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materia nº 202/2013

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 202 / 2013
Date 2013-04-01
EmentaDISPOE SOBRE REGIME LABORAL DOS MOTORISTA DE AMBULANCIA
native_id470

Autoria

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Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
Governo Justo e Democrático!
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“<
LEI Nº 202/2013
Dispõe acerca do Regime Laboral dos Motoristas
da Ambulância.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovói é ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar o regime laboral dos
motoristas de Ambulância assim definido;
$1º - A Administração Municipal, por necessidade especial do serviço, institui a escala de
jornada de trabalho de 24 horas por 48 horas de descanso (24x48), com limite máximo de 12
(Doze) plantões por mês, sendo o excedente considerado para fins de pagamento de horas
extras, nos termos da Lei Complementar nº 128/2007 (Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município do Rio dos Bois/TO).
$ 2º - Nos casos de atividades especificas. a critério da Administração. a serem
regulamentadas, as escalas de trabalho poderão ser cumpridas com a distribuição diária
mínima de 12 (horas) e máxima de 24 (horas), com obrigatoriedade de, no mínimo, 24 (Vinte
Quatro) horas de descanso, entre uma jornada e outra. exceto quando escalado em 24x48 e
observado o limite de horas estabelecido no 8 |º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a Lei
Municipal nº 108/2005, e de mais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois. ao 01 dia do mês de Abril de 2013.
Avenida Bernardo Sayão 118 - Centro - Rio dos Bois - To
CEP: 77.655-000 - Fone/Fax: (63)3530-1269.

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