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materia nº 4/2019

Tipo EXTRATO DE CONTRATO
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-02-01
EmentaCONTRATO ADVOCATICIOS COM A EMPRESA WANDERLAN CUNHA MEDEIROS ADVOGADOS
native_id587

Autoria

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. MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios por Excepcional Interesse Público
nº 004/2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS/TO, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ sob o n.º 02.069.977/0001-90, com sede no seguinte endereço: Av.
Bernardo Sayão, nº 114, Centro, da cidade de Rio dos Bois/TO, CEP 77.655-000, e-mail:
camãrariodosbois(Qoutlook.com, neste ato representado pelo Sr. ROBERTO CARLOS
PEREIRA FRAGOSO - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-
TO, brasileiro, casado, agente politico, portador da cédula de identidade RG n.º 19276 - 2º
VIA e inscrito no CPF/MF n.º 586.077.301-34, domiciliado seguinte endereço: Av. Vitório
C. Bisneto, nº 141, Setor Jabaquara, cidade de Rio dos Bois-TO, CEP 77.655-000,
doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a Empresa de Advocacia
MEDEIROS & MEDEIROS —- ADVOGADOS ASSOCIADOS, pelo seu representante o Dr.
WANDERLAN CUNHA MEDEIROS, portador da OABITO nº 1.533, inscrita no CNPJ nº
23.598.078/0001-55, pelo seu representante o Dr. WANDERLAN CUNHA MEDEIROS,
portador da OABITO nº 1.533, no seguinte endereço: Rua Deusdeth Rocha, nº 721, da
cidade de Goianorte/TO, doravante denominado CONTRATADO, pactuam o presente
contrato mediante as cláusulas e condições a seguir:
CONSIDERANDO:
Lr O disposto na Constituição Brasileira, em seu art. 37, inciso IX (Capítulo VII do
Título Ill - Da Administração Pública), que estabelece a contratação de pessoal por tempo
determinado por excepcional interesse público;
2. Que a Câmara Municipal de Rio dos Bois-TO encontra-se sem assessor jurídico;
3. Que não existe tempo hábil para a realização de processo licitatório;
4. A necessidade de dispor de profissional com formação na área jurídica e registro
na Ordem dos Advogados do Brasil para atuar junto aos trabalhos desenvolvidos pela
Câmara, ora contratante, pela necessidade de continuidade nos serviços;
5. O excepcional, urgente e relevante interesse público na referida contratação;
6. A formação do profissional contratado, com especialização na área pública;
7. A legislação aplicável à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos a
Lei Orgânica Municipal e às Leis Municipais que lhe são correlatas, e ainda, aos preceitos
legais instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos e às
disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria geral dos contratos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
- AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 N
N | EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com A
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
O presente contrato temporário tem por objeto a prestação de serviços técnicos
profissionais especializados relativos ao patrocínio e à defesa de causas judiciais ou
administrativas em demandas da Administração Legislativa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
Este contrato tem como prazo de vigência o período compreendido:
PRAZO DE INÍCIO: 01 DE FEVEREIRO DE 2019.
PRAZO DE CONCLUSÃO: 01 DE ABRIL DE 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste
contrato, honorários advocatícios contratuais no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil
reais), o que corresponde o valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais) de dois meses de
contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O vencimento dos honorários mensais se dará entre os dias 25º (vigésimo quinto) dias e
30º (trigésimo) dias, cujo pagamento se dará por meio de crédito em conta corrente do
CONTRATADO ou cheque nominal ao mesmo, podendo, ainda, ser emitido boleto
bancário, sem aceite, em nome do CONTRATANTE, haja vista que o vencimento da
obrigação possui data pré-determinada.
Parágrafo Primeiro —- Havendo impontualidade no pagamento dos honorários
contratuais, a parte CONTRATANTE estará sujeito a multa de mora na razão de dez por
cento sobre o valor do débito, correção monetária pelos índices do IPCA-E e juros de
mora de um por cento por mês em atraso, tudo pro rata die.
Parágrafo Segundo - Juntamente com o pagamento mensal, serão reembolsadas as
despesas extras realizadas pelo CONTRATADO, isentas de impostos e tributos, desde
que não incluídas no preço pactuado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO obriga-se a:
I- Executar os serviços contratados valendo-se das melhores técnicas, zelo e ética,
com garantia e qualidade, atendendo as especificações ou termos de referências,
fornecidos pela Contratante, complementado com a proposta apresentada, e entregá-los
totalmente concluídos.
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Il- Realizar atendimentos presenciais e à distância, via telefone, e-mail ou qualquer
outro modo de comunicação ou tecnológico.
