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materia nº 181/2010

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 181 / 2010
Date 2010-12-13
EmentaFIXA DESPESA PARA ANO PROXIMO
native_id335

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 8

KR
4
e
o)
e
ae -
E -
[ea]
Ed GOVERNO DO TOCANTINS
pi + PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS
O FUTURO SE FAZ AGORA
Adm.: 2009/2012
Lei n.º 181/2010 Rio dos Bois — TO., 13 de dezembro de 2010.
“Estima a receita e fixa a despesa do Município para o
exercício de 2011.”
»
Manoel Correa Araújo Neto, Prefeito Municipal de Rio dos Bois, usanct..
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Receita
Art. 1º — A Receita Orçamentária do Município de Rio dos Bois do
Tocantins, para o exercício de 2011 é estimada em R$ 7.530.000,00 (Sete milhões, quinhentos e trinta mil
Teais), correspondente ao orçamento fiscal, originados das arrecadações de tributos, contribuições e outras
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, com desdobramento discriminado no quadro a
seguir:
AAGRAATARASDATA ANDRADA
Código
RED, 4.0.0.0.0.00.00.00.00.0000 Receita
4.1.0.0.0.00.00.00.00.0000 | Receitas Correntes
| 41.1.0.0.00.00.00.00.0000 | Receita Tributária
--1.1.1.0.00.00.00.00.0000
4.1.1.1.2.00.00.00.00.0000 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda
1 4.1.1.1.2.02.00.00.00.0000 Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana
à 4.1.1.1.2.02.00.01.00.0000 IPTU — Próprio — 60%
IPTU — MDE - 25%
0) 4.1.1.1.2.02.00.02.00.0000
IPTU — ASPS —- 15%
4.1.1.1.2.02.00.04.00.0000
4.1.1.1.2.04.00.00.00.0000 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualo uer Natureza :
4.1.1.1.2.04.31.00.00.0000 Imposto de Renda Retido nas Fontes s/os Rend. do Trab. - IRRF
IRRF s/Rend.do Trab.-Ativos/Inativos-Poder Executivo/Indiretas
IRRF = Ativo/Inativo-Poder Executivo/indireta — Próprio — 60%
IRRF — Ativo/Inativo-Poder Executivo/Indireta - MDE — 25%
IRRF — Ativo/Inativo-Poder Executivo/indireta — ASPS — 15%
IRRF s/Rend.do Trabalho — Ativos/Inativos — Poder Legi:
IRRF - Ativo/Inativo-Poder Legislativo — Próprio — 60%
IRRF — Ativo/Inativo-Poder Legislativo — MDE - 25%
IRRF — Ativo/Inativo-Poder Legislativo — ASPS — 15%
IRRF s/Rend.-Prest.Serviços de Terceiros-P.Executivo/Indiretas
IRRF-Prest.Serv.de Terceiros-P.Executiv
Especificação
E
erÉp)
4:1.1.1.2.04.31.01,02,0000
ao! 4:1.1.1.2.04.31.02.00.0000
4.1.1.1.2.04.31.02.01.0000
ele 4.1.1.1.2.04.31.02.02.0000
2] 3.1.1.1.2.04.31.02.04,0000
4.1,1.1.2.04.31.06.00.0000
ixo! 4.1.1.1.2:04.31.06.01.0000
44 452:0431-06 E
4.1.1.1.2.04.31.06.04.0000
4.1.1.1.2.04.31,07.00.0000
B
B
4.1.7.1.2:0431 0101.0000”
=
R
LA
IRRF-Prest.Serv.de Terceiros
IRRF s/Rend.
4.1.1.1.2.04.31.07.01.0000 IRRF-Prest.Serv.de Terceiros - Poder Legislativo - Próprio-60%
&! 4.1.1.1.2.04.31.07.02.0000 IRRF-Prest.Serv.de Terceiros - Poder Legislativo - MDE - 25%
4”
[)
x$S4.7.1.].203.31.07070000
S 3.1.1.1.2.08.00.00.00.0000
/4.1.1.1.2.08.00.01.00.0000
bb 4.1.1.1.2.08.00.02.00.0000
IRRF-Prest.Serv.de Terceiros - Poder Leg
Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos” de Bens Imóveis - ITBI
ITBI — Próprio — 60%
ITBI — MDE - 25%
PR ELLLZORM PEGAR
LTL - ASPS —
+73.1.1.1.3.00.00.00.00.0000
pa 1:1.1.1.3.05.00.00.00.0000
4411305099 000000
4.1.1.1.3.05.00.02.00.0000
ISS - MDE — 25%
ISS — ASPS — 15%
4.1.1.1.3.05.00.04.00.0000]
841125.00.00.00.00.0000
83 4.1.1.2.1.00.00.00.00.0000
+ 4-1.1.2.1.17.00.00.00.0000
RP 4.1.1.2.1.25.00.00.00.0000
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
Taxa de Licença p/Funciona de Estab.Comercial,Ind.e Prest.Serv.
