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← Rio dos Bois (TO)

materia nº 183/2011

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 183 / 2011
Date 2011-03-01
EmentaPERMITA CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO PROFESSORES
native_id337

Autoria

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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS — TO
ADM. 2009/2012
AV. BERNARDO SAYÃO Nº. 118 - CENTRO FONE: (63) 3530-1269 TELEFAX: 3530-1202
Lei nº.183/2011 de 01 março de 2011.
“Autoriza contratações por tempo determinado e
dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio dos
Bois, Estado do Tocantins, com espeque no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal,
e Considerando a atual situação de carência de professor e merendeira para atuar nas
unidades de educação do município compromete o normal funcionamento das escolas,
prejudicando alunos da rede municipal que ficariam sem aulas e dificultando o trabalho
da equipe de educação no município, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte
LEI:
Amt. 1º*%.Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a promover a contratação temporária de pessoal necessário à continuidade
dos Serviços Públicos Municipais, até 31 de dezembro do corrente ano, ou até que se
realize novo concurso público.
UNIDADE ESCOLAR CARGOS | Nº DE VAGAS
| Escola. Municipal Onalicio de Araújo Barros | Professor 02(duas)
Escola Municipal União Professor 02(duas)
| Escola Municipal Paulo Freire Professor O1(uma)
| Escola Municipal General Alaor Vaz Professor Ol(uma)
Escola. Municipal Onalicio de Araújo Barros Merendeira Ol(uma)
Escola Municipal União “| Merendeira Ol(uma)
Escola Municipal Paulo Freire Merendeira 02(duas) E
PETI — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Merendeira 01 (uma)
PROVIDA Merendeira O1(uma)
Escola Municipal Mata dos Cavalcantes Merendeira Oi(uma)
Escola Municipal Duque de Caxias II “| Professor Ol (uma)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois,
ao 01 dia do mês de março de 2011.
MANOEKCORREA ARÁ NETO
4 Prefeito Municipal
Manoel Corrêa Araújo Neto
Prefeito Municipal

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