| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2015 |
| Date | 2015-03-19 |
| Ementa | REAJUSTE DA ASSISTENCIAL SOCIAL |
| native_id | 505 |
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ESTADUODO TOCANTINS <=> Prefeitura Municipal de Rio dos Bois E - Governo Justo e Democrá cá Administração Jemocrático! Leinº 233/2015 de 19 de Março de 2015. “Dispõe sobre Reajuste de Vencimento da Assistente Social e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS/TO — Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sancionei a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica Autorizado a reajustar o Vencimento da Assistente Social da Secretaria Municipal de Assistência Social deste Município. I-SECREATARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL [Cargo/Função | Quantidade | Vencimento | Assistente Social | 01 | 3.000,00 Artigo 2º - As despesas oriundas do cumprimento da presente Lei serão cobertas com recursos do Orçamento Geral do Município, para exercício de 2015. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2015. Artigo 4º - Revogam —se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS — TO. Aos 19 dias do mês de Março de 2015. . ues Bastos unicipal refeito