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materia nº 240/2015

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 240 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaESTIMA RECEITA FIXA E DESPESA DO MUL. 2016
native_id503

Autoria

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Rio dos Bois ;
Governo Justo e Democrático!
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LEI Nº 240/2015 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS, ESTABELECENDO O
PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2016”.
O Prefeito Municipal de Rio dos Bois — TO, no uso de suas
atribuições, encaminha para apreciação do Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Rio dos Bois, para o
exercício financeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$
11.497.920,00 (Onze milhões, quatrocentos e noventa e sete mil e novecentos e
vinte reais) discriminados peios anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - À Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, convênios,
rendas e outras receitas de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes no Anexo Il, da Lei 4.320/64, com o seguinte
desdobramento:
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RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUICOES
RECEITA PATRIMONIAL
TRANSFERENCIAS CORRENTES
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Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que
compõem esta Lei, e conforme desdobramento no quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
CÂMARA MUNICIPAL 496.081,0
TOTAL DA DESPESA
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA DE MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVICOS URBANOS.
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE MUNICIPAL PARA A INFANCIA E ADOLESCÊNCIA
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal, autorizado a:
| — transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de
programação para outra, de órgão para outro ou de uma unidade para outra.
Observando os limites estabelecidos nesta Lei;
H. — abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender às
insuficiências nas dotações orçamentarias, até o limite de 80% (oitenta por
cento) da receita orçamentaria autorizada nesta Lei, devidamente autorizada,
mediante a utilização dos seguintes recursos:
a) do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso
Il., da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
b) da anulação de dotações orçamentárias;
c) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior;
d) do produto de operações de crédito internas e externas.
—
ll — realizar operações de crédito, por antecipação de receitas até o
limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada nesta lei;
IV — a realizar durante o exercício as adequações previstas na Lei
101/2000.
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Prefeitura Municipal de Rio dos Bois Aa.
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Governo Justo e Democrático!
Art. 5º - Fica assegurado o repasse de recursos ao Poder Legislativo de 7%
(sete por cento), nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 6º - Os valores constantes desta Lei expressam preços de outubro do
corrente ano e serão corrigidos de acordo com IGPM - Índice Geral de Preços,
estabelecidos na LDO.
Art. 7º - A programação e execução orçamentária e financeira dos poderes
legislativo e executivo do município serão operacionalizadas por sistema de
informações contábil próprio.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar mediante decreto, a partir
da sanção da presente lei, o detalhamento do orçamento, podendo ainda
realizar no decorrer do exercício a inclusão e/ou exclusão de elementos de
despesas, para a execução do presente orçamento, nos projetos e atividades
dos programas consignados no orçamento.
Art. 9º - O Poder Executivo Municipal poderá no exercício de 2016, abrir
Crédito Adicionais Especiais para dar cumprimento a quaisquer convênios e/ou
contratos de repasses firmados com a União, os Estados e Municípios, ou
ainda acrescentando o valor conveniado tanto a receita orçada quanto a
despesa autorizada.
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois, aos 18 dias do mês de
Dezembro de 2015.
Jesus dos R NDA)
tos

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