| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-11-20 |
| Ementa | ALTERA O ART. 10º DA RESOLUÇÃO 0006/2013 (REGIMENTO INTERNO) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ra Sa é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2018 Altera o art. 10º da Resolução 0006/2013 (Regimento Inteno) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Bois - TO faz saber que a Câmara Municipal de Rio dos Bois - TO aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - O art. 10º da Resolução 006/2003, (Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio dos Bois — TO), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10º A Sessão de eleição para renovação da Mesa Diretora será realizada no segundo semestre do segundo ano da legislatura, em sessão a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal, os eleitos serão empossados em 1º de janeiro do ano subsequente. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Rio dos Bois, 20 de novembro de 2018 PRESIDENTE DA CÂMARA AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com mae EEB . MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO JUSTIFICATIVA Nobres vereadores, a proposição, ora apresentada, para analise de Vossas Excelências, tem por objetivo alterar a redação do artigo 10º de nosso Regimento Interno. A presente proposição encontra alicerce no que rege o artigo 192 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como no que estipula o artigo 11, Inciso Ill da Lei Orgânica Municipal. O escopo principal desta propositura consiste em alterar a data para a realização da eleição dos membros da mesa diretora para o segundo semestre do segundo ano da legislatura, em sessão a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal. A data atualmente em vigor é 01 de janeiro do terceiro ano da legislatura. A Câmara Municipal de Rio dos Bois - TO vem, através dos anos, avançando na remodelagem de suas engrenagens administrativas e de gestão interna, criando uma interlocução mais direta com a sociedade, contudo, a instituição precisa primar pela sua completa independência e autonomia política para que possa cumprir com excelência as suas prerrogativas. A antecipação das eleições dos membros da Mesa é um ato de responsabilidade política que visa, fundamentalmente, não confundir a segunda parte dos mandatos em curso, com processos eleitorais, como rege as regras eleitorais em vigor no país. AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Qoutlook.com mae ESTES . MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Ressalta-se que o tempo para preparar toda a transição, evitando-se transtornos, uma vez que logo após a última sessão de dezembro vem o recesso e existe toda a parte administrativa por resolver. Sendo a eleição realizada antecipadamente, haverá um tempo hábil maior para que todos os procedimentos administrativos sejam realizados sem atropelos. Ante o exposto, conclamamos a Vossas Excelências que analisem a presente propositura e votem favoravelmente a sua aprovação. Câmara Municipal de Rio dos Bois, 20 de novembro de 2018. PRESIDENTE DA CÂMARA AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 EMAIL: camarariodosbois(Qoutlook.com