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materia nº 200/2012

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 200 / 2012
Date 2012-12-20
EmentaESTIMA DESPESA FIXAS 2013
native_id352

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 20

Lei n.º 200/2012
seguinte Lei:
pd
GOVERNO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS
O FUTURO SE FAZ AGORA
Adm.: 2009/2012
Rio dos Bois — TO., 20 de novembro de 2012.
“Estima a receita e fixa a despesa do Município para o
exercício de 2013.”
Manoel Correa Araújo Neto, Prefeito Municipal de Rio dos Bois, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
CAPÍTULO I
Da Receita
Art. 1º — A Receita Orçamentária do Município de Rio dos Bois do
Tocantins, para o exercício de 2013 é estimada em R$ 9.162.000,00 (Nove milhões, cento e sessenta e dois mil
reais), correspondente ao orçamento fiscal, originados das arrecadações de tributos, contribuições e outras
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, com desdobramento discriminado no quadro a
seguir:
— E
Código Especificação E Ro Fonte hi, ne
4.0.0.0.0.00.00.00.00.0000 | Receita 10.402.000,00
4.1.0.0.0.00.00.00.00.0000 | Receitas Correntes 8.740.000,00
4.1.1.0.0.00.00.00.00.0000 | Receita Tributária Lo 352.000,00
4.1.1.1.0.00.00.00.00.0000 Impostos 343.000,00
4.1.1.1.2.00.00.00.00.0000 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda 143.000,00
4,1.1.1.2.02.00.00.00.0000 Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana — IPTU 1.000,00
Ê :.1.2.02.00.01.00.0000 IPTU — Próprio — 60% 600,00
4.1.1.1.2.02.00.02.00.0000 IPTU — MDE — 25% 250,00 | —
4.1.1.1.2.02.00.04.00.0000 IPTU — ASPS — 15% 150,00
4.1.1.1.2.04.00.00.00.0000 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 122.000,00
4.1.1.1.2.04.31.00.00.0000 Imposto de Renda Retido nas Fontes s/os Rend. do Trab. — IRRF 122.000,00
4.1.1.1.2.04.31.01.00.0000 IRRF s/Rend.do Trab.-Ativos/Inativos-Poder Executivo/Indiretas 15.000,00
4.1.1.1.2.04.31.01.01.0000 IRRF — Ativo/Inativo-Poder Executivo/Indireta — Próprio — 60% 9.000,00
4.1.1.1.2.04.31.01 .02.0000 | | IRRF - Ativo/Inativo-Poder Executivo/Indireta - MDE — 25% 3.750,00
4.1.1.1.2.04.31.01.04.0000 IRRF - Ativo/Inativo-Poder Executivo/Indireta — ASPS — 15% 2.250,00
4.1.1.1.2.04.31.02.00.0000 IRRF s/Rend.do Trabalho — Ativos/Inativos — Poder Legislativo 2.000,00 Do
4.1.1.1.2.04.31.02.01.0000 IRRF — Ativo/Inativo-Poder Legislativo — Próprio — 60% 1.200,00 L
4.1.1.1.2.04.31.02.02.0000 IRRF — Ativo/Inativo-Poder Legislativo — MDE — 25% 500,00
4.1.1.1.2.04.31.02.04.0000 IRRF — Ativo/Inativo-Poder Legislativo — ASPS — 15% 300,00 +
4.1.1.1.2.04.31.06.00.0000 IRRF s/Rend.-Prest.Serviços de Terceiros-P.Executivo/Indiretas 100.000,00 L
4.1.1.1.2.04.31.06.01.0000 IRRF-Prest.Serv.de Terceiros-P.Executivo/Indireta-Próprio-60% - 60.000,00) —+
1.2.04.31.06.02.0000 IRRF-Prest.Serv.de Terceiros-P.Executivo/Indireta - MDE-25% 25.000,00
4.1.1.1.2.04.31.06.04.0000 IRRF-Prest.Serv.de Terceiros-P.Executivo/Indireta - ASPS-15% 15.000,00
4.1.1.1.2.04.31.07.00.0000 IRRF s/Rend.-Prest.Serviços de Terceiros - Poder Legislativo 5.000,00 1
4.1.1.1.2.04.31.07.01.0000 IRRF-Prest.Serv.de Terceiros - Poder Legislativo - Próprio-60% 3.000,00
4.1.1.1.2.04.31.07.02.0000 IRRF-Prest.Serv.de Terceiros - Poder Legislativo - MDE - 25% 1.250,00
4.1.1.1.2.04.31.07.04.0000 IRRE-Prest.Serv.de Terceiros - Poder Legislativo - ASPS - 15% 750,00
4.1.1.1.2.08.00.00.00.0000 Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis — ITBI 20.000,00 mm
[ 4.1.1.1.2.08.00.01.00.0000 ITBI — Próprio — 60% 12.000,00
4.1.1.1.2.08.00.02.00.0000 ITBI - MDE - 25% 5.000,00
4.1.1.1.2.08.00.04.00.0000 ITBI — ASPS — 15% 3.000,00
4.1.1.1.3.00.00.00.00.0000 Impostos sobre a Produção e a Circulação 200.000,00
4.1.1.1.3.05.00.00.00.0000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS 200.000,00
4.1.1.1.3.05.00.01.00.0000 ISS — Próprio — 60% 120.000,00
4.1.1.1.3.05.00.02.00.0000 ISS — MDE — 25% 50.000,00
4.1.1.1.3.05.00.04.00.0000 ISS — ASPS — 15% 30.000,00
4.1.1.2.0.00.00.00.00.0000 Taxas 9.000,00
4.1.1.2.1.00.00.00.00.0000 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 7.000,00
4.1.1.2.1.17.00.00.00.0000 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 1.000,00
4.1.1.2.1.25.00.00.00.0000 Taxa de Licença p/Funciona.de Estab.Comercial, Ind.e Prest.Serv. 1.000,00
4.1.1.2.1.28.00.00.00.0000 Taxa de Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial 1.000,00
[8.11.2.1.29.00.00.00.0000 Taxa de Licença para Execução de Obras 1.000,00
4.1.1.2.1.31.00.00.00.0000 Taxa de Utilização de Área de Domínio Público 1.000,00
4.1.1.2.1.32.00.00.00.0000 Taxa de Aprovação de Projeto de Construção Civil 1.000,00
