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materia nº 13/2019

Tipo EXTRATO DE CONTRATO
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-05-08
EmentaCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM CORREIOS
native_id590

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 29

SEICORREIOS - 7004110 - Contrato Múltiplo Convencional OP vig....
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Conrado :33)2019
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
>» Correios
CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS
CONTRATANTE:
Razão Social: CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS
CNPJ/MF: 02069977000190
Inscrição Estadual: ISENTO
Nome Fantasia: CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS
Endereço: AV BERNARDO SAYAO, 114 CENTRO
Cidade: RIO DOS BOIS UF: TO CEP: 77655-000
Endereço Eletrônico: - camarariodosbois(Doutlook.com
elefone: 63 98432-7142
Representante Legal I: ROBERTO CARLOS PEREIRA FRAGOSO
Cargo/Função: Presidente
G: 19276SSPTO
PF: 58607730134
(ONTRATADA:
1969.
Razão Social:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
CORREIOS — Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de
NPJ/MF: 34.028.316/7883-47
PLANO DIRETOR NORTE
Cidade: PALMAS
Endereço Eletrônico: crve-to(d correios.com.br
Representante Legal |: JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO
| de 29
ES SD E a
UF: TO
Endereço: AVENIDA TEOTÔNIO SEGURADO QD. 201 NORTE, CONJ.01 LOTES 5/6
EP: 77001-128
Telefone: (63) 3215-8396
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RG: 613539 SSP/TO CPF: 565.798.021-20
Representante Legal Il: JOELMA ALMEIDA MENDES
RG: 600766 SSP/TO CPF: 710.017.191-15
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento,
elaborado conforme disposto no art. 62, 8 3º, II, da Lei 8.666/93, conforme Processo nº, CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE PRODUTOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação, pelos CORREIOS, de serviços e venda de produtos, que atendam às
necessidades da CONTRATANTE, mediante adesão ao(s) ANEXO(s) deste Instrumento contratual que,
individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os procedimentos operacionais a serem adotados pelas partes encontram-se no(s) respectivo(s) ANEXO(s).
2.2. A qualquer momento a CONTRATANTE poderá solicitar aas CORREIOS a inclusão de serviços no presente
contrato, procedimento este que deverá ocorrer por meio de termo aditivo ou por apostilamento, conforme opção da
CONTRATANTE, e registro na Ficha Resumo, parte integrante deste instrumento, devidamente assinada pelas
partes.
2.2.1. A inclusão de serviço(s) dar-se-á após análise da viabilidade pelos CORREIOS, por meio do acréscimo do(s)
ANEXO(s) correspondente(s), rubricado(s) pelas partes, contendo os procedimentos pertinentes ao serviço incluído,
efetivando-se quando da assinatura da Ficha Resumo.
2.3. A qualquer momento as partes poderão excluir serviços no presente contrato, procedimento este que deverá
ocorrer por meio de solicitação formal.
2.3.1. A exclusão ocorrerá mediante comunicação formal de qualquer uma das partes, com prova de recebimento e
aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, com a devida assinatura de nova Ficha Resumo.
2.3.1.1. Quando a solicitação de exclusão ocorrer concomitantemente à solicitação de inclusão de mesmo serviço ou
serviço substituto, a exclusão e a inclusão ocorrerão na data da formalização da Ficha Resumo, independente do aviso
prévio a que se refere o subitem anterior.
2.4. Encontram-se definidas na Ficha Resumo anexa, assinada e rubricada pelas partes, as informações contratuais
relativas aos serviços prestados.
2.5. A CONTRATANTE será categorizada pelos CORREIOS, conforme tabela definida no Termo de Categorização
e Benefícios da Política Comercial dos Correios, disponível no site www.correios.com.br
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se compromete a:
3.1. Informar aos CORREIOS, com antecedência mínima de 1 S(quinze) dias úteis da data de início das operações, os
seus representantes credenciados a utilizarem o(s) serviço(s) previsto(s) na Ficha Resumo deste instrumento
contratual, se for o caso.
3.1.1. Deverá ser informado aos CORREIOS o nome do Órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato
e os tipos de serviços a serem utilizados pelo Orgão credenciado.
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3.1.2. Controlar a utilização dos serviços por parte de seus representantes credenciados.
3.1.2.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos, filiais, ou, no caso de holding, dessa e de suas
empresas controladas, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS.
3.1.3. A infração contratual por parte de qualquer das pessoas enumeradas no subitem 3.1.2.1. será de
responsabilidade da CONTRATANTE, apurada nos termos deste contrato.
