| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | FIXA A DESPESA FIXA DO MUNICIPIO DE RIO DOS |
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- , Prefeitura Municipal de Rio dos Bois ” Governo Justo e Democrático! LEI Nº 215/2013 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS, ESTABELECENDO O PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2014”. A Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, aprovou e Eu Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Rio do Bois, para o exercício financeiro de 2014, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 10.015.000,00 (Dez milhões, e quinze mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, ESPECIFICAÇÃO VALOR RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA DE CONTRIBUICOES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUARIA RECEITA INDUSTRIAL" RECEITA DE SERVICOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES 9.071.400,00) 366.080,0: 2.080.0 45.760,0 3.120,0 3.120,0 520.0 8.623.680,0 27.040,0! RECEITAS DE CAPITAL ALIENACAO DE BENS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 2.233.200,0 90.480.0 2.142.720,0 DEDUCOES DE RECEITAS CORRENTES DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE TOTAL DA RECEITA (1.289.600,00 (1.289.600,00) (1:289.600,00) 10.015.000,0 convênios, rendas e outras receitas de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo II, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento: s2= Prefeitura Municipal de Rio dos Bois “cs Governo Justo e Democrático! Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que compõem esta Lei, e conforme desdobramento no quadro abaixo: CÂMARA MUNICIPAL 563.200,00 GABINETE DO PREFEITO 399.000,00 SECRETARIA DE MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 914.000,00 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 2.005.000,00 1.145.000,00] SECRETARIA DE MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS URBANOS SECRETARIA DE MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA 221.000,00 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER 4“ 775.000,00] SECRETARIA DE MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 336.000,00) SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 514.800,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 879.000,00 [FUNDO MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE SAUDE 2.263.000,00] — TOTAL DA DESPESA 10.015.000,00 Art. 4º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal, autorizado a: | — transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categori a de programação para outra, de órgão para outro ou de uma unidade para outra. Observando os limites estabelecidos nesta Lei; ll. — abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender às insuficiências nas dotações orçamentarias, até o limite de 70% (setenta por cento) da receita orçamentaria autorizada nesta Lei, devidamente autorizada, mediante a utilização dos seguintes recursos: a) do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, 81º, Il., da Lei 4.320, de 17 de março de 1964; b) da anulação de dotações orçamentárias; nciso c) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior; d) do produto de operações de crédito internas e externas. ll — realizar operações de crédito, por antecipação de receitas até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada nesta lei: 101/2000. Art. 5º (sete por cento), nos termos do art. 29-A da Constituição Federal. IV — a realizar durante o exercicio as adequações previstas na Lei - Fica assegurado o repasse de recursos ao Poder Legislativo de 7% 4 » 15, Prefeitura Municipal de Rio dos Bois as: Governo Justo e Democrático! Ee Art. 6º - Os valores constantes desta Lei expressam preços de outubro do corrente ano e serão corrigidos de acordo com IGPM - Índice Geral de Preços, estabelecidos na LDO. Art. 7º - A programação e execução orçamentária e financeira dos poderes legislativo e executivo do municipio serão operacionalizados por sistema de informações contábeis próprio. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar mediante decreto, a partir da sanção da presente lei, realizar o detalhamento do orçamento, podendo ainda realizar no decorrer do exercicio a inclusão e/ou exclusão de elementos de despesas, para a execução do presente orçamento, nos projetos e atividades dos programas consignados no orçamento. Art. 9º - O Poder Executivo Municipal poderá no exercicio de 2014, abrir Crédito Adicionais Especiais para dar cumprimento a quaisquer convênios e/ou contratos de repasses firmados com a União, os Estados e Municipios, ou ainda acrescentando o valor conveniado tanto a receita orçada quanto a despesa autorizada. Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois, aos 16 dias do mês de dezembro de 2013. ah ues emos unicipal amara Leal Bastos Lira Secretária Municipal de Finanças