4.1.1.2.1.99.00.00.00.0000 Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 1.000,00 |
4.1.1.2.2.00.00.00.00.0000 Taxas pela Prestação de Serviços 2.000,00
4.1.1.2.2.90.00.00.00.0000 Taxas de Limpeza Pública 1.000,00
4.1.1.2.2.99.00.00.00.0000 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 1.000,00
4.1.2.0.0.00.00.00.00.0000 | Receitas de Contribuições 3.000,00
4.1.2.2.0.00.00.00.00.0000 Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 2.000,00
4.1.2.2.0.03.00.00.00.0000 Contribuição p/o Desenvol.e Aperf.das Atividades de Fiscalização 1.000,00
4,/62.2.0.03.99.00.00.0000 Outras Contribuições p/o Desen.e Aperf.das Ativ.de Fiscalização 1.000,00
4. 2.0.99.00.00.00.0000 Outras Contribuições Econômicas 1.000,00
4.1,2.2.0.99.01.00.00.0000 Outras Contribuições Econômicas - Principal 1.000,00
4.1.2.3.0.00.00.00.00.0000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.000,00
4.1.3.0.0.00.00.00.00.0000 | Receita Patrimonial 50.000,00
4.1.3.1.0.00.00.00.00.0000 Receitas Imobiliárias 9.000,00
4.1.3.1.1.00.00.00.00.0000 Aluguéis 4.000,00
4.1.3.1.2.00.00.00.00,0000 Arrendamentos 3.000,00
4.1.3.1.9.00.00.00.00.0000 Outras Receitas Imobiliárias 2.000,00
4.1.3.2.0.00.00.00.00.0000 | Receitas de Valores Mobiliários 38.000,00
4.1.3.2.5.00.00.00.00.0000 Remuneração de Depósitos Bancários 32.000,00
4.1.3.2.5.01.00.00.00.0000 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados 24.000,00
4.1.3.2.5.01.02.00.00.0000 Rec.de Rem.de Dep.Bancários de Rec.Vinculados — FUNDEB 5.000,00
4.1.3.2.5.01.03.00.00.0000 Rec.de Rem.de Dep.Bancários de Rec.Vinculados — FNS/SUS 3.000,00
4.1,3.2.5.01.05.00.00.0000 Rec.de Rem.de Dep.Bancários de Rec.Vinculados — MDE 2.000,00 |
4.1.3.2.5.01.06.00.00.0000 Rec.de Rem.de Dep.Bancários de Rec.Vinculados — ASPS 2.000,00
4.1.3.2.5.01.09.00.00.0000 Rec.de Rem.de Dep.Bancários de Rec.Vinculados — CIDE 1.000,00
4.1.3.2.5.01.10.00.00.0000 Rec.de Rem.de Dep.Bancários de Rec.Vinculados — FNAS 5.000,00
4.1.3.2.5.01.11.00.00.0000 Rec.de Rem.de Dep.Bancários de Rec.Vinculados — FNDE 1.000,00
4.1.3.2.5.01.99.00.00.0000 Rec.de Rem.de Outros Depósitos Bancários de Rec.Vinculados 5.000,00
4.1.3.2.5.02.00.00.00.0000 Remuneração de Depósitos de Recursos não Vinculados 8.000,00
| 44953.2.5.02.01.00.00.0000 Receita de Remuneração de Depósitos de Poupança 5.000,00
a. +.2.5.02.99.00.00.0000 Rec.de Rem.de Outros Depósitos de Recursos não Vinculados 3.000,00
4.1.3.2.6.00.00.00.00.0000 Remuneração de Depósitos Especiais — Convênios 5.000,00
4.1.3.2.9.00.00.00.00.0000 Outras Receitas de Valores Mobiliários 1.000,00
4.1.3.3.0.00.00.00.00.0000 Receita de Concessões e Permissões 1.000,00
4.1.3.9.0.00.00.00.00.0000 Outras Receitas Patrimoniais 2.000,00
4.1.4.0.0.00.00.00.00.0000 | Receita Agropecuária 3.000,00
4.1.4.1.0.00.00.00.00.0000 Receita da Produção Vegetal 1.000,00
4.1.4.2.0.00.00.00.00.0000 Receita da Produção Animal e Derivados 1.000,00
4.1.4.9.0.00.00.00.00.0000 Outras Receitas Agropecuárias 1.000,00
4.1.5.0.0.00.00.00.00.0000 | Receita Industrial 3.000,00
4.1.5.2.0.00.00.00.00.0000 Receita da Indústria de Transformação 1.000,00
4.1.5.3.0.00.00.00.00.0000 Receita da Indústria de Construção 1.000,00
4.1.5.9.0.00.00.00.00.0000 Outras Receitas Industriais 1.000,00
4.1.6.0.0.00.00.00.00.0000 | Receita de Serviços 7.000,00
4.1.6.0.0.05.00.00.00.0000 Serviços de Saúde 3.000,00
4.1.6.0.0.05.01.00.00.0000 Serviços Hospitalares (SIH) 1.000,00
4.1.6.0.0.05.03.00.00.0000 Serviços Radiológicos e Laboratoriais (SIA/SIH) 1.000,00
4.1.6.0.0.05.10.00.00.0000 Serviços Ambulatoriais (SIA) 1.000,00
4.1.6.0.0.13.00.00.00.0000 Serviços Administrativos 3.000,00
4.1.6.0.0.99.00.00.00.0000 Outros Serviços 1.000,00
4.1.7.0.0.00.00.00.00.0000 | Transferências Correntes 8.290.000,00
4.1.7.2.0.00.00.00.00.0000 Transferências Intergovernamentais 8.170.000,00
4.1.7.2.1.00.00.00.00.0000 Transferências da União 6.469.000,00
4.1.7.2.1.01.00.00.00.0000 Participação na Receita da União 5.575.000,00
4.1.7.2.1.01.02.00.00.0000 Cota-Parte do F.P.M. 5.555.000,00
4.1.7.2.1.01.02.01.00.0000 Cota-Parte do F.P.M. — Próprio — 60% 3.300.000,00
4.1.7.2.1.01.02.02.00.0000 Cota-Parte do F.P.M. — MDE — 5% 275.000,00
4.1.7.2.1.01.02.03.00.0000 Cota-Parte do F.P.M. — FUNDEB — 20% 1.100.000,00
4.1.7.2.1.01.02.04.00.0000 Cota-Parte do F.P.M. — ASPS — 15% 825.000,00
4.1.7.2.1.01.02.07.00.0000 Cota-Extra do F.P.M. 55.000,00
4.1.7.2.1.01.02.07.01.0000 Cota-Extra do F.P.M. — Próprio — 60% 33.000,00
4.1.7.2.1.01.02.07.02.0000
Cota-Extra do F.P.M. — MDE — 25%
13.750,00
4.1.7.2.1.01.02.07.04.0000
Cota-Extra do F.P.M. — ASPS — 15%
8.250,00
4.1.7.2.1.01.05.00.00.0000
Cota-Parte do L.T.R.
