| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2015 |
| Date | 2015-04-30 |
| Ementa | DISPOE SOBRE REAJUSTE DOS SECRETARIOS |
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Er Prefeitura Municipal de Rio dos Bois Governo Justo e Democrático! LEIN. 234/2015 “fixa os subsídios do dos Secretários Municipais e dá outras providências” Art. 1º. Ficam os subsídios dos Secretários Municipais fixados em R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 2º. Os subsídios de que trata esta lei serão atualizados anualmente, de conformidade com o disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações especificas de cada poder, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de Abril de 2015. Art. 5º. Revogam-se as dis) o em contrário. Rio dos Bois — TO, 30 de abril de ss/) | JESUS DOS S/A BASt os Prefeito Municipal “CRT. 655-000 - Fone/Fax: (63)3530-1269.