| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2011 |
| Date | 2011-12-12 |
| Ementa | DISPOE SOBRE LDO 2012 |
| native_id | 342 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 12
GOVERNO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS O FUTURO SE FAZ AGORA Adm.: 2009/2012 Lei n.º 189/2011 Rio dos Bois — TO, 12 de dezembro de 2011. “Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 e dá outras providências”, Manoel Correa Araújo Neto, Prefeito Municipal de Rio dos Bois, usando das atribuições que lhe são conferidas” gor lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I Das Diretrizes Gerais Art. 1º — Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município de Rio dos Bois, relativo ao exercício de 2012, as Diretrizes Gerais de que trata esta Lei, observados, no que couber, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Tocantins, na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Orgânica do Município e nas Tecentes Portarias editadas pelo Governo Federal. Art. 2º — A estrutura Orçamentária que servirá para elaboração do Orçamento-Programa Para o próximo exercício deverá obedecer à disposição constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, como também a Lei do Plano Plurianual — PPA 2010/2013. Art. 3º — As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Art. 4º - A Proposta orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da Teceita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal. Atenderá a um Processo de planejamento permanente visando a descentralização e a participação comunitária. Compreenderá o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos e entidades das administrações direta. $ Único - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua Proposta parcial até 15 (quinze) dias antes da conclusão do Orçamento para o exercício de 2012, em conformidade com a Emenda Constitucional n.º 25/2000. Art. 5º — A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: I- prioridade de investimentos nas áreas sociais: IH — austeridade na gestão dos recursos públicos; MI — modernização na ação governamental. CAPÍTULO II Das Metas Fiscais Art. 6º —- A Proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. Art. 7º — As receitas e as despesas serão estimadas tomando pc: base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses e a tendência e O comportamento cu arrecadação municipal mês a mês. od ais $ 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à administração o seguinte: I—a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; H - a edição de uma Planta genérica de valores de forma minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; HI — a expansão do número de contribuintes; IV-a atualização do cadastro imobiliário fiscal. 82º — As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. $3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado es parcelas, serão corrigidos monetariamente, segundo variação estabelecida pela unidade fiscal Go Município. $ 4º — Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e Tecursos financeiros previstos na Programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa. 85º -A Lei Orçamentária Anual conterá previsão orçamentária com vistas ao cumprimento no disposto do Artigo 62, Incisos I e H, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em face à política implementada pelo mesmo. Art. 8º — O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I — realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; — abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; HI — transpor, remanejar, ou transferir recursos, inclusive de ums caiegoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso V] do art. 167 da Constituição Federal. IV - o Poder Executivo municipal poderá no exercício de 2012, abrir créditos adicionais especiais para dar cumprimento a quaisquer convênios e/ou contratos de repasses firmados com a União, os Estados ou Municípios, ou ainda Instituições Privadas. acrescentando o valor conveniado tanto à Teceita orçada quanto à despesa fixada. Art. 9º — Não sendo devolvido o autógrafo da Lei Orçamentária até O início do exercício de 2012 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base 1/12 (um doze avos) em cada mês. $ Único — Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo Municipal incumbir-se-á do seguinte: I — Estabelecer Prégramação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; e ea H — Publicar, até 30 dias após o encerramento do bimestre, os Relatórios Resumido da Execução Orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara; HI - Ao final de cada semestre, o Poder Executivo emitir: Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de Vereadores; IV — Os Planos, LDO, Orçamento, Prestações de Contas, Parecer do TCE, serão amplamente divulgados, inclusive na Internet, e ficarão à disposição da comunidade. CAPÍTULO II Do Orçamento Fiscal Art. 10 — O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e as entidades das Administrações direta e indireta. Art. 11 — As despesas com pessoal e encargos não poderão (e; acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercic ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, e às disposições emitidas no art. 169 da Constituição Federal, e no art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo ultrapassar o limite de 60% (Sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida Municipal, na seguinte distribuição: I- 54% (cingiienta e quatro por cento) para o Executivo; IX — 6% (seis por cento) para o Legislativo. Art. 12 — Na elaboração da proposta orçamentária ser; atendidos preferencialmente Os projetos e atividades constantes do Anexo I que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades serem elencados novos programas financiados com Tecursos próprios ou de outras esferas do governo. $ Único — Na inexistência de previsão dos objetivos e metas