4.1.7.2.1.01.05.01.00.0000
Cota-Parte do L.T.R. — Próprio — 60%
20.000,00
12.000,00
4.1.7.2.1.01.05.02.00.0000 Cota-Parte do I.T.R. — MDE — 5% 1.000,00
4.1.7.2.1.01.05.03.00.0000 Cota-Parte do I.T.R. — FUNDEB — 20% 4.000,00
4.1.7.2.1.01.05.04.00.0000 Cota-Parte do I.T.R. — ASPS — 15% 3.000,00
4.1.7.2.1.22.00.00.00.0000 Transf. da Compensação Finan. p/Exploração de Rec. Naturais 79.000,00
4.1.7.2.1.22.70.00.00.0000 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP 78.000,00
4.1.7.2.1.22.90.00.00.0000 Outras Transf.decorrentes de Comp.Fin.p/Explo.de Rec.Nat. 1.000,00
4.1.7.2.1.33.00.00.00.0000 Transferência de Recursos do Sistema Unico de Saúde — SUS 610.000,00
4.1.7.2.1.33.00.01.00.0000 Transferência de Recursos do PAB — Fixo, 72.000,00
4.1.7.2.1.33.00.02.00.0000 | Transferência de Recursos do PAB — Variável 450.000,00
4.1,7.2.1.33.00.02.01.0000 | Transf. de Rec. p/ as Ações Básicas de Vigilância Sanitária 12.000,00
| 4.1,7,2.1.33.00.02.03.0000 | Transf. de Rec. p/ Prog. de Assistência Farmacêutica Básica 12.000,00
4... ..1.33.00.02.05.0000 |
Transferência de Recursos para a Saúde da Família — SF
142.000,00
4.1.7.2.1.33.00.02.06.0000 | Transferência de Recursos p/os Agentes Com.de Saúde-ACS 115.000,00
4.1.7.2.1.33.00.02.07.0000 | Transf. de Recursos da Vigilância em Saúde (TFECD) 39.000,00
4.1.7.2.1.33.00.02.08.0000
Outras Transf. de Rec.da Vigilância e Promoção da Saúde 22.000,00
4.1.7.2.1.33.00.02.09.0000 Transf. de Recursos da Comp. de Especificidades Regionais 28.000,00
4.1.7.2.1.33.00.02.10.0000 Transf. de R.p/Prog.de Mel.do Acesso e Qual.RAB-PMAQ-MS 80.000,00
4.1.7.2.1.33.00.03.00.0000 Transf. de Alta e Média Complexidade — SAI/SIH 9.000,00
4.1.7.2.1.33.00.03.01.0000 Transf. de Rec.p/Med.dos Grupos de Hipertensão/Diabetes 4.000,00
4.1.7.2.1.33.00.03.02.0000 Transf. de Rec.p/Medicamentos dos Grupos de Asma/Renite 3.000,00
4.1.7.2.1.33.00.03.03.0000 Transf. de Rec.p/Méd.A.C.Ambulatorial e Hospitalar-MAC 2.000,00
4.1.7.2.1.33.00.99.00.0000 Outras Transf. da União p/o Sistema Unico de Saúde — SUS 79.000,00
4.1.7.2.1.33.00.99.01.0000 Transf. de Rec. do Cadastro Nac. de Usuários do SUS 1.000,00
4.1.7.2.1.33.00.99.02.0000 Transferência de Recursos do FNS — SAI/SUS 1.000,00
4.1.7.2.1.33.00.99.04.0000 Transferência de Recursos p/ Prog. Incentivo a Saúde Bucal 60.000,00
4.1.7.2.1.33.00.99.05.0000 Transferência de Recursos Camp. de Vacinação de Idoso 1.000,00
4.1.7.2.1.33.00.99.06.0000 Incentivo Adcio.ao Prog. de Agentes Comunitários de Saúde 8.000,00
4.1.7.2.1.33.00.99.07.0000 Transf. de Rec.p/Campanha de Vacinação - Poliomielite 1.000,00
4.1.7.2.1.33.00.99.08.0000 Transf. de Rec.p/Campanha Nac. Vacinação-Saramp. Rubéola 2.000,00
4.1.7.2.1.33.00.99.99.0000 Outras Transferências de Recursos da Saúde 5.000,00
4.1.7.2.1.34.00.00.00.0000 Transf.de Rec.do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 88.000,00
4 ,409,2.1.34.00.01.00.0000 Transf. de Rec. dest.ao Programa de Atenção a Criança — PAC 5.000,00
4. .2.1.34.00.02.00.0000 Transf. de Rec. ao Programa de Apoio à Pessoa Idosa — API 5.000,00
4.1.7.2.1.34.00.03.00.0000 Transf. de Rec. ao Prog.de Apo.a Pessoa Portad.de Deficiência 2.000,00
4.1.7.2.1.34.00.05.00.0000 Transf.de Rec.ao Programa de Erradicação do Trab.Inf.-PETI 20.000,00
4.1.7.2.1.34.00.06.00.0000 Programas Temporários com Recursos Recebidos do FNAS 6.000,00
4.1.7.2.1.34.00.06.01.0000
Transferências de Recursos ao Programa de Sentinela
a
4.1.7.2.1.34.00.06.99.0000 Outras Transferências de Recursos do FNAS 1.000,00
4.1.7.2.1.34.00.07.00.0000 Transf. de Rec. dest.ao Programa de Bolsa Família 50.000,00
4.1.7.2.1.35.00.00.00.0000 Transf.de Rec.do Fundo Nacional do Dese.da Educação-FNDE 81.000,00
4.1.7.2.1.35.01.00.00.0000 Transferências do Salário-Educação 24.000,00
4.1.7.2.1.35.02.00.00.0000 Transferências Diretas do FNDE referente ao PDDE 5.000,00
4.1.7.2.1.35.03.00.00.0000 Transferências Diretas do FNDE referente ao PNAE 28.000,00
4.1.7.2.1.35.04.00.00.0000 Transferências Diretas do FNDE referente ao PNATE 10.000,00
4.1.7.2.1.35.99.00.00.0000 Outras Transferências Diretas do FNDE 14.000,00
4.1.7.2.1.35.99.01.00.0000 Transferências de Recursos para o PNAC 5.000,00
4.1.7.2.1.35.99.02.00.0000 Transferências de Recursos para o PNAP 4.000,00
4.1.7.2.1.35.99.99.00.0000 Outras Transferências Diretas do FNDE 5.000,00
4.1.7.2.1.36.00.00.00.0000 Transf. Financeira do ICMS — Desoneração — L.C. 87/96 3.000,00
