| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2014 |
| Date | 2014-12-05 |
| Ementa | LDO 2015 |
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SE, Prefeitura Municipal de Rio dos Bois sas Governo Justo e Democrático! Eee e Projeto de Lei nº 815/2014 Apro ado ea s0 "Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a rali 80 pre elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências." Presidente da Câmara O Prefeito Municipal de Rio dos Bois — TO, no uso de suas atribuições, Encaminha para apreciação do Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Ar. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2015 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do 82º do Art. 165 da novel Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: |- Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; Il - Diretrizes das Receitas; e Ill - Diretrizes das Despesas; Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do TOCANTINS, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. SEÇÃO | DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2015, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução EEE op “ .. e . e ra Prefeitura Municipal de Rio dos Bois TAS Governo Justo e Democrático! Eis orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. Ate (ceu Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. Ar. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2015, conterá as prioridades da Administração Municipal estabelecidas na presente lei e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c", do inciso Il, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64. Ar. 4º - À proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilzada no orçamento geral do município. Ar. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2015, compreenderá: |- Mensagem; || - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e Il - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município. Ar. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do A m: RA lie, p Governo Justo e Democrático! <=> Prefeitura Municipal de Rio dos Bois exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. - Ar. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do, ICMS, do IPVA, do FPM do IPI/Exp., do ITR e ICMS Desoneração das Exportações, para formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público e, no máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas. SEÇÃO II DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 9º - são receitas do Município: |- os Tributos de sua competência; Il - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e pelo Estado do TOCANTINS; Ill - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações; IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais; V- as rendas de seus próprios serviços; VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e IX - outras. 5) 455 Prefeitura Municipal de Rio dos Bois /4n; Governo Justo e Democrático! ro Art. 10 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: | - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte; Il - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2014 e exercícios anteriores; Ill - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000. VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência; VIII - outras. Art. 11 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Parágrafo Único - A Lei orçamentária: | - autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações orçamentárias, em percentual mínimo de até 70% (setenta por cento), do total da despesa fixada, observados os limites do montante das despesas de capital, nos termos do inciso Ill, do artigo 167, da Constituição Federal; Il - conterá reserva de contingência, destinada ao: a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2015, nos limites e formas legalmente estabelecidas. b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. EEE Prefeitura Municipal de Rio dos Bois iam: y “a b Governo Justo e Democrático! Fo Ill - Autorizara a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos, classificadas como receita. Art. 12 - A receita devera estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. Ar. 13 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64, e normas estabelecidas Pela Secretaria do Tesouro Nacional — STN. Arn.14 - O orçamento municipal devera consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feita por outras pessoas de direito publico ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra- orçamentária, cujo produto não tenham destinação a atendimento de despesas públicas municipais. An. 15 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional. Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão: | - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; Il- revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade. ll - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. SEÇÃO III DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS 3) Governo Justo e Democrático! ro Art. 16 - Constituem despesas obrigatórias do Município: <5=> Prefeitura Municipal de Rio dos Bois “4: |- as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos; Fá Il - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; ll - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa; IV - os compromissos de natureza social; V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos; VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista; VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante; VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; IX- a