| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2013 |
| Date | 2013-04-01 |
| Ementa | DISPOE SOBRE REGIME LABORAL DOS MOTORISTA DE AMBULANCIA |
| native_id | 470 |
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Prefeitura Municipal de Rio dos Bois Governo Justo e Democrático! , “< LEI Nº 202/2013 Dispõe acerca do Regime Laboral dos Motoristas da Ambulância. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovói é ele sancionou e promulgou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar o regime laboral dos motoristas de Ambulância assim definido; $1º - A Administração Municipal, por necessidade especial do serviço, institui a escala de jornada de trabalho de 24 horas por 48 horas de descanso (24x48), com limite máximo de 12 (Doze) plantões por mês, sendo o excedente considerado para fins de pagamento de horas extras, nos termos da Lei Complementar nº 128/2007 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município do Rio dos Bois/TO). $ 2º - Nos casos de atividades especificas. a critério da Administração. a serem regulamentadas, as escalas de trabalho poderão ser cumpridas com a distribuição diária mínima de 12 (horas) e máxima de 24 (horas), com obrigatoriedade de, no mínimo, 24 (Vinte Quatro) horas de descanso, entre uma jornada e outra. exceto quando escalado em 24x48 e observado o limite de horas estabelecido no 8 |º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a Lei Municipal nº 108/2005, e de mais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois. ao 01 dia do mês de Abril de 2013. Avenida Bernardo Sayão 118 - Centro - Rio dos Bois - To CEP: 77.655-000 - Fone/Fax: (63)3530-1269.