| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2010 |
| Date | 2010-12-13 |
| Ementa | FIXA DESPESA PARA ANO PROXIMO |
| native_id | 335 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 8
KR 4 e o) e ae - E - [ea] Ed GOVERNO DO TOCANTINS pi + PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS O FUTURO SE FAZ AGORA Adm.: 2009/2012 Lei n.º 181/2010 Rio dos Bois — TO., 13 de dezembro de 2010. “Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2011.” » Manoel Correa Araújo Neto, Prefeito Municipal de Rio dos Bois, usanct.. das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona seguinte Lei: CAPÍTULO I Da Receita Art. 1º — A Receita Orçamentária do Município de Rio dos Bois do Tocantins, para o exercício de 2011 é estimada em R$ 7.530.000,00 (Sete milhões, quinhentos e trinta mil Teais), correspondente ao orçamento fiscal, originados das arrecadações de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, com desdobramento discriminado no quadro a seguir: AAGRAATARASDATA ANDRADA Código RED, 4.0.0.0.0.00.00.00.00.0000 Receita 4.1.0.0.0.00.00.00.00.0000 | Receitas Correntes | 41.1.0.0.00.00.00.00.0000 | Receita Tributária --1.1.1.0.00.00.00.00.0000 4.1.1.1.2.00.00.00.00.0000 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda 1 4.1.1.1.2.02.00.00.00.0000 Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana à 4.1.1.1.2.02.00.01.00.0000 IPTU — Próprio — 60% IPTU — MDE - 25% 0) 4.1.1.1.2.02.00.02.00.0000 IPTU — ASPS —- 15% 4.1.1.1.2.02.00.04.00.0000 4.1.1.1.2.04.00.00.00.0000 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualo uer Natureza : 4.1.1.1.2.04.31.00.00.0000 Imposto de Renda Retido nas Fontes s/os Rend. do Trab. - IRRF IRRF s/Rend.do Trab.-Ativos/Inativos-Poder Executivo/Indiretas IRRF = Ativo/Inativo-Poder Executivo/indireta — Próprio — 60% IRRF — Ativo/Inativo-Poder Executivo/Indireta - MDE — 25% IRRF — Ativo/Inativo-Poder Executivo/indireta — ASPS — 15% IRRF s/Rend.do Trabalho — Ativos/Inativos — Poder Legi: IRRF - Ativo/Inativo-Poder Legislativo — Próprio — 60% IRRF — Ativo/Inativo-Poder Legislativo — MDE - 25% IRRF — Ativo/Inativo-Poder Legislativo — ASPS — 15% IRRF s/Rend.-Prest.Serviços de Terceiros-P.Executivo/Indiretas IRRF-Prest.Serv.de Terceiros-P.Executiv Especificação E erÉp) 4:1.1.1.2.04.31.01,02,0000 ao! 4:1.1.1.2.04.31.02.00.0000 4.1.1.1.2.04.31.02.01.0000 ele 4.1.1.1.2.04.31.02.02.0000 2] 3.1.1.1.2.04.31.02.04,0000 4.1,1.1.2.04.31.06.00.0000 ixo! 4.1.1.1.2:04.31.06.01.0000 44 452:0431-06 E 4.1.1.1.2.04.31.06.04.0000 4.1.1.1.2.04.31,07.00.0000 B B 4.1.7.1.2:0431 0101.0000” = R LA IRRF-Prest.Serv.de Terceiros IRRF s/Rend. 4.1.1.1.2.04.31.07.01.0000 IRRF-Prest.Serv.de Terceiros - Poder Legislativo - Próprio-60% &! 4.1.1.1.2.04.31.07.02.0000 IRRF-Prest.Serv.de Terceiros - Poder Legislativo - MDE - 25% 4” [) x$S4.7.1.].203.31.07070000 S 3.1.1.1.2.08.00.00.00.0000 /4.1.1.1.2.08.00.01.00.0000 bb 4.1.1.1.2.08.00.02.00.0000 IRRF-Prest.Serv.de Terceiros - Poder Leg Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos” de Bens Imóveis - ITBI ITBI — Próprio — 60% ITBI — MDE - 25% PR ELLLZORM PEGAR LTL - ASPS — +73.1.1.1.3.00.00.00.00.0000 pa 1:1.1.1.3.05.00.00.00.0000 4411305099 000000 4.1.1.1.3.05.00.02.00.0000 ISS - MDE — 25% ISS — ASPS — 15% 4.1.1.1.3.05.00.04.00.0000] 841125.00.00.00.00.0000 83 4.1.1.2.1.00.00.00.00.0000 + 