contrapartida previdenciária do Município; X- as relativas ao cumprimento de convênios; XI - os investimentos e inversões financeiras; e XII - outras. An. 17 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; |-os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; Il - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo; Il - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa; IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; V-os custos relativos ao serviço da Divida Pública, no exercício de 2013; e “o. e H A E Prefeitura Municipal de Rio dos Bois gm; : ; Governo Justo e Democrático! Ee VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei; e VII - outros. An. 18 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes na presente lei. Art. 19 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Ar. 20 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. Parágrafo único - De acordo com o inciso | do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 58, de 23/09/2009) o percentual destinado ao Poder Legislativo de RIO DOS BOIS é de 7% (sete por cento). Ar. 21 - De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal no seu inciso VII, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município. E Art. 22 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Ar. 23 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Ar. 24 - A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. e EEE , .. . AE dE Prefeitura Municipal de Rio dos Bois ga Governo Justo e Democrático! Eis Arm. 25 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. Art. 26 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. An. 27 - O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa, poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. : Ar. 28 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à, educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. Art. 29 - À concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial. Ar. 30 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Ar. 31 - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e Unidades orçamentários, inclusive fundos, fundações, autarquias que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: |- das contribuições previstas na Constituição Federal; Governo Justo e Democrático! Eis Il - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município; E Prefeitura Municipal de Rio dos Bois A: III - do orçamento fiscal; e Iv - das demais receitas diretamente arrecadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, o respectivo orçamento. . Ar. 32 - Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observados as diretrizes específicas da área. Art. 33 - As receitas e despesas das entidades mencionadas serão estimadas e programadas de acordo com as dotações previstas no Orçamento Anual. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 - A Secretaria da Fazenda fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa, por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores. Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2014, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 35 - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercício de 2015, será encaminhado à câmara municipal no corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2014, o legislativo não entrará em recesso parlamentar antes de sua aprovação. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2014, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: | - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) das receitas correntes, no âmbito do ed EEE 5 .. . . E ag ET refeitura Municipal de Rio dos Bois AS , Governo Justo e Democrático! Eis, Poder Executivo, nos termos da alínea "b”, do inciso Ill, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; Il - pagamento do serviço da dívida; e III - transferências diversas. An. 37 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Ar. 38 - Com vistas a atingir, em sua plenitude, das diretrizes, objetivas e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos observadas à capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2014, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto a dezembro de 2014, se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes. Ar. 39 — Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades constantes do Anexo | que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades serem elencados novos programas financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo. Parágrafo Único - Na inexistência de previsão dos objetivos e metas constantes do PPA 2014/2017, para atender aos convênios firmados, poderá o Poder Executivo municipal criar metas e objetivos para o seu cumprimento, promovendo alteração na presente LDO. ad A e “e. e e EE Ra dE refeitura Municipal de Rio dos Bois gm “sas” Governo Justo e Democrático! e Art. 40 - O poder Executivo adotará as adequações necessárias relativas as Metas e Riscos Fiscais, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Art. 41 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio dos Bois, aos 05 dias do mês de dezembro de 2014. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015 Ga betra LRF, Artigo 4º, 8 2º, inciso Ill ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS RECEITAS REALIZADAS 2011 (a) 2012 (d) 2013 RECEITAS DE CAPITAL Doo ALIENAÇÃO DE ATIVOS 00] e Alienação de Bens Móveis 0,00] 0,00) o Alienação de Bens Imóveis | 0,00 [ 0,00 O] | 000 e DESPESAS LIQUIDADAS 2011 (b) 2012 (e) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 Amortização da Divida 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DO RPPS 000) do] (c) = (a-b)+(f) (f) = (d-e)+(g) (9) DESPESAS CORRENTES DO RPPS PE RS NE À 0,00 0,00 JESUS DOS REIS RODR S BASTOS SAMARA LEAL BABTOS LIRA Prefejto Secretária de Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS Emitido em 08/12/2014 às 10:58:48 Página 1 de 1 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015 . AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Metas Previstas em 2013 (a) 11.390.000,00 Especificação Receita Total Metas Realizadas em2013 (b) [Receitas não Financeiras (1) | 11.306.000,00 9.170.500,00 9.125.500,00 [Despesa Total [Despesas não Financeiras (Il) [Resultado primário (I-1l) Resultado Nominal 6.428.606,29 6.372.814,43 (1.390.000,00) (11.306.000,00) (4.961.393,71) (4.933.185,57) c/a)x100 (100,00) (100,00) (54,10) (54,06) Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Líquida 2.180.500,00 (6.372.814,43) (8.553.314,43) (392,26) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 JESUS DOS REI SAMARA LEAL OS LIRA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS Secretária de Finanças Emitido em 08/12/2014 às 10:50:57 Página 1 de 1 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015 ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS E PROVIDÊNCIAS RISCOS FISCAIS AUMENTO SALARIAL DE FUNCIONALISMO QUE POSSA GERAR IMPACTO ALEM DAS DESPESAS PREVISTAS COM PESSOAL DESPESA COM PAGAMENTO DE AMORATIZACAO E JUROS DA DIVIDA CONSOLIDADA NAO PREVISTA PROVIDÊNCIAS 20.000,00/AJUSTE FISCAL E COMPENSACAO DE CREDITOS SUPLEMENTARES, ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS. 20.000,00/RESERVA DE CONTINGENCIA. SENTENCAS JUDICIARIAS 30.000,00 |RESERVA DE CONTINGENCIA. 30.000,00 | 70.000,00 Pao DOS Mbrbar géeleasTas SAMARA LEAL! OS LIRA Prefeito Secretária dg Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS ( Emitido em 08/12/2014 às 11:17:32 Página 1 de ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015 | . MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADC LRF, Artigo 4º, 8 2º, inciso V EVENTO SAMARA LEAL BASTOS LIRA Secretária de Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS Emitido em 08/12/2014 às 11:01:12 Página 1 de 1 ESTADO DO TOCANTINS casei a “fis. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO LRF, Artigo 4º, 8 2º, inciso IIl PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2011 % Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado REGIME PREVIDENCIÁRIO Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado 2012 146.286,31 100,00 0,00 | 146.286,31 100,0 o o Sjo 2013 % 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 a” dé RÉIS RODRIGUES BASTOS Prefeito | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS SAMARA LEAL BASTOS LIRA Secretária de F|nanças Emitido em 08/12/2014 às 10:57:48 Página 1 de 1 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015 METAS ANUAIS LRF, Artigo 4º, 8 1º Especificação Receita Total Receitas não Financeiras (|) Despesa Total Despesas não Financeiras (Il) 11 “304. 600, 00) 10.015.501 E 1á. 240. 540, 28 12.616.646, o 10.015.501,00 10.015.501,00 1.503.605,07 me 289.099,00) E 623.893,48 [—ESNSO 289.099,00 0, + | [Resultado primário (I-II) [Resultado Nominal [Dívida Consolidada Liquida Metodologia de cálculo dos valores constantes(Valor Corrente/indice) 2015-> 8,00 2016-> 8,00 2017-> 8,00 JESUS DOS dA, STOS SAMARA LEAÍ STOS LIRA Prefeito | Secretária de|Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS Emitido em 08/12/2014 às 10:50:27 Página 1 de 1 Especificação ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - LDO 2015 METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES 2012 2013 Ho 2014 VALORES A PREÇOS CORRENTES Yo 2015 % Receita Total 7.507.200,00] Receitas não Financeiras (1) 7.430.200,00 Despesa Total 8.770.680,00] 11.390.000,00) 11.306.000,00) 9.170.500,00] 11.304.600,00] 11.186.040,00| 51,72 (0,75) 12.208.968,00] 12.080.923,20) Ca Ds] 10.015.501,00] 10.816.741,08) 8,00] 13.047.397,06) 8,00) 11.682.080,37 Despesas não Financeiras (Il) 8.645.680,00) 9.125.500,00] 9.776.701,00] 10.558.837,08) Resultado primário (I-Il) (1.215.480,00) 2.180.500,00] (44,26) 1.409.339,00) 1.522.086,12 8,00] 11.403.544,05] 1.643.853,01 8,00) | 14.240.540,28] À | | (14.091.166,82 188,82) | | 12.616.646,80] ! | 12315.827,57] 2.315.827,57] o] o o| o ss o) q o| o sis 1.775.361,25] o o s Resultado Nominal 0,00) 0,00) 0,00) 0,00 0,00) 0,00) 0,00) 0,00) Divida Consolidada Liquida 0,00] 0,00] ; , 0,00) O DE DE E —— a Espoclicação VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2012 2013 % 2014 % 2015 % 2016 % PEER] Receita Total 7.507.200,00] 1.304.600,00 1.304.600,00) 0,00] 11.304.600,00] 000] 1130460000) 0,00) Receitas não Financeiras (1) 7.430.200,00] 1.306.000,00 1.186.040,00] 11.186.040,00 0,00] 11.186.040,00] 000 11186000] 000 Despesa Total 8.770.680,00] 9.170.500,00 ; 10.015.501,00] 0,00] 10.015.501,00] 000) 1001550100] 000 Despesas não Financeiras (Il) 8.645.680,00 9.125.500,00 9.776.701,00 74] 9.776.701,00] 0,00] 9.776.701,00] 0,00 8.776.701,00) 0,00] Resultado primário (1-1l) 2.180.500,00 1.409.339,00] (35,37)] 1.409.339,00 0,00] 1.409.339,00 0,00) 1.409.339,00 0,00) Resultado Nominal 0,00] 0,00 0,00) 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00 Divida Pública Consolidada 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] E ——R Divida Consolidada Liquida 0,00] 0,00] 0,00) 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00 