br-locleg corpus explorer

← Rio dos Bois (TO)

materia nº 1/2015

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-02-17
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO DE DIVIDAS NAO PAGAS
native_id320

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS — TO
AV. BERNARDO SAYÃO Nº 114 - CENTRO -TELEFAX: 3530-1179
PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2015
“AUTORIZA O PAGAMENTO
DE DÍVIDAS NÃO
EMPENHADAS E NÃO PAGAS
NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO | MUNICIPAL
REFERENTE EXERCÍCIO DE
2014”
O Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Bois-TO, no uso de suas
atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei, observando e
respeitando os termos regimentais apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º — Fica o Poder Legislativo autorizado a reconhecer dividas referentes às despesas
comprovadamente realizadas até 31 de dezembro de 2014, ou seja débitos com INSS
(Instituto Nacional de Previdência Social) PATRONAL no valor de R$ 3.925,88
(três mil novecentos e vinte e cinco e oitenta e oito centavos) empresa S.G.B. SILVA
EIRELI-ME, nota fiscal sob nº 088 no montante de R$ 364,05 (trezentos e sessenta e
quatro reais e cinco centavos), a empresa NATALINO MOREIRA TEIXEIRA,
notas fiscais sob nº 6116, 6117, 6118 no montante total de R$ 467,40 (quatrocentos e
sessenta e sete reais e quarenta centavos), a empresa CELTINS referente pagamento
de energia mês de novembro e dezembro de 2014, no montante de R$ 597,50
(quinhentos e noventa e sete e cinquenta centavos).
$ 1º — Para efeitos do cumprimento do disposto no “caput”, fica o atual Presidente do
Poder Legislativo Municipal autorizado a pagar os referidos débitos.
$ 2º — O procedimento previsto neste artigo autoriza o pagamento das dívidas
preenchendo os seguintes requisitos.
I-o serviço, contratado tenha sido integralmente prestado até 31 de dezembro de 2014;
II — estiverem devidamente atestadas em processo, pela Assessora de Controle Interno.
Art. 2º.- Fica autorizada o Poder Legislativo Municipal a emitir, no exercício
financeiro de 2015, as respectivas notas de empenho, a liquidar as despesas e a efetuar
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS — TO
AV. BERNARDO SAYÃO Nº 114 — CENTRO -TELEFAX: 3530-1179
os pagamentos correspondentes, conforme programação orçamentária e disponibilidade
financeira, observado o disposto no art. 1º desta Resolução.
Art. 3º — O Poder Legislativo Municipal fica autorizada a instituir e regulamentar Plano
de Pagamento das dívidas reconhecidas nos termos dos arts. 1º e 2º desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Rio dos Bois-TO, 24 de fevereiro de 2015
quão
E
EIN A e
qu
SON PACHECO”
PRESIDENTE

open original →