| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2014 |
| Date | 2014-12-17 |
| Ementa | AUTORIZO A PREFEITURA A FAZER LEILÃO DE PRODUTOS DANIFICADOS E SUCATEADOS DA PREFEITURA. |
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ú ESTADO DO TOCANTINS “Es, Prefeitura Municipal de Rio dos Bois “gm Governo Justo e Democrático! Fa) Administração 2013/2016 qr e LEINº 228/2014 de 17 de Dezembro de 2014 Autorizo o poder executivo a promover leilão para alienar veículos, máquinas, equipamentos e sucatas inservíveis de propriedade da prefeitura municipal e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a promover leilão publico para alienar bens considerados economicamente enviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para o uso permanente no serviço publico, além das sucatas de equipamentos, maquinas e veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade. Art. 2º - Os bens móveis a serem leiloados serão aqueles: LOTE | PLACA MARCA MODELO AVALIAÇÃO 01 X VALMET TRATOR VALMET 8.000,00 02 |X X PLANTADEIRA E CAÇAMBA 200,00 L DE CARRETA 03º |X X LUMINARIAS 200,00 04º |X JOHN DEERE | TRATOR 5700 5.000,00 05 | |MVUT616 | FORD COURIER AMBULANCIA 3.000,00 06 |X MITSUBISHI | 200 GL 2.000,00 07 | |MXF9348 | TOYOTA HILUX 10.000,00 08 |X X CARRETAO P/ TRATOR 1.000,00 09. |X X [ GERADOR 600,00 0 |X X COMPRESSOR DE AR 400,00 T x x SUCATA DIVERSAS, 300,00 GELADEIRA, FOGÃO, MONITOR, CPU"S, E OUTROS 2 IX CARTEPILAR | MOTONIVELADORA 120B 20.000,00 50.700,00 - Todos os veículos acima mencionados foram avaliados e especificados por leiloeiro publico oficial para realização de leilão publico de veículos. Constam maiores especificações sobre os bens no anexo 1 desta lei.(relatório inicial de avaliação e laudo de vistoria e avaliação) Art 3º - Para substituir os bens considerados antieconômicos para os cofres públicos e improdutivos na execução das ações municipais, o poder executivo providenciara licitações a publicas para adquirir os bens considerados necessários para os serviços essenciais, utilizando Ne ESTADO DO TOCANTINS refeitura M | de Rio dos Bois : Ss efeitura Municipal de Rio dos ja DD) Governo Justo e Democrático! Administração 2013/2016 e) com garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas provenientes do FPM, ICMS, ISS, IPTU e CRÉDITOS DIRETOS, não devendo as prestações ultrapassar o termino do atual mandato, em 31 de dezembro de 2016. Paragrafo único — Poderá, ainda, o poder executivo optar pelo aluguel ou locação dos veículos de que trata esta lei, com ou sem motoristas e operadores, e se esta forma vier a ser considerada econômica e financeiramente mais interessante para a prefeitura, que fica autorizada a promover o respectivo processo licitatório, se necessário. Art. 4º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente lei. Art. 5º - Para as despesas decorrentes da presente lei, fica o poder executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentarias, bem como abrir credito especial. Art. 6º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do prefeito municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, aos 17 (Dezessete) dias do mês de Dezembro de 2014. refeito Municipal