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materia nº 231/2014

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 231 / 2014
Date 2014-12-17
EmentaESTIMA RECEITA FIXA E DESPESA DO MUL.
native_id498

Autoria

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texto original #

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- A e. Ed e ST Me
dE Prefeitura Municipal de Rio dos Bois /4m
Governo Justo e Democrático! us
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LEI Nº 231/2014 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS,
ESTABELECENDO O PROGRAMA PARA O
EXERCÍCIO DE 2015”.
O Prefeito Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins,
encaminha para apreciação do Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Rio dos Bois, para
o exercício financeiro de 2015, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$
11.328.900,00 (onze milhões, trezentos e vinte e oito mil e novecentos
reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
convênios, rendas e outras receitas de capital, na forma da legislação em vigor
e das especificações constantes no Anexo Il, da Lei 4.320/64, com o seguinte
desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITAS CORRENTES 11.910.500,0
RECEITA TRIBUTARIA 1.166.000,00
RECEITA DE CONTRIBUICOES 2.0000,00
RECEITA PATRIMONIAL 58.200,00
RECEITA AGROPECUARIA 3.000,00
RECEITA INDUSTRIAL 3.000,00)
RECEITA DE SERVICOS 1.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 10.651.300,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 26.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.100.800,0
ALIENACAO DE BENS 120.000,0
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 980.800,0
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- |[DEDUCOES DE RECEITAS CORRENTES 1.682.400,00
DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE 1.682.400,00
DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE (1.882.400,00
OTAL DA RECEITA 11.328.900,0)
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que
compõem esta Lei, e conforme desdobramento no quadro abaixo:
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
Governo Justo e Democrático!
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4)
CÂMARA MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE MUNICIPAL PARA A INFANCIA E ADOLESCÊNCIA 80.000,0
TOTAL DA DESPESA
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA DE MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS URBANOS
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE SAUDE
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Art. 4º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal, autorizado a:
| — transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de
programação para outra, de órgão para outro ou de uma unidade para outra.
Observando os limites estabelecidos nesta Lei;
Il. — abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender às
insuficiências nas dotações orçamentarias, até o limite de 70% (setenta por
cento) da receita orçamentaria autorizada nesta Lei, devidamente autorizada,
” mediante a utilização dos seguintes recursos:
a) do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso
II., da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
b) da anulação de dotações orçamentárias;
c) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior;
d) do produto de operações de crédito internas e externas.
Ill — realizar operações de crédito, por antecipação de receitas até o
limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada nesta lei;
IV — a realizar durante o exercício as adequações previstas na Lei
101/2000.
Art. 5º - Fica assegurado o repasse de recursos ao Poder Legislativo de 7%
(sete por cento), nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 6º - Os valores constantes desta Lei expressam preços de outubro do
corrente ano e serão corrigidos de acordo com IGPM - Índice Geral de Preços,
- estabelecidos na LDO.
Art. 7º - A programação e execução orçamentária e financeira dos poderes
legislativo e executivo do município serão operacionalizados por sistema de
e contábeis próprio.
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Governo Justo e Democrático! Eis
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar mediante decreto, a partir
da sanção da presente lei, realizar o detalhamento do orçamento, podendo
ainda realizar no decorrer do exercício a inclusão e/ou exclusão de elementos
de despesas, para a execução do presente orçamento, nos projetos e
atividades dos programas consignados no orçamento.
Art. 9º - O Poder Executivo Municipal poderá no exercício de 2015, abrir
Crédito Adicionais Especiais para dar cumprimento a quaisquer convênios e/ou
contratos de repasses firmados com a União, os Estados e Municípios, ou
ainda acrescentando o valor conveniado tanto a receita orçada quanto a
despesa autorizada.
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
- Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois, aos 17 dias do mês de
Dezembro de 2014.
| Jesus dos F figues Bastos
| Prefeito Municipa
|
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7

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