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materia nº 1/2023

Tipo LICITACAO
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-02
EmentaCONTRATAÇÃO DE SOFTWARE PARA ADMINISTRAÇÃO EM PATRIMONIO, CONTABILIDADE, RECURSOS HUMANOS, E MAIS
native_id329

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 11

Contrato de suporte e treinamento de
Sistemas de Informática nº 001
Contrato de Locação de sistemas de informática, que
entre si celebram, segundo os termos da Lei 8.666/93, de
um lado, MEGA SUPORTE E SERVIÇOS EIRELI,
e, de outro, CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS
BOIS; para Locação dos Sistemas de software de gestão
pública no município de RIO DOS BOIS/TO, nas
condições abaixo descritas:
DAS PARTES:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS pessoa de direito
público, Estado de Tocantins, com sede a AV. BERNARDO SAYÃO, 114-
CENTRO -RIO DOS BOIS TO, CNPJ: 02.069.977/0001-90, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. ROBERTO
CARLOS PEREIRA FRAGOSO, CPF: 586.077.301-34, brasileiro, Agente
Político, residente e domiciliado nesta cidade, e;
CONTRATADA: MEGA SUPORTE E SERVIÇOS EIRELI, com sede a ACNO
I Conjunto 01, Lote 3 A Av. JK Sala 34, Palmas - TO - CNPJ: 10.451.784/0002-
09, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado
por EMILIA OLIVEIRA ANDRADE, CPF: 006.806.191-94, brasileira,
empresária, residente em Goiânia — GO.
As partes retro nomeadas e qualificadas, doravante denominadas, simplesmente,
CONTRATANTE e CONTRATADA, têm entre si, justos e contratados o seguinte, que
mutuamente aceitam e outorgam, nos moldes da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, a qual
regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e
contratos da Administração Pública e outras providências, em especial os artigos 55, 58 a 61 da
referida Lei, que, a CONTRATADA, em virtude do presente documento, assume a
responsabilidade de disponibilizar a totalidade do objeto que se especifica a seguir em
conformidade com todas as estipulações deste Contrato, a saber:
CONDIÇÕES GERAIS
1 - ACEITAÇÃO E SUJEIÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS
CONTRATO:
DO PRESENTE
Estas “Condições Gerais” regulam o Contrato de Suporte e Treinamento de Sistemas de
informática estabelecido entre a CONTRATADA, MEGA SUPORTE E SERVIÇOS EIRELI,
com sede a ACNO I Conjunto 01, Lote 3 A Av. JK Sala 34, Palmas - TO - CNPJ: 10.451.784/0002-
09, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por EMILIA
OLIVEIRA ANDRADE, CPF: 006.806.191-94, brasileira, empresária, residente em Goiânia —
GO, e a CONTRATANTE, CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS pessoa de direito
público, Estado de Tocantins, com sede a AV. BERNARDO SAYÃO, 114- CENTRO -RIO DOS
v
BOIS TO, CNPJ: 02.069.977/0001-90, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,
neste ato representado pelo Sr. ROBERTO CARLOS PEREIRA FRAGOSO, CPF:
586.077.301-34, brasileiro, Agente Político, residente e domiciliado nesta cidade.
2 - DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:
O objeto do presente Contrato é suporte e treinamento dos Sistemas de Informática (software de
gestão pública) locados pela contratante nos módulos abaixo relacionados:
Módulo Megasoft Contabilidade
Módulo Megasoft Recursos Humanos
Módulo Megasoft Compras
Módulo Megasoft Portal da Transparência
“..+
Módulo: Megasoft Contabilidade
O Módulo Contabilidade é composto por Sistemas, são eles: PPA/LDO/Orçamento,
Balancete, Tesouraria, patrimônio e Balanço Geral.
