| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | PERMITE O MUL A PARTICIPAR DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO |
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ESTADO DO TOCANTINS qe Cj e es s “ : 325, Prefeitura Municipal de Rio dos Bois “o Governo Justo e Democrático! Eds a Et Administração 2013/2016 É PUBLICADO NO PLACARD | 2 LEI Nº 216/2013, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. EMC Lt f90/5 ERES Es e “Autoriza o Município de Rio dos Bois, a participar do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Desenvolvimento Sustentável da Região Centro Norte do Tocantins”. at A Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, aprovou e Eu Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica o Município de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Desenvolvimento Sustentável da Região Centro Norte do Tocantins, constituido por Municípios do Estado do Tocantins, mediante assinatura do competente Protocolo de Intenções. Art. 2º) — Faz parte integrante da presente Lei o Protocolo de Intenções e seus Anexos que disciplinam o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico e Desenvolvimento Sustentável da Região Centro Norte do Tocantins. Art. 3º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. pm, Art. 4º) — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinets do Prefeito Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de dezembro de 2013.