a. 1.1.2.1.28.00.00.00.0000 Taxa de Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial 1.000,00
4.1.1.2.1.29.00.00.00.0000 Taxa de Licença para Execução de Obras | 1.000,00)
$41.12/131,00.00.00.0000 Taxa de Utilização de Área de Domínio Público Sa ——
4.1.1.2.1.32.00.00.00.0000 Taxa de Aprovação de Projeto de Construção Civil 1.000,00 n
4.1.1.2.1.99.00.00.00.0000 Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 1.000,00) CM .
$$ 4/11.2200.00.00.000000 | — Taxas pela Prestação de Serviços 2.000,00) no
4.1.1.2.2.90.00.00.00.0000 | Taxas de Limpeza Pública | 100000] —— TT —
E 1.1.2.2.99.00.00.00.0000 Outras Taxas pela Prestação de Serviços a 1.000,00
-2.0.0.00.00.00.00.0000 | Receitas de Contribuições 3.000,00
2.2.0.00.00.00.00.0000 | Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 2.000,00
E8 +.12.2.0.03.00.00.00.0000 Contribuição p/o Desenvol.e Aperfidas Atividades de Fiscalização | 1.000,00] |
163241. 2:20,03.99,00.00,0000 Outras Contribuições pfo Desen.e Aperf.das Ativ.de Fiscalização | 100000] | o
4 4.1.2.2.0.99.00.00.00.0000 | Outras Contribuições Econômicas 1.000,00
4.1.2.2.0.99.01.00.00.0000 Outras Contribuições Econômicas - Principal 1.000,00
= 4-1.2.3.0.00.00.00.00.0000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Tuminação Pública 1.000,00
4.1.3.0.0.00.00.00.00.0000 | Receita Patrimonial ES [CT 466%]
mt 4.1.3.1.0.00.00.00.00.0000 | Receitas Imobiliárias E Ea 9.900,00 +
- 4.1.3.1.1.00.00.00.00.0000 Aluguéis 4.000,00
BR 4.1.3.1.2.00.00.00.00,0000 Arrendamentos 3.000,00 ————
gb 4.1.3.1.9.00.00.00.00.0000 Outras Receitas Imobiliárias 2.000,00
4.1.3.2.0.00.00.00.00.0000 | Receitas de Valores Mobiliários
841 -3.2.5.00.00.00.00.0000
Remuneração de Depósitos Bancários
gs $.13.2.5.01.00.00.00.0000
4.1.3.2.5.01.02.00.00.0000
EB 2.1.3.2.5.01.03,00.00.0000
4.1.3.2.5.01.05.00.00.0000
Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados
Rec.de Rem de Dep.Bancários de Rec.Vinculados = FUNDEB
Rec.de Rem.de Dep.Bancários de Rec.Vinculados - FNS/SUS
Rec.de Rem.de Dep.Bancários de Rec.Vinculados - MDE
4.1.3.2.5.01.06.00.00.0000
plejaiS Bê
slsfsssiiê
sisslejsfalê
Rec.de Rem.de Dep.Bancários de Rec.Vinculados — ASPS
majmliojho
EB 4.13.2:5.01.09.00.00.0000 Rec.de Rem.de Dep.Bancários de Rec. Vinculados — CIDE ga
am 4.1.3.2.5.01.10.00.00.0000 Rec.de Rem.de Dep.Bancários de Rec.Vinculados = FNAS «000,00
F$74,1.3.2.5.01.11.00.00.0000 Rec.de Rem.de Dep.Bancários de Rec. Vinculados - FNDE 1.000,00] TT o
239250] -99.00.00.0000 Rec.de Rem.de Outros Depósitos Bancários de Rec.Vinculados | 500000) |
4.1.3.2.5.02.00.00.00.0000 Remuneração de Depósitos de Recursos não Vinculados 8.000,00
285 4.1.3.2502.01.00.00.0000 Receita de Remuneração de Depósitos de Poupança 000,
Bj 4.1.3.2.5.02.99.00.00.0000
4.1.3.3.0.00.00.00.00.0000
4.1.3.2.6.00.00.00.00.0000
GB 4.1.3.2.9.00.00.00.00.0000
Rec.de Rem.de Outros Depósitos de Recursos não Vinculados
ação de Depósitos Especiais - Convênios
Outras Receitas de Valores Mobiliários
Receita de Concessões e Permissões
NE 4.1.3.9.0.00.00.00.00.0000
Outras Receitas Patrimoniais
4.1.4.1.0.00.00.00.00.0000)
4.1.4.2.0.00.00.00.00.0000
4.1.4.9.0.00.00.00.00.0000
Receita Agrope
Outras Receitas Agropecuárias.
