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materia nº 2/2019

Tipo EXTRATO DE CONTRATO
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-01-08
EmentaCONTRATO DE INFORMATICA EM SOFTWARE MEGASOFTGYN
native_id585

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 12

Contrato de Suporte e Treinamento de Sistemas de
Informática
Contrato de suporte e treinamento de sistemas de
informática, que entre si celebram, segundo os termos da
Lei 8.666'93, de um lado, MEGA SUPORTE E SERVIÇOS
LTDA., e. de outro. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS
BOIS para suporte e treinamento dos Sistemas de software
de gestão pública no município de RIO DOS BOIS/TO, nas
condições abaixo descritas:
DAS PARTES:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS pessoa de direito público.
Estado de Tocantins. com sede a AV. BERNARDO SAYÃO, 114 - CENTRO -RIO DOS
BOIS - TO. CNPJ: 02.069.977/0001-90, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. ROBERTO CARLOS PEREIRA
FRAGÔSO. CPF: 586.077.301-34. brasileiro, Agente Político, residente e domiciliado
nesta cidade. e:
CONTRATADA: MEGA SUPORTE E SERVIÇOS LTDA.. com sede a Av. LO-03. Qd. 108 Sul.
Lote |4, sala 01 e 02, Palmas - TO - CGC: 10.451.784/0002-09. doravante denominada
simplesmente CONTRATADA. neste ato representado por EMILIA OLIVEIRA
ANDRADE. CPF: 006.806.191-94, brasileira, empresária, residente em Goiânia - GO.
As partes retro nomeadas e qualificadas, doravante denominadas, simplesmente, CONTRATANTE e
CONTRATADA. têm entre si. justos e contratados o seguinte, que mutuamente aceitam e omorgam. nos
moldes da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal. instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública e outras providências
em especial os artigos 55. 58 a 61 da referida Lei que, a CONTRATADA. em virtude do presente
documento, assume a responsabilidade de disponibilizar a totalidade do objeto que se especifica a seguir
em conformidade com todas as estipulações deste Contrato, a saber:
CONDIÇÕES GERAIS
1- ACEITAÇÃO E SUJEIÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DO PRESENTE CONTRATO:
Estas “Condições Gerais” regulam o Contrato de Suporte e Treinamento de Sistemas de informática
estabelecido entre a CONTRATADA, MEGA SUPORTE E SERVIÇOS LTDA., com sede a Av. LO-03. Qd.
108 Sul. Lote 14, sala 01 c 02. Palmas - TO - CGC : 10.451.784/0002-09, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por EMILIA OLIVEIRA ANDRADE, CPF:
006.806.191-94, brasileira. empresária, residente em Goiânia — GO, . e a CONTRATANTE, CAMARA
MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS pessoa de direito público. Estado de Tocantins. com sede a AV.
BERNARDO SAYÃO. 114 - CENTRO -RIO DOS BOIS - TO. CNPJ: 02.069.977/0001-90, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. ROBERTO CARLOS
PEREIRA FRAGÔSO. CPF: 586.077.301-34, brasileiro. Agente Político, residente e domiciliado nesta
cidade.
2 - DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:
A -
PER”
O objeto do presente Contrato é o Suporte e Treinamento dos Sistemas de Informática (Software de
gestão pública) locados pela contratante nos módulos abaixo relacionados:
al:
% Modulo Megasoft Contabilidade
Módulo Megasoft Recursos Humanos
* Módulo Megasoft Gestão de Compras
* Módulo Megasoft Portal da Transparência
ERES
e Módulo: Megasoft Contabilidade
O Módulo Contabilidade é composto por Sistemas, são eles: PPA/LDO/Orçamento.
Balancete. Tesouraria. patrimônio e Balanço Geral.
e Sistema de PPA/LDO/Orçamento
O Sistema de PPA, LDO e LOA é composto pelos dados de receita, despesa e Plano Pluri
Anual. emitindo os anexos do Plano Pluri Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei
Orçamentária anual conforme estabelecido pela Lei 4.320/64 e anexos especificos dos órgãos de
fiscalização. bem como os anexos de Metas Fiscais da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme
estabelecido pela Secretaria do Tesouro Nacional, Geração dos arquivos para os Tribunais e
gráficos estatísticos.
