br-locleg corpus explorer

← Rio dos Bois (TO)

materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaDEFINE LIMITE DE RESERVA DE FAIXA NAO CONSTRUIVEL AS MARGENS DAS RODOVIAS QUE ATRAVESSAM A ZONA URBANA OU AREA URBANIZADA PASSIVEL DE SER INCLUIDA EM OUTRAS PRIVIDENCIAS.
native_id381

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

RIO di) pos
E, aum mono a: 4 RO
SS “TRABALHANDO PARAO POVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
ee
ed
as
PROJETO DE LEI Nº 01/2023, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
“DEFINE O LIMITE DE RESERVA DA FAIXA NÃO
EDIFICÁVEL AO LONGO DAS RODOVIAS QUE
ATRAVESSEM O PERÍMETRO URBANO OU ÁREA
URBANIZADA PASSÍVEL DE SER INCLUÍDA EM
PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS”.
O Povo do Município de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Consoante autorizado pela Lei Federal n.º 13.913, de 25 de novembro de 2019, que
alterou a Lei n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), fica
estabelecido como reserva de faixa não edificável ao longo das rodovias que atravessem o perímetro
urbano ou área urbanizada passível de ser incluída em perímetro urbano, o limite de Sm (cinco metros)
de cada lado, assim como nas margens de rios, córregos e nascentes que estejam em perímetro urbano
ou em área urbanizada passível de ser incluída em perímetro urbano.
Art. 2º. As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos
de rodovia que atravessem o perímetro urbano ou área urbanizada passível de ser incluída em perímetro
urbano, desde que construídas até 25 de novembro de 2019, ficam dispensadas da observância da
exigência prevista no artigo anterior, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público
municipal.
Parágrafo Único - A dispensa da observância do limite de faixa não edificável referida no
caput, para as edificações comerciais fica condicionada à apresentação de projeto contendo alternativa
para estacionamento de veículos.
Art. 3º. Ao longo das faixas de domínio público de ferrovias e dutos será obrigatória a reserva
de uma faixa não edificável de no mínimo 15m (quinze metros) de cada lado.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, aos
30 dias do mês de janeiro de 2023.
MOACIR DE OLIVEIRA LOPES
Prefeito Municipal
Moacir de Oliveira Lopes
Av. Bernardo Sayão, nº 118 - Prefeito Mupiciral, 655-000 — Rio dos Bois — TO
Fone: (63) 99257-3248 — email: prefriodosbois43(Dgmail.com
CNPJ: 37 .420.932/0001-01
RIO MUNICIPAL
LE» Cu. RIO DOS
7 BOIS
“ TRABALHANDO PARA O POVO
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
OFÍCIO Nº 011/2023 - GAB.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 01/2023 DE 30
DE JANEIRO DE 2023 que “DEFINE O LIMITE DE RESERVA
DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL AO LONGO DAS RODOVIAS
QUE ATRAVESSEM O PERÍMETRO URBANO OU ÁREA
URBANIZADA PASSÍVEL DE SER INCLUÍDA EM
PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS?”.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores:
Nos termos da Lei Orgânica do Município, tenho a grata satisfação de submeter
à apreciação dessa Augusta Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que “define o limite de reserva
da faixa não edificável ao longo das rodovias que atravessem o perímetro urbano ou área urbanizada
passível de ser incluída em perímetro urbano e dá outras proviências”
À presente propositura visa minimizar o impacto nas propriedades privadas que
estejam às margens de água corrente (rio, córregos, nascentes etc), dormentes, faixa de domínio
das rodovias e dutos.
Aliás, a Lei Federal n.º 6.766/79 foi modificada pela Lei Federal n.º 13.913/19,
possibilitando que os municípios, no perímetro urbano, legislem quanto às dimensões das faixas
não edificáveis nas áreas de domínio público, em tamanho não inferior a Sm (cinco) metros de
cada lado, ressalvadas as margens de ferrovias que deverão permanecer com 15m (quinze
metros) de cada lado
Desta forma, a propositura é legitima e, como já dito, objetiva mitigar o impacto
que as zonas não edificáveis causam nas propriedades privadas, principalmente porque nossa
cidade é cortada por uma das maiores BR's brasileiras (BR-153).
Av. Bernardo Sayão, nº 118 - Centro — CEP: 77.655-000 — Rio dos Bois — TO
Fone: (63) 99257-3248 — email: prefriodosbois43(Dgmail.com
CNPJ: 37.420.932/0001-01
RIO DOS
Boi
“TRABALHANDO PARA O povo
ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01
Ante o exposto, contamos com o decidido apoio de Vossas Excelências para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Face ao exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, submetemos à
elevada apreciação dessa Augusta Casa, o presente Projeto de Lei, confiante na sua aprovação,
convertendo-o em Lei, ao tempo em que manifestamos nossas expressões de admiração e
respeito.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do
Tocantins, aos 30 dias do mês de janeiro de 2023.
MOACIR DE OLIVEIRA LOPES
Prefeito Municipal
JOEL ALVES RUFINO
Secretário de Administração
Av. Bernardo Sayão, nº 118 - Centro — CEP: 77.655-000 — Rio dos Bois — TO
Fone: (63) 99257-3248 — email: prefriodosbois43Dgmail.com
CNPJ: 37.420.932/0001-01

open original →