4.1.5.0.0.00.00.00.00.0000
Receita Industrial
4.1.5.2.0.00.00.00.00.0000)
Receita da Indústria de Transioi
| 4.1.5.3.0.00.00.00.00.0000
“8 4.1.5.9.0.00.00.00.00.0000
4.1.6.0.0.00.00.00.00.0000
4.1,6.0.0.05.00.00.00.0000
Receita da Indústria de Construção
Outras Receitas Industriais
Receita de Serviços
Serviços de Saúde
4.1.6.0.0.05.01.00.00.0000
Serviços Hospitalares (SIH
4.1.6.0.0.05.03.00.00.0000)
Serviços Radiológicos é Laboratoriais (SIA/SIH)
23) 4.1.6.0.0.05.10.00.00.0000
“| 4.1.6.0.0.13.00.00.00.0000
4.1.6.0.0.99.00.00.00.0000
Serviços Ambulatoriais SIA)
Serviços Administrativos
Outros Serviços
t
» e
» e
ESTE 4.1.7.0.0.00.00.00.00.0000 | Transferências Correntes 6.072.809,00
» 4.1.7.2.0.00.00.00.00.0000 Transferências Intergovernamentais 5.957.800,00
tt € 4.1.7.2.1.00.00.00.00.0000 Transferências da União 4.902.800,
as? 4.1.7.2.1,01.00.00.00.0000 Partici na Receita da União 4.252.000,00 =
» 4.1.7.2.1.01.02.00.00.0000 Cota-Parte do F.P.M. 4.242.000,00
Rm 4.1.7.2.1.01.02.01.00.0000 Cota-Parte do F.P.M. — Próprio — 60% 2.520.000,00 e
mea 4.1.7.2.1.01.02.02.00.0000 Cota-Parte do F.P.M. — MDE — 5% 210.000,00
4.1.7.2.1,01.02.03.00.0000 Cota-Parte do F.P.M. — FUNDEB — 20% 840.000,00
3.1.7.2.1.01.02.04.00.0000 Cota-Parte do F.P.M. — ASPS — 15% 630.000,00 -
Emp 3.1.7.2.1.01.02.07.00.0000 Cota-Extra do FP.M. 42.000,00
3.1.7.2.1.01.02.07.01.0000 Cota-Extra do F.P.M. = Próprio — 60% 25.200,00
E 4.1.7.2.1.01.02.07.02.0000 Cota-Extra do F.P.M. - MDE — 25% 10.500,00
ops -7.2.1.01.02.07.04.0000 Cota-Extra do F.P.M. - ASPS — 15% 6.300,00
4.1.7.2.1.01.05.00.00.0000 Cota-Parte do LT.R. 10.000,00 a
4.1,7.2.1.01.05.01.00.0000 Cota-Parte do LT.R. — Próprio — 60% 6.000,00 —.
4.1.7.2.1.01.05.02.00.0000 Cota-Parte do LT.R. -MDE -5% 500,00] "TO
Ls ETR .01.05.03.00.0000 Cota-Parte do L.T.R. —FUNDEB —20% 2.000,00 o
4.1.7.2.1.01.05.04,00.0000 Cota-Parte do LT.R. -ASPS — 15% 1.500,00
* 4.1.7.2.1.22.00.00.00.0000 Transf. da Com; Finan. p/Explo de Rec. Naturais — 51.000,00 un
4.1.7.2.1.22.70.00.00.0000 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP 50.000,00
4 4.1.7.2.1.22.90.00.00.0000 Outras Transf.decorrentes de Comp.Fin.p/Explo.déRec.Nat. 1.000,00
4.1.7.2.1.33.00.00.00.0000 | - Transferência de Recursos do Sistema Unico de Saúde — SUS 414.000,00 nn