Metodologia de cálculo dos valores constantes (Valor Corrente/Indice) Fator Inflação 2012/2014 -> 1.0000 Fator Inflação 2013/2014 -> 1.0000 Fator Deflação 2014/2015 -> 1.0800 Fator Deflação 2014/2016 -> 1.1664 Fator Deflação 2014/2017 -> e ESBAST SAMARA LEAL BASTOS LIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS Prefeito Secretária de Finanças Emitido em 08/12/201 4às 10:52:25 Página 1 de 1 E ESTADO DO TOCANTINS << “St, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS LRF, Artigo 4º, 8 2º, inciso IV, alínea a RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (Il) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (Il) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I-Il) DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS NOTA: O saldo das disponibilidades financeiras do exerciei ra 0,00. JESUS DOS) AA DRIGUÊS SAMARA LEAL/BASTOS LIRA Prefeito) Secretária de Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS Emitido em 08/12/2014 às 11:02:20 Página 1 de 1 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - LDO 2015 ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITAS LRF, Artigo 4º, 8 2º, inciso V SETOR/PROGRAMA BENEFICIÁRIO RENUNCIA DA e data. == | COMPENSAÇÃO NADA CONSTA q É JESUS DO: IS RODRIGUES BASTO: SAMARA LEA STOS LIRA Prel Secretária de Finanças Tributo/Contribuição PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS Emitido em 08/12/2014 às 10:59:41 Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICI Especificação DIVIDA CONSOLIDADA (Il) Divida Mobiliária ESTADO DO TOCANTINS PAL DE RIO DOS BOIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - LDO 2015 META FISCAL - RESULTADO NOMINAL 466.702,97 | 0,00 o = 5) Outras Dividas Ativo Financeiro Haveres Financeiros Te (-) Restos a Pagar Processados DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (Ill)=(I-1l) RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 466.702,97 623.729,74 (307.808,68) 623.729,74 676.623,43 e o E 504.039,21 544.362,34 007 e 504.039,21 544.362,34 587.911,33 (359.028,04) (387.750,29) 789.213,57 852.350,65 2017 634.944,24 634.944,24 (418.770,31) 920.538,71 (731.698,80) 607.610,22 DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III+V-V) RESULTADO NOMINAL (IX-XVII) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS 1.053.714,55 1.053.714,55 0,00 (627.313,78) (677.498,89) 0,00 520.927,83 (623.729,74) 774.511,65 903.390,39 (623.729,74) 836.472,58 903.390,39 [>> + + Do Afesprmac 1.398.241,39 61.960,93 66.917,81 72.271,23 REIS RODRIGUES BASTOS SAMARA LEAL BASTOS LIRA Prefeito Secretária de Finanças Emitido em 08/12/2014 às em 78.052,93 10:49:50 Página 1 de 1 ai ESTADO DO TOCANTINS 478. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS * LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015 METAS FISCAL - RESULTADO PRIMARIO RECEITAS CORRENTES (l) 6.771.200,00 10.580.880,96 8.662.000,01 9.071.400,00 Receitas Tributárias 152.000,00 352.000,0 426.995,71 Receitas de contribuições 2.000,00 2.000,00 .246, 2.426,11 000000 456000 2808000 224640 2425, 252020 Transferências Correntes 6.546.200,00 8.236.000,00 8.623.680,00 9.313.574,40 10.058.660,35 10.863.353,18 Demais receitas correntes 26.000,00 27.040,00 29.203,20 31.539,46 34.062,61 RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IIl)=(I-Il) 751.200, 8.635.000,00 9.043.320,00 9.766.785,60 10.548.128,45 11.391.978,72 RECEITAS DE CAPITAL (IV) 2.728.000,00 2.411.856,00 2.604.804,48 2.813.188,84 Operações de Crédito (V) Armoização do Emprêsimos (7) O E Alienação de Ativos (VII) 57.000,00 57.000,00 2.142.720,00 Transferências de Capital 669.000,00 2.671.000,00 Outras Receitas de Capital 10.000,00 0,00 0,00 Receitas Fiscais de Capital (VII)=(IV-V-VI-VII) 679.000,00 2.671.000,00 2.142.720,00 105.535,87 2.499.268,61 0,00 2.499.268,61 RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (IX)=(Ill+VII) 7.430.200,00 11.306.000,00 11.186.040,00 13.047.397,06 DESPESAS CORRENTES (X) 6.275.100,00] 7.048.500,00] 7.479.501,00 8.077.861,08 9.422.017,16 Pessoal e Encargos Sociais 2.572.100,00 2.766.010,00 3.512.000,00 3.792.960,00 4.424.108,54 Juros e Encargos da Divida (XI) 33.000,00 22.000,00 25.000,00 27.000,00 31.492,80 4.260.490,00] 3.942.501,00 4.257.901,08 4.598.533,17 4.966.415,82 Outras Despesas Correntes 3.670.000,00 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIl)=(X-XI) 7.026.500,00 7.454.501,00 8.050.861,08 DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 2.439.580,00 2.047.000,00 2.411.000,00 2.603.880,00 CE Amortização da Divida (XIV) 92.000,00 23.000,00 213.800,00 230.904,00 Despesas Fiscais de Capital (XV)=(XII-XIV) 2.347.580,00 2.024.000,00 2.197.200,00 2.372.976,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 56.000,00 75.000,00 125.000,00 135.000,00 DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVIN)=(XH+XV+XVI) 8.645.680,00 9.125.500,00 9.776.701,00] 10.558.837,08 RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII) (1.215.480,00) 2.180.500,00 1.409.339,00 1.522.086,12 9.390.524,36 3.037.165,63 2.767.839,21 269.326,43 2.767.839,21 157.464,00 12.315.827,57 1.775.361,25 11.403.544,05 1.643.853,01 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS Emitido em 08/12/2014 às 10:48:00 Página 1 de 2 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2015 METAS FISCAL - RESULTADO PRIMARIO Especificação 1 JESUS DOS REIS RODR ço, BASTOS SAMARA LEAL BASTOS LIRA Prefeito Secretária de Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS Emitido em 08/12/2014 às 10:48:00 Página 2 de 2