Recursos
Elaboração do PPA
Elaboração da LDO
Elaboração de Orçamento Programa
Vinculação de Receitas com recursos específicos
Vinculação de Despesas com controle de gastos
Anexos de Metas e Riscos Fiscais
Emissão de todos anexos exigidos pela lei
Geração de Informações para Órgãos fiscalizadores
Gráficos de distribuição da receita/despesa
OCODCOODODO
e Sistema Megasoft Balancete
O módulo Balancete é composto pelo controle orçamentário mensal, através de empenhos.
alterações de saldo e receitas, verificando limites de gastos tanto orçamentário como de aplicação da
arrecadação. Possui um controle contábil mensal com geração automática de lançamentos contábeis.
controlando as contas e emitindo os livros diário e razão e balancetes contábeis. Controle da despesa
através de liquidações e pagamentos. controlando os respectivos saldos por liquidação e fornecedor.
Emissão de todos os anexos exigidos por lei tantos nos quadros mensais como nos Relatórios de
Execução Orçamentária e Gestão Fiscal, bem como suas respectivas publicações na internet. Geração de
Arquivos para os Tribunais, SEFIP. INSS, DIRF.
Recursos
Empenhos. Liquidações e Pagamentos de despesas
Créditos adicionais
Controle de receitas. tanto extra como orçamentárias
Livros contábeis como diário e razão E
Controle e emissão de todos os quadros exigidos pelos órgãos de fiscalização
Geração de arquivos para os órgãos de fiscalização
DODOGA
ur MW ar pos
er A
a Geração de arquivos para pagamentos bancários e outros
a Geração e publicação dos relatórios da LRF
Sistema Megasoft Tesouraria
O Sistema de Tesouraria faz um controle de contas a pagar do órgão de forma a facilitar o
controle do endividamento do município resguardando o gestor das responsabilidades impostas
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, faz ainda um controle completo de conta corrente com
emissão de extratos diários. relatórios de saldos. conciliação bancaria e impressão de cheques c
copias de cheque.
Recursos
a Controle de Saldos e Extratos
a Emissão de cheques e cópias de cheques
a Emissão de conciliações bancárias
a Emissão de recibos
a Controle de contas a pagar
a Transferências entre contas
a Controle de Gastos por secretarias
e Sistema Megasoft Patrimônio
O Sistema de Patrimônio faz um controle completo dos bens patrimoniais do órgão,
inventariando os bens móveis. imóveis, de natureza industrial e de uso comum, bem como as
ações e títulos adquiridos pelo órgão. Controla a localização de cada bem definindo seu guardião
e emitindo os respectivos termos de responsabilidade. Permite transferência de localidades dos
bens e a movimentação financeira. fazendo uma integração completa com a contabilidade.
Recursos
Controle de bens. classificação de bens
Controle do Patrimônio Existente
Movimentação de patrimônio entre departamentos
Movimentação de patrimônio com controle de responsáveis
Controle de alterações ( Reavaliação, Incorporação, Inscrição. Baixas
Residuais. Alienação )
[a]
coco
Sistema Megasoft Balanço Geral
O módulo de Balanço Geral faz o fechamento anual ou mensal das contas do município
emitindo todos os anexos e quadros exigidos pela lei 4.320, consolidando os órgãos da
administração direta e indireta ou individualizados, geração de arquivos para Tribunais e
publicações na Internet.
Recursos
Fechamento Automático
Emissão de todos os anexos exigidos por lei
Geração e publicação dos resultados
Fechamento mensal ou anual de todos os relatórios
ODODOO
Módulo: Megasoft Recursos Humanos
O Módulo Megasoft Recursos Humanos abrange os sistemas de folha de
pagamento, Dossiê e previdência social, que são descritos abaixo.
* Sistema Megasoft Folha de Pagamento
O Sistema de Folha de Pagamento possibilita o cálculo de todos os eventos
necessários a confecção da folha de pagamento do órgão, bem como disponibiliza a
geração de remessas para pagamento em todos os bancos que tiverem convênio com o
órgão. possui ainda um integração completa com a contabilidade. podendo ser gerados
automaticamente seus empenhos, liquidações e ordens de pagamentos. O 'quadro de
pessoal pode ser configurado para que haja progressão horizontal e vertical de acordo
com o estatuto.
