br-locleg corpus explorer

← Rio dos Bois (TO)

materia nº 6/2016

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-02-23
EmentaDISPOE SOBRE O FUNDO DE AMPARO ANTIDROGAS
native_id567

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

i
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeiíuro Munfdpol de Rio dos Bois
Governo Justo e Democrático!
Administração 2013/2016
Projeto de Lei n° 002/2016, de 23 de Fevereiro de 2016.
Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de
Políticas sobre Drogas do Município de Rio
~ ^ outras providências.
'da Câmara
o Prefeito Municipal de Rio dos Bois encaminha para apreciação da Câmara de
Vereadores de Rio dos Bois -TO, Estado do Tocantins, o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - FUMPOD
Art. i- - Fica criado o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas - FUMPOD, como captador e
aplicador de recursos a serem utilizadas segundo as deliberações do Conselho Municipal de
Políticas sobre Drogas , ao qual é órgão vinculado.
Art. 2^-0 Fundo se constituí de:
a) Dotações Orçamentárias da União, Estado e Município;
b) Doações de entidades nacionais e internacionais, governamentais voltadas para o
atendimento Infância e Adolescência;
c) Doações de pessoas físicas e pessoas jurídicas;
d) Legados;
e) Contribuições voluntárias;
f) Os produtos das aplicações de recursos disponíveis.
g) O produto de vendas de materiais, publicação em eventos realizados;
h) Recursos oriundos de multas e infrações administrativas.
Art. 3- - O Fundo será movimentado pelo Gestor do Fundo Municipal de Políticas sobre
Drogas - FUMPOD em conjunto com o Tesoureiro, ficando responsável pelas prestações de
contas e apresentação de balanços na forma estabelecida em Regulamento Interno e demais
legislação em vigor.
Parágrafo Único - O Gestor do fundo será nomeado pelo Prefeito Municipal e apósindicação
do Conselho Municipal.
Art. 4- - Compete ao Fundo Municipal:
1 - Registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em
benefício das pessoas com distúrbios ocasionados por uso de drogas Estado e pela União.
li - Registrar os recursos captados pelo Município através de convênios, ou por doações
Fundo;
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeiluro Municipal de Rio
Governo Justo e Democrático!
Administração 2013/2016
III - Manter o controle escriturai das aplicações financeiras levado a efeito no Município, nos
termos das resoluções do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas;
IV - Liberar os recursos a serem aplicados em benefício dos assistidos, nos termos das
resoluções do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas;
V - Administrar os recursos específicos para os programas de atendimento Infância e
Adolescência, segundo as resoluções do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas.
Art. 52 - O Fundo será regulamentado por resolução expedida pelo Conselho Municipal de
Políticas sobre Drogas.
CAPÍTULO 11
DOS OBJETIVOS
Art. 6- - O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos
destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento aos indivíduos com transtornos
decorrentes do uso indevido de drogas.
§ 1- As ações de que trata o caput do presente artigo refere-se prioritariamente aos programas
de proteção especial, observando-se sempre as diretrizes previstas no artigo 22 da Lei n^.
U.343/2006.
§ 22 - Eventualmente os recursos do Fundo poderão se destinar a pesquisa e estudo e
capacitação de recursos humanos.
§ 32 - Dependerá de deliberação expressa do Conselho de Políticas sobre Drogas a autorização
para aplicação de recursos do Fundo em outros tipos de programas não previstos no parágrafo
primeiro deste artigo.
§4- - Os recursos do Fundo serão administrados segundo Programa definido pelo Conselho
Municipal de Políticas sobre Drogas que integrará o orçamento do município e aprovado pelo
Legislativo Municipal.
§5-0 FUMPOD integrará o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD,
instituído pela Lei n. 11.343/2006 e posteriormente regulamentado pelo Decreto n. 5.912/2006.
CAPÍTULOIII
DAOPERACÍONALIZAÇÃO DO FUNDO
Art. 7^ - O fundo ficará subordinado operacionalmente à Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 8-- São atribuições do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, em relação ao
Fundo.
ESTADO DO TOCANTINS
" Prefeitura Munidpoi de R!o dos Bois
Governo Justo e Democráticol
Administração 2013/2016
I - Elaborar o Plano de Ações Municipal de políticas sobre Drogas e o Plano de Aplicação dos
Recursos do Fundo;
II - Estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos recursos;
III - Acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do Fundo;
IV - Avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do Fundo;
V - Solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao
acompanhamento, ao controle e a avaliação das atividades ao cargo do Fundo;
VI - Mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle das
ações do Fundo;
VII - Fiscalizar os programas desenvolvidos com recursos do Fundo, requisitando,
Para tal, Auditoria do Poder Executivo sempre que necessário;
VIU - Aprovar convênios, acordos e/ ou contratos a serem firmados com recursos do Fundo;
IX- Publicar, no periódico de maior circulação do Município, ou fixar em locais de fácil acesso
à comunidade, todas as resoluções do Conselho Municipal dos Direitos referentes do Fundo;