4-1.1.2.1.17.00.00.00.0000 RP 4.1.1.2.1.25.00.00.00.0000 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Taxa de Licença p/Funciona de Estab.Comercial,Ind.e Prest.Serv. a. 1.1.2.1.28.00.00.00.0000 Taxa de Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial 1.000,00 4.1.1.2.1.29.00.00.00.0000 Taxa de Licença para Execução de Obras | 1.000,00) $41.12/131,00.00.00.0000 Taxa de Utilização de Área de Domínio Público Sa —— 4.1.1.2.1.32.00.00.00.0000 Taxa de Aprovação de Projeto de Construção Civil 1.000,00 n 4.1.1.2.1.99.00.00.00.0000 Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 1.000,00) CM . $$ 4/11.2200.00.00.000000 | — Taxas pela Prestação de Serviços 2.000,00) no 4.1.1.2.2.90.00.00.00.0000 | Taxas de Limpeza Pública | 100000] —— TT — E 1.1.2.2.99.00.00.00.0000 Outras Taxas pela Prestação de Serviços a 1.000,00 -2.0.0.00.00.00.00.0000 | Receitas de Contribuições 3.000,00 2.2.0.00.00.00.00.0000 | Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 2.000,00 E8 +.12.2.0.03.00.00.00.0000 Contribuição p/o Desenvol.e Aperfidas Atividades de Fiscalização | 1.000,00] | 163241. 2:20,03.99,00.00,0000 Outras Contribuições pfo Desen.e Aperf.das Ativ.de Fiscalização | 100000] | o 4 4.1.2.2.0.99.00.00.00.0000 | Outras Contribuições Econômicas 1.000,00 4.1.2.2.0.99.01.00.00.0000 Outras Contribuições Econômicas - Principal 1.000,00 = 4-1.2.3.0.00.00.00.00.0000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Tuminação Pública 1.000,00 4.1.3.0.0.00.00.00.00.0000 | Receita Patrimonial ES [CT 466%] mt 4.1.3.1.0.00.00.00.00.0000 | Receitas Imobiliárias E Ea 9.900,00 + - 4.1.3.1.1.00.00.00.00.0000 Aluguéis 4.000,00 BR 4.1.3.1.2.00.00.00.00,0000 Arrendamentos 3.000,00 ———— gb 4.1.3.1.9.00.00.00.00.0000 Outras Receitas Imobiliárias 2.000,00 4.1.3.2.0.00.00.00.00.0000 | Receitas de Valores Mobiliários 841 -3.2.5.00.00.00.00.0000 Remuneração de Depósitos Bancários gs $.13.2.5.01.00.00.00.0000 4.1.3.2.5.01.02.00.00.0000 EB 2.1.3.2.5.01.03,00.00.0000 4.1.3.2.5.01.05.00.00.0000 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados Rec.de Rem de Dep.Bancários de Rec.Vinculados = FUNDEB Rec.de Rem.de Dep.Bancários de Rec.Vinculados - FNS/SUS Rec.de Rem.de Dep.Bancários de Rec.Vinculados - MDE 4.1.3.2.5.01.06.00.00.0000 plejaiS Bê slsfsssiiê sisslejsfalê Rec.de Rem.de Dep.Bancários de Rec.Vinculados — ASPS majmliojho EB 4.13.2:5.01.09.00.00.0000 Rec.de Rem.de Dep.Bancários de Rec. Vinculados — CIDE ga am 4.1.3.2.5.01.10.00.00.0000 Rec.de Rem.de Dep.Bancários de Rec.Vinculados = FNAS «000,00 F$74,1.3.2.5.01.11.00.00.0000 Rec.de Rem.de Dep.Bancários de Rec. Vinculados - FNDE 1.000,00] TT o 239250] -99.00.00.0000 Rec.de Rem.de Outros Depósitos Bancários de Rec.Vinculados | 500000) | 4.1.3.2.5.02.00.00.00.0000 Remuneração de Depósitos de Recursos não Vinculados 8.000,00 285 4.1.3.2502.01.00.00.0000 Receita de Remuneração de Depósitos de Poupança 000, Bj 4.1.3.2.5.02.99.00.00.0000 4.1.3.3.0.00.00.00.00.0000 4.1.3.2.6.00.00.00.00.0000 GB 4.1.3.2.9.00.00.00.00.0000 Rec.de Rem.de Outros Depósitos de Recursos não Vinculados ação de Depósitos Especiais - Convênios Outras Receitas de Valores Mobiliários Receita de Concessões e Permissões NE 4.1.3.9.0.00.00.00.00.0000 Outras Receitas Patrimoniais 4.1.4.1.0.00.00.00.00.0000) 4.1.4.2.0.00.00.00.00.0000 4.1.4.9.0.00.00.00.00.0000 Receita Agrope Outras Receitas Agropecuárias. 