| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-02-17 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO DE DIVIDAS NAO PAGAS |
| native_id | 320 |
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS — TO AV. BERNARDO SAYÃO Nº 114 - CENTRO -TELEFAX: 3530-1179 PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2015 “AUTORIZA O PAGAMENTO DE DÍVIDAS NÃO EMPENHADAS E NÃO PAGAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO | MUNICIPAL REFERENTE EXERCÍCIO DE 2014” O Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Bois-TO, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei, observando e respeitando os termos regimentais apresenta o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º — Fica o Poder Legislativo autorizado a reconhecer dividas referentes às despesas comprovadamente realizadas até 31 de dezembro de 2014, ou seja débitos com INSS (Instituto Nacional de Previdência Social) PATRONAL no valor de R$ 3.925,88 (três mil novecentos e vinte e cinco e oitenta e oito centavos) empresa S.G.B. SILVA EIRELI-ME, nota fiscal sob nº 088 no montante de R$ 364,05 (trezentos e sessenta e quatro reais e cinco centavos), a empresa NATALINO MOREIRA TEIXEIRA, notas fiscais sob nº 6116, 6117, 6118 no montante total de R$ 467,40 (quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos), a empresa CELTINS referente pagamento de energia mês de novembro e dezembro de 2014, no montante de R$ 597,50 (quinhentos e noventa e sete e cinquenta centavos). $ 1º — Para efeitos do cumprimento do disposto no “caput”, fica o atual Presidente do Poder Legislativo Municipal autorizado a pagar os referidos débitos. $ 2º — O procedimento previsto neste artigo autoriza o pagamento das dívidas preenchendo os seguintes requisitos. I-o serviço, contratado tenha sido integralmente prestado até 31 de dezembro de 2014; II — estiverem devidamente atestadas em processo, pela Assessora de Controle Interno. Art. 2º.- Fica autorizada o Poder Legislativo Municipal a emitir, no exercício financeiro de 2015, as respectivas notas de empenho, a liquidar as despesas e a efetuar MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS — TO AV. BERNARDO SAYÃO Nº 114 — CENTRO -TELEFAX: 3530-1179 os pagamentos correspondentes, conforme programação orçamentária e disponibilidade financeira, observado o disposto no art. 1º desta Resolução. Art. 3º — O Poder Legislativo Municipal fica autorizada a instituir e regulamentar Plano de Pagamento das dívidas reconhecidas nos termos dos arts. 1º e 2º desta Resolução. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio dos Bois-TO, 24 de fevereiro de 2015 quão E EIN A e qu SON PACHECO” PRESIDENTE