3,2. Quando da utilização de serviços que preveem franqueamento por chancela, indicar no ângulo superior direito do
anverso dos objetos, por processo gráfico, etiqueta ou carimbo, a chancela de franqueamento padrão, fornecida pelos
CORREIOS em arquivo eletrônico, contendo as seguintes informações:
a) Dados fixos: nome do serviço e a marca Correios;
b) Dados variáveis: número e ano de assinatura do contrato, Superintendência Estadual de origem do contrato e de
postagem e nome ou sigla da CONTRATANTE.
3.2.1. A Chancela de Franqueamento prevista no subitem anterior deverá ser utilizada, exclusivamente, em objetos
distribuídos pelos CORREIOS, por meio do presente contrato.
3.2.1.1. A não observância ao uso exclusivo da chancela de frangueamento implicará no pagamento de multa, pela
CONTRATANTE, correspondente a 10% (dez por cento) do valor verificado no último faturamento do respectivo
contrato.
3.2.1.2. A multa a que se refere o subitem anterior incidirá sobre cada objeto identificado pelos CORREIOS e que
tenha sido distribuído por terceiros, limitada a 50% da importância do faturamento tomado como base para sua
aplicação, sem prejuízo das sanções instituídas pela quzbra do monopólio postal, se for o caso.
3.2.1.3. No caso de franquia postal, o órgão ou entidade responsável pela confecção do objeto, deverá ser orientada
por escrito (carta, ofício, telegrama), no sentido de que não seja, em hipótese alguma, adotada a situação descrita nos
subitens 3.2.1. ao 3.2.1.2.
3.3. Observar as condições gerais de aceitação de objetos estabelecidas pelos CORREIOS, especificadas nos
ANEXOS, site dos Correios e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços, quanto a peso, dimensões, acondicionamento e
demais normas previamente informados pelos CORREIOS, inclusive o endereçamento completo com a utilização do
CEP, estabelecidas para cada modalidade de serviço.
3.4. Utilizar embalagens adequadas ao peso, às condições de aceitação e natureza do conteúdo, conforme site dos
Correios e/ou recomendações dos CORREIOS
3.5. Informar aos CORREIOS e manter atualizados (per carta, ofício ou telegrama) todos os dados cadastrais,
incluindo o(s) endereço(s) para a entrega de fatura(s).
3.5.1. Os mesmos meios de informação citados no item; 3.5. devem ser adotados para comunicações e solicitações
diversas.
3.6. Postar os objetos nas Unidades previamente acordrdas com »s CORREIOS, devidamente especificadas na Ficha
Resumo deste contrato.
3.7. Apresentar, obrigatoriamente o cartão de postagem, quando da utilização do(s) serviço(s) e/ou aquisição de
produtos postais.
3.7.1. A CONTRATANTE é a única responsável pelos Cartões de Postagem fornecidos pelos CORREIOS para a
postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização
indevida.
3.7.1.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem, a CONTRATANTE permanecerá responsável,
enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de
recebimento.
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3.7.1.2. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar à ECT para as providências de
substituição.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS
4.1]. Compete previamente aos CORREIOS:
4.1.1. Disponibilizar
a) os dados e critérios necessários ao cumprimento da Cláusula Terceira;
b) informações necessárias à execução deste contrato;
c) condições de aceitação de cada serviço e prazos de entrega;
d) especificações a serem observadas na confecção e identificação dos objetos; e
e) formulários citados no(s) anexo(s) e modelos de documentos a serem confeccionados.
4.1.2. Fornecer
a) tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços previstos neste contrato e atualizações; e
b) os cartões de postagem para cada órgão credenciado a utilizar os serviços e/ou adquirir os produtos, conforme
Ficha Resumo.
4.2. Estabelecer, em conjunto com a CONTRATANTE, as Unidades Operacionais e de Atendimento credenciadas
para a prestação dos serviços e/ou venda de produtos, bem corno orientá-las a respeito da execução dos serviços.
4.3. Prestar à CONTRATANTE todas as informações necessárias para utilização dos serviços contratados.
4.4, Disponibilizar a fatura de cobrança no site dos Correios, conforme previsto na Ficha Resumo anexa a este
contrato.
