| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2013 |
| Date | 2013-08-12 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE RIO DOS B |
| native_id | 478 |
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ESTADODOTOCANTINS º .-. e . ET Ra Prefeitura Municipal de Rio dos Bois “sn. Governo Justo e Democrático! Eos LEI Nº. 210/2013 de 12 DE AGOSTO DE 2013. “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do poder Executivo do Município de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, Cria e Extingue Cargos e dá outras Providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO! DA CARACTERIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, METAS E OBJETIVOS. Art, 4º - O Poder Executivo. Como representante da Administração Pública Municinal, tem a missão básica de conceder e implantar políticas, programas e projetos que traduzem de forma sistêmica, as metas e vbjeiivos de governo, em estreita articulação Com O Poder Legisiaiivo, Sendo responsável peia correia aplicação dos meios e recursos disponíveis para a mobilização de sua ação executiva. Paragrafo único. O resultado das ações empreendidas pelo Poder Executivo deve proporcionar o aprimoramento das condições sociais e econômicas da população municipal nos seus diferentes seguimentos e a perfeita integração do Município ao esforço de desenvolvimento do Estado e da Nação. Art. 2º - As metas e objetivos do Poder Executivo compreendem três dimensões, a seguir especificadas: |- Na Dimensão Social: a) Melhoria das condições de vida da população, referentemente ao combate a fome, a implementação de programas habitacionais de caráter social, prestação de serviços de saúde pública, de educação e de oportunidade de trabalho; dês b) Assistência e proteção à paternidade, à infância e à velhice; c) Incentivo à educação e a cultura; d) Implementação de programas de geração de renda; Il - Na Dimensão Econômica: a) Participação seletiva na economia municipal, limitando-a aos objetivos sociais e institucionais do município; b) Apoio e assistência ao produtor rural; c) Prestação de assistência técnica à atividade empresarial; d) Apoio à instalação e ou ampliação de atividades produtivas; ll - N Dimensão Institucional: a) Preservação ambiental; b) Defesa Civil; c) Estímulo à cidadania; d) Integração com as esferas federal e estadual. TÍTULO! DO PODER EXECUTIVO COMO SISTEMA ORGANIZACIONAL CEEE EEE a Avenida Bernardo Sayão 118 - Centro - Rio dos Bois - TO MM cutisto 4 E a ESTADODOTOCANTINS 2 Ea “Prefeitura Municipal de Rio dos Bois “sa. Governo Justo e Democrático! = es Administração 2013/2016 Art. 3º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, pelos Secretários Municipais. Art. 4º A Administração Direta compreende os serviços municipais dependentes, encarregados das atividades típicas da Administração Pública. Art. 5º - A Administração indireta compreende serviços institucionais para limitar a expansão da Administração Direta ou para aperfeiçoar sua ação executiva no desempenho de atividades de interesse público, para tanto usufruindo independência funcional. 8 1º As entidades da Administração Indireta vinculam-se aos órgãos da administração direta do Poder Executivo, sujeitando-se à fiscalização e ao controle organizado, que não infringindo o teor da autonomia concedida no ato de sua criação, permitem a avaliação do seu comportamento econômico e financeiro e a análise de seus resultados institucionais [a EK 90 À Admininteanãa Indirato nao tarman da ardanamanta nanctitunianal a dos narmissiuas logaio nado 5 2º A Auministração ingircia nos termos Go crucnamento Consuwciona C GOS pemuSsivos «Sgais, poGC se dar além da ação de entes públicos municipais, por terceirização de serviços, parcerias e acordos de uuvperação. TÍTULO IH DA ESTRUTURA OPERACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CAPÍTULO | DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 6º - A estrutura organizacional do Poder Executivo compreende as seguintes unidades: | - Gabinete do Prefeito; Il - Controladoria Municipal: Ill - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; IV — Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento; V— Secretaria Municipal de Educação; — Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Servicos Urbanos; VII - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; VIH — Secretaria Municinal de Assistência Social; IX — Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Vo Canrntaria Meuniainal da de nuas A SECTCIANA MUNICIP GC Juventude; — Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura; E - Seureiaria iviunicipai de ivieio Armviente. Art. 7º - A estrutura do Gabinete do Preteito é composta: | - Chefia de Gabinete Il - Assessor (a) de Comunicação III - Motorista do Gabinete IV — Assessaria Fsnecial | V- Assessoria Especial =] CEEE SEE aa Avenida Bernardo Sayão 118 - Centro - Rio dos Bois - TO MA utistoS = ESTADODOTOCANTINS a pos Prefeitura Municipal de Rio dos Bois “sn: Governo Justo e Democrático! Eis Art. 8º - A estrutura da Controladoria Municipal e composta de: | - Controlador (a) Geral do Município; Il - Assessor (a) de Controle Interno. 1 Canratária Aunininal da Adminiatranãa a Dacurane Liumanan: 1º DOUTORADO IUTIGID AS GO EVITE GUYS DU NOUS EIA TICO Il - Diretor (a) de Contabilidade iii — Diretor (a) de Projeius e Convênios IV — Diretor (a) de Almoxarifado, Patrimônio e Compras; V - Diretor (a) de Recursos Humanos VI - Coordenador (a) da junta de Serviço Militar Art. 10º - A estrutura da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento é composta de: |- Secretario (a) Municipal de Finanças e Orçamento; I|- Tesoureiro (a) Art. 11º - A estrutura da Secretaria Municipal de Educação é composta de: | - Secretário (a) Municipal de Educação Il - Coordenador (a) de Transporte Escolar Ill - Coordenador (a) Pedagógico (a) IV - Coordenador (a) de Programas e Merenda Escolar V— Coordenador (a) de Escolas Vi — Diretor (a) de Fsenlas VII - Secretario (a) de Escolas MA Crumanticar fal Enanlar VR DUPOIvISUI ju) ESUUIai Art. 12º » À esttuiura da Secretaria iviunicipai de Transporte, Obras e Serviços Urbanos é cormposia de. | - Secretário Municipal de Iransporte, Obras e Serviços Urbanos; — 4 — Técnico em Obras; III — Diretor (a) dos Serviços de Limpeza Pública; IV — Coordenador (a) de Limpeza Urbana; V— Coordenador (a) de Parques e Jardins Art. 13º - A estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento é composta de: |- Secretário (a) Municipal de Saúde e Saneamento Il - Coordenador (a) de Endemias; Hll — Diretor (a) de Vigilância Sanitária; IV — Agente de Vigiágua; V— Agente de Zoonoses; VI — Enfermeiro (a) Padrão; Aut 4ÃO A nntrutura do Onnrataria Meumininal da Anciatânaia Canial À anmnncta das Mt TO PN SOOU LULU GU DUVIDA ENTULHO RAS VAO E VIDE TIRA NPNZUTRAS No MNZI IPO NIADIRA MANO e Avenida Bernardo Sayão 118 - Centro - Rio dos Bois - TO wM mutisto9 E q STADODOTOCANTINS “Prefeitura Municipal de Rio dos Bois . E Governo Jusio e Democráiico! Administracão 2013/2016 | - Secretário (a) Municipal de Assistência Social Il - Coordenador (a) de Assistência Social Il - Coordenador (a) dos Programas Sociais IV — Coordenador (a) de Eventos V— Assistente Social VI - Assistente/Coordenador Art. 15º - A estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento é composta de: | - Secretário (a) Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Il - Coordenador (a) de Agricultura e Pesca Ill - Coordenador (a) de Pecuária e Abastecimento Art. 16º - A estrutura da Secretaria Municipal de Juventude é composta de: | - Secretario (a) Municipal de Juventude; Il - Coordenador (a) Administrativo; Art. 17º - A estrutura