| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2014 |
| Date | 2014-03-29 |
| Ementa | REAJUSTE DO CARGO DE ENFERMEIRA PADRÃO |
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ESTADODOTOCANTINS EE, E Prefeitura Municipal de Rio dos Bois EA CN ad Governo Justo e Democrático! Administração 2013/2016 Lei nº 225/2014 | de 26 de Agosto 2014. “Dispõe sobre Reajuste de Vencimento do Cargo de Enfermeira Padrão e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS/TO — Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e Eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica Autorizado a reajustar o Vencimento do Cargo de Enfermeira Padrão da Secretaria Municipal de Saúde deste Município, a partir de 01 de Agosto de 2014, do cargo/função constante no Anexo II da Lei Municipal nº 217/2014, que fará parte integrante desta Lei. I- SECREATARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Cargo/Função Quantidade Vencimento Enfermeira Padrão 02 2.800,00 Artigo 2º - As despesas oriundas do cumprimento da presente Lei serão cobertas com recursos do Orçamento Geral do Município, para exercício de 2014. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/08/2014. Artigo 4º - Revogam -se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS — TO. Aos 26 dias do mês de Agosto de 2014. Jesus d bd Bastos refeito Municipal