| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2013 |
| Date | 2013-08-19 |
| Ementa | DISPOE SOBRE PAGAMENTO DE DECIMO TERCEIRO SALARIO |
| native_id | 533 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois iS Governo Justo e Democrático! PROJETO DE LEI N° 211 /2013 Dispõe acerca do Pagamento do Décimo Terceiro Salário dos Servidores Públicos Municipais de Rio dos Bois-TO O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores públicos municipais de Rio dos Bois-TO, assim definido. Art. 2° - O pagamento do décimo terceiro salário será realizado no mês de aniversário do servidorpúblico desta municipalidade e não mais no mês de dezembro, salvo, para o servidor que fizer aniversário neste mês. §1° Em relação aos servidores que fazem aniversários nos meses de janeiro a agosto do exercício de 2013, os pagamentos dos décimos terceiros serão efetuados no mês de dezembro do mesmo exercício; §2® Com exceção dos meses descritos do exercício do parágrafo anterior, após este período vigorará a regra geral de pagamento do décimo terceiro salário nos meses do aniversário do servidor municipal. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Rw dos Bois, aos 19 dias do mês de agosto de 2013. Jesus doy Reis Ronngües/Kasfos Prefeito Municipal Avenida Bernardo àayõ^ll 8-Centro -Rio dos Bois -TO CEP: 77.655-OoVFone/Fax: (63)3530-1269. 'i * . 1-