da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura é composta de: | - Secretário (a) Municipal de Esporte, Lazer e Cultura; Il - Coordenador (a) de Esporte Ill — Auxiliar de Desporto IV - Coordenador (a) de Cultura Art. 18º - A estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente é composta de: | - Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente; || - Coordenador (a) de Meio Ambiente; Art. 19º . Constitui parte integrante deste Projeto de Lei os Anexos le ll compreendendo o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e de Livre Nomeação em Comissão, com o quantitativo de vagas e proventos. Art. 20º - Os Cargos constantes dos Anexos | e II, cujos vencimentos serão pagos pelo Município, são organizados e agregados em nivel de Secretaria, Departamento ou Setor, e Serão providos segundo princípios de carreira. CAPÍTULO DAS COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS Art. 21º - Ao Gabinete de Prefeito compete providenciar sobre o expediente, a representação político- social, o cerimonial, as audiências e a agenda da autoridade a que se reporta. Art 22º . À Assesenria Fenecial comnete à prestação de serviços técnicos esnerializados nas áreas de gestão pública e relacionamento institucional do Executivo Municipal. (CC a Avenida Bernardo Sayão 118 - Centro - Rio dos Bois - TO twM smutisto 9 & ESTADODOTOCANTINS Prefeitura Municipal de Rio dos Bois “a. Governo Justo e Democrático! = Ceé Administração 2013/2016 Art. 23º - AO Controle Interno, compete à condução dos serviços tecnicos especializados de controle interno do Poder Executivo Municipal. SET 8 1º No exercício dos seus encargos, o Controle Interno adotará normas, rotinas e procedimentos de verificação prévia das atividades e contas públicas, em conformidade com a legislação própria da espécie. 8 2º O Controle Interno operará em estrito sentido de colaboração com os Poderes, órgãos e instituições de controle externo, em especial o Tribunal de Contas do Estado e a Câmara Municipal, podendo para tanto firmar ou executar acordos operativos no que seja atinente ao acompanhamento e controle das atividades e a prestação de contas do Poder Executivo. & 3º A execução financeira do Poder Executivo, será precedida de prévia manifestação do Controle Interno, obedecidas à legislação e os normativos próprios, inclusive aqueles demandados pelo Tribunal de Contas do Estado. Ms 8 4º Compete ainda ao Controle Interno, a integração com sistemas e rotinas de controle de contas públicas determinados pelo Tribunal de Contas de Estado. Art 24º . À Assessoria de Comunicação comnete à condição dos serviços de comunicação social e à formulação das políticas de publicidade do Governo Municipal. Art. 25º - Secretarias Municipais são órgãos da administração direta dirigidas pelos Secretários Municipais, organizados com a finalidade de assessorar o Prefeito, a quem serão diretamente subordinadas, na execução de suas competências, e atribuições legais, em cada campo de atuação da administração Pública Municipal. Parágrafo Único — As atribuições e competências de cada Secretaria serão definidas e regulamentadas nelo Chefe do Poder Executivo Municinal Art, 28º . Comnoto à Cogrataria Municinal do Administração e Docursos Humanos aq exocução do todas it my PS PAGOU AÇÃO O AGU UI SOS dE HuiTIçe UUU UU VUUU as atividades administrativas e assistências, em especial as relativas à administração de pessoal, suprimentos, inlviiáicas E apoio iogisico. Art. 27º - Compete a Secretana Municipal de Hnanças e Urçamento a execução de todas as atividades Financeiras e assistências, em especial as relativas a pagamento de pessoal e apoio logístico. Art. 28º - Compete a Secretaria Municipal de Educação a execução, supervisão e controle das ações governamentais nas áreas da educação. Art 29º Compete a Serretaria