4.5. Enviar a fatura de cobrança para o endereço indicado pela CONTRATANTE.
4.6. Executar o(s) serviço(s) previsto(s) na Ficha Resumo, conforme normas estabelecidas pelos CORREIOS.
CLÁUSULA QUINTA — DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
5.1. Pela prestação dos serviços previstos no(s) ANEXO/(s) a este contrato, a CONTRATANTE pagará aos
CORREIOS os valores contidos nas Tabelas específicas a cada serviço, fornecidas pelos CORREIOS, e pelos
serviços adicionais e venda de produtos contratad:s, os valores mencionados, respectivamente, na Tabela de Preços e
Tarifas de Serviços Nacionais, Preços Internacionais, Preços SEDEX Mundi, Taritas Documentos e Demais Serviços
e Tabela de Produtos, vigentes na data da prestação dos sorviços e equisição de produtos.
5.1.1, Os valores previstos no subitem 5.1. terão suas vigências adstritas às Tabelas indicadas no mesmo subitem e
serão alterados quando da modificação dessas.
5.1.1.1. O reajuste das Tabelas mencionadas no subitera anterior observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze)
meses, contada a partir da data do início da vigência da tehela, indicada no seu próprio texto.
5.1.1.2. O prazo estipulado no subitem 5.1.1.1. poderá ser reduzido. se o Poder Executivo assim o dispuser.
5.2. Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos
vendidos poderão ser revistos, visando à manutenção do equilíbric econômico-financeiro do contrato, na hipótese de
sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consegiiências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
5.3. Havendo forma de valor e reajuste distintos daque!es previstos no subitem 5.1., os mesmos serão estabelecidos
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no próprio ANEXO relativo aos procedimentos do serviço a que se referem os valores e reajustes diferenciados.
5.4. A revisão das tarifas dos serviços prestados pelos CORREIOS será promovida pelo Ministério das
Comunicações, em conformidade com o Art. 70, I da lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o artigo 1º
da Portaria nº 152, de 9 de julho de 1997, do Ministério da Fazenda.
5.5. Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos serviços e produtos sempre que
ocorrer atualização em suas tarifas e/ou tabelas.
CLÁUSULA SEXTA — DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Respeitado o cronograma definido na Ficha Resumo anexa a este contrato, Os CORREIOS disponibilizarão à
CONTRATANTE, no endereço http://www2.c »veios.com.br/sistemas'/sfe/default.cfm, para efeito de pagamento, a
fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no período.
6.1.1. Adicionalmente, os CORREIOS entrega:ão à CONTRATANTE, no endereço pré-estabelecido, a fatura
mensal, respeitados o Período Base (Ciclo de Faturamento) e o vencimento da fatura, definidos na Ficha Resumo
anexa que é parte integrante deste contrato.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no período de
faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em períodos
posteriores.
6.2. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos Jo pagamento da Cota Mínima de Faturamento
estabelecida para estes.
6.3. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio
documento de cobrança.
6.3.1, A forma de pagamento por meio de crédito em cont3 corrente somente será aceita mediante autorização prévia
e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará
a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.3.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos
CORREIOS e a respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a liquidação do título.
6.3.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN'SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos
CORREIOS, comprovante de retenção do impesio de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-
calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos
e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do inferme deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte
endereço: CORREIOS — Departamento de Tributos SBN Quadra | 9º andar — Asa Norte, Brasília/DF CEP:
70002-900 ou por meio eletrônico para comprovantere:encao(Beorreios.com.br.
6.3.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração Ge Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos
Pagos e de Importo sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços
citados no subitem 6.3.3..
6.4. No caso de o pagamento das faturas ser efetuzdo por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura — Extra-SIAFI, que possibilita a
operacionalização do pagamento com a indicação do código “2 barras ou linha digitável constantes do boleto de
cobrança.
6.5. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE,
preferencialmente, junto à Central de Atendime-to dos Correios - CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço
http://www.correios.com .br/sobre-correios/faic-com-os-correios/%, e «eceberá o seguinte tratamento:
6.5.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será adiritida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão rov= fatura com o vetor correto e com nova data de vencimento; e
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b) se for improcedente, a CONTRATANTE pagará a fatura. Caso o pagamento ocorra após o vencimento, a
CONTRATANTE pagará a fatura mais os acréscimos legais previstos no subitem 8.1.4., independente do prazo
necessário para a apuração por parte dos CORREIOS;
6.5.2. Após a data de vencimento, a reclamação somente será aceita com o pagamento integral da fatura;
6.5.2.1. Serão acatadas reclamações até 90 (novent) dias contados a partir do vencimento da fatura.
6.5.2.2. Se for procedente será efetuada a devida compensação na fatura seguinte, atualizada pela taxa referencial do
Sistema de Liquidação e Custódia — SELIC Meta;
6.6. Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de faturas, bem como débitos e créditos relativos a
eventuais ajustes conforme critérios estabelecidos neste contrato serão lançados em fatura posterior, devidamente
discriminados.
