| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2012 |
| Date | 2012-03-05 |
| Ementa | CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
| native_id | 344 |
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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS — TO ADM. 2009/2012 Lei nº. 192/2012 de 05 de março de 2012. “Autoriza contratações de Técnicos de enfermagem e Agente de Endemias por tempo o determinado, e dá outras providências”. it? » Faço saber que a Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, com espeque no -igeiso IX do art. 37 da Constituição Federal, e Considerando a atual situação de eárência dos profissionais técnicos de enfermagem para o fim de dar cumprimento às ações de saúde no município, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária de 2 (dois) técnicos de enfermagem, e 2 (dois) agente de endemias até 31 de dezembro do corrente ano, ou até que se realize novo concurso público. Dá Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois, aos 05 dias do mês de março de 2012. 4 ARAÚJO NETO Prefeito Municipal Manoel Corrêa Araújo Neto Prefeito Municipal Rio dos Bois - TO AV. BERNARDO SAYÃO Nº. 118 - CENTRO FONE: (63) 3530-1269 TELEFAX: 3530-1179