Recursos
Cargos com controle efetivo
Interação com bancos ( Pagamento via Layout )
Férias
Rescisão
Financeiro por funcionário
Interação com órgãos de auditoria ( TCM. TCE )
ODOOCOO
* Sistema Megasoft Dossiê
O Sistema de Dossiê possibilita registrar toda a vida funcional de cada servidor.
registrando automaticamente as férias. licenças, promoções e ainda fica possível lançar a
qualificação de cada servidor, os cursos que ele fez. experiências profissionais anteriores.
e mais uma série de informações importantes.
Recursos
Cargos com controle efetivo
Qualificação funcional
Rais - Relação Anual de Informações Sociais
Caged — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
Férias
Dependentes
Rescisão
Concursos
Pasep — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Currículo Vitae
OCCOOUDO
[a]
000
* Sistema Megasoft Previdência Social
O Sistema de Previdência Social tem a finalidade de preparar e organizar os dados
dos servidores para atender tanto ao Regime Geral de Previdência (INSS) através da
geração dos dados para a SEFIP, MANAD e outros exigidos pelo INSS. como ao Regime
Próprio de Previdência (RPPS) através de geração de dados para cálculo atuarial e outras
informações. É capaz também de calcular o valor das retenções dos servidores dentro dos
limites estabelecidos e gerar a guia de recolhimento da parte patronal e dos servidores.
(A
Recursos
E ad
RA A:
O Sefip - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações a
Previdência Municipais
à Manad — Arquivos de auditoria do INSS
a Dados para Cálculos Atuariais
a Ipasgo — Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de
Goiás
3 Pasep — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Módulo: Megasoft Gestão de Compras
O Módulo Megasoft Gestão de Compras é composto dos Sistemas de Compras.
Licitação, Pregão, Almoxarifado e Frota.
Sistema Megasoft de Compras
O Sistema Megasoft Compras constitui como principal objetivo, o controle de
compras efetivadas e requisições emitidas pelos setores. na aquisição de materiais
destinados ao consumo do órgão. Bem como. o controle de serviços e contratação de
obras.
Recursos
Manutenção de Requisição de compras
Manutenção de fornecedores
Ordens de fornecimento ( OF s )
Manutenção de obras por requisições de compras
Manutenção de Contratos
CODODO
Sistema de Megasoft Licitações
O Sistema Megasoft Licitação tem como objetivo elaborar todas as etapas
exigidas por lei no controle de licitações pública. observando limites e informações
pertinentes à geração de propostas a fornecedores. contemplando assim, um controle
exato das apurações de preços e condições favoráveis ao gasto do poder público
municipal. '
Recursos
Dados sobre Processos
Manutenção de Membros e comissões de licitação
Editais
Geração de Propostas a fomecedores
Recibos de Propostas
Mapas de apuração
Atas de Julgamento
Termo de homologação
Manutenção de Pregões
OOCOCOUODOUC
Sistema de Megasoft Pregão
is ai E cd o
O Sistema Megasoft Pregão é baseado na lei de licitação e na lei do Pregão. O
objetivo do Megasoft Pregão é elaborar uma licitação na modalidade pregão, em todas as
ve suas fases, credenciamento. competitiva. habilitação e encerramento.
Recursos
à Dados sobre Processos
4 à Definição dos lotes ;
a Classificação de Propostas
E à Rodadas de Negociação
: a Habilitação
; a Negociação direta
à.
k * Sistema Megasoft Almoxarifado
O Sistema Megasoft Almoxarifado tem com objetivo controlar a entrada de
mercadorias e saída aos seus respectivos setores, bem como o controle de estoques e
b. gastos por setores envolvidos na distribuição.
Recursos
à Entradas para mercadorias
ã a Saídas para mercadorias
es a Manutenção de Entradas e Saídas por Secretarias
Ê * Sistema Megasoft Frota E
: O Sistema Megasoft Frota tem como objetivo controlar os gastos com veículos e
maquinas bem como o controle de viagens e consumo destes. Este Sistema possui
Ê recursos especiais em relação ao controle de viagens. controle de garantias de peças e
serviços. bem como. o controle de seguros particular da frota.
a Recursos
- à Manutenção de veículos e maquinas
a Entradas para peças e serviços e suas garantias
a Seguros
a Viagens
a a Responsáveis pelo veículo/máquina
E O Licenciamento
Módulo Megasoft Portal da Transparência ,
-. O Portal da Transparência é uma exigência da Lei 131/2009 de 27 de maio de 2009. que
Ê determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira da União, dos Estados. do Distrito Federal e dos Municípios. A lei
supra citada entrou em vigor para municípios com mais de cem mil habitantes a partir de 28 de
maio de 2010 e para municípios maiores que cinquenta mil habitantes a partir de 28 de maio de
bad: À
2011 e para os demais municipios a partir de 28 de maio de 2013. sendo assim a partir de 2013
todos os municípios estão obrigados a observar o que regulamenta esta lei.