X - Atendimento de outras atividades correlatas e afins.
Art. 9- - São atribuições da secretaria Municipal de Finanças:
I - Coordenar a execução dos recursos do Fundo, de acordo com o Plano de Aplicação de
recursos do Fundo previsto no inciso 1- artigo 4-;
II - Apresentar ao Conselho Municipal de Direitos o Plano de Aplicação de recursos do Fundo
aprovado pelo Legislativo Municipal;
III - Preparar e apresentar ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, demonstração
mensal da receita e da despesa executada do Fundo;
IV- Emitir e assinar notas de empenho, cheque e ordens de pagamento da despesa do Fundo;
V - Tomar conhecimento e dar cumprimento às obrigações definidas em convênios e/ ou
contratos firmados pela Prefeitura Municipal e que digam respeito ao Conselho Municipal de
Direitos;
VI - Manter os controles necessários à execução das receitas e das despesas do Fundo;
VII - Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, o controle
dos bens patrimoniais com carga ao Fundo;
VIII - Encaminhar à contabilidade-geral do Município:
a) mensalmente, demonstração da receita e da despesa;
b) trimestralmente, inventário de bens materiais;
c) anualmente, inventário dos bens móveis e imóveis e balanço geral do Fundo.
IX Firmar, com o responsável pelo controle da execução orçamentária, a demonstração
mencionada anteriormente;
X - Providenciar junto à contabilidade do Município, para que na demonstração, fique a
situação;
XI - Apresentar ao Conselho Municipal de Direitos, a análise e a avaliação da situação
econômico-financeiras do Fundo detectada na demonstração mencionada;
XII - Manter o controle dos contatos e convênios firmados com instituições governamentais e
não governamentais;
XIII - Manter o controle da receita do Fundo;
XIV - Encaminhar ao Conselho Municipal de Direitos relatório mensal de acompanhamento e
avaliação do Plano de Aplicação de recursos do Fundo;
XV - Fornecer ao Ministério Público demonstração de aplicação dos recursos do Fundo por^
ESTADO DO TOCANTINS
Prereituro Municipal de Rio dos Bois |
Governo Justo e Democrático!
Administração 2013/2016
solicitado em conformidade com a Lei.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS DO FUNDO
Art. IO - São receitas do Fundo:
I - Dotação consignada anualmente no orçamento municipal e as verbas adicionais que a lei
estabelece no decurso de cada exercício;
II - Doações de pessoas físicas e jurídicas;
III - Transferências de recursos financeiros oriundos dos Fundos Nacional e Estadual;
IV - Produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a Legislação em
vigor e da venda de materiais, publicações e evento;
V - Recursos oriundos de convênios, acordos e contratos firmado entre o município e
instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais,
para repasse a entidades executoras de programas integrantes do Plano de Aplicação;
VI - Outros recursos que porventura lhe forem destinadas.
Art. 11 - Constituem ativos ao Fundo:
I - Disponibilidade monetária em bancos, oriundas das receitas especificadas no artigo
anterior;
II - Direitos que porventura vier a Contribuir;
in - Bens móveis, destinados à execução dos programas e projetos do Plano de Aplicação.
Parágrafo Único - Anualmente processar-se-á o inventário dos bens e direitos vinculados ao
Fundo, que pertencem à Prefeitura Municipal.
Art. 12 - A contabilidade do Fundo Municipal tem por objetivo evidenciar a situação financeira
e patrimonial do próprio Fundo, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação
pertinente.
Art. 13 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das funções de
controle prévio, concomitante e subseqüente, inclusive de apurar custos dos serviços, bem
como interpretar e analisar os resultados obtidos.
CAPÍTULO IV
DAEXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 14 - Até quinze (15) dias após a promulgação da Lei de Orçamento, Secretário Municipal
de Assistência Social para análise e aprovação o quadro de aplicação do Fundo para apoiar os
programas e projetos contemplados no Plano de Aplicação.
Parágrafo Único - O Tesoureiro Municipal fica obrigado a liberar para o Fundo os recursos
destinados no prazo de 02 (dois) dias.
Art. 15 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos.
Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos poderão^
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Mwiidpal de Rio dos Bois lÜí
Governo Justo e Democrático!
Administração 2013/2016
utilizados os créditos adicionais, autorizada por lei e abertos por decreto do Executivo.
Art. i6 - A despesa do Fundo Contribuir-se-á de:
I - Do financiamento total/ou parcial dos programas de proteção especial constante no Plano
de Aplicação.
II - Do atendimento das despesas diversas, de caráter urgente, observando o artigo 6-.
Art. 17 - A execução orçamentária da receita processar-se-á através da obtenção do seu
produto nas fontes determinados nesta lei, bem como pelos órgãos de controle e será
depositada e movimentada através da rede bancária oficial.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18- O Fundo terá vigência indeterminada.
Art. 19- O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por Decreto.
Art. 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Rio dos Bois - Estado de Tocantins, aos 23 Dias
do mês de Fevereiro do ano 2.016.
^ Jesus dos Reis
Prefeito/Munici

open original →