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materia nº 1/2016

Tipo PROJETO DE EMENDA PARLAMENTAR
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-10-02
EmentaALTERA A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO ARTIGO 110 DE 16 DE ABRIL 1994
native_id561

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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS.
Es Altera o art. 110, da Lei Orgânica do Município de 16 de Abril
ias de 1994, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores,
nom. e “ atendendo as disposições, princípios, direitos e deveres que
lhes são aplicáveis pela Constituição Federal, dentre os quais
concementes.
Autor: Valdiley Pereira de Oliveira
A Câmara Municipal da Rio dos Bois, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe
onfere o art. 36, L, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o plenário aprovou e a Comissão
xecutiva promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois - TO:
Art. 1º. O art. 110, XI «da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Será concedid ] licença à funcionária gestante, por 180 (cento-e oitenta) dias consecutivos,
sem prejuízo do emprego e da remuneração e licença paternidade por 05 (cinco) dias”.
3 1º. A licença poderá ter início no primeiro dia do nono (9º) mês de gestação, salvo antecipação
or prescrição médica.
2º. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início à partir do parto.
$ 3º, No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a funcionária será submetida a
e médico e se julgada apta, reassumirá o exercício.
º, No caso de aborto e atestada a necessidade por médico oficial, a funcionária terá direito a 30
(trinta) dias de repouso remunerado. es,
o Em caso de descumprimento do disposto no $ 5º, deste artigo, a funcionária pública municipal
lerá o direito à licença-maternidade e também da respectiva remuneração, devendo retornar
imediatamente às suas funções.
Câmara Municipal
Rio dos Bois
Adm. 2013/2016
Art. 2º. A remuneração da licença maternidade dar-se-á da seguinte forma:
I- nos 120 (cento e vinte) dias iniciais, pelo Regime Geral de Previdência Social; e
II - nos 60 (sessenta) dias restantes, pelo ente público ao qual a servidora esteja vinculada.
Art. 3º. As servidoras que, na data da publicação desta lei estiverem em gozo da licença
maternidade farão jus ao acréscimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia
subsequente ao término do período inicial de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
rt. 5º. Esta lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
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Raimundo Henrique Brito Araújo
Vereador
Câmara Municipal
Rio dos Bois
Adm. 2013/2016
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS.
Um dos avanços sociais de: maior significado para a evolução da sociedade humana no
século XXI é a formulação dos direitos básicos “da criança e do adolescente, que surge como
econhecimento da complexa especificidade do ser humano no período de vida marcado pelos
fenômenos de crescimento e desenvolvimento. Essa nova visão, fundada na evidência científica
ídica que confere à criança o estatuto de cidadão.
Na esteira dessa grandiosa conquista, o Estado brasileiro tornou-se signatário das decisões
griundas da Convenção das PES Unidas sobre os Direitos Humanos da Rg e do
O êxito do crescimento e ass oAo Lo RnEnto a criança, desde a vida intra-uterina, fépende de
erosos fatores do: meio ambiente em que se passa sua existência, mas, fundamentalmente, da
riação de vínculo Pe À adequado com a mãe, o pai e demais membros do grupo social da família
que a acolhe. Por outro lado, os laços fortes desse apego mãe-filho, filho-mãe, mãe-filho-pai-família
construído no primeiro ano de vida, e particularmente nos seis primeiros meses, são indispensáveis
ao surgimento da criança sadia, do adolescente saudável e do adulto solidário — alicerces seguros de
uma sociedade pacífica, justa e produtiva.
A licença maternidade de 120 dias assegurada à trabalhadora brasileira no art.7º, inciso
VIII, da Constituição Federal, foi um passo vigoroso na garantia do direito da criança às
condições mínimas para o estabelecimento do vínculo afetivo que a normalidade de seu crescimento
e desenvolvimento requer.