Com o objetivo de auxiliar os municípios a cumprirem este ditame legal, a MEGASOFT
desenvolveu o Portal da Transparência, onde todas as publicações exigidas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e Lei 131/2009 serão aglutinados. dando ao município uma
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tranquilidade e segurança com respeito aos dados publicados uma vez que isto será feito
automaticamente através do Sistema de Administração Pública MEGAADM.
O Portal da Transparência é composto pelos seguintes recursos:
e Despesas e Receitas Orçamentárias
e Empenhos
e Liquidações
* Ordem de Pagamento
* Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária
e Relatórios de Gestão Fiscal
e Relatórios de Riscos Fiscais ,
e Relatórios de Metas Fiscais
* Relatórios de Instrumentos de Planejamento
e Relatórios de Balanço Geral
* Outros relatórios que venham a ser determinados pela STN ou Tribunais Benefícios
e Publicações automáticas dos dados
* Segurança e tempestividade das publicações
e Transparência das ações do governo à população
Estão incluídos na suporte e treinamento dos Sistemas descritos acima, os serviços de implantação,
orientação e treinamento dos mesmos. segundo o disposto neste contrato.
3-DA VIGÊNCIA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O presente contrato estará em vigor na data de sua assinatura, e cessará seus efeitos no dia 31 de
Dezembro de 2019, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes, econômicos
segundo o índice IGPM, tudo segundo a Lei 8.666/93.
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação:
- constante do fluente orçamento
4- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 - Fornecer à CONTRATANTE todas as informações sobre as especificações técnicas necessárias aos
sistemas locados. bem como sobre as condições dos equipamentos e pessoal necessários para a
implantação, atualização e treinamentos dos sistemas locados por força do presente instrumento e de suas
solicitações de serviços atinentes ao mesmo.
- Para os fins deste contrato. a CONTRATADA somente é responsável pelos sistemas locados
conforme o objeto do presente contrato, não se responsabilizando por quaisquer outros sistemas, sejam
públicos ou privados. utilizados pela CONTRATANTE.
4.3 - Garantir à CONTRATANTE as atualizações previstas por Lei, ou por determinações dos órgãos de
controle que regem a administração pública.
4.4 — Atender a CONTRATANTE na seguinte disposição: É
4.4.1 - De forma imediata. para dirimir dúvidas sobre as funcionalidades dos sistemas e quaisquer
orientações sobre os mesmos. de segunda a quinta, das 08h00min a 12h00min e das 14h00min a
18h00min, e na sexta-feira, das 08h00min a 12h00min e 14h00min a 17h00min, através do suporte
telefônico, n.º 63 3229-2300. a
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4.5 - A CONTRATADA não estará obrigada a disponibilizar, configurar ou fornecer qualquer sistema ou
serviço que não esteja estabelecido no objeto do presente Contrato de Locação.
4.6 - A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou interrupções causados por vírus, falta de
energia elétrica, falhas de seguranças no sistema de rede da CONTRATANTE, má utilização dos sistemas
locados. ou, ainda, qualquer fator externo que venha prejudicar os sistemas locados.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
5.1 - Comunicar formalmente à CONTRATADA, em caso de necessidade de ampliação. redução ou
alteração do objeto deste CONTRATO, para que sejam analisadas pela CONTRATADA.
5.2 - Utilizar os sistemas locados. objeto deste CONTRATO. exclusivamente para os fins a que se
destinam. não lhe sendo permitido sublocar ou ceder a terceiros. a qualquer título, os próprios meios ou os
serviços objeto deste. Para os fins da presente cláusula, não será considerada transferência ou cessão. a
utilização por qualquer terceiro que. sob a responsabilidade da CONTRATANTE e em conexão com sua
atividade-fim. utilize-se do serviço disponibilizado;
5.3 - Assumir integralmente. sem solidariedade da CONTRATADA, seja a que titulo for, toda a
responsabilidade pelos dados e informações inseridos no sistema e/ou repassados a terceiros, ou a órgãos
públicos fiscalizadores:
5.4 - Ter, com exclusiva responsabilidade e ônus, todas as configurações e especificações técnicas
necessárias ao bom funcionamento dos sistemas locados, bem como pessoal capacitado para o manuseio
dos sistemas:
5.5 - Não instalar softwares que possam interferir nos sistemas locados. bem como garantir a perfeita
segurança dos mesmos, evitando que 'hackers' invadam os programas e outros problemas.
