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materia nº 211/2013

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 211 / 2013
Date 2013-08-12
EmentaDISPOE SOBRE VENDA DE IMOVEL URBANO
native_id479

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

LS LAVUVULUCANIINS
des, Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
Ns Governo Justo e Democrático!
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL Nº. 211/2013 de 12 de Agosto de 2013.
“Dispõe sobre Venda de Bens Imóveis (Lote Urbano e Chácara
Urbana e Suburbana), Planta Genérica de Valores de Terreno
Urbano, Suburbano e Rural deste Município de Rio dos Bois e
dá outras providências”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fixar a Planta
Genérica de Valores de Terrenos do Patrimônio Municipal (Zonas Urbana e Suburbana), e da Zona
Rural, de acordo com os seguintes critérios:
py Parágrafo 1º — Lote urbano edificado e não edificado, conforme tabela abaixo:
Art. 2º. — Fixa a Tabela de Avaliação de Imóveis para cobrança de Imposto de
Transmissão de Bens Inter Vivos (L.T.B. |), obedecendo aos seguintes valores:
Lote Rural, Chácara e Lote Urbano.
Localização | Valor de Referencia Unidade de Medida
Municipal
Loteamento Zona Rural (Fazendas) - R$ 6.500,00 Alqueire
Chácara Urbana e Suburbana R$ 8.500,00 Alqueire
Lote Urbano (Setor Central) R$ 35,00 Metro Quadrado Ja
Lote Urbano (Outros Setores) R$ 20,00 Metro Quadrado
| Lote Edificado - Centro R$ 80,00 Metro Quadrado |
Lote Edificado — Outros Setores | R$ 40,00 Metro Quadrado
Art. 3º » Fica determinado como Chácara Urbana e Suburbana as que possui a sede
com ate 3 Km da Sede do Município.
Art. 4º - Fixa o Valor de R$ 10,00 (Dez Reais) por metro quadrado, para alienação de
bens imóveis (Lotes) integrantes do Patrimônio Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Parágrafo Único. Essa lei entrará em vigor a partir de 01 de Agosto de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 12 dias do mês de Agosto de YZ)

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