada pela Lei nº 9.648/98). CLÁUSULA NONA – DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, DOS CONTRATOS ADMINTRATIVOS E PROCESSOS LICITATORIOS. Os serviços do Departamento Pessoal, tais como preenchimento de GFIP´s, RAIS, cadastramento de funcionários, elaboração de folha de pagamentos, etc. serão executados no Departamento de MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO AV. BERNARDO SAYÃO N°114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois@outlook.com Recursos Humanos da Câmara sob a responsabilidade do servidor do departamento, com orientação vinculada à Assessoria Jurídica da Contratante, podendo este Contratado dar orientações sobre o assunto, contudo sem nem um vínculo contratual. As Licitações e os contratos administrativos serão elaborados pela Comissão de Licitações e pelo departamento administrativo da Câmara Municipal, respectivamente, com orientação vinculada à Assessoria Jurídica da Contratante, podendo este Contratado dar orientações sobre o assunto, contudo sem nem um vínculo contratual. CLÁUSULA DECIMA – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS As prestações de contas não constantes na cláusula primeira deste contrato e seus subitens são de responsabilidade da Contratante e caso este solicite esses serviços a Contratada, esses serviços estão sujeitos ao exporto nas Disposições Gerais. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES A parte que infringir total ou parcialmente as condições avençadas pagará à outra 30% (trinta por cento) do valor do presente contrato. No caso de falta de pagamento, 10% ao mês, cumulativamente, sobre as parcelas em atraso. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério e através de seus servidores ou de pessoas previamente designadas, exercer a fiscalização de todas as fases de execução do presente contrato, sem prejuízo das ressalvas contidas nas disposições legais e normativas que regem a advocacia, sendo obrigação do CONTRATADO fiscalizar seus empregados, parceiros e prepostos. Paragrafo Primeiro - A fiscalização ou acompanhamento da execução deste contrato será realizada pela Administração Municipal através do correspondente Fiscal de Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislação referente às licitações e contratos administrativos. Paragrafo Segundo - O Fiscal do presente contrato será formalmente designado pelo CONTRATANTE, competindo-lhe o acompanhamento e fiscalização do contrato, respondendo MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO AV. BERNARDO SAYÃO N°114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois@outlook.com pelas ações e omissões que vierem sujeitar a Administração Pública a prejuízos e danos, diretos e indiretos. Paragrafo Terceiro - Dentre as atribuições do Fiscal do Contrato, entre outras decorrentes da função, destacam-se as seguintes: I - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; II - registrar nos autos do processo administrativo, quando observar irregularidades na execução do serviço, por meio de instrumento hábil (laudo de inspeção, relatórios de acompanhamento e recebimento, parecer técnico, memorando etc.), adotando as providências necessárias ao seu correto cumprimento em conformidade com os critérios de qualidade, rendimento, economicidade e eficiência, entre outros previstos no instrumento convocatório, contrato e/ou proposta; III - acompanhar os prazos de vigência dos contratos, indicando a necessidade de prorrogações, acréscimos e supressões; IV - solicitar ao CONTRATADO e aos órgãos competentes da Administração Municipal, tempestivamente, todas as informações, documentos ou providências necessárias à boa execução do contrato; V - conferir se o material entregue atende integralmente à especificação contida no instrumento convocatório, contrato e/ou proposta, inclusive em relação às unidades e às quantidades que foram entregues, podendo, caso necessário, solicitar parecer técnico dos usuários dos materiais para a comprovação da regularidade do objeto entregue; VI - conferir se o serviço realizado atende integralmente à especificação contida no instrumento convocatório, contrato e/ou proposta, podendo, caso necessário, solicitar parecer técnico dos usuários dos serviços e dos setores competentes para a comprovação da regularidade do serviço executado; VII - proceder à verificação de todas as condições pré-estabelecidas pelos órgãos competentes da Administração Municipal, devendo rejeitar, no todo ou em parte o fornecimento em desacordo com as mesmas, documentando as ocorrências nos autos da contratação; VIII - requerer aos órgãos competentes da Administração Municipal e ao Ordenador da Despesa que determine ao contratado, as providências para correção de eventuais falhas ou defeitos observados; MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO AV. BERNARDO SAYÃO N°114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois@outlook.com IX - emitir, nos autos da contratação, laudo de inspeção, relatórios de acompanhamento e recebimento, parecer técnico, memorando etc. informando aos órgãos competentes da Administração Municipal e ao Ordenador da Despesa as ocorrências observadas na entrega do material e na execução do serviço; X - solicitar aos setores competentes, quando não o fizer pessoalmente, que tome as medidas necessárias à comunicação ao contratado para a promoção da reparação, correção, substituição ou a entrega imediata do objeto contratado, com a fixação de prazos, na tentativa de se de se evitar o processo administrativo punitivo; XI - nos casos de prorrogações, as solicitações devem ser expedidas em, no máximo, 90 (noventa) dias do término do contrato; XII - nos casos de acréscimos e supressões as solicitações devem ser expedidas em, no máximo, 90 (noventa) dias para a realização da alteração contratual; XIII - verificar se o contrato firmado continua sendo necessário aos fins públicos, manifestando-se, imediatamente, em caso de desnecessidade; e XIV - acompanhar os andamentos das solicitações de contratações. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA CONSTITUIÇÃO DO TERMO O presente termo contratual é título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, incs. II, III e XII, do CPC, constituindo-se em verba de natureza alimentar por se tratar de honorários, as importâncias devidas pela CONTRATANTE poderão ser exigidas através de processo de execução, ficando pactuada a possibilidade de cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca da Contratante, como competente para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DISPOSIÇÕES GERAIS MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO AV. BERNARDO SAYÃO N°114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois@outlook.com Observado o disposto na clausula primeira e seus subitens, todos os serviços extraordinários que forem necessários ou solicitados pela Contratante, serão cobrados a parte, com preços previamente convencionados. Nos casos omissos aplica-se a legislação vigente em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações. E assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em duas vias de igual forma e teor. Rio dos Bois/TO, 06 de janeiro de 2023. ____________________________________ CARLOS JOSÉ DA SILVA CONTRATADO ____________________________________ ROBERTO CARLOS PEREIRA FRAGOSO PRES. DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS/TO CONTRATANTE Testemunhas: 1-__________________________________ Nome: CPF: 2-________________________________ Nome: CPF: