| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2012 |
| Date | 2012-03-05 |
| Ementa | CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO PROFESSORES, ASG |
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS — TO ADM. 2009/2012 Lei nº. 191/2012 de 05 de março de 2012. “Autoriza contratações por tempo determinado e dá outras providências”, Faço saber que a Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, com espeque no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e Considerando a atual situação de carência de professor, monitor, merendeira e auxiliar de serviços gerais para atuar nas unidades de educação do município compromete o normal funcionamento das escolas, prejudicando alunos da rede municipal que ficariam sem aulas e dificultando o trabalho da equipe de educação no município, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte LEI: ai Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a contratação temporária de pessoal, necessário à continuidade dos Serviços Públicos Municipais, até 31 de dezembro do corrente ano, ou até que se realize novo concurso público. UNIDADE ESCOLAR CARGOS | NºDE VAGAS | Escola. Municipal Onalicio de Araújo Barros Professor Ol (uma) Escola Municipal Paulo Freire Professor 03 (três) o Escola Municipal General Alaor Vaz Professor Ol(uma) | gem Escola. Municipal Onalicio de Araújo Barros Aux. S. Gerais | Ol(uma) Escola Municipal Paulo Freire “| Aux. S. Gerais | Ol(uma) | PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Monitor 03 (três) 3 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois, aos 05 dias do mês de março de 2012. RREAARAÚJO NETO Prefeito Municipal Manoel Corrêa Araújo Neto Prefeito Municipal Rio dos Bois - TO = = AV. BERNARDO SAYÃO Nº 1I8— CENTRO FONF: (63) 3530.1240 TEF EEAY- Ima sra E