Ao defender o aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida, o
asil revelou sensibilidade diante de uma exigência crucial para a alimentação saudável no
jeiro ano de vida. Contribuiu, também, para reforçar a definição da duração mínima desejável
Icença-maternidade capaz de assegurar a excelência dos fenômenos decisivos que se passam no
Câmara Municipal
Rio dos Bois
Adm. 2013/2016
primeiro ano, dos quais depende a saúde do cidadão e, como consequência, o bem-estar de toda a
Sociedade.
O benefício licença-maternidade foi criado pela Lei 11.770/08, DOU de 10.09.2008, que
entrou em vigor em 01.01.2009, regulamentado pelo decreto nº 6.690, de 11.12.2008.
Nessa mesma perspectiva, apresentamos a presente emenda à Lei Orgânica deste município,
“que amplia a licença-mateimidade estabelecida na Constituição Federal, para 180 (cento e oitenta)
dias, destinada às servidoras públicas municipais, enquanto o compromisso deste município com o
desenvolvimento infantil e a evolução social de nosso povo.
Rio dos Boiyg ali Rs DA ARS de 2013.
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Valdiley Pereira de Oliveira
Vereador
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' Raimundo Henrique Brito Araújo
Vereador
Câmara Municipal E =
Rio dos Bois
Adm. 2013/2016
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS Nº. 06/2013
Altera o art. 110, da Lei Orgânica do Município de 16 de Abril
de 1994, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores,
atendendo as disposições, princípios, direitos e deveres que
lhes são icáveis pela cametituição Federal, dentre os quais
e
utor: Valdiley Polbira de Oliveira
A Câmara Municipal de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe
Confere o art. 36, 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o plenário aprovou e a Comissão
Executiva promulga a seguinte Emenda à à Lei Orgânica do Município de Rio dos Bois - TO:
“Art. 1º. O art. 110, XI'da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XI - Será concedida : a licença à funcionária gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos,
em prejuízo do emprego e da; remuneração e licença paternidade por 05 (cinco): dias”.
1º. A licença poderá ter início no Ro dia do nono (9º) mês de gestação, salvo antecipação
* por prescrição médica,
$ 2º. No caso de naseiMento prematuro, a licença terá início à partir do parto.
3º. No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a funcionária será submetida a
exa
e médico e se julgada apta, reassumirá o exercício.
$ 4º. No caso de aborto e atestada a necessidade por médico oficial, a funcionária terá direito a 30
(trinta) dias de repouso remunerado.
8.5º. Durante a licença-maternidade de que trata este artigo, a funcionária pública municipal não
poderá exercer qualquer atividade remunerada:e a criança não poderá ser mantida em Centros de
Educação Infantil ou organizações similares. .
$:6?. Em caso de descumprimento do disposto no $ 5º, deste artigo, a funcionária pública municipal
lerá o direito à licença-maternidade e também da respectiva remuneração, devendo retornar
(liatamente às suas funções.
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Câmara Municipal
Rio dos Bois
Adm. 2013/2016
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Art. 2º. A remuneração da licença maternidade dar-se-á da seguinte forma:
I- nos 120 (cento e vinte) dias iniciais, pelo Regime Geral de Previdência Social: e
II - nos 60 (sessenta) dias restantes, pelo ente público ao qual a servidora esteja vinculada.
Art. 3º. As servidoras que na data da publicação desta lei estiverem em gozo da licença
maternidade farão jus ao acréscimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia
subsequente ao término do período inicial de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º. Esta lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Rig dos Bois.- £o) 02 de A de 2013.
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Vereador
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Raimundo Henrique Brito Araújo
Vereador
Câmara Municipal
Rio dos Bois
Adm. 2013/2016
JUSTIFICATIVA DA
MENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS Nº. 06/2013
Um dos avanços sociais de maior significado para a evolução da sociedade humana no
Século XXI é a formulação dos direitos básicos da criança e -do adolescente,
que surge como
Teconhecimento da complexa especificidade do ser humano no período de vidasmarcado pelos
fenômenos de crescimento e desenvolvimento. Essa nova visão, fundada na evidência científica
acumulada em todos os ramos de conhecimento pertinentes, permitiu a elaboração da doutrina
ídica que confere à criança o estatuto de cidadão.