4.1.7.2.1.36.00.01.00.0000 Transf. Financeira do ICMS-Deson.-L.C.87/96 - Próprio - 60% 1.800,00
4.1.7.2.1.36.00.02.00.0000 Transf.Financeira do ICMS-Deson.-L.C.87/96 - MDE - 5% 150,00
4.1.7.2.1.36.00.03.00.0000 Transf.Financeira do ICMS-Deson.-L.C.87/96-FUNDEB-20%. 600,00
4.1.7.2.1.36.00.04.00.0000 Transf.Financeira do ICMS-Deson.-L.C.87/96 - ASPS - 15% 450,00
4.1.7.2.1.99.00.00.00.0000
Outras Transferências da União
33.000,00
[4.1:7.2.1.99.00.20.00.0000 Auxílio Financeiro — Esforço Exportador (MP nº 193/04)-FEX 10.000,00
4.1.7.2.1.99.00.99.00.0000 Outras Transferências da União 23.000,00
4.1.7.2.2.00.00.00.00.0000 Transferências dos Estados 738.000,00
4.1.7.2.2.01.00.00.00.0000 Participação na Receita dos Estados 718.000,00
4.1.7.2.2.01.01.00.00.0000 Cota-Parte do ICMS 630.000,00 |
4.1.7.2.2.01.01.01.00.0000 Cota-Parte do ICMS — Próprio — 60% 378.000,00 |
4.1.7.2.2.01.01.02.00.0000 Cota-Parte do ICMS — MDE — 5% 31.500,00 |
4.1.7.2.2.01.01.03.00.0000 Cota-Parte do ICMS — FUNDEB — 20% 126.000,00 |
4.1.7.2.2.01.01.04.00.0000 Cota-Parte do ICMS — ASPS — 15% 94.500,00 |
4.1.7.2.2.01.02.00.00.0000 Cota-Parte do IPVA 46.000,00 |
4.1,7.2.2.01.02.01.00.0000 Cota-Parte do IPVA — Próprio — 60% 27.600,00 |
4.1.7.2.2.01.02.02.00.0000 Cota-Parte do IPVA — MDE — 5% 2.300,00
4.1.7.2.2.01.02.03.00.0000 Cota-Parte do IPVA — FUNDEB — 20% 9.200,00
; Cota-Parte do IPVA — ASPS — 15% 6.900,00
4.1.7.2.2.01.04.00.00.0000 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 1.000,00
4.1.7.2.2.01.04.01.00.0000 Cota-Parte do IPI sobre Exportação — Próprio — 60% 600,00
4.1.7.2.2.01.04.02.00.0000
Cota-Parte do IPI sobre Exportação — MDE — 5%
4.1.7.2.2.01.04.03.00.0000
Cota-Parte do IPI sobre Exportação — FUNDEB — 20%
50,00
200,00
4.1.7.2.2.01.04.04.00.0000
Cota-Parte do IPI sobre Exportação — ASPS — 15%
4.1.7.2.2.01.13.00.00.0000
Cota-Parte da Contrib.de Interv.no Domínio Econ. — CIDE
150,00
40.000,00
4.1.7.2.2.01.99.00.00.0000
Outras Participações na Receita dos Estados
1.000,00
4.1.7.2.2.33.00.00.00.0000 Transf. de Rec.do Estado p/Programas de Saúde 15.000,00
4.1.7.2.2.33.00.01.00.0000 Transf. de Rec. do Estado p/Programa HPP 10.000,00
4.1,7.2.2.33.00.03.00.0000 Transf. de Rec. do Estado p/Programa Farmácia Básica 3.000,00
4 2.33.00.99.00.0000 Outras Transf. de Rec.do Estado p/Programa de Saúde 2.000,00
4.1.7.2.2.99.00.00.00.0000 Outras Transferências dos Estados 5.000,00
4.1.7.2.3.00.00.00.00.0000 Transferências dos Municípios - 3.000,00
4.1.7.2.3.01.00.00.00.0000 Transferências de Recursos do Sist. Unico de Saúde — SUS 1.000,00
4.1.7.2.3.37.00.00.00.0000 Transferências a Consórcios Públicos 1.000,00
4.1.7.2.3.99.00.00.00.0000 Outras Transferências dos Municípios 1.000,00
4.1.7.2.4.00.00.00.00.0000 Transferências Multigovernamentais 960.000,00
4.1.7.2.4.01.00.00.00.0000 Transferência de Recursos do FUNDEB 960.000,00
4.1.7.3.0.00.00.00.00.0000 Transferências de Instituições Privadas 1.000,00
4.1.7.6.0.00.00.00.00.0000 Transferências de Convênios 119.000,00
4.1.7.6.1.00.00.00.00.0000 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 60.000,00
4.1.7.6.1.01.00.00.00.0000 Transferência de Convênios da União para o SUS 5.000,00
4.1.7.6.1.02.00.00.00.0000 Transf.de Convênios da União destinado Prog.de Educação 20.000,00
4.1.7.6.1.03.00.00.00.0000 Transf.de Convênios da União destinado Prog.de Assist.Soc. 10.000,00
4.1.7.6.1.04.00.00.00.0000 Transf.de Convênios da União dest. Prog. de Comb. à Fome 5.000,00
4.1.7.6.1.05.00.00.00.0000 Transf.de Convênios da União dest. Prog. de Sanea. Básico 5.000,00
4.1.7.6.1.99.00.00.00.0000
Outras Transferências de Convênios da União
15.000,00
4.1.7.6.2.00.00.00.00.0000
4.1.7.6.2.01.00.00.00.0000
Transferência de Convênios dos Estados e de suas Entidades
Transferência de Convênios dos Estados para o SUS
58.000,00
5.000,00
4.1.7.6.2.02.00.00.00.0000
Transf.de Convênios dos Estados dest. a Prog.de Educação
| 4,1,7.6.2.02.00.01.00.0000
Transf.de Conv.dos Estados para Transporte Escolar
52.000,00
50.000,00
4 6.2.02.00.99.00.0000
Outras Transf.de Conv.dos Estados des.a Prog.de Educação
2.000,00
4.1.7.6.2.99.00.00.00.0000
Outras Transferências de Recursos dos Estados
4.1.7.6.4.00.00.00.00.0000
Transferência de Convênios de Instituições Privadas
1.000,00
1.000,00
4.1.7.6.4.00.99.00.00.0000
Outras Transferências de Recursos de Instituições Privadas
4.1.9.0.0.00.00.00.00.0000
Outras Receitas Correntes
