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materia nº 182/2010

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 182 / 2010
Date 2010-12-17
EmentaCRIA CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO
native_id336

Autoria

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ve
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS - TO
ADM. 2009/2012
“O futuro se faz agora”
AV. BERNARDO SAYÃO Nº. 118 - CENTRO FONE: (63) 3530-1269 TELEFAX: 3530-1202
LEI Nº. 182/2010. , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.
Cria o CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL e dá
outras providências.
Manoel Corrêa Araújo Neto, Prefeito Municipal de Ris dos Bois em exercício,
Estado do Tocantins.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º - Fica criado o conselho municipal de Desenvolvimento Rural de Rio dos
Bois, Estado do Tocantins.
, Art2º - O conselho Municipal de Desenvolvimento Rural tem caráter
deliberativo e autonomia de decisões intemas.
Art.3º - Sem prejuízo das funções constitucionais dos Poderes Legislativo e
Executivo e nos limites da Legislação vigente, são atribuições e competência do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do município de Rio dos Bois —
Tocantins: º
é
1 — Definir as prioridades das ações que contribuam para o desenvolvimento do meio
rural do município, considerando « legislação vigente:
2 - Desenvolver e fomentar o rélacionamento com Conselho de Instâncias maiores:
3 — Acompanhar a elaboração e aprovar o Plano Municipal de desenvolvimento Rural;
4 Deliberar previamente as prioridades dos projetos e garantir a aplicação dos recursos
a eles destinados:
5 — Participar no controle e avaliação da política municipal de Desenvolvimento Rural:
6 — Articular para que o serviço de ATER — Assistência e Extensão Rural Pública e
Privada atenda.o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural; ,
7 — Garantir a interação dos demais conselhos do município que possuam ações no meio
rural;
8 — Promover ações que integram a pesquisa e as instituições de ensino como
instrumento de desenvolvimento rural:
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS — TO
ADM. 2009/2012
“O futuro se faz agora”
AV. BERNARDO SAYÃO Nº. 118 - CENTRO FONE. (63) 3530-1269 TELEFAX: 3530-1202
9 — Difundir informações que possibilitem a população do município o conhecimento
do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural:
Art.4º - A forma de eleição, composição, funcionamento. pegalidades, decisões,
atribuições dos conselheiros:c demais normas necessárias ao bom funcionamento do
Consglho Municipal de Desenvolvimento Rural serão objeto de regimento intemo.
Art.$º - O conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será composto, no
mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um. de agricultores
Art.6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do prefeito Municipal de Rio dos Bois. 17 de dezembro de 2010.
N Manoel Corsa albdijo Neto
Prefeito Cipal ?

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