Na esteira dessa grandiosa al o Estado brasileiro tornou-se pqreério à das decisões
A licença maternidade de 120 dias assegurada à trabalhadora brasileira no art.7º, inciso
AVI, da Constituição Federal, foi um passo. vigoroso na garantia do direito da criança às
Ao defender o aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida, o
Sil revelou sensibilidade diante de uma exigência crucial para a alimentação saudável no
Meiro ano de vida. Contribuiu, também, para reforçar a definição da duração mínima desejável
[cença-maternidade capaz de assegurar a excelência dos fenômenos decisivos que se passam no

Câmara Municipal
Rio dos Bois
Adm. 2013/2016
primeiro ano, dos quais depende a saúde do cidadão e, como consequência, o bem-estar de toda a
ociedade.
O benefício licença-maternidade foi criado pela Lei 11.770/08, DOU de 10.09.2008, que
entrou em vigor em 01.01.2009, regulamentado pelo decreto nº 6.690, de 11.12.2008.
Nessa mesma perspectida, apresentamos, a presente emenda à Lei Orgânica deste município,
tituição Federal, para 180 cento, e oitenta)
dias, destinada às pr. quis municipais, enquanto o compromisso deste airio com o
desenvolvimento infantil e a evolução : social de nosso povo.
Rio dos Bois - TO, 02 de Outubro de 2013.
Valdiley, fedima
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Ritmo Henrique, Brito Araúj
Vereador
DE OLIVEIRA do a «Edo add
1º Secretário
adeilson Alves de Oliveira
Presidente da Câmara PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS
RIO DOS BOIS — TO
EMENDA AO REGIMENTO INTERNO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS BOIS Nº. 05, DE 24
DE SETEMBRO DE 2007.
Adapta o Regimento Interno do
Município de Rio dos Bois
acrescentando capítulo “Da Gestão
Financeira da Câmara” e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins aprovou
e a MESA DIRETORA no uso de suas atribuições legais regimentais, promulga a seguinte
Emenda ao Regimento Interno do Município de Rio dos Bois:
Art. 1º - Acrescenta o artigo 97-E e parágrafos ficando com a seguinte redação:
Art. 97-E - Compete ao Presidente da Câmara gerir os recursos financeiros à mesma
destinados.
& 1º - Na ocasião da elaboração do orçamento do Município, o Presidente encaminhará ao
Poder Executivo a proposta orçamentária da Câmara, para o exercício seguinte.
8 2º - Os repasses mensais à Câmara serão feitos pelo Poder Executivo em consonância ao
que dispõe o art. 29-A, da Constituição Federal.
& 3º - Havendo necessidade de recursos adicionais, durante o mês, o Presidente solicitará
ao Poder Executivo, desde que haja dotação orçamentária.
$ 4º - Encerrado o mês, o Presidente providenciará a confecção de resumo das atividades
financeiras do mês e controle de movimentação bancária, que será encaminhado à
Comissão especial juntamente com os documentos necessários, e ao departamento de
contabilidade do Município para a inclusão no balancete.
8 5º - Dos documentos da movimentação financeira serão mantidas cópias, arquivadas
cronologicamente pelo Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal.
$ 6º - A Mesa Diretora manterá livro de contas correntes com toda movimentação financeira
e controle de inventário dos bens móveis e imóveis em poder da Câmara Municipal.
& 7º - As contas bancárias e os demonstrativos financeiros da Câmara serão assinados pelo
Presidente e pelo Tesoureiro, ou a quem for delegada a responsabilidade da tesouraria pelo
Presidente.
ASIA
deison Alves de Oeita
- Presidente da Câmara
Prosidania da
Art. 2º Esta Emenda ao Regimento Interno entra em vigor da data de sua promulgação
Rio dos Bois, aos 24 dias do mês de Setembro de 2007.
soa à
Adailson Alves de Oliveira
Presidente
Raimundo Henrique Brito
Araújo
1º Secretário
Vereadora
A ureiro ,
E ds TA :
Olím ontes Neres Deuzuita N. R. Alves
Vereador Vereadora
Láziro 8, Oliveira
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