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materia nº 213/2013

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 213 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaPPA 2014/2017
native_id481

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

o Fk
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois ;;
Governo Justo e Democrático!
LEI Nº 213/2013, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre o Plano Plurianual
Municipal para o período 2014/2017”.
O PREFEITO DE RIO DOS BOIS, no uso das atribuições legais encaminha a
Câmara Municipal de Rio dos Bois, o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em
cumprimento ao disposto no S& 1º, do art. 165, da Constituição Federal,
estabelecendo, para o período, os programas com os seus respectivos objetivos,
indicadores, ações orçamentárias e metas a serem aplicadas.
Art. 2º Integram o Plano Plurianual 2014/2017:
| Anexo | - Diretrizes do Plano Plurianual Municipal
Il Anexo Il - Problemas Identificados e Soluções
ll Anexo HI - Programas e Ações e Estratégias de Implementação dos
Programas
Art. 3º Os programas, as ações e as metas constantes do Plano Plurianual
serão observados anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei
Orçamentária Anual e nas Leis de Abertura de Créditos Adicionais Especiais que as
modifiquem.
Art. 4º A inclusão, a exclusão ou a alteração de programas, constantes desta
Lei, serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei de revisão ou
específico de alteração da Lei do Plano Plurianual.
Art. 5º As alterações realizadas por meio de créditos adicionais serão
incluídas quando da revisão do Plano Plurianual.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
| alterar o órgão responsável por programas e ações;
Il alterar, substituir ou incluir os indicadores dos programas e seus respectivos
índices;
Ill adequar à meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com
alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis
orçamentárias e seus créditos adicionais.
Art. 7º A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a
inclusão de novo programa são propostos pelo Poder Executivo, por meio de Projeto
de Lei de revisão anual ou específico de alteração da Lei do Plano Plurianual, tendo
em vista:
Es,
" Prefeitura Municipal de Rio dos Bois ;/;
Governo Justo e Democrático!
| — as circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro
do Estado;
W — o processo gradual de reestruturação da gestão e do gasto público
estadual.
Parágrafo único. As alterações nas leis orçamentárias anuais, por meio de
créditos suplementares, podem ser incorporadas automaticamente a esta lei.
Art. 8º O Poder Executivo divulgará, em meio eletrônico, o Plano Plurianual
30 (trinta) dias após sua publicação.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio dos Bois, aos 16 dias do mês de Dezembro de 2013.

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