-1.7.2.1.33.00.01.00.0000 Transferência de Recursos do PAB — Fixo 62.000,00 o
4.1.7.2.1.33.00.02.00.0000 Transferência de Recursos do PAB — Variável 288.000,00 .
4.1.7.2.1.33.00.02.01.0000 Transf. de Rec. p/ as As Básicas de Vigilância Sanitária 12.000,00
Resga 4.1.72.1.33.00.0203.0000 Transf. de Rec. p/ Prog. de Assistência Farmacêutica Básica 14.000,00
B /4.1.7.2.1.33.00.02.05.0000 Transferência de Recursos para a Saúde da Família — SF 132.000,00
4.1.7.2.1.33.00.02.06.0000 Transferência de Recursos p/os Agentes Com.de Saúde-ACS 96.000,00
Da, 4.1.7.2.1.33.00.02.07.0000 Transf. de Recursos da Vigilância em Saú e TFECD) 14.000,00
B 4.1.7.2.1.33.00.02.08.0000 Outras Transf. de Rec.da Vigilângia e Promóção da Saúde 20.000,00
4.1.7.2.1.33.00.03.00.0000 Transf. de Alta e Média Complexidade — SAISIH 8.000,00
Da 4172 1.33.00.03.01.0000 Transf. de Rec.p/Med.dos Grupos de Hipertensão/Diabetes 4.000,00 o
B 4.1.7.2.1.33.00.03.02.0000 Transf. de Rec.p/Medicamentos dos Grupos de Asma/Renite 3.000,00 =
4.1.7.2.1.33.00.03.03.0000 Transf. de Rec. /Méd.A.C. Ambulatorial e Hos] italar- MAC 1.000,00 no
Dm! 4:1.7.2.1.33.00.99.00.0000 Outras Transf. da União p/o Sistema Único de Saúde — SUS 56.000,00
8 4.1.7.2.1.33.00.99.01.0000 Transf. de Rec. do Cadastro Nac. de Usuários do SUS 1.000,00
4.1.7.2.1.33.00.99.02.0000 Transferência de Recursos do FNS — SAI/SUS 1.000,00
8 4.1.7.2.1.33.00.99.04.0000 Transferência de Recursos p/ Prog. Incentivo a Saúde Bucal 42.000,00
» 4.1.7.2.1.33.00.99.05.0000 Transferência de Recursos Camp. de Vacin de Idoso 1.000,00
4.1.7.2.1.33.00.99.06.0000 Incentivo Adcio.ao Prog. de Agentes Comunitários de Saúde 3.000,00
1] 4.1.7.2.1.33.00.99.07.0000 Transf. de Rec.p/Campanha de Vacinação - Poliomielite 1.000,00
4.1.7.2.1.33.00.99.08.0000 Transf. de Rec.p/Campanha Nacional de Vacina Rubéola 2.000,00
4.1.7.2.1.33.00.99.99.0000 Outras Transferências de Recursos da Saúde 5.000,00 o
1.7.2.1.34,00.00.00.0000 Transf.de Rec.do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 3800000] "jo TO.
+.1.7.2.1.34.00.01.00.0000 Transf. de Rec. dest.ao Pro de Atenção a Criança- PAC 5.000,00 a
4.1.7.2.1.34.00.02.00.0000 Transf. de Rec. 20 Pro de Apoio à Pessoa Idosa — API 5.000,00
4.1.7.2.1.34.00.03.00.0000 Transf. de Rec. ao Prog.de Apo.a Pessoa Portad.de Deficiência 2.000,00 nl
4.1.7.2.1.34.00.05.00.0000 Transf.de Rec.ao Pro a de Erradi do Trab.Inf.-PETI 20.000,00 un
+ 2] 4.1.7.2:1.34.00.06.00.0000 Pro Temporários com Recursos Recebidos do FNAS 6.000,00 o
4.1.7.2.1.34.00.06.01.0000 Transferências de Recursos ao Pro de Sentinela 5.000,00 !
h 4.1.7.2.1.34.00.06.99.0000 Outras Transferências de Recursos do FNAS 1.000,00 lo
4.1.7.2.1.35.00.00.00.0000 Transf.de Rec.do Fundo Nacional do Dese.da Edu: FNDE 61.000,00 o
4.1.7.2.1.35.01.00.00.0000 Transferências do Salário-Educação 14.000,00 = =
ha 2 4.1.7.2.1.35.02.00.00.0000 Transferências Diretas do FNDE referente ao PDDE 5.000,00
N 4.1.7.2.1.35.03.00.00.0000 Transferências Diretas do FNDE referente ao PNAE 18.000,00
4.1.7.2.1.35.04.00.00.0000 Transferências Diretas do FNDE referente ao PNATE 10.000,00
1) 4.1.7.2.1.35.99.00.00.0000 Outras Transferências Diretas do FNDE 14.000,00
, 4.1.7.2.1.35.99.01.00.0000 Transferências de Recursos para o PNAC 5.000,00
4.1.7.2.1.35.99.02.00.0000 Transferências de Recursos para o PNAP 4.000,00
, 4.1.7.2.1.35.99.99.00.0000 Outras Transferências Diretas do FNDE 5.000,00
4.1.7.2.1.36.00.00.00.0000 Transf. Financeira do ICMS - Desone: =L.C. 87/96 3.000,00
