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materia nº 3/2019

Tipo EXTRATO DE CONTRATO
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-01-02
EmentaCONTRATO DE INFORMATICA REPAROS, SITE E SITIO COM A EMPRESA MARCOS SILVIO OLIVEIRA DO VALE
native_id586

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

. MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS: Que entre si fazem de um lado como
CONTRATANTE a CAMARA MUNCIPAL DE RIO DOS BOIS, Estado do Tocantins, CNPJ Nº
02.069.977/0001-90 representado por seu Presidente, Roberto Carlos Pereira Fragoso,
portador do CPF nº 586.077.301-34 e do RG n219.267 2º via SSP/TO, residente e domiciliado
em RIO DOS BOIS-TO setor Jabaquara em Rio dos Bois-TO, abaixo assinado, e do outro lado
como CONTRATADO: A Empresa MARCOS SILVIO OLIVEIRA DO VALE-ME, inscrita no PCNJ
sob o nº 11.805.841/0001-92, com a sede Administrativa na Av. JK, nº 00, Centro - Fortaleza
do Tabocão/TO, por seu representante abaixo assinado, mediante os termos e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes acima identificadas viam do presente contrato,
obrigam-se mutuamente a executar e receber os materiais/serviços relativos á Contratação
de Profissional como analista de informática em suporte técnico e manutenção, instalação
de software, instalação de hardware, redes lógicas, cabeadas, wifi, limpeza de vírus e
backups, em computadores e notebook, de acordo com o contrato.
CLÁUSULA Il- DAS OBRIGAÇÕES
Compete a CONTRATADA,
1- A executar os serviços do objeto na sede da Contratante, nos termos e prazos
estipulados no contrato acima.
2- Prestar serviço de no mínimo 3 (três) vezes na sede da Contratante, para efetuar
reparos, reposição de percas, assistência Técnica e Manutenção dos Computadores e
Notebook.
Compete ao Contratante,
3- Disponibilizar os recursos necessários, bem como viabilização dos serviços;
4- Atestar através da Fiscalização as notas fiscais/faturas, para emissão de pagamento.
5-
CLÁUSULA Ill- PREÇO
Pela aquisição/serviços do objeto contratado, a Câmara Municipal de Rio dos Bois-To, pagará
à contratada, a importância total de R$ 4.950,00 (Quatro Mil e Novecentos e Cinquenta
Reais),que será divida em 03 (Três) parcelas no Valor R$ 1.650,00 ( Mil e Seiscentos e
Cinquenta Reais)até o ultimo dia útil de cada mês. O valor de R$ 1.650,00 ( Mil e Seiscentos
e Cinquenta Reais) de Janeiro a Março de 2019.
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. MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
CLÁUSULA IV- DO RECURSOS
Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto a ser contratado, em
decorrência deste contrato, são oriundos da dotação orçamentária:
0001-CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS
01.031.1000.2001- Serviços de Informática
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica
SUBCLAUSULA PRIMEIRA- No preço estipulado nesta clausula já se encontram computados
todos imposto, taxas, obrigações sociais, e demais despesas que direta ou indiretamente,
tenham relação com o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA V- DA ENTREGA DO OBJETO
O Serviço deverá ser disponibilizado quando solicitado pela Contratante, no prazo Máximo
de até 01 dia.
CLÁUSULA VI- DO RECEBIMENTO
O Objeto de que se trata o presente Contrato será: 1-Recebidos provisoriamente pelo
responsável da área da Câmara Municipal, através de recibo, com especificações citada na
CLÁUSULA PRIMEIRA, e definitivamente, por comissão designada pela Câmara Municipal de
Rio dos Bois, após a comprovação da qualidade do objeto e consequentemente aceitação,
impreterivelmente no prazo de 03 (três) dias da data da entrega: Rejeitados, se os serviços
em desacordo com o estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA.
CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTO
O Pagamento será efetuado parcelado de acordo e medições e na forma estabelecida na
CLÁUSULA Ill- PREÇO, e após fiscalização da Câmara Municipal através da Portaria nº
08/2019, Fiscal de Contrato e emissão de nota fiscal, que será atesta e liquidada por pessoas
designadas para esse fim.
CLÁUSULA VIII -VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
O Presente Contrato vigorará a partir da data da ordem de serviços, e terá a validade até o
dia 31 de março de 2019.
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. MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
CLÁUSULA IX- DO TRIBUTOS
1-É de inteira responsabilidade da Contratada os ônus tributários, encargos sociais e
trabalhistas decorrentes deste Contrato.
2-Caberá a Contratada toda responsabilidade pelos ônus e obrigações decorrentes da
Legislação Trabalhista e da previdência Social.
CLÁUSULA X- DAS MULTAS
A Inexecução na conclusão de qualquer etapa do objeto sujeitará á Contratada o pagamento
da multa moratória não compensatória de 0,5% ( meio por cento), calculada sobre o valor
deste contrato, por dia de atraso, exceto de comprovado motivo, por caso fortuito ou
motivo de força maior.
SBCLÁUSULA PRIMEIRA- Multa compensatória equivalente ao valor integral do fornecimento
não realizado, limitada a 0,5% (meio por cento), sobre o total do contrato, pela rescisão
determinada por ato unilateral da Câmara municipal de Rio dos Bois-To, no caso de
inexecução parcial ou total de quaisquer das obrigações estipuladas.
CLÁUSULA XI- DA PUBLICAÇÃO
O Contratante, após a assinatura deste Contrato, providenciará a sua publicidade, por extrato no
placar da Câmara Municipal de Rio dos Bois-To.
CLÁUSULA XII- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A Fiscalização para a execução deste Contrato será acompanhado e fiscalizado por um
representante da administração especialmente designado pelo senhor Presidente da câmara
Municipal que será pelo o Servidor WELTON PEREIRA FRAGOSO, conforme a Portaria
nº008/2019.
CLÁUSULA XIII- DO FORO
1-Fica eleito o Foro da Comarca de MIRANORTE- TO, com renúncia expressa a outros, por
mais privilegiados que forem para diminuir quaisquer questões fundadas neste Contrato. E
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. MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em O3(três) vias de igual teor e forma,
as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo:
E por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas idôneas.
Rio dos Bois — TO, 02 de Janeiro de 2019.
Câmara nicipal de Rio dos Bois
Roberto Carlos Pereira Fragoso
Presidente da Câmara
Contratante
Ô
MARCOS SILVIO OLIVEIRA DO VALE — ME
CNPJ: 11.805.841 /0001-92
Contratado
TESTEMUNHAS:
ul 4 É, Vo. Houlaladis À lasats
1- WELTON PEREIRA FRAGOSO 2- KARLLA CAROLINE ALVES DOS SANTOS
Ccpr-889.808.081-53 CPF-024.832.361-03

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