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materia nº 198/2012

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 198 / 2012
Date 2012-10-09
EmentaCRIA PARCERIA COM O ESTADO DO TOCANTINS PARA INSPEÇÃO DE AGUA NO MUNICIPIO
native_id350

Autoria

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MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS - TO
ADM. 2009/2012
“O futuro se faz agora”
LEI Nº 198/2012 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012.
“Autoriza o Poder Público Executivo a celebrar
Convênio de Cooperação com o Estado do
Tocantins, delegando as competências de
fiscalização e regulação, inclusive tarifária, dos
serviços públicos municipais de abastecimento
de água e Esgotamento sanitário à Agência
Tocantinense de Regulação, Controle e
Fiscalização de Serviços - ATR; autoriza a
celebração de Contrato de Programa com a
Agência Tocantinense de Saneamento - ATS
para a execução desses e dá couiras
providências.”
Manoel Corrêa Araújo Neto, Prefeito Municipal de Rio dos Bois,
Estado do Tocantins. no uso de suas atribuições que lhe são atribuídas por Lei,
FAZ saber que a Câmara Municipal de Rio dos Bois, aprovou e sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, com fundamentos no artigo 241 da
Constituição Federal, da Lei federai nº. 11.107 de 06 de abril de 2005,
regulamentada pelo Decreto Federal nº. 6.017 de 17 de janeiro de 2007, da Lei
Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007, regulamenta pelo Decreto Federal
n.º 7.217 de 21 de junho de 2010, da Lei Estadual nº. 1017 de 20 de novembro
de 1998, visando à delegação das competências de fiscalização e regulação,
inclusive tarifária, dos serviços públicos municipais de abastecimento de água
a
e esgotamento sanitário ao ESTADO DO TOCANTINS com prestação desses
serviços públicos pela Agencia Tocantinense de Saneamento - ATS e
exercício das competências por intermédio da Agência Tocantinense de
Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR. .
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo, com fundamento no artigo 24,
inciso XXVI da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais legislação referida no artigo
anterior, autorizado a celebrar CONTRATO DE PROGRAMA com a ATS,
visando à prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de
água e esgotamento sanitário.
Artigo 3º - O convênio de cooperação deve estabelecer:
| - Os meios e instrumentos para o exercício das competências de
fiscalização e regulação, inclusive tarifária, dos serviços públicos municipais de
saneamento básico delegadas ao Estado do Tocantins;
R - A execução dos serviços públicos municipais de saneamento
básico; «
HI - Os direitos e obrigações do Município;
IV - Os direitos e obrigações do Estado;
V - As atribuições comuns ao Município e Estado.
Artigo 4º - A vigência do Convênio de Cooperação está vinculada
ao tempo que perdurar o Contrato de Programa.
Artigo 5º - Aprovada, sancionada e publicada a presente Lei,
assinados o Convenio de Cooperação com o Estado do Tocantins, Contrato de
Programa para a Prestação de Serviço de Água e Esgotamento Sanitário com
a ATS, fica extinto o Contrato de Concessão firmado entre Município e a
Saneatins. antecessora da ATS. vigente até 08 de dezembro de 2029, e a Lei
n.º 064/1999, de 08 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a concessão dos
Serviços de Públicos de Esgotamento Sanitário à Saneatins e dá outras
providências.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, em 09
de outubro de 2012.
Mano Kcorrêa Peaúa feto
Pref i
refeito Murricipal

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