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materia nº 5/2019

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-03-29
EmentaDECRETA INEXIBILIDADE DO PROCESSO LICITATORIO
native_id575

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

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DE Rio pos 80”
. MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
23
DECRETO Nº 05/2019
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação
de consultoria e assessoria jurídica”
O Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Bois - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 003/2019;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Rio dos Bois/TO não dispõe de procuradoria
jurídica:
CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB:
CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE
466705 — Sepúlveda da Pertence e AP 348 — Eros Grau.
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo
003/2019;
CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei 8666/93. que possibilita a decretação
de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados a consultoria e
assessoria jurídica para o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso V do art. 13. e
do inciso Il e parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666. de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO que o Dr. WANDERLAN CUNHA MEDEIROS, exerce a função já há vários
anos na Assessoria Jurídica de Prefeituras Municipais e Câmara Municipal:
CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP:
CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO;:
CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para
análise dos processos. especialmente os licitatórios e emissão de pareceres junto as comissões
legislativas:
CONSIDERANDO as seções ORDINARIAS iniciam-se a partir da terceira semana do mês de
fevereiro. com possibilidade de seções EXTRAORDINARIAS já no mês em curso:
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a e gasta 20 NL /
. MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS mm
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO - Pleno - 13/12/2017:
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios da
Empresa de Advocacia MEDEIROS & MEDEIROS — ADVOGADOS ASSOCIADOS. pelo seu
representante o Dr. WANDERLAN CUNHA MEDEIROS, portador da OAB/TO nº 1.533
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
RIO DOS BOIS/TO 29/MARÇO/2019.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Municipal de Rio dos Bois.
CERTIFICO que, nesta data, afixei uma via do presente no placar da desta Câmara
Rio dos Bois/TO. 29/MARÇO/2019
KARLLA an ALVES DOS SANTOS
SECRETÁRIA

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