Sistema de PPA/LDO/Orçamento
O Sistema de PPA, LDO e LOA é composto pelos dados de receita, despesa e Plano
Pluri Anual, emitindo os anexos do Plano Pluri Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentária
e da Lei Orçamentária anual conforme estabelecido pela Lei 4.320/64 e anexos específicos
dos órgãos de fiscalização, bem como os anexos de Metas Fiscais da Lei de
Responsabilidade Fiscal, conforme estabelecido pela Secretaria do Tesouro Nacional,
Geração dos arquivos para os Tribunais e gráficos estatísticos.
e Sistema Megasoft Balancete
O módulo Balancete é composto pelo controle orçamentário mensal, através de
empenhos, alterações de saldo e receitas, verificando limites de gastos tanto orçamentário
como de aplicação da arrecadação. Possui um controle contábil mensal com geração
automática de lançamentos contábeis, controlando as contas e emitindo os livros diário e
razão e balancetes contábeis. Controle da despesa através de liquidações e pagamentos,
controlando os respectivos saldos por liquidação e fornecedor. Emissão de todos os anexos
exigidos por lei tantos nos quadros mensais como nos Relatórios de Execução
Orçamentária e Gestão Fiscal, bem como suas respectivas publicações na internet. Geração
de Arquivos para os Tribunais, SEFIP, INSS, DIRF.
e Sistema Megasoft Tesouraria
O Sistema de Tesouraria faz um controle de contas a pagar do órgão de forma a
facilitar o controle do endividamento do município resguardando o gestor das
responsabilidades impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, faz ainda um controle
completo de conta corrente com emissão de extratos diários, relatórios de saldos,
conciliação bancaria e impressão de cheques e copias de cheque.
e Sistema Megasoft Patrimônio
O Sistema de Patrimônio faz um controle completo dos bens patrimoniais do órgão,
inventariando os bens móveis, imóveis, de natureza industrial e de uso comum, bem como
as ações e títulos adquiridos pelo órgão. Controla a localização de cada bem definindo seu
guardião e emitindo os respectivos termos de responsabilidade. Permite transferência de
localidades dos bens e a movimentação financeira, fazendo uma integração completa com
a contabilidade.
Sistema Megasoft Balanço Geral
O módulo de Balanço Geral faz o fechamento anual ou mensal das contas do
município emitindo todos os anexos e quadros exigidos pela lei 4.320, consolidando os
órgãos da administração direta e indireta ou individualizados, geração de arquivos para
Tribunais e publicações na Internet.
Módulo: Megasoft Recursos Humanos
O Módulo Megasoft Recursos Humanos abrange os sistemas de folha de
pagamento, Dossiê e previdência social, que são descritos abaixo.
e Sistema Megasoft Folha de Pagamento
O Sistema de Folha de Pagamento possibilita o cálculo de todos os eventos
necessários a confecção da folha de pagamento do órgão, bem como disponibiliza a geração
de remessas para pagamento em todos os bancos que tiverem convênio com o órgão, possui
ainda um integração completa com a contabilidade, podendo ser gerados automaticamente
seus empenhos, liquidações e ordens de pagamentos. O quadro de pessoal pode ser
configurado para que haja progressão horizontal e vertical de acordo com o estatuto.
e Sistema Megasoft Dossiê
O Sistema de Dossiê possibilita registrar toda a vida funcional de cada servidor,
registrando automaticamente as férias, licenças, promoções e ainda fica possível lançar a
qualificação de cada servidor, os cursos que ele fez, experiências profissionais anteriores,
e mais uma série de informações importantes.
e Sistema Megasoft Previdência Social
O Sistema de Previdência Social tem a finalidade de preparar e organizar os dados
dos servidores para atender tanto ao Regime Geral de Previdência (INSS) através da
geração dos dados para a SEFIP, MANAD e outros exigidos pelo INSS, como ao Regime
Próprio de Previdência (RPPS) através de geração de dados para cálculo atuarial e outras
informações. É capaz também de calcular o valor das retenções dos servidores dentro dos
limites estabelecidos e gerar a guia de recolhimento da parte patronal e dos servidores.
