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materia nº 186/2011

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 186 / 2011
Date 2011-09-26
EmentaALTERA A LEI 124/2007 QUE CRIA O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO RURAL.
native_id339

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das
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS
ADM. 2009/2012
AV. BERNARDO SAYÃO Nº. 118 - CENTRO FONE: (63) 3530-1269 TELEFAX: 3530-1202
CNPJ 37.420.932/0001-01
Lei nº. 186/2011, de 26 de setembro de 2011.
-
“Modifica a Lei nº 124/2007 que trata da criação
do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação-
Conselho do, FÚNDEB e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Rio dos Bois faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 124/2007, que criou o
Conselho Municipal do FUNDEB, a qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - O Conselho a que se refere o art.1º é constituído por 12(doze)
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme
representação e indicação na forma a seguir:
a) 2(dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos
1(um) da Secretaria Municipal de Educação;
b) f(um) representante dos professores da educação básica pública;
Cc) 1(um) representante dos diretores das escolas básicas;
d) 1(um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas
básicas públicas;
e) 2(dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) 2(dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos
quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
9) 1(um) representante do Conselho Municipal de Educação;
h) 1(um) representante do Conselho Tutelar.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Lei Municipal nº 162/2010, de 01 de março de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, aos 26
dias do mês de setembro do ano de 2011.
ORREA ARANJO NETO
Prefeito Municipal
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