| Tipo | EXTRATO DE CONTRATO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2019 |
| Date | 2019-06-03 |
| Ementa | CONTRATO DE SERVIÇO NA AREA DE INFORMATICA E SITE COM A EMPRES MARCOS SILVIO OLIVERA DO VALE |
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CâMar; É Soo asas o . ls c é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS y é CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Ns dá CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 12/2019 Carta Convite Nº 002/2019 CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS: Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE a CAMARA MUNCIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, CNPJ Nº 02.069.977/0001-90 neste ato representado pelo seu Presidente, ROBERTO CARLOS PEREIRA FRAGOSO, portador do CPF nº 586.077.301-34 e do RG nº 19.276 SSP/TO, residente e domiciliado na Av. Vitorino Correia Bisneto nº 141 Setor Jabaquara em Rio dos Bois —TO, abaixo assinado, e do outro lado como CONTRATADO: MARCOS SILVIO OLIVEIRA DO VALE - ME inscrita no CNPJ nº 11.805.841/0001-92 com sede Administrativa na Av. JK, nº 00, Centro- Fortaleza do Tabocão — TO, e em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e ainda com o resultado alcançado pela Carta Convite Nº 002/2019, homologada em 08 de Abril de 2019, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — As partes acima identificadas via do presente contrato, obrigam-se mutuamente a executar e receber os materiais/serviços relativos à Contratação de profissional como analista de informática em suporte técnico e manutenção, instalação de software, instalação de hardware, redes lógicas, cabeadas, Wifi, limpeza de vírus e backups, em computadores e notebook, no período de Junho a Dezembro 2019. CLÁUSULA II —- DAS OBRIGAÇÕES Compete a CONTRATADA, 3. A Executar os Serviços do objeto na sede da CONTRATANTE, nos termos e prazos estipulados na Carta Convite nº 002/2019. 4. Prestar serviços de no Mínimo 4 (Quatro) vezes na sede da CONTRATANTE, para efetuar reparos, reposição de percas, assistência Técnica e manutenção dos Computadores e Notebook. Compete aa CONTRATANTE, c) Disponibilizar os recursos necessários, bem como a viabilização de meios a realização dos serviços; d) Atestar através da Fiscalização as notas fiscais/faturas, para emissão de pagamento. CLAUSULA III - DO PREÇO Pela prestação dos serviços do objeto contratado, a Câmara Municipal de Rio dos Bois, pagará a Contratada a importância total de R$ 11.550,00 (Onze Mil Quinhentos e Cinqiienta Reais), sendo Dividida em 07 (Sete) parcelas no Valor R$ 1.650,00 (Hum Mil Seiscentos e Cinquenta Reais), e estará sujeito aos descontos previstos nas leis. CLAUSULA IV — DOS RECURSOS A Col w nyson DAS D o as So o] o | ” U pe E DNA, o | td O S/ é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS A CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO meme Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto a ser contratado, em decorrência deste processo licitatório, são oriundos da Dotação Orçamentária: 0001 - CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS 01.031.1000.2001 — Serviços de Informática 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica SUBCLAUSULA PRIMEIRA — No preço estipulado nesta Clausula já se encontram computados todos os impostos, taxas, obrigações sociais, e demais despesas que direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste Contrato. CLÁUSULA V — DA ENTREGA DOOBJETO O Serviço deverá ser disponibilizado quando solicitado pela CONTRATANTE, no prazo Máximo de até 01 dia. CLÁUSULA VI — DO RECEBIMENTO O objeto de que trata o presente Contrato será: e) Recebidos provisoriamente pelo responsável da área da Câmara Municipal, através de recibo, com as especificações da Carta Convite, e definitivamente, por comissão designada pela Câmara Municipal de Rio dos Bois, após comprovação da qualidade do objeto e consequentemente aceitação, impreterivelmente no prazo de 03 (três) dias da data da entrega; Rejeitados, se os serviços em desacordo com o estabelecido na Carta Convite nº 002/2019. d) Ainda que recebidos em caráter definitivo, subsistirá na forma da Lei, a responsabilidade e segurança do objeto solicitado. CLÁUSULA VII- DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado parcelado de acordo medições e na forma estabelecida no Edital da Carta Convite nº 002/2019, e após fiscalização da Câmara Municipal através da Comissão de Licitação e emissão de nota fiscal, que será atesta e liquidada por pessoas designadas para esse fim. CLAUSULA VIII — VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES O presente Contrato vigorará a partir da data da ordem de serviços, e terá validade até 31 de Dezembro 2019, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do artigo 57, inciso II, da lei 8.666/93, de acordo a necessidade e interesse das partes. SUBCLAUSULA PRIMEIRA — O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei 8.666/93, sempre através de termos aditivos numerados em ordem crescente. CLAUSULA IX - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO c) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas na Lei 8.666/93 e alterações. d) O presente Contrato será rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I do Artigo 79 ai vs ey SOM Quo 10” MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO e nas demais situações previstas nos incisos XIII a XVI do Artigo 78, todos da Lei 8.666/93 e alterações. CLAUSULA X — TRIBUTOS c) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato. d) Caberá a CONTRATADA toda responsabilidade pelos ônus e obrigações decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social. CLAUSULA XI —- DAS MULTAS A inexecução na conclusão de qualquer etapa do objeto sujeitará à CONTRATADA o pagamento da multa moratória não compensatória de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor deste contrato, por dia de atraso, exceto de comprovado motivo, por caso fortuito ou motivo de força maior. SUBCLAUSULA PRIMEIRA —- Multa compensatória equivalente ao valor integral do fornecimento não realizado, limitada a 0,5% (meio por cento) sobre o total do contrato, pela rescisão determinada por ato unilateral da Câmara Municipal de Rio dos Bois — TO, no caso de inexecução parcial ou total de quaisquer das obrigações estipuladas. CLAUSULA XII — DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE, após assinatura deste Contrato. providenciará a sua publicidade, por extrato, no placar da Câmara Municipal de Rio dos Bois — TO. CLAUSULA XIII - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização para a execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado pelo senhor Presidente da Câmara Municipal que será pela Senhora Karlla Caroline Alves dos Santos conforme o Art. 67, da Lei 8.666/93 e alterações. CLAUSULA XIV — DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Miranorte - TO, Estado do Tocantins, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato. E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo: Rio dos Bois — TO, 03 de Junho o de 2019 Aa ereira MARCOS VIO OLIVEIRA DO VALE - ME ara - Contratante CNPJ nº 11.805.841/0001-92 TESTEMUNHAS: SEIS UBoBI- 53