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materia nº 5/2015

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-12-14
EmentaDISPOE SOBRE O PLANO DE CARGO E SALARIOS DA CAMARA
native_id324

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

De RESE 20s”
“MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS - TO
Projeto de Resolução Nº005/2015
Rio dos Bois, 14 de Dezembro de 2015.
“Dispõe sobre o Plano de Cargo e Salário do Servidor
Público “da Câmara Municipal e da outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Bois-To, com base no art.37 do capitulo 5 do
Projeto de Resolução 002/2007 25 de Setembro de 2007. Que prever o reajuste salarial dos
servidores da Câmara. Faz saber que o Plenário aprova e eu, promulgo a seguinte Lei:
Art.1-Os cargos e funções disponíveis na Câmara Municipal de Rio dos Bois obedecerão á
organização prevista na presente Lei.
Art.2-Para os efeitos desta lei, cargo é o lugar na organização administrativa a que pertencem
determinados funções e é titularizado por um agente público, com caracteres específicos que são: a
criação por lei, denominação própria e números certos e determinados.
Parágrafo Único- A distribuição dos cargos é feita em classe, carreira e quadros e a forma de
provimento é classificado em:
I-Cargos de provimento em condições constante no Anexo I, parte desta lei;
II- Cargos de provimento em comissão, constante no Anexo II desta lei;
Art.3- Função gratificada é a vantagem acessória ao vencimento, criada para atender a encargos
de chefia ou de outra natureza quando não constituem atribuições próprias dos cargos do quadro
permanente.
Art.4- Os cargos em comissão serão providos, sempre em caráter provisório mediante livre
escolha do superior hierárquico do Executivo Municipal, desde que além do requisito confiança, o
servidor satisfaça os requisitos legais para investidura no serviço público.
Art.5- Os cargos de chefia serão de provimento provisório estabelecido no Anexo I, que é parte
integrante desta norma e destina-se a direção de serviços.
Art.6- O quadro permanente do serviço da Câmara Municipal, constante do Anexo II, parte
integrante desta lei, constitui o conjunto de cargos e carreiras e cargos isolados, sempre estanques, não
se admitindo promoção ou acesso de um para o outro.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº 114 - CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com
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o MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS — TO
DOS VENCIMENTOS
Art.7-Os vencimentos dos cargos em comissão e permanentes, são estabelecidos no Anexo LI,
desta lei.
1º. -Os subsidio e remuneração neta lei, são previstos para o cumprimento de uma carga
horária de 8:00 horas de labor diário, de segunda a sexta.
2º. -Poderá o Chefe do Legislativo Municipal, a interesse da plenária reduzir a carga horária
de determinados cargos dispostos nesta lei e estabelecer os respectivos salários na proporção, cujo
procedimento será acompanhado pela plenária e política de administração e remuneração pessoal.
Art.8- Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder gratificações na remuneração
dos servidores relacionados nos Anexo I, II, até o limite de 100% do salário do servidor, devendo ser
observado o volume dos serviços executados, a carga horária e o desempenho funcional de cada
servidor.
Art.9- Os valores das funções gratificadas serão estabelecidas por decretos do Legislativo
Municipal, quando da necessidade de sua criação ou instituição obedecida o padrão de vencimento dos
demais servidores.
DA LOTAÇÃO
Art.10- Para efeito desta lei, lotação é o número de servidores que devem ter o exercício em
cada repartição de serviço.
Art., 11- Aplica-se aos servidores ocupantes de cada cargo público os direitos sociais no artigo
TPAV. VH, IX, XI, XV, XVI XVII, XIX, XX, XXI XXX, da Constituição Federal.
Art.12- Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 2016.
Rio dos Bois-To,14 de Dezembro de 2015.
a acedo
Presidentes da Câmara
AV. BERNARDO SAYÃO Nº 114 - CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com
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. MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS — TO
ANEXO I
CARGOD EM COMISSÃO
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE SALÁRIO
Chefe de Gabinete [o UM 1.175,18
Coordenador (a) de Apoio Parlamentar Do UM 1.175,18
Secretaria (a) da Câmara Do UM 1.175,18
| Motorista de Representação Too To assa |
1.024,75
ANEXO IH
CARGOS EFETIVOS
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE SALÁRIO
Assessor de Controle Interno DR TO RR ST
Auxiliar de Serviços Gerais [o 0 1.175,18
[Auxiliar Administrativo [oa 1.292,70
Rio dos Bois-To,14 de Dezembro de 2015.
AV. BERNARDO SAYÃO Nº 114 - CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Moutlook.com

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