| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR/RPV, DECORRENTES DO ART.100 PARÁGRAFOS 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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== een PE ADO, DO TOCANTINS || PREFEITURA MUNICIPAL Rob “4L pago 0... RIO DOS BOIS ai TRABALHANDO PARA O POVO ESTADO DO TOCANTINS === ÃO CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 LEI Nº 13/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR/RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, PARÁGRAFOS 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O PREFEITO DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS, MOACIR DE OLIVEIRA LOPES, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal de Finanças, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente — Requisição de Pequeno Valor/RPV. Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor de 6 (seis) salários mínimos. Art. 2º - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º - A Assessoria Jurídica do Município ficará atenta, para que nos autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o Rua Bernardo Sayão, nº 118, Centro, Rio dos Bois/TO. men, PREFEITURA MUNICIPAL “ TRABALHANDO PARA O POVO ESTADO DO TOCANTINS CNPJ: Nº 37.420.932/0001-01 credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, para receber através de RPV. Art. 4º - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual. Art. 5º - À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO, aos 16 dias do mês de dezembro de 2022. MOACIR DE OLIVEIRA LOPES Prefeito Municipal Moacir de Oliveira Lopes Prefeito Municipal Rua Bernardo Sayão, nº 118, Centro, Rio dos Bois/TO.