Hl- | Comparecer à sede do CONTRATANTE, salvo justificativa plausível, sempre que
solicitado a sua presença, considerando que os serviços ora contratados não necessitam
da presença dos profissionais do CONTRATADO, de forma ininterrupta, nas
dependências físicas do CONTRATANTE.
IV- Realizar os serviços contratado nas dependências de sua sede ou filiais, valendo-
se de seus próprios equipamentos e insumos (computadores, materiais de expediente
etc.), os quais não são de integral responsabilidade do CONTRATADO.
V- Cumprir fielmente o presente contrato, inclusive os prazos de execução dos
serviços nos termos acordados, executando-os sobre sua inteira responsabilidade,
apresentando relatórios de suas atividades, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
VI- Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços
onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução.
VIl- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
VIII - Responsabilizar-se pelos danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros
decorrente de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento efetuado pela
CONTRATANTE.
IX- Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do fornecimento de
mão de obra, transportes, locomoção, alimentação, hospedagem e estadia de pessoal,
pagamentos de seguros, tributos, encargos, impostos, taxas e demais obrigações
vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária.
X- A regra do item antecedente não é aplicável quando o CONTRATADO executar
serviços fora de domicílio CONTRATADO ou da sede do CONTRATANTE, mas no
interesse do CONTRATANTE, ocasião em que o CONTRATANTE arcará com todas as
despesas necessárias ao cumprimento da tarefa empreendida, nos termos da Tabela de
Honorários da OAB/TO.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I- Providenciar os pagamentos devidos ao CONTRATADO, nos prazos estipulados, e
de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados a prestação dos serviços
pelo responsável pela fiscalização.
Il- Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços, por intermédio de servidor
designado especialmente para este fim.
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CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
Hl- Comunicar ao CONTRATADO, através do executor designado, toda e quaisquer
irregularidades ocorridas na prestação dos serviços e exigir as devidas providências que
demandem do CONTRATADO.
IV- Designar o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da prestação dos
serviços.
V- Atestar a execução da prestação dos serviços efetivamente realizada e conforme
as especificações técnicas dos serviços.
VI- Fornecer ao CONTRATADO os elementos necessários à defesa de seus direitos,
sejam documentos, procurações, certidões etc., sempre que se fizer necessário e assim
que lhes for solicitado.
VIl- Arcar com todas as despesas e custas necessárias ao fiel desempenho do contrato
e dele decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMO - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência até o dia 01 de abril de 2019, contados a partir de 01 de
fevereiro de 2019.
Parágrafo Único — Para efeitos deste contrato:
|- considera-se:
a) ano o período de doze meses contado do dia do início ao dia e mês
correspondentes do ano seguinte;
b) mês o período de tempo contado do dia do início ao dia correspondente do mês
seguinte;
Hl- quando no ano ou mês do vencimento não houver o dia correspondente ao do
início do prazo, este findará no primeiro dia subsequente.
HI- para fins de proporcionalidade e individualização em dias:
a) ano corresponde ao interregno de trezentos e sessenta e cinco dias;
b) mês corresponde ao interregno de trinta dias;
c) semana corresponde ao interregno de sete dias
CLÁUSULA OITAVA — DA DESPESA
Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto
deste contrato sairão por conta da Unidade orçamentária: 01.01.031.2.0001 3390
35.00/39.00.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério e através de seus servidores ou de pessoas
previamente designadas, exercer a fiscalização de todas as fases de execução do
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presente contrato, sem prejuízo das ressalvas contidas nas disposições legais e
normativas que regem a advocacia, sendo obrigação do CONTRATADO fiscalizar seus
empregados, parceiros e prepostos.
Paragrafo Primeiro - A fiscalização ou acompanhamento da execução deste contrato
será realizada pela Administração Geral da Câmara através do correspondente Fiscal de
Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos
da legislação referente às licitações e contratos administrativos.
Paragrafo Segundo - O Fiscal do presente contrato será formalmente designado pelo
CONTRATANTE, competindo-lhe o acompanhamento e fiscalização do contrato,
respondendo pelas ações e omissões que vierem sujeitar a Administração Pública a
prejuízos e danos, diretos e indiretos.