4.1.7.2.1.36.00.01.00.0000 Transf.Financeira do ICMS-Deson.-L.C.87/96 - Próprio - 60% 1.800,00
enem E O: = =5%. K
! 4.1.7.2.1.36.00.03.00.0000 Transf.Financeira do ICMS-Deson.-L.C.87/96-FUNDEB-20% 600,00
4.1.7.2.1.36.00.04.00.0000 Transf.Financeira do ICMS-Deson.-L.C.87/96 - ASPS - 15% 450,00
1 4.1.7.2.1.99.00.00.00.0000 Outras Transferências da União 83.800,00 TT
4.1.7.2.1,99.00.20.00.0000 Auxílio Financeiro — Esforço Exportador (MP nº 153/04 FEX 10.000,00 =
r
i
/4.1.7.2.1.99.00.99.00.0000 Outras Transferências da União
4.1.7.2.2.00.00.00.00.0000 Transferências dos Estados
4.1.7.2.2.01.00.00.00.0000 Participação na Receita dos Estados
EE; 4.1.7.2.2.01.01.00.00.0000 Cota-Parte do ICMS
4.1.7.2.2.01.01.01.00.0000 Cota-Parte do ICMS — Próprio — 60%
é 4.1.7.2.2.01.01.02.00.0000 Cota-Parte do ICMS - MDE — 5%
3 4.1.7.2.2.01.01.03.00.0000 Cota-Parte do ICMS — FUNDEB — 20%
4.1.7.2.2.01.01.04.00.0000 Cota-Parte do ICMS — ASPS — 15%
Cota-Parte do IPVA
4.1.7.2.2.01.02.01.00.0000 Cota-Parte do IPVA — Próprio — 60%
Cota-Parte do IPVA - MDE - 5%
Cota-Parte do IPVA — FUNDEB — 20%
Cota-Parte do IPVA — ASPS
Cota-Parte do IPI sobre Ex — FUNDEB - 20%
Cota-Parte do IPI sobre Ex; portação - ASPS — 15%
Cota-Parte da Contrib.de Interv.no Domínio Econ. - CIDE
Outras Participações na Receita dos Estados
Transf. de Rec.do Estado p/Pro; as de Saúde
Transf. de Rec. do Estado p/Progra
Transf. de Rec. do Estado grama
Outras Transf. de Rec.do Estado p/Programa de Saúde
Outras Transferências dos Estados
Transferências dos Municípios
Transferências de Recursos do Sist. Unico de Saúde - SUS
Transferências a Consórcios Públicos 2
Outras Transferências dos Municípios
Transferências Multigovernamentais
Transferência de Recursos do FUNDEB
Transferências de Instituições Privadas
Transferências de Convênios
Transferência de Convênios da União e de suas Entidades
Transferência de Convênios da União para o SUS
Transf.de Convênios da União destinado Prog.de Edu
Transf.de Convênios da União destinado Prog.de Assist.Scc.
Transf.de Convênios da União dest. Prog.
Transf.de Convênios da União dest. Prog, de Sanea. Básico
Outras Transferências de Convênios da União
Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades
T
84 4.1.7.2.2.01.04.04.00.0000
8 5) 4.1.72.2,01.13.00.00.0000 |
os) 4.1.7.2.2.01.99.00.00.0000
4.1.7.2.2.33.00.00.00.0000
Wn4-1.7.2.2.33.00.01.00.0000
BE .1.7.2.2.33.00.03.00.0000
4 4.1.7.2.2.33.00.99.00.0000
4.1.7.2.2.99.00.00.00.0000
4 4.1.7.2.3.00.00.00,00.0000
4.1.7.2.3.01.00.00.00.0000
Eos 4.1.7.2.3.37.00.00.00.0000
B “1 4.1.7.2.4.00.00.00.00.0000
ESA 4.1.7.2.4.01.00.00.00.0000
gsm 4-1.7.3.0.00.00.00.00.0000
» $ 4.1.7.6.0.00.00.00.00.0000
BA 4.1.7.6.1.00.00.00.00.0000
oem! 4-1.7.6.1.01.00.00.00.0000
bo? 4.1.7.6.1.02.00.00.00.0000
4.1.7.6.1.03.00.00.00.0000
4.1.7.6.1.04.00.00.00.0000
8) 4.1.7.6.1.05.00.00.00.0000 |
a
e
5
7.62.02.00.01.00.0000
4.1.7,6.2.02.00.99.00.0000
4.1.7,6.2.99.00.00.00.0000
4.1.7.6.4.00.00.00.00.0000
s588 4.1.7.6.4.00.99.00.00.0000
1 84-4:1:9.0.0.00.00.00.00.0000 |
: O
Multas e Juros de Mora de Tributos
Multas e Juros de Mora do IPTU
Multas e Juros de Mora do IPTU — Próprio — 60%
Muitas e
. Juros de Mora do IPTU — MDE — 25%
i
E 51 5200.00.09 0000 |" Muts e Jos de Mora do ITBI 20 E ——
a Multas e Juros de Mora do ITBI Próprio — 60%
Multas e Juros de Mora do ITBI — MDE - 25%
Multas e Juros de Mora do ITB]— ASPS — 15%
Multas e Juros de Mora do ISS
Multas e Juros de Mora do ISS — Próprio — 60%,
M a t,
uitas ros ge Mora do >—MD A