1.000,00
32.000,00
4.1.9.1.0.00.00.00.00.0000 Multas e Juros de Mora 9.000,00
4.1.9.1.1.00.00.00.00.0000 Multas e Juros de Mora de Tributos 3.000,00
4.1.9.1.1.38.00.00.00.0000 Multas e Juros de Mora do IPTU 1.000,00
4.1.9.1.1.38.00.01.00.0000 Multas e Juros de Mora do IPTU — Próprio — 60% 600,00
4.1.9.1.1.38.00.02.00.0000 Multas e Juros de Mora do IPTU — MDE — 25% 250,00
4.1.9.1.1.38.00.04.00.0000 Multas e Juros de Mora do IPTU — ASPS — 15% 150,00
4.1.9.1.1.39.00.00.00.0000 Multas e Juros de Mora do ITBI 1.000,00
4.1.9.1.1.39.00.01.00.0000 Multas e Juros de Mora do ITBI — Próprio — 60% 600,00
4.1.9.1.1.39.00.02.00.0000 Multas e Juros de Mora do ITBI — MDE — 25% 250,00
4.1.9.1.1.39.00.04.00.0000 Multas e Juros de Mora do ITBI — ASPS — 15% 150,00
4.1.9.1.1.40.00.00.00.0000 Multas e Juros de Mora do ISS 1.000,00
4.1.9.1.1.40.00.01.00.0000 Multas e Juros de Mora do ISS — Próprio — 60% 600,00
4.1.9.1.1.40.00.02.00.0000 Multas e Juros de Mora do ISS — MDE — 25% 250,00
4.1.9.1.1.40.00.04.00.0000 Multas e Juros de Mora do ISS — ASPS — 15% 150,00
4.1.9.1.3.00.00.00.00.0000 Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos 3.000,00
4.1.9.1.3.11.00.00.00.0000 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU 1.000,00
4.1.9.1.3.11.00.01.00.0000 Multas e Juros de Mora da Div.Ativa do IPTU — Próprio 60% 600,00
4.1.9.1.3.11.00.02.00.0000
4.1.9.1.3.11.00.04.00.0000
Multas e Juros de Mora da Dív.Ativa do IPTU — MDE 25%
250,00
Multas e Juros de Mora da Div.Ativa do IPTU — ASPS 15%
4.1.9.1.3.12.00.00.00.0000
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ITBI
150,00
1.000,00
4.1,93.1.11.00.01.00.0000
4. 5.1.11.00.02.00.0000
4.1.9.3.1.11.00.04.00.0000
4.1.9.1.3.12.00.01.00.0000 Multas e Juros de Mora da Div.Ativa do ITBI — Próprio 60% 600,00
4.1.9.1.3.12.00.02.00.0000 Multas e Juros de Mora da Div.Ativa do ITBI - MDE 25% 250,00
Multas e Juros de Mora da Div.Ativa do ITBI — ASPS 15% 150,00
a Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISS 1.000,00
4.1.9.1.3.13.00.01.00.0000 Multas e Juros de Mora da Div.Ativa do ISS — Próprio 60% 600,00
4.1.9.1.3.13.00.02.00.0000 Multas e Juros de Mora da Div.Ativa do ISS — MDE 25% 250,00
4.1.9.1.3.13.00.04.00.0000 Multas e Juros de Mora da Div.Ativa do ISS — ASPS 15% 150,00
4.1.9.1.8.00.00.00.00.0000 Multas e Juros de Mora de Outras Receitas 1.000,00
4.1.9.1.8.99.00.00.00.0000 Outras Multas e Juros de Mora 1.000,00
4.1.9.1.9.00.00.00.00.0000 Multas de Outras Origens 2.000,00
4.1.9.1.9.27.00.00.00.0000 Multas e Juros Previstos em Contratos 1.000,00
4.1.9.1.9.99.00.00.00.0000 Outras Multas 1.000,00
4.1.9.2.0.00.00.00.00.0000 Indenizações e Restituições 12.000,00
4.1.9.2.1.00.00.00.00.0000 Indenizações 6.000,00
4.1.9.2.1.99.00.00.00.0000 Outras Indenizações 6.000,00
4.1.9.2.2.00.00.00.00.0000 Restituições 6.000,00
4.1.9.2.2.99.00.00.00.0000 Outras Restituições 6.000,00
4.1.9.3.0.00.00.00.00.0000 Receita da Dívida Ativa 6.000,00
4.1.9.3.1.00.00.00.00.0000 Receita da Divida Ativa Tributária 5.000,00
4.1.9.3.1.11.00.00.00.0000 Receita da Divida Ativa do IPTU 3.000,00
Receita da Divida Ativa do IPTU — Próprio — 60% 1.800,00
Receita da Dívida Ativa do IPTU — MDE — 25%
Receita da Dívida Ativa do IPTU — ASPS — 15%
a
a
o
Ss
450,00
4.1.9.3.1.12.00.00.00.0000 Receita da Dívida Ativa do ITBI 1.000,00
4.1.9.3.1.12.00.01.00.0000 Receita da Dívida Ativa do ITBI — Próprio — 60% 600,00
4.1.9.3.1.12.00.02.00.0000 Receita da Dívida Ativa do ITBI — MDE — 25% 250,00
4.1.9.3.1.12.00.04.00.0000 Receita da Dívida Ativa do ITBI — ASPS — 15% 150,00
4.1.9.3.1.13.00.00.00.0000 Receita da Divida Ativa do ISS 1.000,00
4.1.9.3.1.13.00.01.00.0000 Receita da Dívida Ativa do ITBI — Próprio — 60% 600,00
4.1.9.3.1.13.00.02.00.0000 Receita da Dívida Ativa do ITBI — MDE — 25% 250,00
4.1.9.3.1.13.00.04.00.0000 Receita da Dívida Ativa do ITBI — ASPS — 15% 150,00
4.1.9.3.2.00.00.00.00.0000 Receita da Divida Ativa não Tributaria 1.000,00
4.1.9.9.0.00.00.00.00.0000 Receitas Diversas 5.000,00
4.1.9.9.0.99.00.00.00.0000 Outras Receitas 5.000,00
4.2.0.0.0.00.00.00.00.0000 | Receitas de Capital
1.662.000,00
[4.2.4.7.1.99.00.00.00.0000
4.2.1.0.0.00.00.00.00.0000 Operações de Crédito 1.000,00
4.2.1.1.0.00.00.00.00.0000 Operações de Credito Internas 1.000,00
4.2.2.0.0.00.00.00.00.0000 Alienação de Bens 70.000,00
4.2.2.1.0.00.00.00.00.0000 Alienação de Bens Móveis 40.000,00
4.2.2.2.0.00.00.00.00.0000 Alienação de Bens Imóveis 30.000,00