Paragrafo Terceiro - Dentre as atribuições do Fiscal do Contrato, entre outras
decorrentes da função, destacam-se as seguintes:
|- | acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
Il- registrar nos autos do processo administrativo, quando observar irregularidades na
execução do serviço, por meio de instrumento hábil (laudo de inspeção, relatórios de
acompanhamento e recebimento, parecer técnico, memorando etc.), adotando as
providências necessárias ao seu correto cumprimento em conformidade com os critérios
de qualidade, rendimento, economicidade e eficiência, entre outros previstos no
instrumento convocatório, contrato e/ou proposta;
Hl- acompanhar os prazos de vigência dos contratos, indicando a necessidade de
prorrogações, acréscimos e supressões;
IV- solicitar ao CONTRATADO e aos órgãos competentes da Administração Legislativa,
tempestivamente, todas as informações, documentos ou providências necessárias à boa
execução do contrato;
V- conferir se o material entregue atende integralmente à especificação contida no
instrumento convocatório, contrato e/ou proposta, inclusive em relação às unidades e às
quantidades que foram entregues, podendo, caso necessário, solicitar parecer técnico dos
usuários dos materiais para a comprovação da regularidade do objeto entregue;
VI- conferir se o serviço realizado atende integralmente à especificação contida no
instrumento convocatório, contrato e/ou proposta, podendo, caso necessário, solicitar
parecer técnico dos usuários dos serviços e dos setores competentes para a
comprovação da regularidade do serviço executado;
VII- proceder a verificação de todas as condições pré-estabelecidas pelos órgãos
competentes da Administração Municipal, devendo rejeitar, no todo ou em parte o
fornecimento em desacordo com as mesmas, documentando as ocorrências nos autos da
contratação;
VIII - requerer aos órgãos competentes da Administração Legislativa e ao Ordenador da
Despesa que determine ao contratado, as providências para correção de eventuais falhas
ou defeitos observados;
MAIL: camarariodosbois(Doutlook.com
AV. A diiaime —+ SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179 Y
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R MUNICIPIO DE RIO DOS BOIS
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS-TO
IX- emitir, nos autos da contratação, laudo de inspeção, relatórios de acompanhamento
e recebimento, parecer técnico, memorando etc. informando aos órgãos competentes da
Administração e ao Ordenador da Despesa as ocorrências observadas na entrega do
material e na execução do serviço;
X- solicitar aos setores competentes, quando não o fizer pessoalmente, que tome as
medidas necessárias à comunicação ao contratado para a promoção da reparação,
correção, substituição ou a entrega imediata do objeto contratado, com a fixação de
prazos, na tentativa de se de se evitar o processo administrativo punitivo;
XI - nos casos de prorrogações, as solicitações devem ser expedidas em, no máximo, 90
(noventa) dias do término do contrato;
XIl- verificar se o contrato firmado continua sendo necessário aos fins públicos,
manifestando-se, imediatamente, em caso de desnecessidade; e
XIII - acompanhar os andamentos das solicitações de contratações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Além do direito ao ressarcimento por eventuais perdas e danos causados pelo
CONTRATADO, por descumprir compromissos contratuais definidos neste instrumento
decorrentes de atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa, poderão
ser-lhe impostas sanções administrativas e judiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
São casos de rescisão contratual o não cumprimento de cláusulas contratuais,
especificações, serviços e o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste contrato,
especificações, projetos, serviços ou prazos; a paralisação do serviço ou fornecimento,
sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; o cometimento reiterado de
faltas na execução deste contrato, além de outros legalmente estabelecidos.
Parágrafo Primeiro - Qualquer das partes contratantes poderá solicitar a rescisão
contratual, com prévia comunicação de 10(dez) dias antecedentes ao último.
Parágrafo Segundo - O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo
término do prazo contratual e por iniciativa de ambas as partes,
Parágrafo Terceiro - O tempo de serviço prestado por força da presente contratação será
contado para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
O foro competente para dirimir e resolver qualquer questão relativa à presente contrato é
o da Comarca de Miranorte/TO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONSTITUIÇÃO DO TERMO
O presente termo contratual é título executivo extrajudicial, na forma do art. 24 da Lei nº
8.906/94 (Estatuto da OAB) c/c art. 784, incs. Il, Ill e XII, do CPC, sendo que as
V. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
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importâncias devidas pela CONTRATANTE poderão ser exigidas através de processo de
execução, ficando pactuada a possibilidade de cobrança direta, mediante retenção ou
compensação de créditos, sempre que possível.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 03
(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, com a presença das testemunhas
abaixo.
Rio dos Bois, 01 de fevereiro de 2019.
ROBERTO CARLOS PE F Oso
Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Bois — TO.
DEIROS - ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dr. WANDERLAN CUNHA MEDEIROS OABITO 1.533
EPRESENTANTE
DEIROS
MESOGADOS ASS
TESTEMUNHAS: /
é
crrme: CEIGGOEL -53|
Nome: Eru | o Cnnolimo A dos Sano
CPEME 094 834. 86J-03
ifOS
Wanderian Cunha Medos
SMA IADOS
AV. BERNARDO SAYÃO Nº114- CENTRO TELEFAX: 3530-1179
EMAIL: camarariodosbois(Doutlook.com

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