Módulo: Megasoft Gestão de Compras
O Módulo Megasoft Gestão de Compras é composto dos Sistemas de Compras,
Licitação, Pregão, Almoxarifado e Frota.
e Sistema Megasoft de Compras
O Sistema Megasoft Compras constitui como principal objetivo, o controle de
compras efetivadas e requisições emitidas pelos setores, na aquisição de materiais
destinados ao consumo do órgão. Bem como, O controle de serviços e contratação de obras.
e Sistema de Megasoft Licitações
O Sistema Megasoft Licitação tem como objetivo elaborar todas as etapas exigidas
por lei no controle de licitações pública, observando limites e informações pertinentes à
geração de propostas a fornecedores, contemplando assim, um controle exato das
apurações de preços e condições favoráveis ao gasto do poder público municipal.
e Sistema de Megasoft Pregão
O Sistema Megasoft Pregão é baseado na lei de licitação e na lei do Pregão. O
objetivo do Megasoft Pregão é elaborar uma licitação na modalidade pregão, em todas as
suas fases, credenciamento, competitiva, habilitação e encerramento.
e Sistema Megasoft Almoxarifado
O Sistema Megasoft Almoxarifado tem com objetivo controlar a entrada de
mercadorias e saída aos seus respectivos setores, bem como o controle de estoques e gastos
por setores envolvidos na distribuição.
e Sistema Megasoft Frota
O Sistema Megasoft Frota tem como objetivo controlar os gastos com veículos e
maquinas bem como o controle de viagens e consumo destes. Este Sistema possui recursos
especiais em relação ao controle de viagens, controle de garantias de peças € serviços, bem
como, o controle de seguros particular da frota.
Módulo Megasoft Portal da Transparência
O Portal da Transparência é uma exigência da Lei 131/2009 de 27 de maio de 2009, que determina
a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária
e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A lei supra citada entrou
em vigor para municípios com mais de cem mil habitantes a partir de 28 de maio de 2010 e para
municípios maiores que cinquenta mil habitantes a partir de 28 de maio de 201 | e para os demais
municípios a partir de 28 de maio de 2013, sendo assim a partir de 2013 todos os municípios estão
obrigados a observar o que regulamenta esta lei. Com o objetivo de auxiliar os municípios a
cumprirem este ditame legal, a MEGASOFT desenvolveu o Portal da Transparência, onde todas
as publicações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei 131/2009 serão aglutinados,
dando ao município uma tranquilidade e segurança com respeito aos dados publicados uma vez
que isto será feito automaticamente através do Sistema de Administração Pública MEGAADM.
Estão incluídos na suporte e treinamento dos Sistemas descritos acima, os serviços de implantação,
orientação e treinamento dos mesmos, segundo o disposto neste contrato.
3- DA VIGÊNCIA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O presente contrato estará em vigor na data de assinatura, e cessará seus efeitos no dia 31 de
Dezembro de 2023, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes
econômicos segundo o índice IGPM, tudo segundo a Lei 8.666/93.
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação:
- constante do fluente orçamento
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 - Fomecer à CONTRATANTE todas as informações sobre as especificações técnicas
necessárias dos sistemas locados, bem como sobre as condições dos equipamentos e pessoal
necessários para a implantação e treinamentos dos sistemas locados por força do presente
instrumento e de suas solicitações de serviços atinentes ao mesmo.
4.2 - Para os fins deste contrato, a CONTRATADA somente é responsável pela implantação,
suporte e treinamento atinentes aos sistemas de informática elencados na Cláusula 2, não
responsabilizando pelo suporte e treinamento de quaisquer outros sistemas, sejam públicos ou
privados, utilizados pela CONTRATANTE.
4.3 - Garantir à CONTRATANTE as implantações das atualizações determinadas pela empresa
que loca os sistemas.