4.2.4.0.0.00.00.00.00.0000 Transferências de Capital 1.581.000,00
| 4,254.2.0.00.00.00.00.0000 Transferências Intergovernamentais 100.000,00
4 «2.1.00.00.00.00.0000 Transferências da União 50.000,00
4.2.4.2.1.01.00.00.00.0000 Transferências de Recursos do Sist. Único de Saúde — SUS 20.000,00
4.2.4.2.1.02.00.00.00.0000 Transferências de Recursos dest. a Programa de Educação 20.000,00
4.2.4.2.1.99.00.00.00.0000 Outras Transferências da União 10.000,00
4.2.4.2.2.00.00.00.00.0000 Transferências dos Estados 50.000,00
| 4.2.4.2.2.01.00.00.00.0000 Transferências de Recursos do Sist. Unico de Saúde — SUS 20.000,00
4.2.4.2.2.02.00.00.00.0000 Transferências de Recursos dest. a Programa de Educação 20.000,00
4.2.4.2.2.99.00.00.00.0000 Outras Transferências dos Estados 10.000,00
4.2.4.3.0.00.00.00.00.0000 Transferências de Instituições Privadas 1.000,00
4.2.4.7.0.00.00.00.00.0000 Transferências de Convênios 1.480.000,00
4.2.4.7.1.00.00.00.00.0000 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 789.000,00 |
4.2.4.7.1.01.00.00.00.0000 Transf.de Convênios da União para o SUS 60.000,00
4.2.4.7.1.01.01.00.00.0000 Transferência de Recursos de Convênio do FNS 30.000,00 |
4.2.4.7.1.01.02.00.00.0000 Transferência de Recursos de Convênio do FUNASA 30.000,00 |
4.2.4,7.1.02.00.00.00.0000 Transf.de Convênios da União destinadas a Prog.de Educação 50.000,00 |
4.2.4.7.1.02.01.00.00.0000 Transferência de Recursos de Convênio do FNDE 50.000,00
4.2.4.7.1.03.00.00.00.0000 Transf.de Convênios da União dest.a Prog. de Saneam. Básico 40.000,00
4.2.4.7.1.05.00.00.00.0000 Transf.de Conv.da União dest.aP.deInfra-Estrutura em Transp. 90.000,00
Outras Transferências de Convênios da União
549.000,00
4.2.4.7.1.99.01.00.00.0000 Transferência de Recursos para Infra-Estrutura Urbana 190.000,00
4.2.4.7.1.99.02.00.00.0000 Transferência de Recursos para Habitação Popular 70.000,00 Es |
4.2.4.7.1.99.99.00.00.0000 Outras Transferências de Convênios da União 289.000,00 |
4.2.4.7.2.00.00.00.00.0000 |
Transf. de Convênios dos Estados e de suas Entidades
690.000,00
4.2.4.7.2.01.00.00.00.0000 Transferências de Convênios dos Estados para o SUS 50.000,00
4.2.4,7.2.02.00.00.00.0000 Transf.de Convênios dos Estados dest.a Prog. de Educação 60.000,00
4.2.4.7.2.03.00.00.00.0000 Transf.de Conv.dos Estados dest.a Prog. de Saneam. Básico 30.000,00
4.2.4.7.2.05.00.00.00.0000 Transf.de Conv.dos Est. dest.a Prog.de Infra-Est.em Trans) 90.000,00
4.2.4.7.2.06.00.00.00.0000 Transf.de Rec.de Conv.dos Est.p/Infra-Estrutura Urbana 170.000,00
4.2.4.7.2.07.00.00.00.0000 Transf.de Rec.de Conv.dos Estados p/Habitação Popular 60.000,00
4.2.4.7.2.99.00.00.00.0000 Outras Transferências de Convênios dos Estados 230.000,00
4.2.4.7.4.00.00.00.00.0000 Transferências de Convênios de Instituições Privadas 1.000,00
4.2.4.7.4.01.00.00.00.0000 Transferências de Convênios de Instituições Privadas 1.000,00
4.2.5.0.0.00.00.00.00.0000 Outras Receitas de Capital 10.000,00
4.2.5.9.0.00.00.00.00.0000 Outras Receitas 10.000,00
SUBTOTAL DA RECEITA ORÇADA 10.402.000,00
9.0.0.0.0.00.00.00.00.0000 | Deduções da Receita Corrente
9.1.7.2.1.01.00.00.00.0000
Dedução das Receitas de Transferências da União
IR E 1240 000,10
1.104.600,00
9.1.7.2.1.01.02.00.00.0000 Dedução da Receita do FPM — FUNDEB — — 1.100.000,00
9.1.7.2.1.01.02.06.00.0000 Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB — FPM = 1.100.000,00
9.1.7.2.1.01.05.00.00.0000 Dedução da Receita do Imposto s/a Prop.Territorial Rural — ITR — 4.000,00
9.1.7.2.1.01.05.04.00.0000 Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB — ITR — 4.000,00
9.1.7.2.1.36.00.00.00.0000 Dedução da Receita do ICMS - Desoneração — LC.87/96 — 600,00
9.1.7.2.1.36.00.05.00.0000 Dedução da Rec.p/a Form.do FUNDEB - ICMS-Des.— LC.87/96 = 600,00 |
9.1.7.2.2.01.00.00.00.0000 Dedução das Receitas de Transferência dos Estados — 135.4000,00
[9.172.201 -01.00.00.0000 Dedução da Receita da Cota-Parte do ICMS — 126.000,00
9.1.7.2.2.01.01.05.00.0000 Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB — ICMS — 126.000,00
9.175 2.01.02.00.00.0000 Dedução da Receita da Cota-Parte do IPVA — 9.200,00
9.1.1:2.2.01.02.04.00.0000 Dedução da Receita para a formação do FUNDEB — IPVA — 9.200,00
9.1.7.2.2.01.04.00.00.0000 Dedução da Receita da Cota-Parte do IPI — Exportação = 200,00
9.1.7.2.2.01.04.05.00.0000 Dedução da Receita p/a Form. do FUNDEB - IPI — Exportação — 200,00
