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materia nº 238/2015

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 238 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaDISPOE SOBRE VENDA DE IMOVEL URBANO
native_id508

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADUDOTUCANTINS k
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois (gm;
Governo Justo e Democrático!
Administração 2013/2016
LEI MUNICIPAL Nº. 238/2015 de 18 de Dezembro de 2015.
“Dispõe sobre Venda de Bens Imóveis (Lote Urbano e Chácara
Urbana e Suburbana), Planta Genérica de Valores de Terreno
Urbano, Suburbano e Rural deste Município de Rio dos Bois e
dá outras providências”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fixar a Planta Genérica de Valores
de Terrenos do Patrimônio Municipal (Zonas Urbana e Suburbana), e da Zona Rural, de acordo com os
seguintes critérios:
Parágrafo 1º - Lote urbano edificado e não edificado, conforme tabela abaixo:
Art. 2º. - Fixa a Tabela de Avaliação de Imóveis para cobrança de Imposto de Transmissão de Bens
Inter Vivos (1.T.B. |), obedecendo aos seguintes valores:
Lote Rural, Chácara e Lote Urbano.
Localização Valor de Referencia Unidade de Medida
Municipal
Loteamento Zona Rural (Fazendas) R$ 8.500,00 Alqueire
Chácara Urbana e Suburbana R$ 10,000,00 Alqueire E
Lote Urbano (Setor Central) R$ 35,00 Metro Quadrado
Lote Urbano (Outros Setores R$ 20,00 Metro Quadrado
Lote Edificado - Centro R$ 80,00 Metro Quadrado
Lote Edificado - Outros Setores R$ 40,00 Metro Quadrado
Art. 3º - Fica determinado como Chácara Urbana e Suburbana as que possuem a sede com ate 3 Km
da Sede do Município.
Art. 4º - Fixa o Valor de R$ 10,00 (Dez Reais) por metro quadrado, para alienação de bens imóveis
(Lotes) integrantes do Patrimônio Municipal.
Art. 5º - Essa lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2016, revogando-se a Lei Municipal nº
211/2013 de 12 de Agosto 2013, e todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIQ-DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 18 dias
do mês de Dezembro de 2015.
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