| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | PLANO MUL DE SANEAMENTO BASICO DE RIO DOS BO |
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ESTADODOTOCANTINS E Prefeitura Municipal de Rio dos Bois ja Governo Justo e Democrático! Administração 2013/2016 & : N % . LEI Nº 224/2014 DE 30 DE JUNHO DE 2014. “Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município de Rio dos Bois e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: CAPÍTULO | PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município de Rio dos Bois, Estado do Tocantins - TO, conforme Anexo Unico desta LEI. 8 1º. O PMSB é composto: |— CONCIDERAÇÕES INICIAIS; Il - CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO; HI - CARACTERIZAÇÃO DA LIMPEZA URBANA E RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO; om, IV - CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM DO MUNICÍPIO; V- OBJETIVOS E METAS; VI - DIAGNÓSTICO E PROGNÓSTICO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO; VII - ESTIMATIVA DE CUSTOS; VIII — REVISÕES; IX - DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA; X — ANEXOS; 8 2º. O PMSB, além desta lei e da legislação pertinente, será disciplinado pelas normas e princípios dispostos na Lei Federal nº 11.445/05, na LEI Federal nº 7.217/10, na Lei Federal nº 12.305/2010 e LEI Federal nº 7.404/2010. ESTADODOTOCANTINS Prefeitura Municipal de Rio dos Bois to e D fico di serem Se 5» » d 8 3º. São objetivos do PMSB, sem prejuízo de outros instituídos por lei: |— A universalização do acesso aos serviços de saneamento básico; Il — A sustentabilidade ambiental e a eficiência na prestação dos serviços de saneamento básico; HI — A alocação e coordenação de recursos para o fornecimento eficiente dos serviços de saneamento básico. CAPÍTULO II DA REVISÃO DO PLANO Art. 2º. O PMSB será revisto a cada 04 (quatro) anos, contados da publicação desta LEI e sempre antes da elaboração do Plano Plurianual do Município, observado o procedimento previsto neste capítulo e na Lei Federal nº 11.445/05, c/c o LEI Federal nº 7.217/10. 8 1º. A proposta de revisão deverá considerar e harmonizar-se com: |- As Políticas e Planos de Saneamento Básico do Estado e da União; IH — As Políticas de Meio Ambiente e Saúde do Estado e da União; ll — As diretrizes do Plano da Bacia Hidrográfica de no qual o município esteja inserido; IV — A tecnologia disponível à época da revisão. S 2º. É assegurada a participação popular no processo de revisão do PMSB, por meio de audiência e consultas públicas, na forma disciplinada nos Arts. 19, 85º e 51 da Lei Federal nº 11.445/05. CAPÍTULO Ill DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 3º. A elaboração e a revisão do PMSB assegurarão o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do serviço público de água e esgotamento sanitário, bem como, os demais contratos existentes no âmbito dos demais serviços de saneamento básico no Município de Rio dos Bois. Art. 4º. No caso específico do Plano Municipal de Água e Esgoto (PMAE), suas disposições deverão ser incorporadas no Contrato de Concessão garantindo-se o equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do Art. 25, 88º, da LEI Federal nº 7.217/10. Parágrafo único: A revisão do contrato em virtude da incorporação das disposições do Plano Municipal de Agua e Esgoto (PMAE) poderá ser realizada com auxílio de consultor técnico externo contratado para essa finalidade. ESTADODOTOCANTINS “JE, Prefeitura Municipal de Rio dos Bois (gm; “sa” Governo Justo e Democrático! es ea Administração 2013/2016 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, devendo ser fixada no placar da Prefeitura Municipal. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois, aos 30 dias do mês de Junho de 2014. qu tos Prefeito Municipa