br-locleg corpus explorer

← Rio dos Bois (TO)

materia nº 4/2015

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-06-01
EmentaAPROVA O PME PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
native_id556

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 48

A ^
Prefeitura Municipal de Rio dos Bo!s
Governo Justo e Democrático!
Administração 2013/2016 Prvfvttura Munkdpsl <le Rio doe Sole
Educação CUucar com ComprofTi4»
PROJETO DE LEI N2 004/2015, 01 DEJUNHO DE 2015.
Presidente da Câmara
Edson Pacheco de ilíacedo
PRESIDENTE CAMARA MUL, DE RIO DOS EDIS
"Aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras
providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS TOCANTINS: faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 É aprovado o Plano Municipal de Educação (PME) de Rio dos Bois - TO, com
vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo I
(Diagnóstico) e Anexo ti (Metas e Estratégias), com vistas ao cumprimento do disposto no
art. 214 da Constituição Federal e da Lei n2 13.005, de junho de 2014, que aprova o Plano
Nacional de Educação (PNE).
Art. 22 O PME de Rio dos Bois - TO é composto por Diretrizes, Metas e Estratégias em
consonância com o PNE - Lei n2 13.005/2014, com disposto em seu art. 82, e com o Plano
Estadual de Educação Tocantins (PEE), com vistas à articulação do Sistema Nacional de
Educação.
Parágrafo único. Os planos subnacionais (PME e PEE) devem contribuir,
individualmente, para o cumprimento das Metas do PNE, inclusive nos
mesmos prazos por ele estabelecidos.
Art. 32 São diretrizes do PME:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
Avenida Bernardo Sayão 118 - Centro - Rio dos
CEP: 77.655 000 - Fone/Fax: (63)3530-1269
- Prefeitura Municipal de Rio dos Bois ^ Governo Justo e Demoaátíco!
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores
morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação
como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às
necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X- promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e
à sustentabilidade socloambiental.
Art. 45 O PME é um documento para a aplicação no âmbito do Município de Rio dos Bois￾TO e deverá vincular-se a outros Instrumentos de planejamento, como plano plurianual, as
diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município.
Parágrafo único. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os
orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a
consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as Diretrizes, Metas
e Estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 59 O respectivo PME deverá assegurar:
I- articulação com o plano de desenvolvimento local e regional;
II - articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais,
particularmente as culturais;
III - políticas que considerem as necessidades específicas das populações do
campo e, assegurada a equidade educacional e a diversidade cultural;
IV - políticas que garantam o atendimento das necessidades específicas na
educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os
níveis, etapas e modalidades;
V - políticas que promovam a articulação interfederativa na implementação
das políticas educacionais.
Art. 6^ As Metas previstas no Anexo II desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência
deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para Metas e Estratégias específicas
Avenida Bernardo Sayao 118 - Centro - Rio dos Bois - TO
CEP: 77.655 000 - Fone/Fax: (63)3530-1269.
Prefeitura Municipal de R!o dos Bois
Governo Justo e Democrático!
OU estabelecidas pelo PNE.
§15. Para consonância com o PNE - Lei n® 13.005/2014, o último ano de
vigência deste PME será reservado para avaliação final, atualização do
diagnóstico e elaboração de novo PME.
§25. O processo de elaboração do novo PME, em todas as suas etapas, deverá
ser conduzido com ampla participação social.
§35. Até o início do primeiro mês do último trimestre do ano, o Poder
Executivo encaminhará a Câmara de Vereadores, sem prejuízo das
prerrogativas deste poder, o Projeto de Lei referente ao PME a vigorar no
período subsequente, que incluirá Diagnóstico, Diretrizes, Metas e Estratégias
para o próximo decênio.
§45. As Metas previstas no Projeto de Lei referente ao novo PME deverão ter
como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), o
censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior, mais
atualizados, e o Minicenso, a ser realizado pelo Município nos processos de
monitoramento contínuo e avaliação periódica quanto ao cumprimento do
PME.
Art. 72 O Município atuará em regime de cooperação com a União e o Estado do Tocantins
e em colaboração com o sistema estadual de ensino, visando ao alcance das Metas e à
implementação das Estratégias objeto deste Plano.