5.6 - Efetuar o pagamento pontual das mensalidades, conforme previstas nestas Condições Gerais. sob
pena de não serem repassados as informações mensais e atualizações dos sistemas e programas locados.
5.7 - Manter seus dados cadastrais atualizados junto à CONTRATADA no que se refere a qualquer
mudança no endereço para os quais deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de
alterações de telefones. e-mails ou nome da pessoa de contato. Essas alterações deverão ser feitas
diretamente através do Suporte da CONTRATADA, ou solicitadas através de correspondência por
escrito. via fax ou correio.
$.7.1 - Comunicações c informações enviadas a endereços não atualizados pela Contratante, serão
consideradas como entregues.
5.8.1 - O uso do sistema locado pela CONTRATANTE e/ou por qualquer outro usuário, será de
responsabilidade da CONTRATANTE. estando a mesma sujeita a todas as leis e regulamentações que se
aplicarem,
Caso a CONTRATADA seja acionada, judicial ou extrajudicialmente, pela utilização indevida do sistema
objeto da presente contratação. a €! ONTRATANTE se compromete a assumir todos os custos e encargos
que se produzam para a defesa dos direitos da CONTRATADA, bem como a indenizar a mesma pelos
danos e prejuizos ocasionados por este motivo.
6- CUSTOS, VIGÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA
A.
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6.1 - A CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, pelos serviços objeto deste contrato, o valor
mensal de R$ 665,00 (Seiscentos e Sessenta e Cinco Reais). perfazendo este contrato o valor'total de R$
7.980,00 (Sete Mil Novecentos e Oitenta Reais), sendo que os pagamentos mensais ocorrerão no último
dia útil de cada mês.
6.2 - Todas as despesas de viagens e deslocamentos do pessoal técnico da CONTRATADA, tais como
combustível. refeição e hospedagem. estritamente a serviço da CONTRATANTE, correrão inteiramente
por conta da CONTRATANTE.
6.3 - A CONTRATANTE incorrerá imediatamente em mora ao inadimplir com quaisquer valores ou
parcelas devidas para a CONTRATADA, o que ocorrerá independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial.
6.4 - O) não pagamento de qualquer parcela devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, restara
prejudicado o fornecimento de quaisquer informações mensais, suporte e treinamento sobre os sistemas
locados.
6.5 - Pelo atraso no pagamento de qualquer parcela. a CONTRATADA poderá exigir da
CONTRATANTE as importâncias eventualmente devidas e não pagas com incidência de juços de mora
pela taxa praticada pelo mercado financeiro.
6.6 - Os valores. de outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo. para o resgate do inicial equilibrio
econômico-financeiro em caso de elevação desmedida dos insumos necessários à prestação dos serviços
locados ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado. O índice adotado
para reajuste é o IGPM.
6.6.1 - Por critério único e exclusivo da CONTRATADA, tais reajustes poderão deixar de ser aplicados.
6.7 - Estão incluídos no preço todos os impostos e taxas ATUALMENTE incidentes diretamente na
locação dos sistemas, exceto os custos de deslocamentos.
7- VIGÊNCIA, RESCISÃO CONTRATUAL E MULTA
7.1 - O Contrato vigorará inicialmente pelo período estipulado na cláusula 3.
7.2 - Sem prejuizo das demais hipóteses previstas neste instrumento, a presente contratação poderá ser
rescindida por qualquer das Partes. independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
nas seguintes hipóteses:
e Decorrido o periodo inicial, a qualquer tempo. total ou parcialmente, imotivadamente, mediante
notificação por escrito à outra parte com 30(trinta) dias de antecedência. o que deverá ser feito, se
desejada pelo CONTRATANTE, através do Suporte da CONTRATADA:
e Qualquer das partes deixarem de cumprir as obrigações estipuladas neste instrumento:
e Inadimplência contratual imputável a uma das partes, de qualquer das obrigações avençadas:
e Transferência ou cessão de direitos e/ou obrigações relacionadas ao presente Contrato, sem prévia
anuência da outra parte:
e De comum acordo. sem que para isso qualquer das partes tenha dado causa, ou por imposição de
disposições legais ou normativas, e:
e Este contrato considerar-se-á automaticamente rescindido por inadimplemento contratual,
obrigando-se a parte infratora ao pagamento de multa igual a dois por cento do seu valor, sem
prejuizo de outras sanções.