constantes do PPA 2010/2013, para atender aos convênios firmados, poderá o Poder Executivr municipal criar metas e objetivos para o seu cumprimento, promovendo alteração na presente LD( Art. 13 — A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa, através de lei específica, tendo previsão na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais. Art. 14 — Das receitas resultantes de impostos, inclusive as provenientes de transferências, o Município aplicará, no. mínimo, 15% nas ações e serviços públicos de saúde e 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos dos arts. 198 « 212 da Constituição Federal. Art. 15 — A Proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo compor-se-á de: I- mensagem; Le IX — projeto de lei orçamentária; HI — tabelas explicativas das receitas e despesas dos três últimos exercícios. Art. 16 — Integrarão a lei orçamentária anual: I — sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; IH — sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas; HI — sumário da receita por fontes, e respectiva legislação; IV — quadro das dotações por órgãos do govemo e da administração. Art. 17- A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na Receita Corrente Líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 18 - São partes integrantes desta Lei Os seguintes Anexos: o H— Metas Fiscais; compostos pelos Seguintes demonstrativos: Demonstrativo I — Metas Anuais; Demonstrativo II — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais F ixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS; Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo VIII — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. II — Riscos Fiscais. Art. 19 — Caso os valores previstos no Anexo de Metas Fiscais, apresentarem-se defasados na ocasião da execução orçamentária, estes serão reajustados ao valores reais, compatibilizando a receita orçada com a despesa autorizada. se Art. 20 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do PrefeityMunicipal de Rio dos Bois, aos 12 dias do mês de dezembro de 2011. = te etu = úoel Correa Arà eteito Iv GOVERNO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS O FUTURO SE FAZ AGORA Adm.: 2009/2012 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2012 ANEXO I- ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA tb UNIDADE PROJETO/ ii º ORÇAMENTÁRIA | ATIVIDADES ESPECIFICAÇÃO 01.00 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 2.001 Manutenção dos Serviços Administrativos e Plenários da Câmara Municipal. 1.001 Obras Complementares no Complexo da Câmara Municipal. 1.002 Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para a Câmara Municipal. 0401 | GABINETE DO PREFEITO 2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito. 2.003 Assessoria e Consultoria Jurídica Municipal. 1.003 Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículo para o Gabinete do Prefeito. 04.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE. ADMINISTRAÇÃO 2.004 Manutenção das Atividades Administrativas € Financeira em Geral. 2.005 Festividades Municipais, Recepções, Hospedagens e Serviços de Publicidade. 2.006 Junta de Serviço Militar. = -2:007 i inistração Tributária. 2.008 Assessoria e Consultoria Contábil. 2.009 Incentivo a Indústria e Comércio. 1.004 Obras no Prédio da Prefeitura Municipal. 1.005 Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículo para a Secretaria Municipal Administração. 2.010 Manutenção da Segurança Pública. 2.011 Manutenção do Controle Interno 1.006 Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para o| Controle Interno. 2.012 Manutenção dos Serviços de Comunicação. 2.013 Manutenção dos Serviços Postais 8 Telecomunicações. 1.007 Obras na Torre de Retransmissão de TV 1.008 Torre de Transmissão para Celular. 1.009 Aquisição de Equipamentos para o Setor de | Comunicação. | — 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 2.014 Manutenção do Ensino F undamental. 2.015 Capacitação dos Profissionais do Magistério. 2.016 Alimentação Escolar. 2.017 Erradicação do Analfabetismo. 2.018 Ensino Especial. 1.010 Aquisição de Equipamentos e Mobiliário para Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 2.019 Manutenção do Ensino Infantil. 1.011 Obras no Ensino Infantil. 1.012 Aquisição de Equipamentos e Mobiliário para o Ensino Infantil. 2.020 Manutenção da Creche Municipal. 1.013 Construção, Ampliação e/ou Reforma de Creche Municipal. 1.014 Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para a Creche Municipal. 2.021 Manutenção do FUNDEB — 60%. 2.022 Manutenção do FUNDEB — 40%. 1.015 Construção, Ampliação e/ou Reforma de Prédios | Escolares - FUNDEB. | 1.016 Aquisição de Equipamentos e Mobiliário para o Ensino Fundamental — FUNDEB. 2.023 Manutenção do Transporte Escolar. 1.017 Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar. 1.018 Construção, Ampliação e/ou Reforma de Prédios Escolares — Ensino Fundamental. 2.024 Incentivo as Atividades Culturais. 2.025 Manutenção da Biblioteca Pública. 2.069 Implantação de Laboratórios de Informática em Escolas Municipais. 1.019 Obras com um Centro Cultural 1.020 Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para a Biblioteca Pública. 06.00 2.026 1.021 1.022 1.053 1.023 1.024 2.027 1.025 07.00 2.028 2.029 2.030 2.031 2.070 1.026 1.027 1.028 1.029 1.030 1.031 1.032 1.033 1.034 1.035 2.032 1.036 1.037 1.038 — 1.039 | Pavimentação e Recuperação de Vias Urbanas, [SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. | Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para a| Secretaria Municipal de Saúde. | Construção, Ampliação e/ou Reformas de Unidades de Saúde e do Pronto Atendimento. Construção do Centro de Controle de Zoonoses. Construção de Módulos Sanitários. | Aquisição de Veículos para a Secretaria Municipal de Saúde. Manutenção do Saneamento Básico. Obras no Saneamento Básico. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Manutenção da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos. Manutengãs dos Serviços Urbanos em Geral, Eimpeza Pública e Conservação Urbana. Manutenção da Iluminação Pública. Manutenção do Cemitério Municipal. Regularização de Loteamentos. Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para os | Serviços Urbanos. Aquisição de Bens Imóveis. Construção de Meio-Fios, Sarjetas e Galerias. Construção, Ampliação, Reforma e/ou Adequação de Prédios Públicos Municipais. Construção e/ou Recuperação de Praças Parques e Jardins. Construção e/ou Reforma da Garagem Municipal. Construção e/ou Reforma do Terminal Rodoviário. Construção e/ou Reforma da Lavanderia Pública. Construção do Balneário Público. Construção/Reforma da Pista de Pouso Aéreo. Manutenção do DMER. Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para os | Transportes. Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos | para o DMER, Abertura e/ou Recuperação de Estradas Vicinais Construção de Pontes, Bueiros, Aterros e Mata- Burros. 1 08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO | SOCIAL 2.033 Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social. 2.034 Capacitação de Servidores da área da Assistência | Social. | 2.035 Criação e Manutenção dos Conselhos de Políticas Públicas e Direitos Humanos. | 1.040 Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos para a Secretaria Municipal de Ação Social. 2.036 Contribuição ao INSS. 2.037 Contribuição at PASEP. 1.041 Construção de Unidades Habitacionais Populares. 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 2.038 Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuáriát- 2.039 Manuteiição das Ações de Apoio da Agricultura Familiar 2.040 Implantação e Manutenção de Hortas Comunitárias. 2.041 Apoio as Roças Comunitárias. 2.071 Promover o Desenvolvimento Agropecuário e da Piscicultura. 1.042 Construção de Feira Coberta/Mercado Municipal, Matadouro Municipal. 1.043 Implantação de Parque de Exposição Agropecuária. 1.044 Construção de Açudes e Represas. 1.045 Construção de Poços Artesianos. 1.046 Aquisição de Equipamentos, Mobiliários, Máquinas e Implementos para a Agricultura. 1.054 Aquisição de Veículo para Escoamento da Produção Agrícola. 10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E] LAZER 2.042 Manutenção das Atividades de Desporto e Lazer. 1.047 Construção, Ampliação e/ou Reforma do Campo de Futebol, Quadra Poliesportivas e Ginásio de Esportes. 1.048 Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículo para a Secretaria Municipal de Desporto e Lazer. r “11.00 + 1” AMBIENTE Lo | 2.043 Preservação e Conservação do Meio Ambiente. Fr | 12.00 2.044 13.00 2.045 2.046 2.047 2.048 2.049 2.050 2.051 2.052 2.053 2.072 2.073 2.074 1.049 1.050 1.051 2.054 2.055 2.056 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA Manutenção da Secretaria Municipal da Juventude. SOCIAL Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social. Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. Manutenção da Rede de Serviços Socioassistenciais no CRAS. Atendimento Socioeducativo à Criança atendida em Centros de Educação Infantil (Creches). Desenvolvimento de programas e projetos de| inclusão produtiva para famílias referenciadas nos | CRAS. Desenvolvimento de ações socioeducativas para famílias referenciadas no CRAS. | Manutenção do Centro de Serviços e Atendimento | ao Idoso, “ Auxílio Funeral, Auxílio Natalidade e Outros| Benefícios Eventuais como: Auxílio Financeiro, Doação de Material de Construção e Outras Ajudas a Pessoas Carentes. Manutenção e Implantação de Diversos Programas ligados a Assistência Social em Geral. Manutenção da Gestão do Programa Bolsa Família/Cadastro Único para Programas Sociais. Manutenção das ações do Programa BPC na Escola. | Manutenção das ações e atividades dos programas habitacionais: Cheque Moradia, Carta de Crédito | Recursos FGTS — Operação Coletiva — Regulamentada pela Resolução 460, PSH e de Interesse Social, Assistência Técnica Mobilização e Organização Comunitária. Implantação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. Construção do Centro de Serviços e Atendimento ao Idoso Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos para o Fundo Municipal de Assistência Social. Serviços de atendimento a famílias vitimizadas por situação de violência, abuso e exploração sexual. Serviço de atendimento socioeducativo para as crianças, os adolescentes e suas famílias que vivenciam situação de trabalho infantil (PETI). Manutenção das Ações do Conselho Tutelar. 2.057 Serviços específicos de proteção social especial à| 14.00 2.058 2.075 1.055 2.076 pessoa com deficiência. Serviço de proteção social à criança, ao adolescente e à juventude. Manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. Construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. Manutenção dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF). 2.059 2.060 2.061 2.062 2.063 2.064 2.065 2.066 2.067 2.068 1.052 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. Manutenção dis Ações e Serviços Públicos de Saúde. Manutenção do PAB. Manutenção do PAC'S. Manutenção do PSF. Promoção de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doeniçãs:- Incentivo;a Saúde Bucal. Atendimento Profilático e Terapêutico (Farmácia Básica). Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar. Incentivo a Ações Básicas de Vigilância Sanitária. Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para o Fundo Municipal de Saúde. | DEMONSTRATIVO I= METAS ANUAIS Receita Total Receitas Primárias (1) Despesa Total Despesas Primárias (II) ' Resultado Primário (III) = (1 — II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada pívida Consolidada Líquida AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, $ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS <ANO DE 2012> 1.850.000,00 0,00 16.176.000.000 R$ 1,00 0,062 0,000 0,000 0,011