4.1.5.0.0.00.00.00.00.0000 Receita Industrial 4.1.5.2.0.00.00.00.00.0000) Receita da Indústria de Transioi | 4.1.5.3.0.00.00.00.00.0000 “8 4.1.5.9.0.00.00.00.00.0000 4.1.6.0.0.00.00.00.00.0000 4.1,6.0.0.05.00.00.00.0000 Receita da Indústria de Construção Outras Receitas Industriais Receita de Serviços Serviços de Saúde 4.1.6.0.0.05.01.00.00.0000 Serviços Hospitalares (SIH 4.1.6.0.0.05.03.00.00.0000) Serviços Radiológicos é Laboratoriais (SIA/SIH) 23) 4.1.6.0.0.05.10.00.00.0000 “| 4.1.6.0.0.13.00.00.00.0000 4.1.6.0.0.99.00.00.00.0000 Serviços Ambulatoriais SIA) Serviços Administrativos Outros Serviços t » e » e ESTE 4.1.7.0.0.00.00.00.00.0000 | Transferências Correntes 6.072.809,00 » 4.1.7.2.0.00.00.00.00.0000 Transferências Intergovernamentais 5.957.800,00 tt € 4.1.7.2.1.00.00.00.00.0000 Transferências da União 4.902.800, as? 4.1.7.2.1,01.00.00.00.0000 Partici na Receita da União 4.252.000,00 = » 4.1.7.2.1.01.02.00.00.0000 Cota-Parte do F.P.M. 4.242.000,00 Rm 4.1.7.2.1.01.02.01.00.0000 Cota-Parte do F.P.M. — Próprio — 60% 2.520.000,00 e mea 4.1.7.2.1.01.02.02.00.0000 Cota-Parte do F.P.M. — MDE — 5% 210.000,00 4.1.7.2.1,01.02.03.00.0000 Cota-Parte do F.P.M. — FUNDEB — 20% 840.000,00 3.1.7.2.1.01.02.04.00.0000 Cota-Parte do F.P.M. — ASPS — 15% 630.000,00 - Emp 3.1.7.2.1.01.02.07.00.0000 Cota-Extra do FP.M. 42.000,00 3.1.7.2.1.01.02.07.01.0000 Cota-Extra do F.P.M. = Próprio — 60% 25.200,00 E 4.1.7.2.1.01.02.07.02.0000 Cota-Extra do F.P.M. - MDE — 25% 10.500,00 ops -7.2.1.01.02.07.04.0000 Cota-Extra do F.P.M. - ASPS — 15% 6.300,00 4.1.7.2.1.01.05.00.00.0000 Cota-Parte do LT.R. 10.000,00 a 4.1,7.2.1.01.05.01.00.0000 Cota-Parte do LT.R. — Próprio — 60% 6.000,00 —. 4.1.7.2.1.01.05.02.00.0000 Cota-Parte do LT.R. -MDE -5% 500,00] "TO Ls ETR .01.05.03.00.0000 Cota-Parte do L.T.R. —FUNDEB —20% 2.000,00 o 4.1.7.2.1.01.05.04,00.0000 Cota-Parte do LT.R. -ASPS — 15% 1.500,00 * 4.1.7.2.1.22.00.00.00.0000 Transf. da Com; Finan. p/Explo de Rec. Naturais — 51.000,00 un 4.1.7.2.1.22.70.00.00.0000 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP 50.000,00 4 4.1.7.2.1.22.90.00.00.0000 Outras Transf.decorrentes de Comp.Fin.p/Explo.déRec.Nat. 1.000,00 4.1.7.2.1.33.00.00.00.0000 | - Transferência de Recursos do Sistema Unico de Saúde — SUS 414.000,00 nn -1.7.2.1.33.00.01.00.0000 Transferência de Recursos do PAB — Fixo 62.000,00 o 4.1.7.2.1.33.00.02.00.0000 Transferência de Recursos do PAB — Variável 288.000,00 . 4.1.7.2.1.33.00.02.01.0000 Transf. de Rec. p/ as As Básicas de Vigilância Sanitária 12.000,00 Resga 4.1.72.1.33.00.0203.0000 Transf. de Rec. p/ Prog. de Assistência Farmacêutica Básica 14.000,00 B /4.1.7.2.1.33.00.02.05.0000 Transferência de Recursos para a Saúde da Família — SF 132.000,00 4.1.7.2.1.33.00.02.06.0000 Transferência de Recursos p/os Agentes Com.de Saúde-ACS 96.000,00 Da, 4.1.7.2.1.33.00.02.07.0000 Transf. de Recursos da Vigilância em Saú e TFECD) 14.000,00 B 4.1.7.2.1.33.00.02.08.0000 Outras Transf. de Rec.da Vigilângia e Promóção da Saúde 20.000,00 4.1.7.2.1.33.00.03.00.0000 Transf. de Alta e Média Complexidade — SAISIH 8.000,00 Da 4172 1.33.00.03.01.0000 Transf. de Rec.p/Med.dos Grupos de Hipertensão/Diabetes 4.000,00 o B 4.1.7.2.1.33.00.03.02.0000 Transf. de Rec.p/Medicamentos dos Grupos de Asma/Renite 3.000,00 = 4.1.7.2.1.33.00.03.03.0000 