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materia nº 9/2014

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 9 / 2014
Date 2014-06-02
EmentaDISPOE DA CRIAÇAO DA IMPRENSA OFICIAL DE RIO DOS B
native_id523

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
LEE,
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois gn:
“as, Governo Justo e Democrático!
o Administração 2013/2016
er
PRO IE ol NS pSitS E DE JUNHO DE 2014.
“Dispõe sobre a criação da Imprensa
Oficial do Município e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Rio
dos Bois o seguinte projeto Lei:
Art. 1º - Fica criada a Imprensa Oficial com a denominação de Diário Oficial do Município de Rio dos Bois -
Poder Executivo e Legislativo, com publicação em meio eletrônico, mediante provedor de internet banda
larga, de domínio público e sistema software de fácil acesso aos cidadãos e aos órgãos de controle
externo.
Parágrafo único - À publicação tratada no caput deste artigo atenderá aos requisitos de autenticidade,
integridade e validade jurídica indispensáveis à segurança do ato.
Art. 2º - O Diário Oficial criado por esta Lei passa a ser órgão oficial do municipio de Rio dos Bois, no qual
serão publicadas matérias objeto do processo legislativo municipal, previstas na Lei Orgânica do
Município, bem como de atos administrativos, contratos administrativos, convênios e o que for de interesse
público.
$ 1º - Fica vedada a utilização desse espaço para nomes, siglas e imagens que caracterizem a promoção
pessoal de autoridade ou servidores públicos, na forma do que dispõe a Constituição Federal.
$ 2º - A publicação dos atos administrativos, contratos e convênios poderão ter seu conteúdo resumido, a
fim de melhor dispor as matérias no Diário Oficial do Município de Rio dos Bois.
om Art. 3º- Os Atos da Administração Pública só produzirão efeitos após a publicação na Imprensa Oficial.
Art. 4º - A publicação de atos de natureza privada e do Legislativo que, por disposição legal ou
regulamentar, sejam sujeitos à publicidade oficial será autorizada pelo Chefe de Gabinete do Prefeito.
Art. 5º- O Diário Oficial do Municipio será editado diariamente, devendo sua regulamentação ser efetivada
por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único - Quando necessário, poderá ser publicada edição extraordinária do Diário Oficial do
Município.
Art. 6º - Fica criado o site oficial do Diário Oficial do Município de Rio dos Bois.
Art. 7º - À edição e comercialização do Diário Oficial do Município competem à Secretaria Municipal de
Finanças/Setor de Arrecadação.
Avenida Bernardo Savio 1 18 - Centro - Rio dos Bd “To ;
CEP: 77.655-000 - Fone/Fax: (63)3530-1269.
ESTADO DO TOCANTINS
dE refeitura Municipal de Rio dos Bois 74 “em
q b> Governo Justo e Democrático! EC
Administração 2013/2016
Art. 8º - As despesas necessárias para o cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias do Gabinete do Prefeito, fica autorizado o executivo a abrir Créditos Suplementar ao
orçamento do exercício de 2014, para suprir as necessidades da presente Lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio dos Bois, aos 16 dias do mês de junho de 2014.
)
feito de Rip dos Bois
Avenida Bernardo Sayão 118 - Centro - Rio dos Bois “To
CEP: 77.655-000 - Fone/Fax: (63)3530-1269.

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