Municinal de Transnore, Obras e Serviços Urhanos: à imnlementação das politicas ça ah de proteção aos bens públicos municipais, com atenção voltada para as vias e lana, ntrnla a nanananãoa da namiinnan ahras Ane nara 1997 adour OS, pração € jar dins, T CONTO TC à CONTCSSAS GC SCIvIÇOS, GS CuTaS C SCTviçoS para que respeitem as leis municipais de postura, e zoneamentos urbanos, exercendo todas as atividades que visem a Limpeza Publica do ivunicípio. Art. 30º - Compete a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento a operação e gestão do sistema de saúde do Município, a fiscalização de Controle de Endemias, e a proteção à vida. Ds e Avenida Bernardo Sayão 118 - Centro - Rio dos Bois - TO wM qrutiste9 = ESTADODOTOCANTINS eta e .s . . Es 2x, Prefeitura Municipal de Rio dos Bois “sa. “a: Governo Justo e Democrático! Ee Administração 2013/2016 , o . Art. 31º - Compete a Secretana Municipal de Assistência Social a implementação e gestão das ações de assistência social a cargo do Município, a aplicação das políticas de desenvolvimento social e o estímulo à cidadania. Art. 32º - Compete a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento a implementação e gestão das ações de assistência a Agricultura do Município, a aplicação das políticas de desenvolvimento e estímulo ao cidadão, a implementação das políticas municipais no controle e concessão de serviços na Agricultura, Pesca, Pernária e Ahasterimento Art 290 Damnnta À Cnarntaria Aunininal do duvantudo: o aunaunão doe Dreaaromon Caniaio valtado Mia vu VOMIPO À DOUICUAG avIUTHÓI PO! UM VIVIAN. CA AURA MINAS EPI CAIO DIO VILAS para a Juventude além da supervisão e controle das ações governamentais nessas áreas. Art. 34º - Compete a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura: a execução dos Programas Sociais voltado para o Esporte, e desenvolver Campeonatos, e estimular a cultura, além da supervisão e controle das ações governamentais nessas áreas. Art. 35º - Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a execução dos Programas Sociais voltados para a proteção do meio ambiente, além da supervisão e controle das ações governamentais nessas áreas. Art. 36º - As competências especificadas dos órgãos integrantes das estruturas básicas das entidades tratadas nesta Lei serão disciplinadas em regulamento, proposto pelo titular da entidade e baixado pelo Chefe do Executivo Municipal. TÍTULO IV DO QUADRO DE PESSOAL CApÍTULO CAPITULO MI DA COMPOSIÇÃO E DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 37º - O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rio dos Bois é constituído pelos servidores das diferentes áreas de atuação da entidade e compreende: |- cargos de provimento efetivo; Il - cargos de livre nomeação em comissão; & 1º - Cargos de provimento efetivo são os que detêm o atributo de efetividade para o seu provimento, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na quantidade constante do Anexo |. & 2º - Cargo em comissão é o de livre nomeação e exoneração, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, na quantidade constante do Anexo Il. Art. 38º — Ficam criados os cargos em Comissão, a que se refere esta Lei, classificados na forma do seu Anexo II, segundo os quantitativos e a remuneração ali fixados. Art 39º — O nrovimento dos cargos constantes do Anexo | será feito mediante anrovação em concurso TT A Avenida Bernardo Sayão 118 - Ceniro - Rio dos Bois - TO mM orutista9 = ESTADODOTOCANTINS 7 Prefeitura Municipal de Rio dos Bois DS Governo Justo a iai EE AS Administração 2013/2201 público de provas ou de provas e titulos, em que se spurem qualiticações e aptidões especificas para O desempenho das atribuições do cargo, obedecendo rigorosamente aos seguintes requisitos: E Es st Parágrafo Único - São requisitos básicos para provimentos de cargo público: | - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, 8 1º, da Constituição Federal; Il = Ter idade minima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse; III — Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais; IV—Ter boa conduta, comprovada através de certidões expedidas pela Justiça Civil, Militar e Criminal; PM V-Ter aptidão fisica e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada mediante exame médicos e laboratoriais, exigidos no ato da posse; VI - Ter-se habilidade previamente em concurso Público, ressalvadas as exceções previstas em lei; VII — Possuir o nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo; VIII - Possuir habilitação legal para o exercício profissão regulamentada; TÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA DOS CARGOS DE DIREÇÃO E DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO IV DOS OCUPANTES DE CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AO PREFEITO Art. 40º — Compete aos ocupantes das chefias diretamente vinculados ao Prefeito: |- A administração geral dos órgãos em estrita observância as leis e regulamentos municipais, e quando aplicável as federais e estaduais; Il - Exercer a liderança institucional do setor afeto à sua pasta; Ill - Assessorar o Prefeito e as outras chefias em assuntos de sua competência; IV — Delegar atribuições aos ocupantes de cargos comissionados e de direção de seu órgão ou de sua secretaria; V— Expedir resoluções, portarias e atos normativos sobre organização dos serviços sob sua direção, não dependentes ou interligados; VI - Manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas do governo; CEEE aerea Avenida Bernardo Sayão 118 - Centro - Rio dos Bois - TO nuM orutisto 4 pa ESTADODO TOC ANTINS de Prefeitura Municipal de Rio dos Bois 2. Governo Justo e Democrático! Administração 2013/2016 VII —- Promover a gestão de pessoal da entidade que dinge; VIII! — Despachar regularmente com o Prefeito, mantendo-o permanentemente informado sobre O andamento dos serviços sob sua direção; IX - Desempenhar outras atribuições que lhes sejam determinadas na forma da lei, ou que pela sua natureza sejam atinentes ao seu cargo. CAPÍTULO V DOS OCUPANTES DE CARGOS DIRETAMENTE VINCULADOS AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 41º - Compete aos ocupantes das chefias dos órgãos diretamente subordinados às Secretarias Municipais: | — Dirigir e controlar as atividades dos órgãos sob sua responsabilidade; Il = Examinar e aprovar os programas de sua alçada, para a implementação dos mesmos; III — Articular-se com as demais unidades administrativas, para o bom funcionamento dos serviços; IV - Tomar decisões e providências necessárias, no âmbito de suas atribuições, para o eficiente desempenho dos serviços sob sua direção e propor ao Titular da Pasta as que não sejam de sua competência; V — Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; VI - Despachar regularmente com o Titular de sua Pasta, mantendo-o permanentemente informado sobre o andamento dos serviços sob sua direção; VII - Exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas na forma da lei, ou que pela sua natureza sejam atinentes ao seu cargo. TÍTULO VI , DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO Art, 492º —. À octrutura do vancimantos doc cargos d do provimentos e! efativo é a discriminada no Anexo | deste Projeto de Lei. Art. 43º — O Servidor investido em cargo de comissão fará jus à Função Gratificada, que será estabelecida através do ato competente, cujo valor adicionado ao salário não poderá exceder ao salário base da nova função. Art. 44º - Nenhum servidor poderá receber salário ao mínimo vigente no País. Art. 45º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá reajustar por decreto, os salários dos servidores cujos vencimentos sejam superiores ao salário mínimo, até