Transf. de Rec. /Méd.A.C. Ambulatorial e Hos] italar- MAC 1.000,00 no Dm! 4:1.7.2.1.33.00.99.00.0000 Outras Transf. da União p/o Sistema Único de Saúde — SUS 56.000,00 8 4.1.7.2.1.33.00.99.01.0000 Transf. de Rec. do Cadastro Nac. de Usuários do SUS 1.000,00 4.1.7.2.1.33.00.99.02.0000 Transferência de Recursos do FNS — SAI/SUS 1.000,00 8 4.1.7.2.1.33.00.99.04.0000 Transferência de Recursos p/ Prog. Incentivo a Saúde Bucal 42.000,00 » 4.1.7.2.1.33.00.99.05.0000 Transferência de Recursos Camp. de Vacin de Idoso 1.000,00 4.1.7.2.1.33.00.99.06.0000 Incentivo Adcio.ao Prog. de Agentes Comunitários de Saúde 3.000,00 1] 4.1.7.2.1.33.00.99.07.0000 Transf. de Rec.p/Campanha de Vacinação - Poliomielite 1.000,00 4.1.7.2.1.33.00.99.08.0000 Transf. de Rec.p/Campanha Nacional de Vacina Rubéola 2.000,00 4.1.7.2.1.33.00.99.99.0000 Outras Transferências de Recursos da Saúde 5.000,00 o 1.7.2.1.34,00.00.00.0000 Transf.de Rec.do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 3800000] "jo TO. +.1.7.2.1.34.00.01.00.0000 Transf. de Rec. dest.ao Pro de Atenção a Criança- PAC 5.000,00 a 4.1.7.2.1.34.00.02.00.0000 Transf. de Rec. 20 Pro de Apoio à Pessoa Idosa — API 5.000,00 4.1.7.2.1.34.00.03.00.0000 Transf. de Rec. ao Prog.de Apo.a Pessoa Portad.de Deficiência 2.000,00 nl 4.1.7.2.1.34.00.05.00.0000 Transf.de Rec.ao Pro a de Erradi do Trab.Inf.-PETI 20.000,00 un + 2] 4.1.7.2:1.34.00.06.00.0000 Pro Temporários com Recursos Recebidos do FNAS 6.000,00 o 4.1.7.2.1.34.00.06.01.0000 Transferências de Recursos ao Pro de Sentinela 5.000,00 ! h 4.1.7.2.1.34.00.06.99.0000 Outras Transferências de Recursos do FNAS 1.000,00 lo 4.1.7.2.1.35.00.00.00.0000 Transf.de Rec.do Fundo Nacional do Dese.da Edu: FNDE 61.000,00 o 4.1.7.2.1.35.01.00.00.0000 Transferências do Salário-Educação 14.000,00 = = ha 2 4.1.7.2.1.35.02.00.00.0000 Transferências Diretas do FNDE referente ao PDDE 5.000,00 N 4.1.7.2.1.35.03.00.00.0000 Transferências Diretas do FNDE referente ao PNAE 18.000,00 4.1.7.2.1.35.04.00.00.0000 Transferências Diretas do FNDE referente ao PNATE 10.000,00 1) 4.1.7.2.1.35.99.00.00.0000 Outras Transferências Diretas do FNDE 14.000,00 , 4.1.7.2.1.35.99.01.00.0000 Transferências de Recursos para o PNAC 5.000,00 4.1.7.2.1.35.99.02.00.0000 Transferências de Recursos para o PNAP 4.000,00 , 4.1.7.2.1.35.99.99.00.0000 Outras Transferências Diretas do FNDE 5.000,00 4.1.7.2.1.36.00.00.00.0000 Transf. Financeira do ICMS - Desone: =L.C. 87/96 3.000,00 4.1.7.2.1.36.00.01.00.0000 Transf.Financeira do ICMS-Deson.-L.C.87/96 - Próprio - 60% 1.800,00 enem E O: = =5%. K ! 4.1.7.2.1.36.00.03.00.0000 Transf.Financeira do ICMS-Deson.-L.C.87/96-FUNDEB-20% 600,00 4.1.7.2.1.36.00.04.00.0000 Transf.Financeira do ICMS-Deson.-L.C.87/96 - ASPS - 15% 450,00 1 4.1.7.2.1.99.00.00.00.0000 Outras Transferências da União 83.800,00 TT 4.1.7.2.1,99.00.20.00.0000 Auxílio Financeiro — Esforço Exportador (MP nº 153/04 FEX 10.000,00 = r i /4.1.7.2.1.99.00.99.00.0000 Outras Transferências da União 4.1.7.2.2.00.00.00.00.0000 Transferências dos Estados 4.1.7.2.2.01.00.00.00.0000 Participação na Receita dos Estados EE; 4.1.7.2.2.01.01.00.00.0000 Cota-Parte do ICMS 4.1.7.2.2.01.01.01.00.0000 Cota-Parte do ICMS — Próprio — 60% é 4.1.7.2.2.01.01.02.00.0000 Cota-Parte do ICMS - MDE — 5% 3 4.1.7.2.2.01.01.03.00.0000 Cota-Parte do ICMS — FUNDEB — 20% 