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materia nº 211/2013

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 211 / 2013
Date 2013-08-19
EmentaDISPOE SOBRE PAGAMENTO DE DECIMO TERCEIRO SALARIO
native_id533

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Rio dos Bois iS
Governo Justo e Democrático!
PROJETO DE LEI N° 211 /2013
Dispõe acerca do Pagamento do Décimo
Terceiro Salário dos Servidores Públicos
Municipais de Rio dos Bois-TO
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar o pagamento do décimo
terceiro salário dos servidores públicos municipais de Rio dos Bois-TO, assim definido.
Art. 2° - O pagamento do décimo terceiro salário será realizado no mês de aniversário do
servidorpúblico desta municipalidade e não mais no mês de dezembro, salvo, para o servidor
que fizer aniversário neste mês.
§1° Em relação aos servidores que fazem aniversários nos meses de janeiro a agosto do
exercício de 2013, os pagamentos dos décimos terceiros serão efetuados no mês de dezembro
do mesmo exercício;
§2® Com exceção dos meses descritos do exercício do parágrafo anterior, após este período
vigorará a regra geral de pagamento do décimo terceiro salário nos meses do aniversário do
servidor municipal.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rw dos Bois, aos 19 dias do mês de agosto de
2013.
Jesus doy Reis Ronngües/Kasfos
Prefeito Municipal
Avenida Bernardo àayõ^ll 8-Centro -Rio dos Bois -TO
CEP: 77.655-OoVFone/Fax: (63)3530-1269.
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