| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2013 |
| Date | 2013-05-28 |
| Ementa | INSTUI O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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=, Prefeitura Municipal de Rio dos Bois ig Governo Justo e Democrático! Lei nº 205/2013, de 28 de Maio de 2013. Institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Capítulo | Do Fundo Municipal do Meio Ambiente Art, 1.º - Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, com o objetivo de implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de forma a garantir um desenvolvimento integrado e sustentável e a elevação da qualidade de vida da população local. Art. 2.º - Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente: | - dotações orçamentárias a ele destinadas; Il - créditos adicionais suplementares a ele destinados; lil - produto de multas impostas por infração à Legislação Ambiental, lavradas pelo Município ou repassadas pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente; IV - produto de licenças ambientais emitidas pelo Município; V - doações de pessoas físicas e jurídicas; VI - doações de entidades nacionais e internacionais; VII - recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios; VIII - preços públicos cobrados por análises de projetos ambientais e/ou dados requeridos junto ao cadastro de informações ambientais do Município; IX - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; X - indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais de áreas verdes, devidas em razão de parcelamento irregular ou clandestino do solo; XI - compensação financeira ambiental; Avenida Bernardo Sayão 118 - Centro - Rio dos Bois - To CEP: 77.655-000 - Fone/Fax: (63)3530-1269. EA Prefeitura Municipal de Rio dos Bois a: , Governo Justo e Democrático! Eis oe di XII - outras receitas eventuais. 8 1.º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas em conta específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial. 8 2.º - Os recursos do fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais, quando não estiverem sendo utilizados na consecução de suas finalidades, objetivando o aumento de suas receitas, cujos resultados serão revertidos a ele. Capítulo Il Da Administração do Fundo a Art. 3.º - Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo, em conformidade com a Política Municipal do Meio Ambiente, obedecidas às diretrizes Federais e Estaduais. Art. 4.º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela Secretaria responsável pela gestão do meio ambiente no Município, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e suas contas submetidas à apreciação do respectivo Conselho. Capítulo III Da Aplicação dos Recursos do Fundo Art. 5.º - Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão aplicados na execução de projetos e atividades que visem: | — custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do meio ambiente, exercidas pelo Poder Público Municipal; Il — financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou não- governamentais que visem: a) a proteção, recuperação ou estímulo ao uso sustentado dos recursos naturais no Município; b) o desenvolvimento de pesquisas de interesse ambiental; c) o treinamento e a capacitação de recursos humanos para a gestão ambiental; d) o desenvolvimento de projetos de educação e de conscientização ambiental; E E erre Avenida Bernardo Sayão 118 - Centro - Rio dos Bois - TO CEP: 77.655-000 - Fone/Fax: (63)3530-1269. ic, Prefeitura Municipal de Rio dos Bois “4: À Governo Justo e Democrático! Es e) o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações constantes na Política Municipal do Meio Ambiente; f) outras atividades, relacionadas à preservação e conservação ambiental, previstas em resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente. Art. 6.º - O Conselho Municipal do Meio Ambiente editará resolução estabelecendo os termos de referência, os documentos obrigatórios, a forma e os procedimentos para apresentação e aprovação de projetos a serem apoiados pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente, assim como a forma, o conteúdo e a periodicidade dos relatórios financeiros e de atividades que deverão ser apresentados pelos beneficiários. Art. 7.º - Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente, projetos incompatíveis com a Política Municipal do Meio Ambiente, assim como com quaisquer normas e/ou critérios de preservação e proteção ambiental, presentes nas Legislações Federal, Estadual ou Municipal vigentes. Capítulo IV Das Disposições Gerais e Finais Art. 8.º - As disposições pertinentes ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, não enfocadas nesta Lei, serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal do Meio Ambiente. Art. 9.º - Revogado. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. sm, Art. 11 - Revogam-se as disposições em Contrário. Rio dos Bois Estado do Tocantins, em 28 de Maio de 2013. ba) = Sa Prefeito, Marie sus ni O os TO Avenida Bernardo Sayão 118 - Centro - Rio dos Bois - TO CEP: 77.655-000 - Fone/Fax: (63)3530-1269.