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materia nº 12/2019

Tipo EXTRATO DE CONTRATO
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-06-03
EmentaCONTRATO DE SERVIÇO NA AREA DE INFORMATICA E SITE COM A EMPRES MARCOS SILVIO OLIVERA DO VALE
native_id582

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 12/2019
Carta Convite Nº 002/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS: Que entre si fazem de um lado como
CONTRATANTE a CAMARA MUNCIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins,
CNPJ Nº 02.069.977/0001-90 neste ato representado pelo seu Presidente, ROBERTO
CARLOS PEREIRA FRAGOSO, portador do CPF nº 586.077.301-34 e do RG nº 19.276
SSP/TO, residente e domiciliado na Av. Vitorino Correia Bisneto nº 141 Setor Jabaquara em Rio
dos Bois —TO, abaixo assinado, e do outro lado como CONTRATADO: MARCOS SILVIO
OLIVEIRA DO VALE - ME inscrita no CNPJ nº 11.805.841/0001-92 com sede
Administrativa na Av. JK, nº 00, Centro- Fortaleza do Tabocão — TO, e em conformidade com o
disposto na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e ainda com o
resultado alcançado pela Carta Convite Nº 002/2019, homologada em 08 de Abril de 2019,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — As partes acima identificadas via do presente contrato, obrigam-se
mutuamente a executar e receber os materiais/serviços relativos à Contratação de profissional
como analista de informática em suporte técnico e manutenção, instalação de software,
instalação de hardware, redes lógicas, cabeadas, Wifi, limpeza de vírus e backups, em
computadores e notebook, no período de Junho a Dezembro 2019.
CLÁUSULA II —- DAS OBRIGAÇÕES
Compete a CONTRATADA,
3. A Executar os Serviços do objeto na sede da CONTRATANTE, nos termos e prazos
estipulados na Carta Convite nº 002/2019.
4. Prestar serviços de no Mínimo 4 (Quatro) vezes na sede da CONTRATANTE, para
efetuar reparos, reposição de percas, assistência Técnica e manutenção dos
Computadores e Notebook.
Compete aa CONTRATANTE,
c) Disponibilizar os recursos necessários, bem como a viabilização de meios a realização dos
serviços;
d) Atestar através da Fiscalização as notas fiscais/faturas, para emissão de pagamento.
CLAUSULA III - DO PREÇO
Pela prestação dos serviços do objeto contratado, a Câmara Municipal de Rio dos Bois, pagará a
Contratada a importância total de R$ 11.550,00 (Onze Mil Quinhentos e Cinqiienta Reais),
sendo Dividida em 07 (Sete) parcelas no Valor R$ 1.650,00 (Hum Mil Seiscentos e Cinquenta
Reais), e estará sujeito aos descontos previstos nas leis.
CLAUSULA IV — DOS RECURSOS
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO meme
Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto a ser contratado, em decorrência
deste processo licitatório, são oriundos da Dotação Orçamentária:
0001 - CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS
01.031.1000.2001 — Serviços de Informática
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
SUBCLAUSULA PRIMEIRA — No preço estipulado nesta Clausula já se encontram
computados todos os impostos, taxas, obrigações sociais, e demais despesas que direta ou
indiretamente, tenham relação com o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA V — DA ENTREGA DOOBJETO
O Serviço deverá ser disponibilizado quando solicitado pela CONTRATANTE, no prazo
Máximo de até 01 dia.
CLÁUSULA VI — DO RECEBIMENTO
O objeto de que trata o presente Contrato será:
e) Recebidos provisoriamente pelo responsável da área da Câmara Municipal, através de
recibo, com as especificações da Carta Convite, e definitivamente, por comissão designada
pela Câmara Municipal de Rio dos Bois, após comprovação da qualidade do objeto e
consequentemente aceitação, impreterivelmente no prazo de 03 (três) dias da data da
entrega; Rejeitados, se os serviços em desacordo com o estabelecido na Carta Convite nº
002/2019.
d) Ainda que recebidos em caráter definitivo, subsistirá na forma da Lei, a responsabilidade
e segurança do objeto solicitado.
CLÁUSULA VII- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado parcelado de acordo medições e na forma estabelecida no Edital da
Carta Convite nº 002/2019, e após fiscalização da Câmara Municipal através da Comissão de
Licitação e emissão de nota fiscal, que será atesta e liquidada por pessoas designadas para esse
fim.
CLAUSULA VIII — VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
O presente Contrato vigorará a partir da data da ordem de serviços, e terá validade até 31 de
Dezembro 2019, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do artigo 57, inciso II, da
lei 8.666/93, de acordo a necessidade e interesse das partes.
SUBCLAUSULA PRIMEIRA — O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos
pelo disposto no art. 65 da Lei 8.666/93, sempre através de termos aditivos numerados em ordem
crescente.
CLAUSULA IX - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
c) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências
contratuais e as previstas na Lei 8.666/93 e alterações.
d) O presente Contrato será rescindido de pleno direito, independente de interpelação
judicial ou extrajudicial, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I do Artigo 79
ai vs ey SOM Quo 10”
MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
e nas demais situações previstas nos incisos XIII a XVI do Artigo 78, todos da Lei
8.666/93 e alterações.
CLAUSULA X — TRIBUTOS
c) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, encargos sociais e
trabalhistas decorrentes deste Contrato.
d) Caberá a CONTRATADA toda responsabilidade pelos ônus e obrigações decorrentes da
Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLAUSULA XI —- DAS MULTAS
A inexecução na conclusão de qualquer etapa do objeto sujeitará à CONTRATADA o
pagamento da multa moratória não compensatória de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o
valor deste contrato, por dia de atraso, exceto de comprovado motivo, por caso fortuito ou
motivo de força maior.
SUBCLAUSULA PRIMEIRA —- Multa compensatória equivalente ao valor integral do
fornecimento não realizado, limitada a 0,5% (meio por cento) sobre o total do contrato, pela
rescisão determinada por ato unilateral da Câmara Municipal de Rio dos Bois — TO, no caso de
inexecução parcial ou total de quaisquer das obrigações estipuladas.
CLAUSULA XII — DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE, após assinatura deste Contrato. providenciará a sua publicidade, por
extrato, no placar da Câmara Municipal de Rio dos Bois — TO.
CLAUSULA XIII - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização para a execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração especialmente designado pelo senhor Presidente da Câmara
Municipal que será pela Senhora Karlla Caroline Alves dos Santos conforme o Art. 67, da Lei
8.666/93 e alterações.
CLAUSULA XIV — DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Miranorte - TO, Estado do Tocantins, com renúncia expressa
a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer questões fundadas neste
Contrato. E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo:
Rio dos Bois — TO, 03 de Junho o de 2019
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ereira MARCOS VIO OLIVEIRA DO VALE - ME
ara - Contratante CNPJ nº 11.805.841/0001-92
TESTEMUNHAS:
SEIS UBoBI- 53

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