| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2013 |
| Date | 2013-09-03 |
| Ementa | AUTORIZAR O EXECUTIVO DESENVOLVER PROJETO MCMV |
| native_id | 549 |
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Prefeitura Munidpol de R?o dos Bois Sic Governo Justo eDemocrático! PROJETO DE LEI N° 212/2013 Aprovado emlÉ^j2Ei2i2l3 Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, criado pela Lei n°11.977 de 07 dejulho de 2009, regulamentado pelo Decreto 7499 de 16 dejunho de 2011, nas condições definidas pela Portaria Interministerial n" 152, de 09.04.2012 da STN/MF e MCidades e da Portaria n° 547, de 28.11.2011 da SNH/MCidades OPREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCâmara Municipal aprovou e ele sanciona epromulga a seguinte Lei: Art. 1 —Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações que se fizerem necessárias visando que os seus munícipes possam se beneficiar de subvenção propiciada pelo Programa Minha Casa Minha Vida —PMCMV, direcionada para municípios com população de até cinqüenta mil habitantes, em conformidade com Termo de Acordo e Compromisso firmado com Agentes Financeiros autorizados, as disposições da Lei Federal n"* 11.977, de 07.07.2009, regulamentada pelo Decreto n° 7499, de 16 de junho de 2011, observadas as condições estabelecidas na Portaria Interministerial n° 152, de 09.04.2012 da STN/MF e MCidades e na Portaria n° 547, de 28.11.2011 da SNH/MCidades e demais atos normativos que regulamentam o Programa. 2 —Para os fins de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o valor das subvenções do PMCMV com benefícios fiscais; bens ouserviços economicamente mensuráveis; assistência técnica ou recursos financeiros a serem aportados no processo de produção das unidades habitacionais. Art.3 3—0 Poder Executivo Municipal poderá transferir imóveis ou direitos a eles relativos em benefício dapopulação a seratendida pelo PMCMV. Art. 4° - OPMCMV será implementado em conformidade com as seguintes modalidades; a) Produção de empreendimentos habitacionais (produção de empreendimento habitacional composto por múltiplas unidades, em áreas que venham a dispor, ao término da obra, de inffaestrutura básica que permita as ligações domiciliares do sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica, acesso por vias públicas edrenagem de águas Avenida Bernardo Sayão 118 -Centro - CEP: 77.655-000 - Fone/Fax: Bois - TO Prefeitura Mmiidpal de Rio dos Bois m Governo Justo e Democrático! b) Produção de unidades habitacionais isoladas (substituição de unidades habitacionais isoladas em situação precária de habitabilidade, por meio de construção de novas moradias, que sejam localizadas em áreas com infraestrutura básica que permita as ligações domiciliares de sistemade abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica, acesso por vias publicas e drenagem de águas pluviais. Parágrafo único - As unidades habitacionaisobservarão as seguintes especificaçõesmínimas: a) área útil de trinta e seis metros quadrados; e b) sala, dois quartos, banheiro, cozinha, circulação e área de serviço coberta. Art. 5° - Os beneficiários finais não poderão apresentar renda familiar superior a R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais) e as suas indicações observarão os critérios de elegibilidade e de seleção de beneficiários do PMCMV, consideradas as reservas aos portadores de deficiência e aos idosos. Parágrafo único - E vedado o atendimento de pessoas físicas que: a) tenham sido beneficiadas, a qualquer época, com subsídios oriundos dos recursos orçamentários da União ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, destinados à aquisição de unidade habitacional; b) sejam detentoras de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do território nacional; ou c) sejam proprietárias, cessionárias, arrendatárias dos programas do Governo Federal ou promitentes compradoras de imóvel residencial urbano ou rural. Art. 6°- O contrato de transmissão do domínio ou da posse será assinado entre o Município ou entidade que o Poder Público Municipal indicar e o beneficiário final, devendo ser celebrado pelos cônjuges no caso de serem devidamente casados, e pela mulher no caso de união estável, ou, em pela pessoa portadora de deficiência física. Art. 7® - Fica o Poder Executivo autorizado oferecer garantias, inclusive com recursos financeiros, da realização da sua contrapartida ao Programa até o valor da subvenção nas datas dos desembolsos, multiplicado pelo número de operações contratadas e não concluídas no tempo devido, acrescido dos acessórios e sanções estipulados no subítem 4.2 da Portaria Interministerial n° 152, de 09.04.2012. Parágrafo único - As garantias previstas neste artigo só poderão ser exercidas na hipótese do descumprimento das obrigações assumidas pelo Município. Art. 8° —Ficao Poder Executivo autorizado a assumir mais asseguintes responsabilidades: Bernardo Sayõo 118 tro - Rio dos Bois (63)3530-1269. Prefeitura Munidpal de Rio dos Bois ^ Governo Jvslo eDemocróGa! a) providenciar a inclusão do beneficiário no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÜnico, observadas as diretrizes de elegibilidade, priorização e seleção de demanda prevista em normativo específico do Ministério das Cidades, remetendo ao AGENTE Certidão de Cadastramento no CADÜNICO mais o arquivo remessa da situação de domicilio/família. b) providenciar as autorizações, alvarás, licenças e outras medidas necessárias à aprovação e viabilização dos projetos arquitetônicos, urbanísticos; c) responsabilizar-se pelas ações necessárias à implantação dos equipamentos e serviços relacionados a educação, saúde, lazer e transporte público, urbanizando as áreas eleitas em conformidadecom as propostas e projetos aprovados; d) regularizar as unidades habitacionais resultantes das aplicações do Programa perante os órgãos municipais e estaduais competentes, inclusive cartorariamente; e) providenciar todos os documentos pertinentes aos aspectos sociais, técnicos, financeiros e jurídicos necessários à implantaçãodo Programa; f) emitir o habite-se ou documento equivalente, das unidades habitacionais com as obras concluídas, em até 30 (trinta) dias a contar da data da conclusão das obras. g) assegurar a transmissão da propriedade e/ou da posse de lotes de terrenos, dotados de infraestrutura e regularizados cartorariamente, para os beneficiários finais, observados os meios admitidos pelo Estatuto das Cidades; h) responsabilizar-se pelas obrigações, compromissos e garantias relacionadas ao(s) Município(s), nas situações em que venha substituí-lo(s) integral ou parcialmente. Art. 9°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se for necessário, até o atendimento dos encargos de contrapartida. Art. 10 - Esta Lei entra emvigor na datade suapublicação, revogan-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ri dias do mês de setembro de 2013. Avenida CEP: 77 esus dos Ki^Ròdi^igiieá Basítos Prefeito MunicipaL 8 - Centro - Rio dos Bois - TO Fone/Fax: (63)3530-1269.