TOTAL DA RECEITA ORÇADA 9.162.000,00
CAPITULO II
Da Despesa
Art. 2º — A Despesa Orçamentária é igualmente fixada R$ 9.162.000,00
(Nove milhões, cento e sessenta e dois mil reais), correspondente também ao orçamento fiscal, e desdobrada
conforme demonstrativo por órgãos e fontes a seguir.
Nº RECURSOS RECURSOS
UN. UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DO DE OUTRAS TOTAL
ORÇ. TESOURO FONTES | |
01.00 | Câmara Municipal de Vereadores 490.000,00 — 490.000,00
94.01 | Gabinete do Prefeito 430.000,00 - 430.000,00
-44.02 | Secretaria Municipal de Administração E 833.000,00 — 833.000,00
05.00 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura 526.000,00 1.271.000,00 1.797.000,00
06.00 | Secretaria Municipal de Saúde 435.000,00 145.000,00 580.000,00
07.00 | Secretaria Municipal de Transportes, Obras e
Serviços Urbanos 706.000,00 681.000,00] 1.387.000,00
08.00 | Secretaria Municipal de Ação Social 715.000,00 130.000,00 845.000,00
09.00 | Secretaria Municipal de Agricultura e ==
Pecuária 107.000,00 40.000,00 147.000,00
10.00 | Secretaria Municipal de Desporto e Lazer 140.000,00 95.000,00 235.000,00
11.00 | Secretaria Municipal do Meio Ambiente 30.000,00 10.000,00 40.000,00
12.00 | Secretaria Municipal da Juventude 50.000,00 20.000,00 70.000,00 |
13.00 | Fundo Municipal de Assistência Social 522.000,00 | | 108.000,00 630.000,00
14.00 | Fundo Municipal de Saúde — | 809.000,00 794.000,00| 1.603.000,00
Sub-Total 5.793.000,00 3.294.000,00 | | 9.087.000,00
99.99 | Reserva de Contingência 75.000,00 — 75.000,00
TOTAL 5.868.000,00 3.294.000,00 9.162.000,00
6
CAPÍTULO III
Do Orçamento das Unidades Gestoras
SEÇÃO I
Do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores
Art. 3º — O Orçamento do Órgão Câmara Municipal de Vereadores de Rio
dos Bois para o exercício de 2013, estima as Transferências Financeiras em R$ 490.000,00 (Quatrocentos e
noventa mil reais) e fixa as Despesas em R$ 490.000,00 (Quatrocentos e noventa mil reais).
SEÇÃO II
Do Orçamento da Prefeitura Municipal
Art. 4º — O Orçamento do Órgão Prefeitura Municipal de Rio dos Bois para
o exercício de 2013, estima as Receitas em R$ 8.368.000,00 (Oito milhões, trezentos e sessenta e oito mil
reais), e fixa as Despesas em R$ 7.069.000,00 (Sete milhões, sessenta e nove mil reais) e prevê como
Fsansferências Financeiras para a Câmara Municipal de Vereadores no valor de até R$ 490.000,00
tvuatrocentos e noventa mil reais), e para o Fundo Municipal de Saúde — FMS de R$ 809.000,00 (Oitocentos e
nove mil reais).
SEÇÃO III
Do Orçamento do Fundo Municipal de Sáude — FMS
Art. 5º — O Orçamento do Órgão Fundo Municipal de Saúde — FMS para o
exercício de 2013, estima as Receitas em R$ 794.000,00 (Setecentos e noventa e quatro mil reais), e estima que
receberá de Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal o valor de R$ 809.000,00 (Oitocentos e nove
mil reais) e fixa as Despesas em R$ 1.603.000,00 (Um milhão, seiscentos e três mil reais).
CAPÍTULO IV
Dos Créditos
Art. 6º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
até o limite de 50% (Cingiienta por cento) do total de despesa fixada nesta lei, mediante utilização de recursos
definidos no art. 43, 88 1º,2º e 3º da Lei 4.320/64 e da Reserva de Contingência conforme estabelecido no
artigo 5º, inciso III, alínea b da Lei Complementar 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado também a
transpor, remanejar, ou transferir recursos, inclusive de uma categoria de programação para outra.
Art. 7º — O Poder Executivo municipal poderá no exercício de 2013, abrir
créditos adicionais especiais para dar cumprimento a quaisquer convênios e/ou contratos de repasses firmados
com a União, os Estados ou Municípios, ou ainda Instituições Privadas, acrescentando o valor conveniado tanto
à receita orçada quanto à despesa fixada.
Art. 8º — Os Recursos da Reserva de Contingência são destinados aos
atendimentos dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo Único — A utilização dos recursos da Reserva de Contingência
será feita por ato do chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais
especificados neste artigo.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 9º — Os valores constantes desta lei expressam preços de junho do
corrente ano e poderão ser corrigidos, mensalmente, a partir do mês de janeiro de 2013, de acordo com índice
oficial de inflação.