44 — Atender a CONTRATANTE de forma imediata, para dirimir dúvidas sobre as
funcionalidades dos sistemas e quaisquer orientações sobre os mesmos, de segunda a quinta, das
08h00min a 12h00min e das 14h00min a 18h00min, e na sexta-feira, das 08h00min a 12h00min e
14h00min a 17h00min, através do suporte telefônico, nº. (063) 32292300.
4.5 - A CONTRATADA não estará obrigada a disponibilizar, configurar ou fornecer qualquer
suporte ou treinamento do sistema ou de serviço que não esteja estabelecido no objeto do presente
Contrato de Locação.
4.6- A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou interrupções causados por vírus, falta
de energia elétrica, falhas de seguranças no sistema de rede da CONTRATANTE, má utilização
dos sistemas locados, ou, ainda, qualquer fator externo que venha prejudicar o suporte e
treinamento fornecido para os sistemas locados.
4.7 — Para a instalação, a CONTRATADA disponibilizará uma equipe para instalação e
configuração do sistema nos equipamentos (microcomputadores e servidores) pertencentes à
Prefeitura.
4.8 — Será oferecido periodicamente um treinamento pela CONTRATADA, para a utilização do
sistema, bem como de suas atualizações, na sede da mesma, para cada um dos módulos dos
sistemas de informática elencados na Cláusula 2, com o objetivo de elucidar dúvidas e deixar mais
produtivo e seguro a utilização dos Sistemas.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
5.1 - Comunicar formalmente à CONTRATADA, em caso de necessidade de ampliação, redução
ou alteração do objeto deste CONTRATO, para que sejam analisadas pela CONTRATADA.
52 - Utilizar o suporte € treinamento dos sistemas locados, objeto deste CONTRATO,
exclusivamente para os fins a que se destinam, não lhe sendo permitido repassar ou ceder a
terceiros, a qualquer título, os treinamentos e suportes objeto deste contrato. Para os fins da
presente cláusula, não será considerada transferência, repasse ou cessão, a utilização do suporte
por qualquer terceiro que, sob a responsabilidade da CONTRATANTE e em conexão com sua
atividade-fim, utilize-se do serviço disponibilizado;
5.3 - Assumir integralmente, sem solidariedade da CONTRATADA, seja a que título for, toda a
responsabilidade pelos dados e informações inseridos no sistema e/ou repassados a terceiros, ou à
órgãos públicos fiscalizadores;
5.4 - Ter, com exclusiva responsabilidade e ônus, todas as configurações € especificações técnicas
necessárias ao bom funcionamento do suporte & treinamento dos sistemas locados, bem como
pessoal capacitado para o manuseio dos sistemas através dos serviços de suporte e treinamento;
8.5 - Não instalar softwares que possam interferir no suporte e treinamento dos sistemas locados,
bem como garantir a perfeita segurança dos mesmos, evitando que 'hackers' invadam os programas
e outros problemas.
5.6 - Efetuar o pagamento pontual das mensalidades, conforme previstas nestas Condições Gerais,
sob pena de não serem repassados as informações mensais e atualizações dos sistemas e programas
locados.
5.7 - Manter seus dados cadastrais atualizados junto à CONTRATADA no que se refere a qualquer
mudança no endereço para OS quais deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de
alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato. Essas alterações deverão ser feitas
diretamente através do Suporte da CONTRATADA, ou solicitadas através de correspondência por
escrito, via fax ou correio.
5.7.1 - Comunicações e informações enviadas a endereços não atualizados pela Contratante serão
consideradas como entregues.
5.8 - O uso do suporte e treinamento dos sistemas locados pela CONTRATANTE, e/ou por
qualquer outro usuário, será de responsabilidade da CONTRATANTE, estando a mesma sujeita a
todas as leis e regulamentações que se aplicarem.
Caso a CONTRATADA seja acionada, judicial ou extrajudicialmente, pela utilização indevida do
objeto da presente contratação, a CONTRATANTE se compromete à assumir todos os custos €
encargos que se produzam para à defesa dos direitos da CONTRATADA, bem como à indenizar
a mesma pelos danos € prejuizos ocasionados por este motivo.
