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materia nº 4/2015

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaDISPOE SOBRE FILIAÇÃO COM A UVET
native_id323

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ras da Câmara
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CANARA MUL. DE RIO DOS E OJ:
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS — TO
AV. BERNARDO SAYÃO Nº 114 — CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosboisQoutlook.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2015 De 09 de junho de 2015.
Dispõe sobre a filiação da Câmara
Municipal de Rio dos Bois-TO, à
União dos Vereadores do Estado do
Tocantins - UVET.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio dos Bois-TO, por seu
Presidente infra-assinado e,
CONSIDERANDO que a União dos Vereadores do Estado do Tocantins
— UVET é a entidade representativa das Câmaras Municipais a ela filiadas,
CONSIDERANDO que, nesse mister a UVET vem prestando relevantes
serviços e representando as Câmaras em parcerias com entidades como o
Ministério Público Estadual do Tocantins, o SEBRAE, a Secretaria de Trabalho
e Desenvolvimento Social - SETAS, SENAI, Federação das Indústrias do
Estado do Tocantins — FIEP, Conselho Regionais de Engenharia e Arquitetura
— CREA, promovendo a qualificação dos Vereadores integrantes das Câmaras,
Assessores e Diretores;
CONSIDERANDO que a UVET é a única entidade no gênero ao nível
Estadual que vem prestando relevantes serviços às Câmaras Municipais nas
seguintes áreas:
a)
Assessoria jurídica gratuita nas áreas do Direito Público e Constitucional,
apoio logístico, em Palmas, para vereadores em deslocamento para a
Capital do Estado, Assessoria Técnica Legislativa Especializada para
assuntos relacionados às atribuições parlamentares;
b) Assessoria de Informática, com elaboração de métodos e sistemas que
possam simplificar e modernizar os trabalhos do secretariado parlamentar,
bem como seus devidos treinamentos e ainda curso específico identificado
com base na necessidade específica da FILIADA e que represente a
necessidade da categoria;
e)
Divulgação constante de informações pertinentes ao exercício da
Legislatura, editoração, diagramação e distribuição mensal do Informativo
da UVET;
d)
e
—
9)
h
=
Pesquisas, a pedido do Vereador e/ou Câmaras Municipais, sobre
assuntos que possam subsidiar a elaboração de projetos legislativos
e/ou o esclarecimento de dúvidas relacionadas ao exercício da função;
Criação, atualização e manutenção de um site com informações, links,
do interesse do vereador e/ou Câmara e ainda, se do interesse do
vereador e/ou Câmara, a divulgação de seus trabalhos legislativos ou
assuntos de interesse comum;
Servir de elo da FILIADA com os demais Poderes Legislativos
Municipais, Estadual e Federal visando o convívio e a interação entre
seus componentes;
Representar a categoria em eventos, congressos, seminários, etc., que,
tratando de assuntos do interesse da categoria, possam fortalecer a
classe na luta pelos seus direitos;
Representar a classe junto aos Governos Municipal e Estadual, de
maneira a incluir o vereador, quando do seu interesse, na execução dos
programas e serviços prestados pelo Executivo à população;
Estudar, elaborar e propor convênios com entidades particulares,
públicas e organizações não governamentais -ONG —- que, em
consonância com a missão da UVET possa prestar serviços aos
vereadores, câmaras e à população em geral visando à melhoria da
qualidade de vida;
Organizar e executar eventos, seminários e congressos para debater
assuntos relativos à categoria com cronograma a ser definido em função
da disponibilidade de recursos;
k) Elaborar palestras, treinamentos e cursos, presenciais e não
presenciais, com o objetivo de aprimorar os conhecimentos; dos
vereadores para o bom exercício da cidadania e o bom desempenho da
legislatura, com cronograma a ser definido em função da disponibilidade
de recursos e, finalmente,
CONSIDERANDO que as contribuições mensais estipuladas não atingem, no
ano, valor que obrigue a procedimento licitatório, conforme o art. 24, Il da Lei
de Licitações e, ainda, que tal filiação independe de contrato formal conforme o
art. 62, da mesma lei;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica formalizada, a partir desta data, a filiação desta Câmara à
União dos Vereadores do Estado do Tocantins - UVET, como entidade de
representação e reivindicação política junto aos órgãos públicos de todas as
esferas e níveis.
Parágrafo único. Para tanto, determino:
| - Ao (Diretor ou Secretário) desta Casa o encaminhamento de cópia
desta Resolução à UVET, e ofício autorizando a cobrança da contribuição
mensal via: ( ) boleto bancário, ( ) débito automático, ( ) ou transferência,
através da Agencia 1505-9, Conta Corrente nº 53958-9, na conformidade do
valor fixado pela Assembléia Geral da União dos Vereadores do Estado do
Tocantins — UVET.
Il - ao Setor de Contabilidade que promova o empenho global da
despesa decorrente, na forma do art. 62 da Lei de Licitação, dispensando-se o
contrato formal.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio dos Bois -TO, 09 de junho de 2015.
Edson Pacheco de Macedo !
o PRESIDENTE
CÂLIARA SIL. DERIO DOS EOIS
checo De Macedo
residente da Câmara
JUSTIFICATIVA
Com o avanço do processo desenvolvimentista, a princípio visando à
boa representatividade e atender as necessidades da população, faz-se
necessária a utilização de todos os meios que visam o benefício do povo; desta
feita, o ato de associar-se à UVET agrega a busca de tal finalidade, visto que
dentre os objetivos da União dos Vereadores está o de buscar a resolução
mais uniforme dos problemas das Câmaras Municipais, de forma conjunta,
tendo assim a possibilidade de uma visão mais ampla das dificuldades, as
limitações e soluções que enfrentam os Poderes Legislativos Municipais no dia
a dia. É o que justifica a presente Propositura.
Rio dos Bois -TO, 09 de junho de 2015.
Edson Pacheco de Macedo '
ESIDENTE
CÁGARA MUL. DE RIO DOS BOIS
acheco De Macedo
Presidente da Câmara

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