o limite da inflação apurada no exercício anterior. q e Avenida Bernardo Sayão 118 - Centro - Rio dos Bois - TO nuM onutisto 4 & H 6 À DADE ANTINS &? Prefeitura Municipal de Rio dos Bois . E) ma Governo Justo e Democrático! Administracão 2013/2016 Art. 46º — Us vencimentos dos Protessores e Coordenadores Pedagogicos serão determinados pelo Plano de Cargos e Salários do Magistério. E TÍTULO Vil DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. A7o = O coroa público ! municinal cob a nomenclatura do Accictanta de Encino da Socrotaria Municipal de Educação, com 15 (Quinze) vagas, fica declarado desnecessário, bem como decretada fica sua EAliIção dus quadros de Seividui c> du IMunivipio, sendo us vs set vidures iuladus HU Gal yu Serau h ou pur auus automaticamente pelo cargo de Professor Municipal, por ser este nivel de escolaridade, salário e atribuições compativeis com o cargo extinto na Secretaria Municipal de Educaçao. Art. 48º - O cargo público municipal sob a nomenclatura de Auxiliar de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, com 10 (Dez) vagas, fica declarado desnecessário, bem como decretada sua extinção dos quadros de Servidores do Município, sendo que os servidores lotados no cargo serão incorporados £ automaticamente nelo cargo de Professor Municipal nor ser este nível de escolaridade, salário e atribuições compatíveis com o cargo extinto na Secretaria Municipal de Educação. Art. 49º - O cargo público municipal sob a nomenclatura de Coordenador em Educação, com 15 (Quinze) vagas, fica declarado desnecessário, bem como decretada fica sua extinção do quadro de Servidores do Município, sendo que os servidores lotados no cargo ficam incorporados automaticamente pelo cargo de Auxiliar Administrativo, nor cer este de nivel de eernlaridade, ealário e atrihuição compativeis com o cargo na Secretaria Municipal de Educação. Art. 50º - Fica o Prefeito Municipal de autorizado a contratar pessoal, sob o regime de contrato temporário, em caso de excepcional interesse público, até o limite de 40% (trinta por cento) do total de servidores concordados. Art. 51º - O Poder Executivo realizará concurso público para provimento de cargos que compõem o quadro-geral de serviços públicos da Prefeitura Municipal de Rio dos Bois, sempre que julgar necessário ou quando houver necessidade de contratação em número superior ao fixado no artigo 50 1º desta Lei. Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratações de pessoal para atender convênios firmados com o Governo Federal, Fstadual, Autarquias e Fundações, nor temno determinado sem que sejam incluídos no percentual fixado no artigo 50 desta Lei. Art. 52º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Agosto de 2013, e revogando-se, as Leis de nº. 089/2005, 097/2005, 106/2005. 116/2006, 119/2006, 125/2007, 140/2008, 168/2010 e 191/2012, e demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de Agosto de 2013. Avenida Berna bayão 118 - Centro - Rio dos Bois - TO nolà oxutisto-9 E ? AD E MDOTVOCANTINS al de Rio dos Bois “a: aa qr e Democróáiico! Administração 2013/2016 [Es Prefei 5) ANEXO | —- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO [| | ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE | VENCIMENTO prof GABINETE DO PREFEITO | Li | Auxiliar Administrativo 01 1 678,00 + 1.2 | Recepcionista COL | 67800 | 1.3 1 Motorista de Gabinete r 01 678,00 | 02º | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E A! ORÇAMENTO 21 Auxiliar Administrativo 01 678,00 2.2 | Coletor Municipal 02 TT 6780 /| I 3 Fiscal Municipal I 05 678,00 [03 | | SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO I | E RECUSOS HUMANOS. 3.1 Recepcionista uz 678,00 32 | Auxiliar de Serviços Gerais o Los 678,00 o 3.3 Auxiliar Administrativo 0s 678,00 el lI34 [Motorista 02. 