| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2011 |
| Date | 2011-09-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI 124/2007 QUE CRIA O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO RURAL. |
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das MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS ADM. 2009/2012 AV. BERNARDO SAYÃO Nº. 118 - CENTRO FONE: (63) 3530-1269 TELEFAX: 3530-1202 CNPJ 37.420.932/0001-01 Lei nº. 186/2011, de 26 de setembro de 2011. - “Modifica a Lei nº 124/2007 que trata da criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- Conselho do, FÚNDEB e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Rio dos Bois faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 124/2007, que criou o Conselho Municipal do FUNDEB, a qual passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - O Conselho a que se refere o art.1º é constituído por 12(doze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação na forma a seguir: a) 2(dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1(um) da Secretaria Municipal de Educação; b) f(um) representante dos professores da educação básica pública; Cc) 1(um) representante dos diretores das escolas básicas; d) 1(um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; e) 2(dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; f) 2(dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas; 9) 1(um) representante do Conselho Municipal de Educação; h) 1(um) representante do Conselho Tutelar. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 162/2010, de 01 de março de 2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2011. ORREA ARANJO NETO Prefeito Municipal (9 firm =—