4.1.7.2.2.01.01.04.00.0000 Cota-Parte do ICMS — ASPS — 15% Cota-Parte do IPVA 4.1.7.2.2.01.02.01.00.0000 Cota-Parte do IPVA — Próprio — 60% Cota-Parte do IPVA - MDE - 5% Cota-Parte do IPVA — FUNDEB — 20% Cota-Parte do IPVA — ASPS Cota-Parte do IPI sobre Ex — FUNDEB - 20% Cota-Parte do IPI sobre Ex; portação - ASPS — 15% Cota-Parte da Contrib.de Interv.no Domínio Econ. - CIDE Outras Participações na Receita dos Estados Transf. de Rec.do Estado p/Pro; as de Saúde Transf. de Rec. do Estado p/Progra Transf. de Rec. do Estado grama Outras Transf. de Rec.do Estado p/Programa de Saúde Outras Transferências dos Estados Transferências dos Municípios Transferências de Recursos do Sist. Unico de Saúde - SUS Transferências a Consórcios Públicos 2 Outras Transferências dos Municípios Transferências Multigovernamentais Transferência de Recursos do FUNDEB Transferências de Instituições Privadas Transferências de Convênios Transferência de Convênios da União e de suas Entidades Transferência de Convênios da União para o SUS Transf.de Convênios da União destinado Prog.de Edu Transf.de Convênios da União destinado Prog.de Assist.Scc. Transf.de Convênios da União dest. Prog. Transf.de Convênios da União dest. Prog, de Sanea. Básico Outras Transferências de Convênios da União Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades T 84 4.1.7.2.2.01.04.04.00.0000 8 5) 4.1.72.2,01.13.00.00.0000 | os) 4.1.7.2.2.01.99.00.00.0000 4.1.7.2.2.33.00.00.00.0000 Wn4-1.7.2.2.33.00.01.00.0000 BE .1.7.2.2.33.00.03.00.0000 4 4.1.7.2.2.33.00.99.00.0000 4.1.7.2.2.99.00.00.00.0000 4 4.1.7.2.3.00.00.00,00.0000 4.1.7.2.3.01.00.00.00.0000 Eos 4.1.7.2.3.37.00.00.00.0000 B “1 4.1.7.2.4.00.00.00.00.0000 ESA 4.1.7.2.4.01.00.00.00.0000 gsm 4-1.7.3.0.00.00.00.00.0000 » $ 4.1.7.6.0.00.00.00.00.0000 BA 4.1.7.6.1.00.00.00.00.0000 oem! 4-1.7.6.1.01.00.00.00.0000 bo? 4.1.7.6.1.02.00.00.00.0000 4.1.7.6.1.03.00.00.00.0000 4.1.7.6.1.04.00.00.00.0000 8) 4.1.7.6.1.05.00.00.00.0000 | a e 5 7.62.02.00.01.00.0000 4.1.7,6.2.02.00.99.00.0000 4.1.7,6.2.99.00.00.00.0000 4.1.7.6.4.00.00.00.00.0000 s588 4.1.7.6.4.00.99.00.00.0000 1 84-4:1:9.0.0.00.00.00.00.0000 | : O Multas e Juros de Mora de Tributos Multas e Juros de Mora do IPTU Multas e Juros de Mora do IPTU — Próprio — 60% Muitas e . Juros de Mora do IPTU — MDE — 25% i E 51 5200.00.09 0000 |" Muts e Jos de Mora do ITBI 20 E —— a Multas e Juros de Mora do ITBI Próprio — 60% Multas e Juros de Mora do ITBI — MDE - 25% Multas e Juros de Mora do ITB]— ASPS — 15% Multas e Juros de Mora do ISS Multas e Juros de Mora do ISS — Próprio — 60%, M a t, uitas ros ge Mora do >—MD A Multas e Juros de Mora do ISS=ASPS= 15% =—— Multa e Juros de Mora da Divida Ativa dos Tributos Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do IPTU Multas e Juros de Mora da Div.Ativa do IPTU — Próprio 60% Multas e Juros de Mora da Div.Ativa do IPTU — MDE 25% 4.1.9.1.1.38.00.00.00.0000 4.1.9.1.1.38.00.01.00.0000 548 4.1.9.1.1.39.00.04.00.0000 4.1.9.1.1.40.00.00.00.0000 2/41915:11.00.00.00.0060 $4.1.9.13.11.00.01.00.0000 EB 4.1.9.13,11.00.02.00.0000 a E] em E 4.1.9.1.3.11.00.04.00.0000 Multas e Juros de Mora da Div.Ativa do IPTU — ASPS 15% RR E 4.1.9.1.3.12.00.00.00.0000 Multas € Juros de Mora da Dívida Ativa do ITBI 1.000,00 | TT] EE 4191512001 -90.0000 600,00 | * TT — ESB 4.1.9.1.3.12.00.02.00.0000 [—— Matas e furos