678,00 3.5 | Vigia ou Guarda 3 678,00 36 | Auxiliar de Contabilidade 01 | 850,00 Cla lema CC [0º | cs | 33 [6 [80 | 3.9 | Mecânico 01 1.500,00 3.10 | Auxiliar de Mecânico 01 678,00 E 3.11 | Operador de Maquina Pesada (Trator de Esteira) | 01 | 1.500,00 q Avenida Bernardo Sayão 118 - Centro - Rio dos Bois - TO . | nuM oxutistod 57" o ADODOM Prelei ' icipal de Rio dos Bois am Governo Justo e Democráiico! "OCANTINS 5) Es | [3.12 ORE Si Piso o | | 2.000,00 | 3.13 | Operador de Retroescavadeira | o 1.500,00 | 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 4.1 | Professor Municipal | 45 Lei Própria | o [42 [AuciiardcAdministrativo [o 02 | 6780 | [1 4.3 Merendeira CO [OT To ds | — 4.4 Secretario de Escola o 15 678,00 [45 [Aunilar de Serviços Gerais 20 678,00 Of 46 | Motorista | 19 678,00 4.7 | Bibliotecário | 01 850,00 4.8 Professor de Nível Superior 04 Lei Própria 4.9 | Vigia ou Guarda 5 [67800 410 | Agente de Transporte Fdncacional TO | GM 411 | Nutricionista o 1.900,00 412 | Professor (a) Educação Rísica TE a sono vs SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSTORTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. | A — |51 | Operador de Maquina Agrícola + 06 678,00 MES de Servicos Gerais 91 678,00 | 513 | Motorista M 678.00 | R4 | Amviliar Adminictrativo a 678,00 | 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E | SANEAMENTO 6.1 | Técnico em Enfermagem 05 F 678,00 6.2 | Enfermeira É o 02 1.350,00 6.3 | Técnico em Laboratório 02 [678,00 Avenida Bernardo Sayão 118 - Centro - Rio dos Bois - TO nulh oiutislov9 & ESTAL E Administração 2013/2015 POCAN reteitura á al de Rio dos Bois Governo Jusio e Democróiico! CEC qe p “| Auxiliar Administrativo 08 678,00 Auxiliar de Serviços Gerais 07 678,00 6.6 | Motorista 07 678,00 6.7 Agente de Saúde 10 950,00 [68 | Vigilante Sanitário 03 678,00 tits 6.9 | Auxiliar de Enfermagem 05 678,00 O DS 6.10 | Agente de Endemias 04 678,00 6.11 | Agente Borrifador 02 678,00 | | 6.12 | Auxiliar de Informática 01 678,00 6.13 | Auxiliar de Consultório Dentário 02 678,00 6.14 | Farmacêutico/Bioquímico 01 3.000,00 6.15 | Fisioterapeuta o 2.365.00 [6.16 | Médica (a) 20 horas A) 4.300,00 6.17 | Qdantálogo 40 horas comanaic E 2.000,00 L1O | TAnainn a minina AM Encno comanda ot + nn nn 6.18 | Técnico cm Radislogia 40 horas semanais o1 2.509,90 [E ED O O ANCINCE NA | + Vs DEN INE ÁSIA MIVIVIL IE AL VE ADD LILIA SOCIAL “74 | Professor de Ensino | . E 05 67800 [7.2 | Merendeira 02 678,00 7.3 | Auxiliar de Ensino os 678.00 74 | Anviliar do Sorvicas Goraie ns 678,00 78 | Auxiliar Ada Cu] 678,00 7 FED TES CO [o as 2280 nn To | Assistente Social oi 2.250,99 7.7 | Esicóiugo o oi 2.550,00 us SECKELAKIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | | Avenida Bernardo Sayão 118 - Centro - Rio dos Bois - TO MA onutis pa O! - s!og sop ot - osuss - 91 | 0D4DS opinusog pprsay QL-f8j0a SO ú vo antera To SIBIIM SOSIAIAS AD JEIXN | ZeIT ! | | anto La Te MAnv ADI FRITA? ! TI Van d dazVi | Do | | *“ALHOdSA HG TVdIDINDA VRIVLTHDAS 4 xy 00849 To SIUISL) SOSIAXOS 9P JEMNYV | TOT 008L9 to OAgEISIUIUIPY JEMIXNY | T'OT ui | DO SAGMINHANC AO TVATDINDI VINVLTNDAS | LM an'g/o To SIBIIO SOMIAIIS 9D IEIXNY | ck 4 noso | :o DARI SINHIDO TV | 26 A [R GR . SOSTT | ES + repuorqrey omommadum | qéG “ORSTARA & GINTIGIAV OIaW da TVYdIDINAW VIRIVLTADAS 60 00º8L9 o SIGILO) SOSIAIOS PP JEIFIXAY | TB 008.9. | o | OAgEASIUMUpY dexay | Tg o = o : GLÓZICLOZ OBISISIUIUDE o .Y . Pose noià ovytistavd so ” mo 1 ISTAD Prefeitura “Municipal de F Rio dos Bois Governo Justo e Democrático! a ms Snscisaso AGR SES E! ANEXO II - CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO EM COMISSÃO am Pos ECO 5 «(que | ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE | VENCIMENTO | o GABINETE DO PREFEITO — 44 Entes do Mn Ein nan T os T 4 =an an ii Chefia dc Gabincic RH 1.500,00 i.Z | Assessor (a) de Comunicação 0 | 678,00 BSS Matorista da Gabinete Mm | 678, 1.4 Assessor (a) Especial | 01 | 1.274,00 | 1.5 | Assessor (a) Especial IE 02 678,00 e pe pa = nes mer ce paes Epa pareaprermt: = uz CONTROLADOÓKIA MUNICIPAL 2.1 | Controlador (a) Geral do Município | ul 1.500,00 2.2 | Assessor (a) de Controle Interno 02 1.000,00 103 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 3.1 | Secretário Municipal de Administração e 01 11.500,00 Das. cana =.. ! Recursos Humanos. 