Multas e Juros de Mora do ISS=ASPS= 15% =——
Multa e Juros de Mora da Divida Ativa dos Tributos
Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do IPTU
Multas e Juros de Mora da Div.Ativa do IPTU — Próprio 60%
Multas e Juros de Mora da Div.Ativa do IPTU — MDE 25%
4.1.9.1.1.38.00.00.00.0000
4.1.9.1.1.38.00.01.00.0000
548 4.1.9.1.1.39.00.04.00.0000
4.1.9.1.1.40.00.00.00.0000
2/41915:11.00.00.00.0060
$4.1.9.13.11.00.01.00.0000
EB 4.1.9.13,11.00.02.00.0000
a
E]
em
E 4.1.9.1.3.11.00.04.00.0000 Multas e Juros de Mora da Div.Ativa do IPTU — ASPS 15% RR E
4.1.9.1.3.12.00.00.00.0000 Multas € Juros de Mora da Dívida Ativa do ITBI 1.000,00 | TT]
EE 4191512001 -90.0000 600,00 | * TT —
ESB 4.1.9.1.3.12.00.02.00.0000 [—— Matas e furos de Morada Div Ativa do TTBI = ME Sade — £ Juros de Mora da Div. Ativa do ITBI MDE25% | 250,00]
4.1.9.1.3.12.00.04.00.0000 Muitas e Juros de Mora da Dív.Ativa do ITBI — ASPS 15%
Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do ISS
Multas e Juros de Mora da Div.Ativa do ISS — Próprio 60%.
Multas é Juros de Mora da Div.Ativa do ISS = MDE 25%.
Multas e Juros de Mora da Div.Ativa do ISS = ASPS 15%
Multas e Juros de Mora de Outras Receitas
Outras Multas € Juros de Mora
ultas de Outras Origens
Multas e Juros Previstos em Contratos
Outras Multas
Indenizações e Restituições
e :00.000 e
RES Outras Indenizações
õ 000,
a .00.00. Outras Restituições 000,
$3 4.1.9.3,0.00.00.00.00.0000 Receita da Divida Ativa 1
Receita da Divida Ativa Tributâria ]
à €/4.193.1.11.00.00.00.0000 Receita da Divida Ativa do IPTU 3.
ES 00. . Receita da Divida Ativa do IPTU - Próprio — 60% .
A Receita da Divida Ativa do IPTU - MDE —25%
+-1.9.3.1.11.00.04.00.0000 Receita da Divida Ativa do IPTU = ASPS— 15%
683 4.1.9.3.1.12.00.00.00.0000 Receita da Divida Ativa do ITBI .
1 74.:1.9.3.1,12.00.01.00.0000 Receita da Divida Ativa do ITBI=Próprio = 60% 6
SÁB 4.19.3.1.12.00.02.00,0000
' — - 15%
|
8
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|
544-1.9.3.1.12.00.04.00.0000 Receita da Divida Ativa do ITBI - ASPS — -
E 4.1.93.1. 13.00.00.00.0000 Receita da Divida Ativa do Iss : 1.000,00 =
hip 4.1.9.3.1.13.00.01.00.0000 Receita da Divida Ativa do ITBIE Próprio 60% 600,00
4.1.9.3.1.13.00.02.00.0000 Receita da Dívida Ativa do ITBI - MDE - 25%
P4.1.9.3.1. 13.00.04.00.0000 eceita da Divida Ativa do ITBI —ASPS
soa 4.1 9.3.2.00.00.00.00.0000 Receita da Divida Ativa não Tributaria
1 4.19,9.0.00.00.00.00.0000 | —— Receitas Diversas o
Le] 4.1.9.9.0.99.00.00.00. 0000 Outras Receitas .
dj 4.2.0.0.0.00.00,00.00.0000 Receitas de Capital
4.2.1.0.0.00.00.00.00.0000 Operações de Crédito
89 4.21.1.0.00.00.00.00.0000 Operações de Credito Internas
a 4.2.2.0.0.00.00.00.00.0000 Alienação de Bens
Ri 00.00.0000 Alienação de Bens Móveis
EB 4.2.2.2.0.00.00.00.00.0000 Alienação de Bens Imóveis . :
59) 4:2:4.0.0.00.00,00.00,0000 | Transferências de Capital
E Transferências Intergovernamentais | 100000) o
68 1*.2.1.00.00.00.00.0000 Transferências da União | s0.060,00[————— —
é 4. --4.2.1.01.00.00.00.0060 Transferências de Recursos do Sist. Único de Saúde — SUS
4 4.242, 1.02.00.00.00.0000 Transferências de Recursos dest. a Programa de Educação
goi 4:2.4.2.1.99.00.00.00.0000 Outras Transferências da União
*4.2.4.2.2.00.00.00.00.0000 Transferências dos Estados | 5000000) —————
É 4.2.4.2.2.01.00.00.00.0000 Transferências de Recursos do Sist Unico de Saúde — SUS | 200000 ———
a! 4.2.4.2.2.02.00.00.00.0000 Transferências de Recursos dest. a Programa de Educa .