§15. Caberá ao gestor municipal, em cooperação, com o federal e estadual, a
adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das Metas
previstas neste PME.
§25. As Estratégias definidas no Anexo II desta Lei não elidem a adoção de
outras medidas adicionais em âmbito local ou de Instrumentos jurídicos que
formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser
complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e
colaboração recíproca.
§32. O Sistema Municipal de Educação criará mecanismos para o
acompanhamento e monitoramento local da consecução do PME.
§42, O Município participará diretamente ou de forma representada da
instância estadual permanente de negociação, cooperação, colaboração e
pactuação entre a União, o Estado e os demais Municípios, com vistas ao
fortalecimento do regime de colaboração.
Art. 85 O poder público municipal deverá instituir, em Lei específica, contado 01 (um) ano
Avenida Bernardo Soyâo 118 - Centro - Rio dos Bois
CEP; 77.655 000 - Fone/Fax: (63)3530 1269.
Prefeitura Munidpal de Rio dos Baís
^ Governo Justo eDemocrático!
da publicação da Lei do PME, o Sistema Municipal de Educação, responsável pela
articulação com os demais sistemas de ensino, em regime de colaboração, para a
efetivação das Diretrizes, Metas e Estratégias do PNE e com os demais elementos de seu
Sistema, para a efetivação das Diretrizes, Metas e Estratégias do PME.
Art. 99 O Município aprovará Lei específica para o seu Sistema de Educação, disciplinando
a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo
de 01 (um) ano contado da publicação da Lei do PME, adequando, quando for o caso, a
legislação local já adotada com essa finalidade.
Art. 10. O poder público municipal deverá instituir, em Portaria ou Lei específica, contado
01 (um) ano da publicação da lei do PME, o Fórum Permanente da educação Municipal,
como uma instância de caráter permanente, no âmbito do Sistema Municipal de
Educação.
Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação terá como atribuições,
dentre outras a serem definidas em seu instrumento de instituição:
I - o acompanhamento da execução do PME;
II - o planejamento, a articulação e a coordenação das Conferências
Municipais de Educação;
III - a promoção da articulação das Conferências Municipais de Educação com
as Conferências Estaduais e Nacional, que serão realizadas após as
Conferências distrital, estaduais e municipais de educação do País;
IV-a coordenação do processo de elaboração de novo PME.
Art. 11. O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) Conferências
Municipais de Educação até o final do decênio, articuladas e coordenadas pelo Fórum
Permanente da Educação Municipal, com a participação do Conselho Municipal de
Educação.
Parágrafo único. As Conferências Municipais de Educação realizar-se-ão com
intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a
execução deste PME e subsidiar a elaboração do plano nacional e municipal de
educação para o decênio subsequente.
Art. 12. A execução do PME, com o cumprimento de suas Metas e Estratégias serão objeto
de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas instâncias que
seguem:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Comissão de Educação da Câmara de Vereadores ou Vereadores
Avenida Bernardo Soyão 118 - Centro - Rio dos Bois - TO
CEP: 77.655 000 - Fone/Fax: 163)3530-1269.
A
Prefeitura Municipal de Rio dos Bws
Governo Justo e Democrático!
designados para este fim;
III - Conselhos Municipais no âmbito da Educação;
IV - Outros órgãos de controle e fiscalização;
V- Fórum Permanente da Educação Municipal;
§ 12 Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I - iniciar os processos de monitoramento e avaliação logo após a aprovação
do PME e o início de sua execução;
II - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos
sítios institucionais da Internet;
III - analisar e propor políticas para assegurara implementação das Estratégias
e o cumprimento das Metas;
IV - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em
educação, quando for o caso.
§ 22 A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME,
acompanhar os estudos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para aferir a evolução no cumprimento das
Metas estabelecidas no PNE.
§ 32 Acompanhar as discussões e a possível ampliação da Meta progressiva do
Investimento público em educação, que será avaliada no quarto ano de
vigência do PNE para atender às necessidades financeiras do cumprimento das
demais Metas.
§ 42 Acompanhar as informações produzidas pelo Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Básica, tomando-as como fonte de informação para a
avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas
públicas municipais desse nível de ensino.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de s\jh publicação
RIO DOS BOIS -TO, 01 DE JUNHO DE 201
JESUS DOS STOS
PREFEITO
Avenida Bernardo Sayoo 118 - Centro - Rio dos Bois - TO
CEP: 77.655-000 - Fone/Fax: C63)3530-1269.