de Morada Div Ativa do TTBI = ME Sade — £ Juros de Mora da Div. Ativa do ITBI MDE25% | 250,00] 4.1.9.1.3.12.00.04.00.0000 Muitas e Juros de Mora da Dív.Ativa do ITBI — ASPS 15% Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do ISS Multas e Juros de Mora da Div.Ativa do ISS — Próprio 60%. Multas é Juros de Mora da Div.Ativa do ISS = MDE 25%. Multas e Juros de Mora da Div.Ativa do ISS = ASPS 15% Multas e Juros de Mora de Outras Receitas Outras Multas € Juros de Mora ultas de Outras Origens Multas e Juros Previstos em Contratos Outras Multas Indenizações e Restituições e :00.000 e RES Outras Indenizações õ 000, a .00.00. Outras Restituições 000, $3 4.1.9.3,0.00.00.00.00.0000 Receita da Divida Ativa 1 Receita da Divida Ativa Tributâria ] à €/4.193.1.11.00.00.00.0000 Receita da Divida Ativa do IPTU 3. ES 00. . Receita da Divida Ativa do IPTU - Próprio — 60% . A Receita da Divida Ativa do IPTU - MDE —25% +-1.9.3.1.11.00.04.00.0000 Receita da Divida Ativa do IPTU = ASPS— 15% 683 4.1.9.3.1.12.00.00.00.0000 Receita da Divida Ativa do ITBI . 1 74.:1.9.3.1,12.00.01.00.0000 Receita da Divida Ativa do ITBI=Próprio = 60% 6 SÁB 4.19.3.1.12.00.02.00,0000 ' — - 15% | 8 i | SBBBRE s|s|8 | | | s|s|s i i SEE sisis Es w IS o So i s E s ã : | 544-1.9.3.1.12.00.04.00.0000 Receita da Divida Ativa do ITBI - ASPS — - E 4.1.93.1. 13.00.00.00.0000 Receita da Divida Ativa do Iss : 1.000,00 = hip 4.1.9.3.1.13.00.01.00.0000 Receita da Divida Ativa do ITBIE Próprio 60% 600,00 4.1.9.3.1.13.00.02.00.0000 Receita da Dívida Ativa do ITBI - MDE - 25% P4.1.9.3.1. 13.00.04.00.0000 eceita da Divida Ativa do ITBI —ASPS soa 4.1 9.3.2.00.00.00.00.0000 Receita da Divida Ativa não Tributaria 1 4.19,9.0.00.00.00.00.0000 | —— Receitas Diversas o Le] 4.1.9.9.0.99.00.00.00. 0000 Outras Receitas . dj 4.2.0.0.0.00.00,00.00.0000 Receitas de Capital 4.2.1.0.0.00.00.00.00.0000 Operações de Crédito 89 4.21.1.0.00.00.00.00.0000 Operações de Credito Internas a 4.2.2.0.0.00.00.00.00.0000 Alienação de Bens Ri 00.00.0000 Alienação de Bens Móveis EB 4.2.2.2.0.00.00.00.00.0000 Alienação de Bens Imóveis . : 59) 4:2:4.0.0.00.00,00.00,0000 | Transferências de Capital E Transferências Intergovernamentais | 100000) o 68 1*.2.1.00.00.00.00.0000 Transferências da União | s0.060,00[————— — é 4. --4.2.1.01.00.00.00.0060 Transferências de Recursos do Sist. Único de Saúde — SUS 4 4.242, 1.02.00.00.00.0000 Transferências de Recursos dest. a Programa de Educação goi 4:2.4.2.1.99.00.00.00.0000 Outras Transferências da União *4.2.4.2.2.00.00.00.00.0000 Transferências dos Estados | 5000000) ————— É 4.2.4.2.2.01.00.00.00.0000 Transferências de Recursos do Sist Unico de Saúde — SUS | 200000 ——— a! 4.2.4.2.2.02.00.00.00.0000 Transferências de Recursos dest. a Programa de Educa . 4.2.4.2.2.99.00.00.00.0000 Outras Transferências dos Estados 00 000,00 nm 8) 4.2.4.3.0.00.00.00.00.0000 Transferências de Instituições Privadas | 100000] Ra 4.2.4.7.0.00.00.00.00.0000 Transferências de Convênios | 1:711060,00]——— e VW 4.247. 1.00.00.00.00.0000 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 930.000,00 GA 4.2.4.7. 1.01.00.00.00.0000 Transf de Convênios da União para o SUS 60.000,00 T 4.247. 1.01.01.00.00.0000 Transferência de Recursos de Convênio do FNS 30.000, 8) 4.2.4.7.1.01.02.00.00,0000 30.000, 7 w o s ta io E s E 8 k s Ss HE sis E E Ss E » E s d . 