4.2.4.2.2.99.00.00.00.0000 Outras Transferências dos Estados
00
000,00 nm
8) 4.2.4.3.0.00.00.00.00.0000 Transferências de Instituições Privadas | 100000] Ra
4.2.4.7.0.00.00.00.00.0000 Transferências de Convênios | 1:711060,00]——— e
VW 4.247. 1.00.00.00.00.0000 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 930.000,00
GA 4.2.4.7. 1.01.00.00.00.0000 Transf de Convênios da União para o SUS 60.000,00
T 4.247. 1.01.01.00.00.0000 Transferência de Recursos de Convênio do FNS 30.000,
8) 4.2.4.7.1.01.02.00.00,0000 30.000,
7
w
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00 A
00
33 4:2.4.7.1.02.00.00.00.0000 Transf'de Convênios da União destinadas a Prop de Educação 50.000,00
7 4.2.4.7.1,02.01,00.00.0000 Transferência de Recursos de Convênio do FNDE 50.000,00 .
04.247. 1.03.00.00.00.0000 Transf de Convênios da União de: 40.000,00
i 4.2.4.7.1.05.00.00.00.0000
É 4.2.4.7.1.99.00.00.00.0000
4.2.4.7. 1.99.01.00.00.0000
424.71 -99.02.00.00.0000
-2.4.7.1.99.99.00.00.0000
b -2.4.7.2.00.00.00.00.0000
Transf-de Conv.da União dest.aP.
Outras Transferências de Convênios da União
Transferência de Recursos p -
Emp
a E EI RS Transferências de Convênios dos Estados paras SUS e
[+24.72,02.00.00.00.00 g ação -
- 4.2.4.7.2.03.00.00.00.0000 7 i .
EEE. 22.4:72.05.00.00.00.0000 . s . O
4.2.4.7.2.06.00.00.00.0000 170.000,00] "CTT
598 4.24720700.00060000 p | somo] To
EEE 4:24.7.2.99.00,00.00.0000 | 32000600) TT
4.2.4.7.4.00.00.00.00.0000 Privadas BR .
4.2.4.7.4.00.00.00.00.0000 Transferências de Convênios de Instituições Privadas | 100,00) |] .
4:2.5.0.0.00.00.00.00.0000 | Outras Receitas de Capital RR DR
use 4.2.5.9.0.00.00.00.00.0000 Outras Receitas
10.000,00
a SUBTOTAL DA RECEITA OR ADA
9.0.0.0.0.00.00.00.00.0000 Deduções da Receita Corrente
9.1.7.2.1.01.00.00.00.0000 Dedução das Receitas de Transferências da União
[Lo To]
| CT amo
à 9.1.7.2.1.01.02.00.00.0000 Dedução da Receita do FPM — FUNDEB —840.000,00 [|
Dedução da Receita para -840.000,00] |
1 9.1.7.2.1.01.02.06.00.0000 ara a Formação do FUNDEB FPM
58 51721,010500.00.0000 Dedução da Receita do
exp: 9.1.7.2.1.01.05.04.00.0000
do FUNDEB — =2.000,00
9.1.7.2.1.36.00.00.00.0000 Dedução da Receita do ICMS - Desoneração - LC. 87/96 — 600,00 .
es 9.1.7.2.1.36.00.05.00.0000 Dedução da Rec.p/a Form.do FUNDEB - ICMS.Des = Lc8796| 60000) ] o
a LDU ppeab0Oo | “Dedução das Receitas do Trantrêni dio Estes = 000 o
ds 9.1.7.2.2.01.01.00.00.0000 |. Dedução da Receita da Cota-Parte do ICMS = 100.000,00] * —T o
E 9.1.7.2.2.01.01.05.00.0000 Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB— ICMS — 100.000,00) TT º
Mai 9-1:7.2.2.01.02.00.00.0000 Dedução da Receita da C
9.1.7.2.2:01.02.04.00.0000
a ita para a forms - =4006,00| TT"
assa 9.1.7.2.2.01.04.00.00.0000 Dedução da Receita da Cota-Parte do IPI — Exportação -20000] TT]
BB 519.1.7.2.2.01.04.05.00.0000 Dedução da Receita p/a Form. do FUNDEB — IPI — Exportação Lo CT
7.530.000,00.
CAPÍTULO H
Da Despesa
Err
Art. 2º — A Despesa Orçamentária é igualmente fixada em R$ 7.530.000,00
EB (Sete milhões, quinhentos e trinta mil reais),
correspondente também ao orçamento fiscal, e desdobrada
EEB conforme demonstrativo por órgãos e fontes a seguir.
