| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2010 |
| Date | 2010-12-17 |
| Ementa | CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO |
| native_id | 336 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
ve MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS - TO ADM. 2009/2012 “O futuro se faz agora” AV. BERNARDO SAYÃO Nº. 118 - CENTRO FONE: (63) 3530-1269 TELEFAX: 3530-1202 LEI Nº. 182/2010. , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010. Cria o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL e dá outras providências. Manoel Corrêa Araújo Neto, Prefeito Municipal de Ris dos Bois em exercício, Estado do Tocantins. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica criado o conselho municipal de Desenvolvimento Rural de Rio dos Bois, Estado do Tocantins. , Art2º - O conselho Municipal de Desenvolvimento Rural tem caráter deliberativo e autonomia de decisões intemas. Art.3º - Sem prejuízo das funções constitucionais dos Poderes Legislativo e Executivo e nos limites da Legislação vigente, são atribuições e competência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do município de Rio dos Bois — Tocantins: º é 1 — Definir as prioridades das ações que contribuam para o desenvolvimento do meio rural do município, considerando « legislação vigente: 2 - Desenvolver e fomentar o rélacionamento com Conselho de Instâncias maiores: 3 — Acompanhar a elaboração e aprovar o Plano Municipal de desenvolvimento Rural; 4 Deliberar previamente as prioridades dos projetos e garantir a aplicação dos recursos a eles destinados: 5 — Participar no controle e avaliação da política municipal de Desenvolvimento Rural: 6 — Articular para que o serviço de ATER — Assistência e Extensão Rural Pública e Privada atenda.o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural; , 7 — Garantir a interação dos demais conselhos do município que possuam ações no meio rural; 8 — Promover ações que integram a pesquisa e as instituições de ensino como instrumento de desenvolvimento rural: MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS — TO ADM. 2009/2012 “O futuro se faz agora” AV. BERNARDO SAYÃO Nº. 118 - CENTRO FONE. (63) 3530-1269 TELEFAX: 3530-1202 9 — Difundir informações que possibilitem a população do município o conhecimento do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural: Art.4º - A forma de eleição, composição, funcionamento. pegalidades, decisões, atribuições dos conselheiros:c demais normas necessárias ao bom funcionamento do Consglho Municipal de Desenvolvimento Rural serão objeto de regimento intemo. Art.$º - O conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será composto, no mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um. de agricultores Art.6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Rio dos Bois. 17 de dezembro de 2010. N Manoel Corsa albdijo Neto Prefeito Cipal ?