| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | DISPOE SOBRE VENDA DE IMOVEL URBANO |
| native_id | 508 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADUDOTUCANTINS k Prefeitura Municipal de Rio dos Bois (gm; Governo Justo e Democrático! Administração 2013/2016 LEI MUNICIPAL Nº. 238/2015 de 18 de Dezembro de 2015. “Dispõe sobre Venda de Bens Imóveis (Lote Urbano e Chácara Urbana e Suburbana), Planta Genérica de Valores de Terreno Urbano, Suburbano e Rural deste Município de Rio dos Bois e dá outras providências”. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fixar a Planta Genérica de Valores de Terrenos do Patrimônio Municipal (Zonas Urbana e Suburbana), e da Zona Rural, de acordo com os seguintes critérios: Parágrafo 1º - Lote urbano edificado e não edificado, conforme tabela abaixo: Art. 2º. - Fixa a Tabela de Avaliação de Imóveis para cobrança de Imposto de Transmissão de Bens Inter Vivos (1.T.B. |), obedecendo aos seguintes valores: Lote Rural, Chácara e Lote Urbano. Localização Valor de Referencia Unidade de Medida Municipal Loteamento Zona Rural (Fazendas) R$ 8.500,00 Alqueire Chácara Urbana e Suburbana R$ 10,000,00 Alqueire E Lote Urbano (Setor Central) R$ 35,00 Metro Quadrado Lote Urbano (Outros Setores R$ 20,00 Metro Quadrado Lote Edificado - Centro R$ 80,00 Metro Quadrado Lote Edificado - Outros Setores R$ 40,00 Metro Quadrado Art. 3º - Fica determinado como Chácara Urbana e Suburbana as que possuem a sede com ate 3 Km da Sede do Município. Art. 4º - Fixa o Valor de R$ 10,00 (Dez Reais) por metro quadrado, para alienação de bens imóveis (Lotes) integrantes do Patrimônio Municipal. Art. 5º - Essa lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2016, revogando-se a Lei Municipal nº 211/2013 de 12 de Agosto 2013, e todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIQ-DOS BOIS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2015. / nl