FD [w ) RECURSOS | RECURSOS
o | UN. UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DO DE OUTRAS
ORÇ.
o 01.00 | Câmara Municipal de Vereadores
Gabinete do Prefeito
TOTAL
TESOURO FONTES =
| 41000000) — — —] 410.000,04:
| 38000000) [380.600,00
| 70100000] [701.000,00
05.00 1.468.000,00
06.00 480.000,00 |
07.00 | Secretaria Municipal de Transportes, Obras e
Serviços Urbanos 523.000,00 581.000,00 1.104.000,6%
08.00 | Secretaria Municip
al de Ação Social 130.000,00 695.000,uU
09.00 | Secretaria Municipal de Agriculma & |
10500000] "*”*”"80.000,00/ — 185.000,00]
11.00 20.000,00 5.000,00 25.000,00
12.00 | Secretaria Municipal da Juventude 15.000,00 55.000,00
13.00 520.000,00
14.00 1.321.000,00
Sub-Total | 2.353.000,00]
5.121.000,00 2.353.000,00 | 7.474.000,00
99.99 | Reserva de Contingência 56.000,00 56.000,00
5.177.000,00 2.353.000,00 7.530.000,00
ê
Lex)
Ê
DESSSSVITIIIIIDIII
TEREEO
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dadddAS
Dz
B =
PES
BSSISADITTTTIDI
CAPÍTULO IM
Do Orçamento das Unidades Gestoras
SEÇÃO I
Do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores
Art. 3º — O Orçamento do Órgão Câmara Municipal de Vereadores de Rio
dos Bois para o exercício de 2011, estima as Transferências Financeiras em R$ 410.000,00 (Quatrocentos e dez
mil reais) e fixa as Despesas em R$ 410.000,00 (Quatrocentos e dez mil reais).
SEÇÃO II
Do Orçamento da Prefeitura Municipal
Art. 4º — O Orçamento do Órgão Prefeitura Municipal de Rio dos Bois a.
O exercício de 2011, estima as Receitas em R$ 6.928.000,00 (Seis milhões, novecentos e vinte e oito mil re:
e fixa as Despesas em R$ 5.799.000,00 (Cinco milhões, setecentos e noventa e nove mil reais) e prevê com.
Transferências Financeiras para a Câmara Municipal de Vereadores no valor de até R$ R$ 410.000,0€
(Quatrocentos e dez mil reais), e para o Fundo Municipal de Saúde — FMS de R$ 7 19.000,00 (Setecentos e
dezenove mil reais).
SEÇÃO ft
Do Orçamento do Fundo Municipal de Sáude — FMS
Art. 5º - O Orçamento do Órgão Fundo Municipal de Saúde — FMS para o
exercício de 2011, estima as Receitas em R$ 602.000,00 (Seiscentos e dois mil reais), e estima que receberá de
Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal o valor de R$ 719.000,00 (Setecentos e dezenove mil reais)
e fixa as Despesas em R$ R$ 1.321.000,00 (Um milhão, trezentos e vinte e um mil reais).
CAPÍTULO IV
Dos Créditos
Art. 6º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total de despesa fixada nesta lei, mediante utilização de recu-sc:
definidos no art. 43, 88 1º,2º e 3º da Lei 4.320/64 e da Reserva de Contingência conforme estabelecide 1.:
artigo 5º, inciso III, alínea b da Lei Complementar 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado também a
transpor, remanejar, ou transferir recursos, inclusive de uma categoria de programação para outra.
Art. 7º — O Poder Executivo municipal poderá no exercício de 2011, abrir
eréditos adicionais especiais para dar cumprimento a quaisquer convênios e/ou contratos de repasses firmados
com a União, os Estados ou Municípios, ou ainda Instituições Privadas, acrescentando o valor conveniado t': 1»
à receita orçada quanto à despesa fixada.
Art. 8º — Os Recursos da Reserva de Contingência são destinados aus
atendimentos dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
CETERRERRARETES
» observado o limite para
cada evento de ri
unicipal,
gência-..
scos fisca”::
o . Parágrafo
será feita por ato do chefe do Poder Executivo
especificados neste artigo.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 9º — Os valores constantes desta lei expressam preços de junhc «
corrente ano e poderão ser corrigidos, mensalmente, a partir do mês de janeiro de 201 1, de acordo com inviic.
oficial de inflação.
Art. 10º — Os Quadros de Detalhamento de Despesa — QDD, observados os
limites fixados para cada órgão na presente lei, deverão ser elaborados e enviados à Câmara Municipal para o
controle externo, até 15 de dezembro de 2010.
Art, 11º — Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins,
aos 13 dias do mês de dezembro de 2010.
SSBbBBBSSAS UU AEE CAIS ITS TT LETLAFERA
ASS dA

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