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materia nº 213/2013

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 213 / 2013
Date 2013-09-03
EmentaAUTORIZAR O EXECUTIVO DESENVOLVER PROJETO MCMV
native_id549

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Munidpol de R?o dos Bois
Sic Governo Justo eDemocrático!
PROJETO DE LEI N° 212/2013
Aprovado emlÉ^j2Ei2i2l3
Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações
para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida
- PMCMV, criado pela Lei n°11.977 de 07 dejulho de
2009, regulamentado pelo Decreto 7499 de 16 dejunho
de 2011, nas condições definidas pela Portaria
Interministerial n" 152, de 09.04.2012 da STN/MF e
MCidades e da Portaria n° 547, de 28.11.2011 da
SNH/MCidades
OPREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que aCâmara Municipal aprovou e ele sanciona epromulga a seguinte Lei:
Art. 1 —Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações que se
fizerem necessárias visando que os seus munícipes possam se beneficiar de subvenção propiciada pelo Programa Minha Casa Minha Vida —PMCMV, direcionada para municípios
com população de até cinqüenta mil habitantes, em conformidade com Termo de Acordo e
Compromisso firmado com Agentes Financeiros autorizados, as disposições da Lei Federal n"*
11.977, de 07.07.2009, regulamentada pelo Decreto n° 7499, de 16 de junho de 2011,
observadas as condições estabelecidas na Portaria Interministerial n° 152, de 09.04.2012 da
STN/MF e MCidades e na Portaria n° 547, de 28.11.2011 da SNH/MCidades e demais atos
normativos que regulamentam o Programa.
2 —Para os fins de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a complementar o valor das subvenções do PMCMV com benefícios fiscais; bens
ouserviços economicamente mensuráveis; assistência técnica ou recursos financeiros a serem
aportados no processo de produção das unidades habitacionais.
Art.3 3—0 Poder Executivo Municipal poderá transferir imóveis ou direitos a eles relativos
em benefício dapopulação a seratendida pelo PMCMV.
Art. 4° - OPMCMV será implementado em conformidade com as seguintes modalidades;
a) Produção de empreendimentos habitacionais (produção de empreendimento habitacional
composto por múltiplas unidades, em áreas que venham a dispor, ao término da obra, de
inffaestrutura básica que permita as ligações domiciliares do sistema de abastecimento de
água, esgotamento sanitário e energia elétrica, acesso por vias públicas edrenagem de águas
Avenida Bernardo Sayão 118 -Centro -
CEP: 77.655-000 - Fone/Fax:
Bois - TO
Prefeitura Mmiidpal de Rio dos Bois
m Governo Justo e Democrático!
b) Produção de unidades habitacionais isoladas (substituição de unidades habitacionais
isoladas em situação precária de habitabilidade, por meio de construção de novas moradias,
que sejam localizadas em áreas com infraestrutura básica que permita as ligações domiciliares
de sistemade abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica, acesso por vias
publicas e drenagem de águas pluviais.
Parágrafo único - As unidades habitacionaisobservarão as seguintes especificaçõesmínimas:
a) área útil de trinta e seis metros quadrados; e
b) sala, dois quartos, banheiro, cozinha, circulação e área de serviço coberta.
Art. 5° - Os beneficiários finais não poderão apresentar renda familiar superior a R$1.600,00
(um mil e seiscentos reais) e as suas indicações observarão os critérios de elegibilidade e de
seleção de beneficiários do PMCMV, consideradas as reservas aos portadores de deficiência e
aos idosos.
Parágrafo único - E vedado o atendimento de pessoas físicas que:
a) tenham sido beneficiadas, a qualquer época, com subsídios oriundos dos recursos
orçamentários da União ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS,
destinados à aquisição de unidade habitacional;
b) sejam detentoras de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do território
nacional; ou
c) sejam proprietárias, cessionárias, arrendatárias dos programas do Governo Federal ou
promitentes compradoras de imóvel residencial urbano ou rural.
Art. 6°- O contrato de transmissão do domínio ou da posse será assinado entre o Município
ou entidade que o Poder Público Municipal indicar e o beneficiário final, devendo ser
celebrado pelos cônjuges no caso de serem devidamente casados, e pela mulher no caso de
união estável, ou, em pela pessoa portadora de deficiência física.
Art. 7® - Fica o Poder Executivo autorizado oferecer garantias, inclusive com recursos
financeiros, da realização da sua contrapartida ao Programa até o valor da subvenção nas
datas dos desembolsos, multiplicado pelo número de operações contratadas e não concluídas
no tempo devido, acrescido dos acessórios e sanções estipulados no subítem 4.2 da Portaria
Interministerial n° 152, de 09.04.2012.
Parágrafo único - As garantias previstas neste artigo só poderão ser exercidas na hipótese do
descumprimento das obrigações assumidas pelo Município.
Art. 8° —Ficao Poder Executivo autorizado a assumir mais asseguintes responsabilidades:
Bernardo Sayõo 118 tro - Rio dos Bois
(63)3530-1269.
Prefeitura Munidpal de Rio dos Bois
^ Governo Jvslo eDemocróGa!
a) providenciar a inclusão do beneficiário no Cadastro Único para Programas Sociais -
CadÜnico, observadas as diretrizes de elegibilidade, priorização e seleção de demanda
prevista em normativo específico do Ministério das Cidades, remetendo ao AGENTE
Certidão de Cadastramento no CADÜNICO mais o arquivo remessa da situação de
domicilio/família.
b) providenciar as autorizações, alvarás, licenças e outras medidas necessárias à aprovação e
viabilização dos projetos arquitetônicos, urbanísticos;
c) responsabilizar-se pelas ações necessárias à implantação dos equipamentos e serviços
relacionados a educação, saúde, lazer e transporte público, urbanizando as áreas eleitas em
conformidadecom as propostas e projetos aprovados;
d) regularizar as unidades habitacionais resultantes das aplicações do Programa perante os
órgãos municipais e estaduais competentes, inclusive cartorariamente;
e) providenciar todos os documentos pertinentes aos aspectos sociais, técnicos, financeiros e
jurídicos necessários à implantaçãodo Programa;
f) emitir o habite-se ou documento equivalente, das unidades habitacionais com as obras
concluídas, em até 30 (trinta) dias a contar da data da conclusão das obras.
g) assegurar a transmissão da propriedade e/ou da posse de lotes de terrenos, dotados de
infraestrutura e regularizados cartorariamente, para os beneficiários finais, observados os
meios admitidos pelo Estatuto das Cidades;
h) responsabilizar-se pelas obrigações, compromissos e garantias relacionadas ao(s)
Município(s), nas situações em que venha substituí-lo(s) integral ou parcialmente.
Art. 9°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se for necessário, até o atendimento dos
encargos de contrapartida.
Art. 10 - Esta Lei entra emvigor na datade suapublicação, revogan-se as demais disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ri dias do mês de setembro de
2013.
Avenida
CEP: 77
esus dos Ki^Ròdi^igiieá Basítos
Prefeito MunicipaL
8 - Centro - Rio dos Bois - TO
Fone/Fax: (63)3530-1269.

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