6 - CUSTOS, VIGÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA
6.1 - A CONTRATANTE pagará para à CONTRATADA, pelos serviços objeto deste contrato, O
valor mensal de R$ 1.147,00 (Hum Mil Cento e Quarenta e Sete Reais), perfazendo este
contrato o valor total de R$ 13.764,00 (Treze Mil Setecentos e Sessenta e Quatro Reais), sendo
que os pagamentos mensais ocorrerão no último dia útil de cada mês.
6.2 - Todas as despesas de viagens e deslocamentos do pessoal técnico da CONTRATADA, tais
como combustível, refeição e hospedagem, estritamente a serviço da CONTRATANTE, correrão
inteiramente por conta da CONTRATANTE.
6.3 - A CONTRATANTE incorrerá imediatamente em mora ao inadimplir com quaisquer valores
ou parcelas devidas para a CONTRATADA, o que ocorrerá independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial.
6.4 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA,
restará prejudicado o fornecimento de quaisquer informações mensais, suporte c treinamento sobre
os sistemas locados.
6.5 - Pelo atraso no pagamento de qualquer parcela, a CONTRATADA poderá exigir da
CONTRATANTE as importâncias eventualmente devidas e não pagas com incidência de juros de
mora pela taxa praticada pelo mercado financeiro.
6.6 - Os valores, de outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial
equilíbrio econômico-financeiro em caso de elevação desmedida dos insumos necessários à
prestação dos serviços locados ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem
sendo praticado. O índice adotado para reajuste é o IGPM.
6.6.1 - Por critério único e exclusivo da CONTRATADA, tais reajustes poderão deixar de ser
aplicados.
6.7 - Estão incluídos no preço todos os impostos e taxas ATUALMENTE incidentes diretamente
na locação dos sistemas, exceto os custos de deslocamentos.
7 - VIGÊNCIA, RESCISÃO CONTRATUAL E MULTA.
didi. DDT
7.1 - O Contrato vigorará inicialmente pelo período estipulado na cláusula 3.
7.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste instrumento, a presente contratação poderá
ser rescindida por qualquer das Partes, independente de notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
e Decorrido o período inicial, a qualquer tempo, total ou parcialmente, imotivadamente,
mediante notificação por escrito à outra parte com 30(trinta) dias de antecedência, o que
deverá ser feito, se desejada pelo CONTRATANTE, através do Suporte da
CONTRATADA;
e Qualquer das partes deixarem de cumprir as obrigações estipuladas neste instrumento;
e Inadimplência contratual imputável a uma das partes, de qualquer das obrigações
avençadas;
e Transferência ou cessão de direitos e/ou obrigações relacionadas ao presente Contrato, sem
prévia anuência da outra parte;
e De comum acordo, sem que para isso qualquer das partes tenha dado causa, ou por
imposição de disposições legais ou normativas, e;
e Este contrato considerar-se-á automaticamente rescindido por inadimplemento contratual,
obrigando-se a parte infratora ao pagamento de multa igual a dois por cento do seu valor,
sem prejuízo de outras sanções.
7.3 - Em qualquer hipótese de extinção do Contrato, ressalva-se o direito das partes a pleitear
indenização por perdas e danos eventualmente verificados, bem como o direito da
CONTRATADA ao recebimento de quantias devidas e não pagas pela CONTRATANTE,
incluindo-se nessas quantias devidas eventual multa rescisória a ser calculada.
8 - DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
8.1 - As Partes comprometem-se a manter total sigilo e confidencialidade em relação a quaisquer
dados, informações, correspondências e documentos que venham a ser fornecidos pela outra parte
ou que tenha acesso em razão do presente Contrato. As partes ainda se comprometem a manter
total sigilo sobre informações relacionadas ao desempenho, funcionamento ou acesso aos dados
armazenados nos sistemas locados pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
8.2 - A presente cláusula de confidencialidade obriga as partes, seus sucessores a qualquer título,
coligadas, controladoras, controladas e/ou fornecedores, bem como seus respectivos funcionários,
prepostos e administradores.