Art. 10º — Os Quadros de Detalhamento de Despesa — QDD, observados os
limites fixados para cada órgão na presente lei, deverão ser elaborados e enviados à Câmara Municipal para o
controle externo, até 15 de dezembro de 2012.
Art. 11º — Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins,
“>; 20 dias do mês de dezembro de 2012.
Mapóel Correa Araujo Neto
Prefeito Mupitipal
DEMONSTRATIVO I— METAS ANUAIS
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
<ANO DE 2013>
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, $ 1º) R$ 1,00
| <ANO DE 2013> <2014> <2015>
! | | % PIB Valor 9% PIB
ESPECIFI CAÇÃO (a/ PIB)
Ê l
(c/ PIB)
Receita Total 9.162.000,00
9.574.290,00 h .150.000, 10.606.750,00 1.100.000,00 1.599.500,00
Receitas Primárias (1) 9.059.000,00] 9.466.655,00 .037. 10.488.665,00 À 10.974.000,00
Despesa Total 9.162.000,00] 9.574.290,00 .150.000, 10.606.750,00 À 11.100.000,00 0,064
Despesas Primárias (II) 9.461.430,00 032.000, 10.483.440,00 10.969.000,00 0,063
Resultado Primário (LIT) = (1 — II) 5.225,00 -000, 5.225,00 5.000,00 0,000
Resultado Nominal -10.450,00 -10.000,00 -10.450,00 j -10.000,00 0,000
Divida Pública Consolidada 2.121.350,00 1.950.000,00 2.037.750,00 ; 1.900.000,00 0,011
Dívida Consolidada Líquida
> 0,00
FONTE: IPCA - BANCO CENTRAL DO BRASIL E PIB - ESTADUAL - SEPLAN-TO
0,00)
NOTA: PIB (Previsões: Sec. de Políticas amd e PRELANTEO)
UNE o E
Ai
PIB - Estadual 17.425.000.000
DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
<ANO DE 2013>
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, 82º, inciso 1)
-17,53
Receita Primárias (1) -15,87
Despesa Total -20,57
Despesa Primárias (Il) -19,32
Resultado Primário (IT) = (Il) 5.070,23
Resultado Nominal 2.008,85
Divida Pública Consolidada Ta
Divida Consolidada Líquida
FONTE: METAS PREVISTAS NA LDO/2011 E METAS REALIZADAS NO BALANÇO GERAL CONSOLIDADO -
EXERCÍCIO DE 2011 E RREO 6º BIMESTRE/2011.
NOTA: PIB - ESTADUAL PREVISTO E PROJETADO PARA 2011.
Previsão do PIB Estadual para 2011 12.221.000.000
Valor efetivo (projetado) do PIB Estadual para 2011 (utilizado das metas realizadas) 12.559.000.000
)
DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
<ANO DE 2013>
AMF - Demonstrativo III (LRF, art.4º, 82º, inciso II)
Receita Total , 7.059.515,88
Receitas Primárias (1) 7.056.936,88
Despesa Total 7.762.361,21
Despesas Primárias (II) 7.647.128,16
Resultado Primário (II) = (1 II) -590.191,28
Resultado Nominal 1.001.851,46]
Divida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
Receita Total E
Receitas Primárias (1) 7.474.001,85
Despesa Total 8.221.116,76
Despesas Primárias (II) 8.099.073,43] 6.334.352,08]
Resultado Primário (II) = (1-1) 625.071,58 275.314,61
Resultado Nominal 1.061.060,88
Divida Pública Consolidada 2.119.801,45
Dívida Consolidada Líquida 1.797.237,11
FONTE: "Histórico de Metas para a Inflação no Brasil" - BANCO CENTRAL DO BRASIL - BCB
NOTA:

DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
<ANO DE 2013>
AM - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, 82º, inciso II)
OS [STE O PO e ENE
|
Patrimônio/Capital En
Reservas
Resultado Acumulado
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
FONTE: BALANÇO GERAL CONSOLIDADO - DOS EXERCÍCIOS DE 2009, 2010 E 2011.
DEMONSTRATIVO V — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ESTADO DO TOCANTINS
Pp .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
<ANO DE 2013>
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, 82º, inciso II) R$ 1,00
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
A SAPLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos
45.000,00
45.000,00]
REA
(g) = (la - Tdj+ Th) | (h) = (Ab - Tej+ Ti)
VALOR dID OO O
FONTE: BALANÇO GERAL CONSOLIDADO - DOS EXERCÍCIOS DE 2009, 2010 E 2011.
SALDO F! CEIR!
NOTA:
+
DEMONSTRATIVO VI- AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
<ANO DE 2013>
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (1)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições dos Segurados
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (Il)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Para Cobertura de Déficit Atuarial
Em Regime de Débitos c Parcclamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (ID = (= 11)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciárias do RPPS para o RGPS
Demais Receitas Correntes
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (1V)* V)
(VID = (UI — VI)
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
FONTE:
nora: NÃO HÁ REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - RPPS
OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CONTRIBUEM PARA O INSTITUTO NACIONAL
DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
ESTADO DO TOCANTINS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
<ANO DE 2013>
AME — Demonstrativo VI (LRF. art.4º, $ 2º, inciso IV, alínca “a”)
FONTE:
nota: NÃO HÁ REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - RPPS
OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CONTRIBUEM PARA O INSTITUTO NACIONAL
“ “DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
<ANO DE 2013>
noTA: NÃO HAVERÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2013 ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS, ASSIM COMO TAMBÉM
“NÃO ESTÁ PREVISTO NENHUMA ALTERAÇÃO PARA OS 2 (DOIS) PRÓXIMOS EXERCÍCIOS.
DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
ESTADO DO TOCANTINS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
<ANO DE 2013>
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (II)
“Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
NOTA: NÃO HÁ PREVISÃO DE AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA OU DE DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
DEMONSTRATIVO DOS RISCOS E FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ESTADO DO TOCANTINS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
<ANO DE 2013>
ARF (LRF, art 4º, $ 3º) o R$ 1,00
rustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
FONTE:
NOTA: O MUNICÍPIO NÃO TEM PREVISÃO DE RISCOS FISCAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

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