6.6.1. Os créditos devidos pelos CORREIOS. relativos a indenizações. cujos fatos geradores foram apurados e
devidamente comprovados pelos CORREIOS, serão pagos diretamente à CONTRATANTE via crédito em fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente contrato szrá de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura.
7.2. A vigência do Anexo terá início e fim estabelecidos na Ficha Resumo e não excederá a do contrato. A execução
dos serviços e aquisição de produtos somente será realizada durante a vigência estabelecida para cada Anexo.
CLÁUSULA OITAVA DO INADIMPLEMENTO
8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações
descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, será cor unicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita,
com prova de recebimento, para que a parte inadimplente. no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou
apresente defesa;
8.1.1. Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deverá se manifestar sobre esta no mesmo prazo;
8.1.2. Quando a decisão motivada não acolher 25 razões d> defesa. 2 parte inadimplente deverá regularizar a situação
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação formal desse fato;
8.1.3. O descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parte prejudicada,
sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis;
8.1.3.1. O atraso de pagamento por prazo super'or à 90 (noverra) dias concede aos CORREIOS o direito de suspender
o cumprimento de suas obrigações ou rescindir o cortrato conforne orevisto no Artigo 78, da Lei 8.666/93.
8.1.4. Ocorrendo atraso de pagamento. o valor devido será atualizado financeiramente, entre a data do vencimento e a
data da efetiva compensação do crédito aos CORREIOS. de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de
Liquidação e Custódia - SELIC Meta, ocorrida entre o dia seguinte ao vencimento da obrigação e o dia do efetivo
pagamento, acrescido de multa de 2% (dois pur cent) e dem-ic conineções legais, independentemente de
notificação.
8.1.4.1. Neste caso, os encargos decorrentes dy at-"c» de agr eai serão cobrados em fatura posterior.
8.1.5. Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, pelos CORREJOS, em obediência ao disposto na Lei 10.522 de 19
de julho de 2002;
8.1.5.1. Este dispositivo não se aplica aos "Órgãos Púbiicse Pade-aia"
8.1.6. Será de responsabilidade da CONTRATANTE as custas e as despesas cartoriais, caso haja necessidade dos
CORREIOS recorrerem ao mecanismo de "PROTESTO DE TÍTULO", para reaver os seus valores devidos, por
atraso no pagamento de faturas, podendo ser pagas diretamente nos cartórios ou ressarcidas aos CORREIOS se o
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pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
9.1.1. Por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com prova de recebimento e aviso
prévio mínimo de 30 (trinta) dias;
9.1.1.1. Quando a solicitação de rescisão ocorrer enncomitantemente à formalização de contrato sucedâneo, com cota
mínima igual ou superior, a rescisão poderá ocorrer na data da formalização do pedido, independente do aviso prévio
a que se refere o subitem anterior.
9.1.2. Por inadimplemento, conforme consta na Cláusula Oitava; e
9.1.3. Na hipótese de ocorrer qualquer das situações e formas previstas no bojo dos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93,
obedecido ao disposto no subitem 8.1.
9.2. Quando ocorrer interesse público, as partes poderão rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados
no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93, nos termos do art. 58, II, combinado com parágrafo 3º do artigo 62, do mesmo
Estatuto Licitatório.
9.3. No caso de rescisão, fica assegurado aos CORREIOS o direito de recebimento dos valores correspondentes aos
serviços prestados à CONTRATANTE e produtos adquiridos pela mesma até a data da rescisão, bem como à
proporcionalidade das cotas mínimas contratadas, de acorlo com as condições de pagamento estabelecidas neste
contrato.
9.4. Da mesma forma fica garantida à CONTRATANTE a devolução de seus objetos e valores devidos para repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇA VENTÁRIA
10.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em
R$ 10.000,00 (dez mil reais).
10.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 010101.031.4.002.2.001
10.3. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à corta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos
respectivos Orçamentos-Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO
11.1. O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e da
ECT.
11.2. A realização de licitação e a prestação de garantia foram dispensadas com base no Artigo 24, Inciso VIII, da Lei
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os CORREIOS não se responsabilizam:
12.1.1. Por valor incluído em objetos postados sem a respectiva declaração de valor;
!2.1.2. Pela demora na execução de qualquer servico, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE;
12.1.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-re:.!izados.
