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← Rio dos Bois (TO)

materia nº 191/2012

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 191 / 2012
Date 2012-03-05
EmentaCONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO PROFESSORES, ASG
native_id343

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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS — TO
ADM. 2009/2012
Lei nº. 191/2012 de 05 de março de 2012.
“Autoriza contratações por tempo determinado e
dá outras providências”,
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio dos
Bois, Estado do Tocantins, com espeque no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal,
e Considerando a atual situação de carência de professor, monitor, merendeira e auxiliar
de serviços gerais para atuar nas unidades de educação do município compromete o
normal funcionamento das escolas, prejudicando alunos da rede municipal que ficariam
sem aulas e dificultando o trabalho da equipe de educação no município, aprovou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte
LEI: ai
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a promover a contratação temporária de pessoal, necessário à continuidade
dos Serviços Públicos Municipais, até 31 de dezembro do corrente ano, ou até que se
realize novo concurso público.
UNIDADE ESCOLAR CARGOS | NºDE VAGAS |
Escola. Municipal Onalicio de Araújo Barros Professor Ol (uma)
Escola Municipal Paulo Freire Professor 03 (três)
o Escola Municipal General Alaor Vaz Professor Ol(uma) |
gem Escola. Municipal Onalicio de Araújo Barros Aux. S. Gerais | Ol(uma)
Escola Municipal Paulo Freire “| Aux. S. Gerais | Ol(uma)
| PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Monitor 03 (três) 3
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois,
aos 05 dias do mês de março de 2012.
RREAARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Manoel Corrêa Araújo Neto
Prefeito Municipal
Rio dos Bois - TO
= =
AV. BERNARDO SAYÃO Nº 1I8— CENTRO FONF: (63) 3530.1240 TEF EEAY- Ima sra E

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