| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2014 |
| Date | 2014-08-26 |
| Ementa | PLANO MUL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
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ESTADODOTOCANTINS EE o “e. e RA EE Rec Er Prefeitura Municipal de Rio dos Bois (gm; A Governo Justo e Democrático! Es Administração 2013/2016 Lei Nº 226/2014 Rio dos Bois -TO, 26 de Agosto de 2014 “Institui o Plano Municipal de Educação Ambiental de Rio dos Bois.” O Prefeito Municipal de Rio dos Bois -TO, o Senhor Jesus dos Reis Rodrigues Bastos, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Educação Ambiental, nos termos do Anexo Único, qual estabelece diretrizes, objetivos, potenciais participantes, linhas de ação e metas que nortearão os projetos e as ações de Educação Ambiental do Município, em conformidade com a Lei Federal Nº 9.795/1999, e Decreto Federal Nº 4.281/02. Art. 2º O Plano Municipal de Educação Ambiental, que é um dos instrumentos do programa instituído por esta lei, será revisto periodicamente, no máximo a cada quatro anos sempre anteriormente à elaboração do Plano Plurianual. Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois, aos 26 dias de Mês de Agosto de 2014. ESUS DOS S RODRIGUES BASTOS Prefeito Municipal