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
Governo Justo e Democrático!
JESUS DOS REIS RODRIGUES BASTOS
Prefeito Municipal
ANEXO-I
DIAGNÓSTICO
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
Rio dos Bois-TO, pequeno distrito de Miracema do Tocantins, ontem MIracema do Norte,
situada às margens da BR 153, também chamada de Belém-Brasília. ERio dos Bois de onde
veio o seu nome? a seguinte história que contam os mais velhos, que aqui nesta cidade era
considerada pelos os vaqueiros e fazendeiros que tocavam a boiada de uma região para
outra e considerava a mesma como ponto de apoio. Assim sendo, unindo forças,
comunidade e lideranças políticas como o Deputado Raimundo Boi e o Deputado Osvaldo
Mota, numa luta mútua conseguiram driblar a barreira que impedia a nossa liberdade
política. Rio dos Bois mostrou-se auto-suficiente com sua emancipação aprovada no ano
de 1991. E aos 3 (três) dias do mês de outubro de 1992, partiram os eleitores de Rio dos
Bois às urnas, para proclamar o primeiro prefeito municipal de Rio dos Bois: Sancho Corrêa
Araújo no dia 19 de janeiro de 1993.
O município de Rio dos Bois nasceu de um antigo acampamento dos engenheiros e
trabalhadores da Companhia Rodobras, companhia que estava trabalhando no
asfaltamento da BR-153, e a qual dedicaram o titulo de fundadores de nossa comunidade.
Com o acampamento da firma, foram chegando os primeiros moradores, que nas
suas viagens rumo ao sul ou ao norte pernoitavam no local e simpatizando com suas
paisagens, sentiam que naquele local poderia ser um ótimo lugar para se morar. Uma das
primeiras pessoas que decidiu morar em Rio dos Bois foi a Sra. Maria Pereira da Silva que
mais tarde ficaria conhecida por seus íntimos por Maria Eduarda. Eassim com o passar dos
anos, pessoas de todas as partes do Brasil, passavam pelo local e fixavam seus lares no
novo distrito que se formava. Com visão disso, o Sr. João Laurindo firmou o primeiro
comércio de Rio dos Bois. Sabemos que o ser humano espera sempre que um tome a
iniciativa para que se comece uma batalha. Sendo assim, o Sr. Francisco Anastácio,
Avenida Bernardo Sayõo 11 8 - Centro - Rio dos Bois - TO
CEP: 77.655-000 - Fone/Fox: 163)3530-1269.
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
Governo Justo e Democrático!
conhecido na região por "Chico Lambe-Onça", morador e dono de uma pequena fazenda
perto do povoado montou o primeiro açougue do município. Assim começou o
desenvolvimento deste pequeno povoado. E assim desenvolvendo também outras
necessidades. Um farmacêutico de uma cidade vizinha, conhecida por "Antonio
Mãozinha", implantou a primeira farmácia da localidade, que atendia às necessidades
primárias da população.
Como toda comunidade que cresce urbanamente, nasce o desejo de ver seus filhos
crescer tanto na economia como na educação. Neste pensamento foi que a Sra. Maria
Moreira Teixeira conhecida pela população por "Santina", criou a primeira sala de aula de
Rio dos Bois, sendo ela mesma a primeira professora da comunidade, com o intuito de
levar ao povo rioboense o saber e o conhecimento tão almejado.
Vendo que o povo desejavam ir em busca do conhecimento ,pois, a grande maioria
eram analfabetos o Sr. Oscar Sardinha Filho, prefeito de Miracema do Norte naquela
época, voltou seus olhos para este povo sofrido e necessitado, e no ano de 1973 fundou o
primeiro colégio de Rio dos Bois que recebeu o nome de Grupo Escolar "UNIÃO", que teve
como sua primeira diretora a Sra. Maria Luiza Pereira Brito, conhecida carinhosamente
como "Luizinha".