7.3 - Em qualquer hipótese de extinção do Contrato, ressalva-se O direito das partes a pleitear indenização
por perdas e danos eventualmente verificados. bem como o direito da CONTRATADA ao recebimento de
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quantias devidas e não pagas pela CONTRATANTE, incluindo-se nessas quantias devidas eventual multa
rescisória a ser calculada.
8 - DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
8.1 - As Partes comprometem-se a manter total sigilo e confidencialidade em relação a quaisquer dados,
informações. correspondências e documentos que venham a ser fornecidos pela outra parte ou que tenha
acesso em razão do presente Contrato. As partes ainda se comprometem a manter total sigilo sobre
informações relacionadas ao desempenho, funcionamento ou acesso aos dados armazenados nos sistemas
locados pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
82 - A presente cláusula de confidencialidade obriga as partes, seus sucessores a qualquer título,
coligadas, controladoras, controladas e/ou fornecedores. bem como seus respectivos funcionários,
prepostos e administradores.
8.3 - As disposições desta Cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término deste
instrumento.
84 - As informações confidenciais poderão ser reveladas exclusivamente em atendimento a
determinações de ordem judicial, sob pena de responder a parte reveladora por perdas e danos decorrentes
do descumprimento do disposto neste item.
9- DO SUPORTE E ATENDIMENTO NO LOCAL:
O atendimento a ser efetuado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, será na seguinte disposição:
e De forma imediata, para dirimir dúvidas sobre as funcionalidades dos sistemas e quaisquer
orientações sobre os mesmos. de segunda a quinta, das 08h00min a 12h00min e das 14h00min a
18h00min. e na sexta-feira, das 08h00min a 12h00min e 14h00min a 17h00min. através do
suporte telefônico. Nº 63- 3229-2300.
10 - CADASTRAMENTO DE USUÁRIO E UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS
10.1 - Para utilização dos serviços de suporte e treinamento e do sistema locado, a CONTRATADA
repassará à CONTRATANTE, o "login" (“Nome do Usuário”) e a Senha no ato da assinatura do
Contrato de Suporte e Treinamento. que serão sua identificação junto a CONTRATADA e a empresa que
loca os sistemas de informática. para acesso ao site da mesma. onde haverá as informações que serão
fornecidas mensalmente para a utilização dos sistemas.
10.1.1 — O login, a Senha e as informações mensais. serão fornecidos à CONTRATADA pela empresa
que loca os sistemas de informática.
10.12 — A CONTRATADA não se responsabiliza pelo não fornecimento do login. a Senha e as
informações mensais por parte da empresa que loca os sistemas de informática.
10.2 - A CONTRATANTE compromete-se a solicitar imediatamente a alteração do “login” e da senha,
junto à CONTRATADA, sempre que suspeitar de extravio. perda ou roubo das mesmas.
10.3 - A CONTRATANTE responderá pelos prejuízos decorrentes da eventual utilização das Senhas por
terceiros. A CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer danos decorrentes de tais fatos.
enquanto não for informada pela CONTRATANTE sobre o extravio. perda ou roubo das senhas de
acesso.
10.4 - A CONTRATADA não se responsabilizará por alterações de Conteúdo feitas nos prôgramas que
preste suporte c treinamento.
ESSA A
Bad. E 2d
o e TER TO
10.5 — É da CONTRATANTE a total responsabilidade pelo conteúdo de dados e informações inseridos
nos sistemas. € ainda pela legalidade dos softwares instalados. arcando de todas as formas com as
consegiiências pela utilização de softwares sem a devida licença.
10.6 - As informações mensais mencionadas no item 10.1 e 10.1.1 da presente Cláusula, serão repassadas
à CONTRATANTE após os pagamentos das mensalidades do presente contrato.
10.6.1 — A CONTRATADA não se responsabiliza pela falta do repasse das informações mensais pela
empresa que loca os sistemas de informática.
