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materia nº 214/2013

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 214 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaFIXA A DESPESA FIXA DO MUNICIPIO DE RIO DOS
native_id482

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

- , Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
” Governo Justo e Democrático!
LEI Nº 215/2013 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS,
ESTABELECENDO O PROGRAMA PARA O
EXERCÍCIO DE 2014”.
A Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins,
aprovou e Eu Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Rio do Bois, para o
exercício financeiro de 2014, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$
10.015.000,00 (Dez milhões, e quinze mil reais) discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUICOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA INDUSTRIAL"
RECEITA DE SERVICOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
9.071.400,00)
366.080,0:
2.080.0
45.760,0
3.120,0
3.120,0
520.0
8.623.680,0
27.040,0!
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENACAO DE BENS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
2.233.200,0
90.480.0
2.142.720,0
DEDUCOES DE RECEITAS CORRENTES
DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE
DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE
TOTAL DA RECEITA
(1.289.600,00
(1.289.600,00)
(1:289.600,00)
10.015.000,0
convênios, rendas e outras receitas de capital, na forma da legislação em vigor
e das especificações constantes no Anexo II, da Lei 4.320/64, com o seguinte
desdobramento:
s2= Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
“cs Governo Justo e Democrático!
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que
compõem esta Lei, e conforme desdobramento no quadro abaixo:
CÂMARA MUNICIPAL 563.200,00
GABINETE DO PREFEITO 399.000,00
SECRETARIA DE MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 914.000,00
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.005.000,00
1.145.000,00]
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS URBANOS
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA
221.000,00
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER 4“ 775.000,00]
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 336.000,00)
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 514.800,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 879.000,00
[FUNDO MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE SAUDE
2.263.000,00]
—
TOTAL DA DESPESA
10.015.000,00
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal, autorizado a:
| — transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categori
a de
programação para outra, de órgão para outro ou de uma unidade para outra.
Observando os limites estabelecidos nesta Lei;
ll. — abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender às
insuficiências nas dotações orçamentarias, até o limite de 70% (setenta por
cento) da receita orçamentaria autorizada nesta Lei, devidamente autorizada,
mediante a utilização dos seguintes recursos:
a) do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, 81º,
Il., da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
b) da anulação de dotações orçamentárias;
nciso
c) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior;
d) do produto de operações de crédito internas e externas.
ll — realizar operações de crédito, por antecipação de receitas até o
limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada nesta lei:
101/2000.
Art. 5º
(sete por cento), nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
IV — a realizar durante o exercicio as adequações previstas na Lei
- Fica assegurado o repasse de recursos ao Poder Legislativo de 7%
4
»
15, Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
as: Governo Justo e Democrático!
Ee
Art. 6º - Os valores constantes desta Lei expressam preços de outubro do
corrente ano e serão corrigidos de acordo com IGPM - Índice Geral de Preços,
estabelecidos na LDO.
Art. 7º - A programação e execução orçamentária e financeira dos poderes
legislativo e executivo do municipio serão operacionalizados por sistema de
informações contábeis próprio.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar mediante decreto, a partir
da sanção da presente lei, realizar o detalhamento do orçamento, podendo
ainda realizar no decorrer do exercicio a inclusão e/ou exclusão de elementos
de despesas, para a execução do presente orçamento, nos projetos e
atividades dos programas consignados no orçamento.
Art. 9º - O Poder Executivo Municipal poderá no exercicio de 2014, abrir
Crédito Adicionais Especiais para dar cumprimento a quaisquer convênios e/ou
contratos de repasses firmados com a União, os Estados e Municipios, ou
ainda acrescentando o valor conveniado tanto a receita orçada quanto a
despesa autorizada.
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois, aos 16 dias do mês de
dezembro de 2013.
ah ues emos
unicipal
amara Leal Bastos Lira
Secretária Municipal de Finanças

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