No ano de 1989, que foi um ano de multo desenvolvimento em Rio dos Bois,
através do trabalho e dinamismo do Sr. Sebastião Borba Santos, prefeito na época de
Miracema do Tocantins, que durante este ano foi escolhida como a Capital Provisória do
Estado do Tocantins, trouxe ao povoado muita alegria com a construção de uma quadra de
esporte poli-esportiva e uma praça pública. E como já se falava em uma possível
emancipação, o Senhor Sebastião Borba, Prefeito de Miracema nos deixou uma casa onde
possivelmente seria a sede da futura prefeitura de Rio dos Bois, e onde hoje funciona o
Posto de Saúde.
A Sra. Creuza Ferreira da Cruz, professora da Escola Estadual Valdecy Pinheiro,
publicou no ano de 1990 o seu primeiro livro, denominado "CINTIA". A escritora também
escreveu algumas peças que foram apresentadas por professores e alunos à comunidade.
Podemos citar entre elas: "O Padre e o Malandro", "O Pobre e o Rico", "Coração de Mãe".
Avenida Bernardo Sayao 1 18 - Centro - Rio dos Bois - TO
CEP: 77.655-000 - Fone/Fax: (63)3530-1269.
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
Governo Justo e Democrático!
CARAaERISTlCAS DA PAISAGEM GEOGRÁFICA DE RIO DOS BOIS-TO
RELEVO:
A forma de relevo em nosso município, mais característica é o planalto, predominando
também, os chapadões e algumas veredas.
População estimada 2014 2.740
População 2010 2.570
Área da Unidade territorial(km2) 845,065
Densidade demográfica ( hab./Km2) 3,04
Código do Município 1718709
Gentílico rioboense
CLIMA:
O clima em nossa comunidade varia de estação para estação do ano. O clima é
muito quente nos meses de agosto, setembro e outubro, menos nos meses de abril e maio
e frio nos meses de junho e Julho.
Há duas estações bem definidas. A da seca (chamada vulgarmente de verão), onde
há grande falta de água, que vai dos meses de abril a outubro, e a das águas (chamada de
inverno) ou das chuvas que vai de outubro a abril.
VEGETAÇÃO:
O solo e o clima juntamente com a intensidade das chuvas contribuem para a
variedade de vegetação em nossa comunidade.
A vegetação de nosso município é composta praticamente de Cerrados que são
formados por plantas rasteiras e árvores retorcidas que às vezes chegam de 08 a 10
metros de altura próximas umas da outras,
Encontram-se algumas árvores frutíferas como: mangueira, abacateiro, jaqueira,
mamoeiro, cajueiro e outras.
As veredas são agrupamentos de buritis ás margens dos riachos. Seus frutos são
Avenida Bernardo Sayoo 11 8 - Centro - Rio dos Bois - TO
CEP; 77.655-000 - Fone/Fax: (63)3530-1269.
- Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
Governo Jusfo e Democrático!
A aproveitados para doces, refrescos e as folhas para cobertura de casa.
A
RIOS:
A água exerce papel de grande importância na formação da comunidade, na vida e A
^ na economia do homem. Nossa comunidade fica às margens do Rio dos Bois, de onde velo
0^ O nome da cidade. Desemboca no Rio Tocantins que é o principal Rio do município.
^ O Rio dos Bois estabelece limite com a comunidade de Miracema do Tocantins. O
Rio Tocantins estabelece limite com a comunidade de Tocantinia.
0^
^ Entre outros rios citamos o Rio Tabocao que estabelece limites com a comunidade A
do mesmo nome.
Entre rios ou riachos de pequeno porte: Ribeirão Cachoeira, Ribeirão da Areia,
A
Ribeirão da Prata e Ribeirão Gorgulho.
^ SOLO: A
^ O solo é formado praticamente por areia. Em algumas partes encontramos
^ formação de rochas que sofreram modificações e formaram terras onde se fazem os
^ plantios. Osolo se apresenta emtrêstipos:
- ARENOSO: solo formado praticamente por areia. Pobre para plantio, mas que é
^ usado na construção de casas.
^ - ARGILOSO: conhecido com o nome de barro. É praticamente vermelho que é
^ ^ usado na fabricação de tijolos.
0^
UMIFERO: é a terra escura formada por restos de animais e vegetais própria para o
^ plantio. Em nosso município encontra-se este tipo de solo quase que unicamente
A nos baixos das serras.