8.3 - As disposições desta Cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término deste
instrumento.
8.4 - As informações confidenciais poderão ser reveladas exclusivamente em atendimento a
determinações de ordem judicial, sob pena de responder a parte reveladora por perdas e danos
decorrentes do descumprimento do disposto neste item.
9 — DO SUPORTE:
O atendimento a ser efetuado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, será na seguinte
disposição:
e De forma imediata, para dirimir dúvidas sobre as funcionalidades dos sistemas e quaisquer
orientações sobre os mesmos, de segunda a quinta, das 08h00min a 12h00min e das
14h00min a 18h00min, e na sexta-feira, das 08h00min a 12h00min e 14h00min a
17h00min, através do suporte telefônico, nº(063) 32292300.
e O treinamento de novos módulos se dará na sede da CONTRATADA, através de
solicitação de serviço por escrito, assinado pelo gestor, direcionado à CONTRATADA no
endereço constante no preâmbulo do presente contrato, com comprovação de entrega
registrada, que será atendida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento
da referida solicitação.
Após o atendimento, será emitido um documento pela CONTRATADA (duas vias), descrevendo
as atividades desempenhadas, com assinatura do técnico, do servidor que obteve as orientações e
do gestor (ou do chefe imediato do servidor).
10 - CADASTRAMENTO DE USUÁRIO E UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS
10.1 - Para utilização dos serviços de suporte e treinamento e do sistema locado, a
CONTRATADA repassará à CONTRATANTE, o "login" (“Nome do Usuário”) e a Senha no ato
da assinatura do Contrato de Suporte e Treinamento, que serão sua identificação junto a
CONTRATADA e a empresa que loca os sistemas de informática, para acesso ao site da mesma,
onde haverá as informações que serão fornecidas mensalmente para a utilização dos sistemas.
10.1.1 — O login, a Senha e as informações mensais, serão fornecidos à CONTRATADA pela
empresa que loca os sistemas de informática.
10.12 - A CONTRATADA não se responsabiliza pelo não fornecimento do login, a Senha e as
informações mensais por parte da empresa que loca os sistemas de informática.
10.2 - A CONTRATANTE compromete-se a solicitar imediatamente a alteração do “login” e da
senha, junto à CONTRATADA, sempre que suspeitar de extravio, perda ou roubo das mesmas.
10.3 - A CONTRATANTE responderá pelos prejuízos decorrentes da eventual utilização das
Senhas por terceiros. A CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer danos decorrentes
de tais fatos, enquanto não for informada pela CONTRATANTE sobre o extravio, perda ou roubo
das senhas de acesso.
10.4- A CONTRATADA não se responsabilizará por alterações de Conteúdo feitas nos programas
que preste suporte e treinamento.
10.5 — É da CONTRATANTE a total responsabilidade pelo conteúdo de dados e informações
inseridos nos sistemas, e ainda pela legalidade dos softwares instalados, arcando de todas as formas
com as consegiências pela utilização de softwares sem a devida licença.
10.6 - As informações mensais mencionadas no item 10.1 e 10.1.1 da presente Cláusula, serão
repassadas à CONTRATANTE após os pagamentos das mensalidades do presente contrato.
10.6.1 - A CONTRATADA não se responsabiliza pela falta do repasse das informações mensais
pela empresa que loca os sistemas de informática.
10.7 — Temos que as informações a serem repassadas mensalmente para a CONTRATANTE
através do site da empresa que loca os sistemas, mencionadas no tópico 10.1 da presente Cláusula,
englobam os códigos de acesso mensal e a situação financeira da CONTRATANTE.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
11.1 - A CONTRATADA reserva-se no direito de implantar versões atualizadas dos sistemas
locados, bem como de substituí-los, conforme determinação/solicitação da empresa que loca os
sistemas de informática, reservando-se ainda, no direito de não fornecer qualquer tipo de
atendimento/suporte às versões anteriores/antigas;
11.2 - Eventuais solicitações de ampliação, redução, reprogramação e/ou alteração(ões) feitas pelo
CONTRATANTE, deverão ser repassadas à empresa que loca os sistemas.