10.7 — Temos que as informações a serem repassadas mensalmente para a CONTRATANTE através do
site da empresa que loca os sistemas, mencionadas no tópico 10.1 da presente Cláusula, englobam os
códigos de acesso mensal e a situação financeira da CONTRATANTE.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A CONTRATADA reserva-se no direito de implantar versões atualizadas dos sistemas locados.
bem como de substituí-los. conforme determinação/solicitação da empresa que loca os sistemas de
informática. reservando-se ainda. no direito de não fornecer qualquer tipo de atendimento/suporte às
versões anteriores/antigas:
11.2 - Eventuais solicitações de ampliação. redução. reprogramação e/ou alteração(ões) feitas pelo
CONTRATANTE, deverão ser repassadas à empresa que loca os sistemas.
11.3 - As relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE deverão ser sempre pelo Suporte da
CONTRATADA. As relações contratuais somente por termos aditivos escritos.
11.4 - Não constitui novação nem aplica aceitação, renúncia ou consentimento, qualquer tolerância por
uma das partes quanto à infração pela outra parte de cláusulas ou condições previstas neste contrato;
11.5 - Sendo a CONTRATADA compelida a participar de qualquer processo judicial relacionado a este
CONTRATO. fica a CONTRATANTE obrigada a ressarcir a mesma dos ônus legais e financeiros em
que ela incorrer.
11.6 - A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupções no
funcionamento do sistema. decorrentes de caso fortuito ou motivos de força maior, de limitações impostas
por parte do Poder Público e/ou da atuação de operadores de serviço interconectadas à rede da
CONTRATANTE. ou, ainda, por má utilização dos sistemas locados. ou por qualquer outro fato alheio à
CONTRATADA.
[1.7 - É de inteira e total responsabilidade da CONTRATANTE qualquer informação ou uso inadequado
que venha a prejudicar terceiros, inclusive por direitos que dizem respeito à propriedade intelectual,
respondendo pelo dano a que der causa.
11.8 - Por expresso acordo entre as partes, este contrato será regido pelas leis brasileiras e toda e qualquer
alteração que vier a ocorrer na legislação pertinente terá imediata e integral aplicação ao presente
instrumento, seja quanto ao objeto deste contrato, seja quanto à eventuais reflexos que dai decorram.
11.9 - Nenhuma das Partes será responsável pelo não cumprimento das obrigações contraídas no Contrato
quando o descumprimento decorrer de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no artigo 393 do
Código Civil Brasileiro.
11.10 - Em qualquer hipótese de interrupção ou suspensão dos serviços de suporte ou treinamento dos
sistemas de informática, objeto do presente contrato, o prazo contratual não será prorrogado ou estendido.
é
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11.11 - A declaração de nulidade ou invalidade, por sentença judicial ou laudo arbitral, de quaisquer das
cláusulas contidas neste contrato ou na solicitação de serviços, não afetará a validade e eficácia das
cláusulas que não tenham sido afetadas por dita nulidade ou invalidez. No caso de declaração de nulidade
ou invalidade de qualquer cláusula, as partes negociarão a substituição ou modificação das cláusulas que
tiverem sido declaradas nulas ou decretadas anuladas.
11.12 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa
prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Toda a infra-estrutura, tais como: hardware, sistemas operacionais, estrutura de rede, operadores com
conhecimentos básicos em informática, entre outros. serão de inteira e exclusiva responsabilidade e ônus
da CONTRATANTE.
A responsabilidade da CONTRATADA limita-se no fornecimento do suporte e treinamento dos sistemas
de informática elencados na cláusula 2, conforme especificado no objeto do contrato.
13- DO FORO
Para o fim de dirimir as dúvidas que surgirem eventualmente da execução do presente Contrato. com
renúncia expressa a qualquer outro. por mais privilégio que seja fica eleito o foro da Comarca de
Miranorte - TO.
E por estarem assim. justos e contratados, mandaram lavrar o Contrato de suporte e treinamento de
sistemas de informática, e imprimir em processamento eletrônico de dados o presente contrato em duas
vias de igual teor e para o mesmo fim. que assinam todas as laudas, juntamente com duas testemunhas
civilmente capazes.
Rio dos Bois, 08 de Janeiro de 2019.
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CÂMARA MUNICIPAL MEGA SUPORTE E SERVIÇOS LTDA
- CONTRATANTE - - CONTRATADA -
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