| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-03-29 |
| Ementa | DECRETA INEXIBILIDADE DO PROCESSO LICITATORIO |
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q DE Rio pos 80” . MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO 23 DECRETO Nº 05/2019 “Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica” O Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Bois - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 003/2019; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Rio dos Bois/TO não dispõe de procuradoria jurídica: CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB: CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 — Sepúlveda da Pertence e AP 348 — Eros Grau. CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 003/2019; CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei 8666/93. que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados a consultoria e assessoria jurídica para o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas. CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso V do art. 13. e do inciso Il e parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666. de 21 de junho de 1993. CONSIDERANDO que o Dr. WANDERLAN CUNHA MEDEIROS, exerce a função já há vários anos na Assessoria Jurídica de Prefeituras Municipais e Câmara Municipal: CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP: CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO;: CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos. especialmente os licitatórios e emissão de pareceres junto as comissões legislativas: CONSIDERANDO as seções ORDINARIAS iniciam-se a partir da terceira semana do mês de fevereiro. com possibilidade de seções EXTRAORDINARIAS já no mês em curso: 17 a e gasta 20 NL / . MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS mm CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO - Pleno - 13/12/2017: DECRETA: Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios da Empresa de Advocacia MEDEIROS & MEDEIROS — ADVOGADOS ASSOCIADOS. pelo seu representante o Dr. WANDERLAN CUNHA MEDEIROS, portador da OAB/TO nº 1.533 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. RIO DOS BOIS/TO 29/MARÇO/2019. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Municipal de Rio dos Bois. CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente no placar da desta Câmara Rio dos Bois/TO. 29/MARÇO/2019 KARLLA an ALVES DOS SANTOS SECRETÁRIA