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materia nº 13/2014

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 13 / 2014
Date 2014-12-02
EmentaFAZER LEILAO DE PRODUTOS PUBLICOS
native_id527

Autoria

Documents (1)

texto original #

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. ESTADO DO TOCANTINS
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<= Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
refeitura Municipal de Ri i
CCC
(Cc
Governo Justo e Democrático!
Administração 2013/2016
PROJETO DE LEI Nº 013/2014 de 02 de Dezembro de 2014
Autorizo o poder executivo a promover leilão
para alienar veículos, máquinas, equipamentos e
sucatas inservíveis de propriedade da prefeitura
municipal e da outras providencias.
O Prefeito Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte L E I:
Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a promover leilão publico para
alienar bens considerados economicamente enviáveis para consertos e manutenção e
improdutivos para o uso permanente no serviço publico, além das sucatas de equipamentos,
maquinas e veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações programáticas da
municipalidade.
Art. 2º - Os bens móveis a serem leiloados serão aqueles:
LOTE | PLACA MARCA MODELO AVALIAÇÃO
01 x VALMET TRATOR VALMET 8.000,00
02 x XxX PLANTADEIRA E CAÇAMBA 200,00
DE CARRETA
03 x X LUMINARIAS 200,00
04 XxX JOHN DEERE | TRATOR 5700 5.000,00
05 MVU 7616 | FORD COURIER AMBULANCIA 3.000,00
06 X MITSUBISHI | L200GL 2.000,00
07 MXF 9348 TOYOTA HILUX 10.000,00
08 x X CARRETAO P/ TRATOR 1.000,00
09 x X GERADOR 600,00
10 X x COMPRESSOR DE AR 400,00
o! x XxX SUCATA DIVERSAS, 300,00
GELADEIRA, FOGÃO,
MONITOR, CPU*S, E OUTROS
12 x CARTEPILAR | MOTONIVELADORA 120B 20.000,00
50.700,00
Todos os veículos acima mencionados foram avaliados e especificados por leiloeiro publico
oficial para realização de leilão publico de veículos. Constam maiores especificações sobre os
bens no anexo 1 desta lei.(relatório inicial de avaliação e laudo de vistoria e avaliação)
Art 3º - Para substituir os bens considerados antieconômicos para os cofres públicos e
improdutivos na execução das ações municipais, o poder executivo providenciara licitações
publicas para adquirir os bens considerados necessários para os serviços essenciais, utilizando
ESTADO DO TOCANTINS
refeitura Municipal de Rio dos Bois “ga:
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Governo Justo e Democrático! =
Administração 2013/2016
com garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas provenientes do FPM, ICMS, ISS,
IPTU e CRÉDITOS DIRETOS, não devendo as prestações ultrapassar o termino do atual
mandato, em 31 de dezembro de 2016.
Paragrafo único — Poderá, ainda, o poder executivo optar pelo aluguel ou locação dos veículos
de que trata esta lei, com ou sem motoristas e operadores, e se esta forma vier a ser considerada
econômica e financeiramente mais interessante para a prefeitura, que fica autorizada a promover
o respectivo processo licitatório, se necessário.
Art. 4º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da
presente lei.
Art. 5º - Para as despesas decorrentes da presente lei, fica o poder executivo autorizado
a transferir e/ou suplementar dotações orçamentarias, bem como abrir credito especial.
Art. 6º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Gabinete do prefeito municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, aos 02 (Dois) dias do mês
de Dezembro de 2014.

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