| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | DISPOE SOBRE REAJUSTE DE VENC. AG. COM DE SAUDE |
| native_id | 490 |
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Prefeitura Municipal de Rio dos Bois Governo Justo e Democrático! b» erno Ju ESTADUDO VOCANTINS ESTAR er p Administração 2013/2016 Lei nº 223/2014 | de 30 de Junho 2014. “Dispõe sobre Reajuste de Vencimento dos Agentes Comunitário de Saúde e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS/TO — Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e Eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica Autorizado a reajustar os Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde deste Município. |- SECREATARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Cargo/Função Quantidade É Vencimento Agente Comunitário de Saúde 10 o 1.014,00 Artigo 2º - As despesas oriundas do cumprimento da presente Lei serão cobertas com recursos do Orçamento Geral do Município, para exercício de 2014. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21/05/2014. Artigo 4º - Revogam -se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS — TO. Aos 30 dias do mês de Junho de 2014. odri Mltsio s E efeito Municipal