00 A 00 33 4:2.4.7.1.02.00.00.00.0000 Transf'de Convênios da União destinadas a Prop de Educação 50.000,00 7 4.2.4.7.1,02.01,00.00.0000 Transferência de Recursos de Convênio do FNDE 50.000,00 . 04.247. 1.03.00.00.00.0000 Transf de Convênios da União de: 40.000,00 i 4.2.4.7.1.05.00.00.00.0000 É 4.2.4.7.1.99.00.00.00.0000 4.2.4.7. 1.99.01.00.00.0000 424.71 -99.02.00.00.0000 -2.4.7.1.99.99.00.00.0000 b -2.4.7.2.00.00.00.00.0000 Transf-de Conv.da União dest.aP. Outras Transferências de Convênios da União Transferência de Recursos p - Emp a E EI RS Transferências de Convênios dos Estados paras SUS e [+24.72,02.00.00.00.00 g ação - - 4.2.4.7.2.03.00.00.00.0000 7 i . EEE. 22.4:72.05.00.00.00.0000 . s . O 4.2.4.7.2.06.00.00.00.0000 170.000,00] "CTT 598 4.24720700.00060000 p | somo] To EEE 4:24.7.2.99.00,00.00.0000 | 32000600) TT 4.2.4.7.4.00.00.00.00.0000 Privadas BR . 4.2.4.7.4.00.00.00.00.0000 Transferências de Convênios de Instituições Privadas | 100,00) |] . 4:2.5.0.0.00.00.00.00.0000 | Outras Receitas de Capital RR DR use 4.2.5.9.0.00.00.00.00.0000 Outras Receitas 10.000,00 a SUBTOTAL DA RECEITA OR ADA 9.0.0.0.0.00.00.00.00.0000 Deduções da Receita Corrente 9.1.7.2.1.01.00.00.00.0000 Dedução das Receitas de Transferências da União [Lo To] | CT amo à 9.1.7.2.1.01.02.00.00.0000 Dedução da Receita do FPM — FUNDEB —840.000,00 [| Dedução da Receita para -840.000,00] | 1 9.1.7.2.1.01.02.06.00.0000 ara a Formação do FUNDEB FPM 58 51721,010500.00.0000 Dedução da Receita do exp: 9.1.7.2.1.01.05.04.00.0000 do FUNDEB — =2.000,00 9.1.7.2.1.36.00.00.00.0000 Dedução da Receita do ICMS - Desoneração - LC. 87/96 — 600,00 . es 9.1.7.2.1.36.00.05.00.0000 Dedução da Rec.p/a Form.do FUNDEB - ICMS.Des = Lc8796| 60000) ] o a LDU ppeab0Oo | “Dedução das Receitas do Trantrêni dio Estes = 000 o ds 9.1.7.2.2.01.01.00.00.0000 |. Dedução da Receita da Cota-Parte do ICMS = 100.000,00] * —T o E 9.1.7.2.2.01.01.05.00.0000 Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB— ICMS — 100.000,00) TT º Mai 9-1:7.2.2.01.02.00.00.0000 Dedução da Receita da C 9.1.7.2.2:01.02.04.00.0000 a ita para a forms - =4006,00| TT" assa 9.1.7.2.2.01.04.00.00.0000 Dedução da Receita da Cota-Parte do IPI — Exportação -20000] TT] BB 519.1.7.2.2.01.04.05.00.0000 Dedução da Receita p/a Form. do FUNDEB — IPI — Exportação Lo CT 7.530.000,00. CAPÍTULO H Da Despesa Err Art. 2º — A Despesa Orçamentária é igualmente fixada em R$ 7.530.000,00 EB (Sete milhões, quinhentos e trinta mil reais), correspondente também ao orçamento fiscal, e desdobrada EEB conforme demonstrativo por órgãos e fontes a seguir. FD [w ) RECURSOS | RECURSOS o | UN. UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DO DE OUTRAS ORÇ. o 01.00 | Câmara Municipal de Vereadores Gabinete do Prefeito TOTAL TESOURO FONTES = | 41000000) — — —] 410.000,04: | 38000000) [380.600,00 | 70100000] [701.000,00 05.00 1.468.000,00 06.00 480.000,00 | 07.00 | Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos 523.000,00 581.000,00 1.104.000,6% 08.00 | Secretaria Municip al de Ação Social 130.000,00 695.000,uU 09.00 | Secretaria Municipal de Agriculma & | 10500000] "*”*”"80.000,00/ — 185.000,00] 11.00 20.000,00 5.000,00 25.000,00 12.00 | Secretaria Municipal da Juventude 15.000,00 55.000,00 13.00 520.000,00 14.00 1.321.000,00 Sub-Total | 2.353.000,00] 5.121.000,00 2.353.000,00 | 7.474.000,00 99.99 | Reserva de Contingência 56.000,00 56.000,00 5.177.000,00 2.353.000,00 7.530.000,00 ê Lex) Ê DESSSSVITIIIIIDIII TEREEO [4 ! 