^ PRINCIPAIS ATIVIDADES ECONÔMICAS DACOMUNIDADE AGRICULTURA:
^ A agricultura de nossa cidade se apoia principalmente na agricultura de 0^
^ subsistência, ou seja, para oconsumo próprio, também no cultivo e plantio de abacaxi.
0^ Encontramos grandes plantios de soja nas grandes fazendas da região.
Em nossa comunidade encontramos pequenas plantações de hortas, mandiocas.
Avenida Bernardo Sayão 11 8 - Centro - Rio dos Bois - TO
CEP: 77.655-000 - Fone/Fax: (63)3530-1269.
• Í1IÜÍÍI%1|ÍMÍ UC iiiU UVJ wvriJi￾Governo Justo e Democrático!
^ frutas como: bananas, laranjas e outras, mas também como agricultura de quintal, ou seja,
A . .
para consumo propno.
A
^ PECUÁRIA:
A
Ao lado da agricultura, a pecuária desempenha papel na economia. Há criações de
^ bovinos, suínos, eqüinos, caprinos e outros. Mas de todos os bovinos e suínos são os de
maior importância. O gado bovino é representado praticamente pela raça Neiore, mas
^ ainda se encontram Holandês o Gir e o Curraleiro.
^ Apecuária assim coma aagricultura ainda se encontra em escala de subsistência,
^ deixando ainda as grandes fazendas com a maior parte do rebanho.
^ COMERCIO:
0^ ^ O comércio tem melhorado nestes últimos anos, porque só tínhamos mercearias de
^ secos e molhados, hoje contamos com lojas de roupas, papelaria, supermercados, lojas de
^ matérias para construção e muitos vendedores ambulantes.
ATIVIDADES TURÍSTICAS, ESPORTIVAS E RECREATIVAS DE NOSSA COMUNIDADE. A
^ TURISMO:
^ O turismo em Rio dos Bois-TO, acontece durante o período das pequenas praias que
^ ainda não são exploradas totalmente, existem belas praias formadas pelo Rio Tocantins
^ que a partir da construção da barragem ficaram defasadas. Temos ocórrego Cachoeirinha
^ o qual as pessoas acampam nos finais de semana. Há também a beleza do Morro Perdido
^ situado às margens da BR 153 na fazenda do mesmo nome. É uma formação rochosa
^ situada em um local de areia sem outras formações rochosa por perto. Émuito admirável
e fotografado, por todos que passam por ali. A
^ ESPORTE ERECREAÇÃO: A
^ São poucas recreações existentes em nossa cidade, há um mine parque na Praça da
^ Liberdade para as crianças se divertirem. Os jovens se divertem na Praça São Sebastião
^ Borba, nos bares, na beira do Rio e através de jogos esportivos. As crianças masculinas e
A femininas também participam dos jogos de futebol através da Escolinha Atlética
^ Rioboense, dividindo-se em categorias de sub 10, sub 13, sub 15 e sub 17.
A O jogo é o esporte diário para todos, tanto crianças, jovens e veteranos, onde eles
Avenida Bernardo Sayao 1 1 8 - Centro - Rio dos Bois - TO
CEP: 77.655-000 - Fone/Fax: (63)3530-1269.
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
Governo Justo e Democrático!
partem para outras cidades para disputarem os eventos esportivos em todas as
modalidades, por exemplo: Futsal, futebol de campo e outros.
AEDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO
Em nosso município temos duas escolas na zona urbana, a Escola Estadual Dr Valdecy
Pinheiro com o total de 427 alunos. Euma escola de Educação Infantil que é a Escola
Municipal União que atende 175 alunos de 02 a 07 anos de idade e no período noturno
com a educação de jovens e adultos (EJA). Na zona rural tínhamos até onze escolas, mas
com a chegada dos paranaenses os proprietários daquelas terras venderam e mudaram
para acidade. Então houve uma queda muito grande nas escolas com a diminuição dos
alunos. Hoje temos apenas 05 escolas na Zona Rural, com 91 alunos todas com turmas
multisseriadas. Todas essas escolas têm oapoio total da prefeitura em materiais didáticos,
transportes, como também na qualificação de professores para melhor qualidade de
ensino.
Freqüência Escolar das Crianças do Programa Bolsa Família PBF.