11.3 - As relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE deverão ser sempre pelo Suporte
da CONTRATADA. As relações contratuais somente por termos aditivos escritos.
11.4 - Não constitui novação nem aplica aceitação, renúncia ou consentimento, qualquer tolerância
por uma das partes quanto à infração pela outra parte de cláusulas ou condições previstas neste
contrato;
11.5 - Sendo a CONTRATADA compelida a participar de qualquer processo judicial relacionado
a este CONTRATO, fica a CONTRATANTE obrigada a ressarcir a mesma dos ônus legais e
financeiros em que ela incorrer.
11.6 - A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupções no
funcionamento do sistema, decorrentes de caso fortuito ou motivos de força maior, de limitações
impostas por parte do Poder Público e/ou da atuação de operadores de serviço interconectadas à
rede da CONTRATANTE, ou, ainda, por má utilização dos sistemas locados, ou por qualquer
outro fato alheio à CONTRATADA.
11.7 - É de inteira e total responsabilidade da CONTRATANTE qualquer informação ou uso
inadequado que venha a prejudicar terceiros, inclusive por direitos que dizem respeito à
propriedade intelectual, respondendo pelo dano a que der causa.
11.8 - Por expresso acordo entre as partes, este contrato será regido pelas leis brasileiras e toda e
qualquer alteração que vier a ocorrer na legislação pertinente terá imediata e integral aplicação ao
presente instrumento, seja quanto ao objeto deste contrato, seja quanto a eventuais reflexos que
daí decorram.
11.9 - Nenhuma das Partes será responsável pelo não cumprimento das obrigações contraídas no
Contrato quando o descumprimento decorrer de força maior ou caso fortuito, conforme disposto
no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
11.10 - Em qualquer hipótese de interrupção ou suspensão dos serviços de suporte ou treinamento
dos sistemas de informática, objeto do presente contrato, o prazo contratual não será prorrogado
ou estendido.
11.11 - A declaração de nulidade ou invalidade, por sentença judicial ou laudo arbitral, de
quaisquer das cláusulas contidas neste contrato ou na solicitação de serviços, não afetará a validade
e eficácia das cláusulas que não tenham sido afetadas por dita nulidade ou invalidez. No caso de
declaração de nulidade ou invalidade de qualquer cláusula, as partes negociarão à substituição ou
modificação das cláusulas que tiverem sido declaradas nulas ou decretadas anuladas.
11.12 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Toda a infra-estrutura, tais como: hardware, sistemas operacionais, estrutura de rede, operadores
com conhecimentos básicos em informática, entre outros, serão de inteira e exclusiva
responsabilidade e ônus da CONTRATANTE.
A responsabilidade da CONTRATADA limita-se no fornecimento do suporte e treinamento dos
sistemas de informática elencados na cláusula 2, conforme especificado no objeto do contrato.
13 - DO FORO
Para o fim de dirimir as dúvidas que surgirem eventualmente da execução do presente Contrato,
com renúncia expressa à qualquer outro, por mais privilégio que seja fica eleito O foro da Comarca
de Palmas- TO.
E por estarem assim, justos € contratados, mandaram lavrar O Contrato de suporte e treinamento
de sistemas de informática, e imprimir em processamento eletrônico de dados o presente contrato
em duas vias de igual teor e para o mesmo fim, que assinam todas as laudas, acompanhado de duas
testemunhas civilmente capazes.
Rio dos Bois- TO, 02 de Janeiro de 2023.
A FRAGOSO EMÍLIA OLIVEIRA ANDRADE
MEGA SUPORTE E SERVIÇOS EIRELI
- CONTRATADA -
CPF/MF :06 3 «432 42 TaT. so

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