| Tipo | EXTRATO DE CONTRATO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-04-03 |
| Ementa | CONTRATO 08/2019 CONTABIL CONTA CERTO CONTABILIDADE PUBLICA LTDA |
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“nos taco é MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO 50 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 08/2019 Carta Convite Nº 001/2019 CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS: Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE a CAMARA MUNCIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, CNPJ Nº 02.069.977/0001-90 neste ato representado pelo seu Presidente, ROBERTO CARLOS PEREIRA FRAGOSO, portador do CPF nº 586.077.301-34 e do RG nº 19.276 SSP/TO, residente e domiciliado na Av. Vitorino Correia Bisneto nº 141 Setor Jabaquara em Rio dos Bois —TO, abaixo assinado, e do outro lado como CONTRATADO: CONTA CERTO CONTABILIDADE PÚBLICA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ Nº 17.435.939/0001-81, com a sede Administrativa na Av. Longuinho Vieira Junior, nº 1349, Centro de Colmeia /TO, e em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e ainda com o resultado alcançado pela Carta Convite Nº 001/2019, homologada em 03 de Abril de 2019, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes acima identificadas viam do presente contrato, obrigam-se mutuamente a executar e receber serviços de: [ITEM | QTD | UN | ESPECIFICAÇÃO Execução de serviços contábeis, elaboração e confecção das prestações de contas (balancetes mensais) dos meses de Abril a dezembro de 2019, elaboração dos demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo T.C.E. — TO, prestação através do SICAP — Contábil do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Executar e acompanhar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial e Balanço Ordenador do Exercício de 2019, envio do SICAP-Contábil 72 remessa, da Câmara Municipal de Rio dos Bois - TO. [2 [01 | mês Prestação de Contas de Ordenador de Despesas 2019. — CLÁUSULA SEGUNDA - Pelos serviços ora pactuados, o CONTRATANTE pagará ao contratado, em moeda corrente no País, o valor global de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais), sendo pelo item 1 e 2 do objeto pago em 10 (Dez) parcelas iguais no Valor R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais) até o último dia útil de cada mês. CLÁUSULA TERCEIRA - Ficará a cargo do contratado os serviços de processamento eletrônico. CLÁUSULA QUARTA - O CONTRATADO compromete- se a executar os serviços dentro das Normas e Legislação atinentes a cada matéria. CLÁUSULA QUINTA — Constitui obrigação do CONTRATANTE entregar, ao CONTRATADO a documentação e prestar as informações necessária para a execução dos serviços, dentro dos prazos legais, caso não ocorra o CONTRATADO se exime de toda e qualquer % ” N ar “Ra De Rá es 20 N oº : MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS o 4 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE se compromete a cumprir a obrigação do artigo anterior até o dia 5 (cinco) de cada mês subsequente e o CONTRATADO terá até o dia 25 de do mês subsequente para apresentar o Balancete do mês anterior pronto. Parágrafo Segundo - O CONTRATADO terá que faz a contabilidade na sede da Câmara Municipal de Rio dos Bois- TO. CLÁUSULA SEXTA -— A CONTRATANTE se compromete a fornecer ao CONTRATADO os recursos de informática necessários, bem como, os softwares (programas) indicados pelo CONTRATADO, para a execução dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA - Excetua-se do presente contrato os serviços relativos à prestação de contas de convênio, que poderá ser objeto de nova pactuação. CLÁUSULA OITAVA — As despesas que se fizerem necessária ao bom e fiel desenvolvimento dos trabalhos ficará a cargo do CONTRATANTE, os valores das despesas serão ressarcidos mediante solicitação por escrito e devidamente comprovada. Parágrafo Único - Nos casos de a Câmara Municipal necessitar dos serviços da contratada fora da sede do município ou da sede da empresa as despesas com locomoção (passagens áreas e/ou terrestres), alimentação e hospedagem serão por conta da Contratante, podendo ser mediante pagamento de diária no valor percebidos pelos Vereadores. CLÁUSULA NONA -O presente contrato decorre da adjudicação do Processo Licitatório, na forma da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, Carta Convite - 001/2019, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independe de transcrição. CLÁUSULA DÉCIMA - O presente contrato poderá ser rescindido pelas partes, bastando que mutuamente concordem e haja comunicação com antecedência de 30 (trinta) dias. Havendo rescisão por inadimplência de uma das partes, fica estipulada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor montante do pactuado que será pago de uma só vez à parte inocentada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O prazo de vigência do contrato será contado da data da assinatura deste contrato, até 31 de Dezembro de 2019. Podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II, da lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — A CONTRATANTE, pelo seu titular, é a única responsável pelos atos de gestão administrativa que sejam praticados, limitando-se a CONTRATADA a responsabilidade técnica dos lançamentos e registros de contabilidade. Parágrafo Único - CONTRATADA deverá colocar à disposição a toda a documentação necessária para a perfeita execução da Contabilidade da Câmara Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — O custeio do presente contrato corre a cargo das dotações do orçamento vigente, conforme segue: 01.01.01.031.4002.2001 3.3.90.39 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO: Este contrato deverá ser ublicado e afixação no placard da Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias, p contados a partir de sua assinatura. “Rave Ria pas so MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO CLAUSULA DÉCIMA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: A fiscalização para a execução deste contrato será acompanhada e fiscalizado por um representante da Administração especialmente designado pelo senhor Presidente da Câmara Municipal que será pela Senhora Karlla Caroline Alves dos Santos conforme o Art. 67, da Lei 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Para resolver qualquer dúvida sobre este contrato fica eleito o foro da comarca de Miranorte- TO. E por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas. Rio dos Bois — TO, 03 de Abril de 2019.