3 dadddAS Dz B = PES BSSISADITTTTIDI CAPÍTULO IM Do Orçamento das Unidades Gestoras SEÇÃO I Do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores Art. 3º — O Orçamento do Órgão Câmara Municipal de Vereadores de Rio dos Bois para o exercício de 2011, estima as Transferências Financeiras em R$ 410.000,00 (Quatrocentos e dez mil reais) e fixa as Despesas em R$ 410.000,00 (Quatrocentos e dez mil reais). SEÇÃO II Do Orçamento da Prefeitura Municipal Art. 4º — O Orçamento do Órgão Prefeitura Municipal de Rio dos Bois a. O exercício de 2011, estima as Receitas em R$ 6.928.000,00 (Seis milhões, novecentos e vinte e oito mil re: e fixa as Despesas em R$ 5.799.000,00 (Cinco milhões, setecentos e noventa e nove mil reais) e prevê com. Transferências Financeiras para a Câmara Municipal de Vereadores no valor de até R$ R$ 410.000,0€ (Quatrocentos e dez mil reais), e para o Fundo Municipal de Saúde — FMS de R$ 7 19.000,00 (Setecentos e dezenove mil reais). SEÇÃO ft Do Orçamento do Fundo Municipal de Sáude — FMS Art. 5º - O Orçamento do Órgão Fundo Municipal de Saúde — FMS para o exercício de 2011, estima as Receitas em R$ 602.000,00 (Seiscentos e dois mil reais), e estima que receberá de Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal o valor de R$ 719.000,00 (Setecentos e dezenove mil reais) e fixa as Despesas em R$ R$ 1.321.000,00 (Um milhão, trezentos e vinte e um mil reais). CAPÍTULO IV Dos Créditos Art. 6º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total de despesa fixada nesta lei, mediante utilização de recu-sc: definidos no art. 43, 88 1º,2º e 3º da Lei 4.320/64 e da Reserva de Contingência conforme estabelecide 1.: artigo 5º, inciso III, alínea b da Lei Complementar 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado também a transpor, remanejar, ou transferir recursos, inclusive de uma categoria de programação para outra. Art. 7º — O Poder Executivo municipal poderá no exercício de 2011, abrir eréditos adicionais especiais para dar cumprimento a quaisquer convênios e/ou contratos de repasses firmados com a União, os Estados ou Municípios, ou ainda Instituições Privadas, acrescentando o valor conveniado t': 1» à receita orçada quanto à despesa fixada. Art. 8º — Os Recursos da Reserva de Contingência são destinados aus atendimentos dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. CETERRERRARETES » observado o limite para cada evento de ri unicipal, gência-.. scos fisca”:: o . Parágrafo será feita por ato do chefe do Poder Executivo especificados neste artigo. CAPÍTULO V Das Disposições Finais Art. 9º — Os valores constantes desta lei expressam preços de junhc « corrente ano e poderão ser corrigidos, mensalmente, a partir do mês de janeiro de 201 1, de acordo com inviic. oficial de inflação. Art. 10º — Os Quadros de Detalhamento de Despesa — QDD, observados os limites fixados para cada órgão na presente lei, deverão ser elaborados e enviados à Câmara Municipal para o controle externo, até 15 de dezembro de 2010. Art, 11º — Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011. . Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de dezembro de 2010. SSBbBBBSSAS UU AEE CAIS ITS TT LETLAFERA ASS dA