| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2014 |
| Date | 2014-06-02 |
| Ementa | DISPOE DA CRIAÇAO DA IMPRENSA OFICIAL DE RIO DOS B |
| native_id | 523 |
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ESTADO DO TOCANTINS LEE, Prefeitura Municipal de Rio dos Bois gn: “as, Governo Justo e Democrático! o Administração 2013/2016 er PRO IE ol NS pSitS E DE JUNHO DE 2014. “Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Rio dos Bois o seguinte projeto Lei: Art. 1º - Fica criada a Imprensa Oficial com a denominação de Diário Oficial do Município de Rio dos Bois - Poder Executivo e Legislativo, com publicação em meio eletrônico, mediante provedor de internet banda larga, de domínio público e sistema software de fácil acesso aos cidadãos e aos órgãos de controle externo. Parágrafo único - À publicação tratada no caput deste artigo atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica indispensáveis à segurança do ato. Art. 2º - O Diário Oficial criado por esta Lei passa a ser órgão oficial do municipio de Rio dos Bois, no qual serão publicadas matérias objeto do processo legislativo municipal, previstas na Lei Orgânica do Município, bem como de atos administrativos, contratos administrativos, convênios e o que for de interesse público. $ 1º - Fica vedada a utilização desse espaço para nomes, siglas e imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos, na forma do que dispõe a Constituição Federal. $ 2º - A publicação dos atos administrativos, contratos e convênios poderão ter seu conteúdo resumido, a fim de melhor dispor as matérias no Diário Oficial do Município de Rio dos Bois. om Art. 3º- Os Atos da Administração Pública só produzirão efeitos após a publicação na Imprensa Oficial. Art. 4º - A publicação de atos de natureza privada e do Legislativo que, por disposição legal ou regulamentar, sejam sujeitos à publicidade oficial será autorizada pelo Chefe de Gabinete do Prefeito. Art. 5º- O Diário Oficial do Municipio será editado diariamente, devendo sua regulamentação ser efetivada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único - Quando necessário, poderá ser publicada edição extraordinária do Diário Oficial do Município. Art. 6º - Fica criado o site oficial do Diário Oficial do Município de Rio dos Bois. Art. 7º - À edição e comercialização do Diário Oficial do Município competem à Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Arrecadação. Avenida Bernardo Savio 1 18 - Centro - Rio dos Bd “To ; CEP: 77.655-000 - Fone/Fax: (63)3530-1269. ESTADO DO TOCANTINS dE refeitura Municipal de Rio dos Bois 74 “em q b> Governo Justo e Democrático! EC Administração 2013/2016 Art. 8º - As despesas necessárias para o cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito, fica autorizado o executivo a abrir Créditos Suplementar ao orçamento do exercício de 2014, para suprir as necessidades da presente Lei. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio dos Bois, aos 16 dias do mês de junho de 2014. ) feito de Rip dos Bois Avenida Bernardo Sayão 118 - Centro - Rio dos Bois “To CEP: 77.655-000 - Fone/Fax: (63)3530-1269.