3.2 Diucivs (aj de Contabilidade | E 1.256,96 3.5 Diretor (a) de Projetos e Convênios | oi 1.000,00 [3.4 Diretor (a) de Almoxaritado, Patrimônio, | ul | 1.500,00 A | Compras. | r 35 | Diretor (a) de Recursos Hinmanos I o ! 939.00 ! | 36 Caordonador (a) da Junta do Sorvi rio Militar ! o | ETR, | 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, ] 4a Secretário Municipal dc Finanças c Orçamento , Si | 1.599,09 | 4.2 | Tesouraria . ET [ 250,00 H— a. us SECKETAKIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAU [5.1 | Secretário Municipal de Educação | 01 | 1.500,00 DO E asa go Avenida Bernardo Sayão 11S - Centro - Rio dos Bois - TO 9 3 Preteituro Munid pa a de Rio dos Bois A: sa: a ur Fo (io) ts er to pum 4 Governo Justo e Democrático! É Sastres PERES /PERE EA Ce cad p FIN SIISDÃO UT S AUT [5.2 | Coordenador (a) de Transporte Escolar |] o 1.100,00 — 5.3 | Coordenador (a) Pedagógico (a) 06 Lei Própria 5.4 | Coordenador (a) de Programas e Merenda 01 | Lei Própria Fenalar l Ss Cosrdenador (a) de Escolas | El 678,00 [-— Es Ta: FREE = (a su Lea ctur (4) ur Estuia vs OVO UU | a E p= o rã. - Red a Sa 5.7 | Secretário (a) de Escoias Us 078,00 5.8 | Supervisor (a) Escolar o vo 1.800,00 06 “SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. 61 Secretário Municinal de Transnorte, Obras e ul 1.590,00 Serviços Urbanos. Lo — À 6.2 | Técnico em Obras 01 1.073,00 6.3 | Diretor (a) dos Serviços de Limpeza Pública o | 952,00 | 6.4 | Coordenador (a) de Limpeza Urbana 01 678,00 E e er 6.5 | Coordenador (a) de Parques e Jardins 01 1.356,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 741 Secretário Municinal de Sarde e Saneamento | nt 1.599, leao Coordenador (a) de Endemias m 950,00 E: 2 WRicentacs fa RE Ca ot nen nn | 73 | Dirctor (a) de Vigilância Sanitário o1 | 250,99 : E SE 7 = CENAS 14 Agente ue vigiagua ui FPIU,UU 7.5 | Agente de Zoonoses ui 950,UU 7.6 | Enfermeira Padrão uz 1.820,00 os | * SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 8.1 Secretário (a) Municipal de Assistência Social | 01 1.500,00 — |82 | Coordenador (a) de Assistência Social Ê 0 1.274,00 GERE TT ea e Avenida Bernardo Sayão 118 - Centro - Rio dos Bois - TO MENA NAM 3 En e [jo es (io) pus es ur es ra Municipal de Rio dos Bois Aa 8.4 | Coordenador (a) de Eventos 91 678,00 5 | Assistente Social 01 2.250,00 8.6 | Assistente/Coordenador 03 678,00 = SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ADASTECIMIEN Sd Secretário (a) iviunicipai de Agricultura, vi | 1.500,00 | Pecuária e Abastecimento. 9.2 | Coordenador fa) de Aquicultura e Pesca q | 1.100.00 19.3 | Coordenador (a) de Pecuária e Abastecimento M Fi 959.90 mí o SECRETARIA MTINICIPAT DE JUVENTUDE 101 ot Avea va ASUUGUU «na Fal E z FOX a 8 2 24 4d ns me an 1U.é WUVEUCHAUUL (ap CRURERERIIDLE ALVO us VIGO, UU SECRELTAKIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER É CULTURA 11.1 | Secretario Municipal de Esporte, Lazer e uL 1.50U,UU Cultura. 11.2 | Coordenador (a) de Esnorte o 678.00 11413 | Anviliar do Pocnarta Mm ! en5 en H | 5 1,4 |, Coordenador (a) de Cultura 91 E 909,00 CRODETADTA AMTTIATOTINAT Te CRLN CANELAS RRNELA LVRA/INAN RR RA 47 ARSDTINANTE IRIVANDRRSLN A 44 2.1 | Secretário (4) Municipal do Ieiu Ambiente 0 | | L | 12.2 | Coordenador (a) de ivieio Ambiente uv. Avenida Bernardo Sayão 118 - Centro - Rio dos Bois - TO E * =on nan E ig14 &