ASecretaria Municipal de Educação responde pelo Programa Bolsa Família, junto ao MEC,
acompanhando a freqüência escolar e diagnosticando as razões da baixa ou nao
freqüência, objetivando reduzir aevasão eestimulando assim a permanência das crianças
na escola.
Programa Nacional de Transporte do Escolar-PNATE e caminho na escola
OMinistério da Educação executa atualmente dois programas voltados ao transporte de
estudantes: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do
Escolar (Pnate), que visam atender alunos moradores da zona rural.
Oprograma Caminho da Escola foi criado com oobjetivo de renovar a frota de veículos
escolares, garantindo segurança e qualidade no transporte dos estudantes e contribuir
para a redução da evasão escolar, o acesso e a permanência na escola dos estudantes
matriculados na educação básica da zona rural dasredes municipais.
Tabela de Servidores Municipais:
Nome do Servidor Função
Alda Chaves Cunha Professora-D Nível
Avenida Bernardo Sayão 118 - Centro - Rio dos Bois - TO
CEP: 77.655-000 - Fone/Fax: (63)3530-1269.
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
Governo Justo e Democrático!
Cascia Macedo da silva
Edina de Sousa Silva Teixeira
Edir Maria de Macedo Neres
Gildete Alves Tavares
Ivanilde Elias da Silva
Luzia Dalva de Araújo Tavares
Marciane Soares Fragoso
Maria Aparecida G. da Silva
Maria José dos Santos
Rejania de Sousa
Iara Souza da Silva
Romilda Pontes N. Carvalho
Silvia Francisca de A. Melgaço
Terezinha Pereira de Sousa
Zenaide de Sousa Carvalho
Deuselem Corrêa Gonçalves
Carmelita Pereira de Sousa
Professora-I
Professo ra-E
Professora-E
Professora-E
Professora-E
Professora-H
Professora-E
Professora-H
Professora Inicial
Professora Inicial
Auxiliar Administrativo
Professora-D
Professo ra-D
Professora-E
Professora-!
Merendeira-E
'
Merendeira-E
Nível II
Nível I
Nível I
Nível III
Nível III
Nível l
Nível I
Nível lil
Nível I
Nível 11
Nível 1
Nível I
Nível I
Nível III
Nível
Nível I
Avenida Bernardo Sayco 11 8 - Centro - Rio dos Bois - TO
CEP: 77.655-000 - Fone/Fax: {63)3530-1269.
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
Governo Justo e Democrático!
Helena Gomes Costa Merendeira-E
Maria de Fátima L de França MerendeIra-E
Maria de Fátima Pereira de Oliveira Marinho ASG
José Henrique Ribeiro Cruz
Maria Pereira da Silva
Marinez Souza da Silva
Romilda Pereira de Sousa
Maria Luiza Pereira Brito
Esmeralda Mendonça
Maria Moreira da Cruz Rodrigues
Maria Celma Pereira de Sousa Damasceno
Márcia Helena Araújo de Sousa
ASG
Merendeira-E
Merendeira-D
Merendeira-E
Professora
Professora
Professora-C
Professora-D
Merendeira-I
Nível
Nível I
Nível I
Nivel
Nível III
Nível
Nível I
Nível I
Nível ti
Nível 11
Nível
Nível I
Avenida Bernardo Soyõo 11 8 - Centro - Rio dos Bois - TO
CEP: 77,655-000 - Fone/Fax: (63)3530-1269.
Prefeitura Municipal de Rio dos Bois
Governo Justo e Democráticot
Luzinalva Feltosa dos Santos ASG-D Nível
dèx Alvés Limá' Professor-E Nível II
I
Joelma Gonçalves Pereira Aux. Administrativo Nível I
Leila Andréa Bezerra ASG- Inicial Nível
Silvia Dos Santos Ramos Merendeira-D Nível
*
Fernando de Oliveira Motorista- C Nível I
Alana Borges da Silva Nutricionista Nível III
Jucélia Ribeiro da Silva DME Nível II
Lyliane Alves Carneiro Silva Supervisora-Inicial Nível II
Maria de Jesus Araújo ASG-E Nível II
Avenida Bernardo Sayao 11 8 - Centro - Rio dos Bois - TO
CEP: 77.655-000 - Fone/Fax: (63)3530-1269.

































open original →