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12.14. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja
comprovação documental;
12.2. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto no(s) respectivo(s) ANEXO(s), nas
seguintes condições:
12.2.1, Quando o objeto tiver sido entregue no encereço do cestinatário a quem de direito ou restituído à
CONTRATANTE;
12.2.2. Terminado o prazo para a reclamação. nesvisto em ANEXO, para cada serviço;
12.2.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, revolução, motim, tumulto e qualquer outro
movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
12.2.4, Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade;
12.3. Em caso de extravio, perda ou espoliação de objetos postados sob registro, a responsabilidade dos CORREIOS
está limitada aos preços postais mais o valor dz indenização constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços
Nacionais;
12.3.1. Esses valores serão pagos à CONTRATANTE. conforme previsto no subitem 6.6.1., Cláusula Sexta.
12.4, Não devem ser incluídos nos objetos postados, quando tor o caso, materiais relacionados no Artigo 13 da Lei nº
6.538, de 22/06/1978, e na Lista de Objetos P-oibidos da Un'ão Postal Universal - UPU;
12.4.1, Os CORREIOS se reservam o direito de proceder. eventualmente, à abertura dos objetos recebidos, para fins
de verificação e controle de seu conteúdo, na nesnç1 de rapresentante legal da CONTRATANTE ou do
destinatário;
12.4.1.1. Nos casos de objetos postados como Mala Direta Esnecial - MDE ou Mala Direta Básica - MDB o conteúdo
poderá ser verificado a qualquer momento, sem a necessidade da presença de representante legal da
CONTRATANTE ou do destinatário.
12.4.2. Após análise de viabilidade pela CONTRATADA, podem ser transportados pelos Correios materiais sujeitos
a legislação específica, com formalização de Termo, Aperso ou documento congênere.
12.5. As partes responderão pelo cumprimente das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação
vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua
execução constituem ônus de responsabilidade exctisiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação
vigente.
12.5.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade
originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir âque!» s valores ef>t:vamente pagos.
12.5.2. Para efeito do ressarcimento exposto nº subitem anterinr, a obrigação será considerada direito líquido e certo,
devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da Cata da comprovação de recebimento da comunicação oficial do
seu pagamento.
ros artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem
térias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços
ramas inerentes aos serviços contratados.
12.6. Em complementação à obrigatoriedade
também guardar sigilo absoluto sobre informa;
ora contratados, quais sejam, documentos, inf: jdes e pros
12.6.1. As informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados
mencionadas no subitem anterior referem-se 2 planos de triagem de objetos, softwares de gerenciamento de
postagem, soluções logísticas, dentre outras.
12.6 1.1. Quando houver necessidade de divu!: de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão
competente para tal, a parte interessada deverá sol'citar, previamente, autorização expressa à outra.
12.7. As disposições contratuais e de seu(s) respectivo(s) ANEXO(s) deverão ser interpretadas harmonicamente,
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considerando os procedimentos inerentes ao(s) serviços) nrestado(s), assim como aos costumes e normas vigentes.
12.8. Este contrato poderá ser revisto total ou marcialment». a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as
partes com a celebração de respectivo Termo Aditivo, se for c caso;
12.8.1. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, no(s) respectivo(s)
Anexo(s) contratado(s) serão formalizadas por cpostilams-to. respeitando-se o disposto no Art. 55 da Lei 8666/1993.
12.9. Em caso de conflito quanto aos aspectos operar:
termos do presente contrato, estando as dispos:çd2e previs
dispositivos legais pertinentes.
na s prevalecem as peculiaridades de cada serviço sobre os
atas no(s) respectivo(s) ANEXO(S), bem como os
12.9.1. Havendo lacuna nos ANEXOS, serão zplicados os rracedimentos gerais previstos neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FOR?)
Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de
PALMASITO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo:
FICHA RESUMO — CONTRATO DE DATA EMISSÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS F. YENDA DE
PRODUTOS 08/05/2019
CONTRATANTE | NÚMERO DO CONTRATO
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS o
CNPJ PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
02069977000190 Conforme Cláusula Sétima do Contrato
CICLO DE FATURAMENTO VENCIMENTO DA FATURA
(PERÍODO BASE)
|
Serviços prestados do dia [| 01 ]ao dia pia | 2! | do mês seguinte ao da prestação do serviço
| 300u31 |domês ftesiodo Base)
[ll] WWwlDD me - =.
ENTREGA DA FATURA ' DISPONIBILIZAÇÃO DA FATURA
| DATA LIMITE PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DA
FATURA NA INTERNET
DATA LIMITE PARA A ENTREGA
DA FATURA NO ENDEREÇO PRÉ- '
ESTABELECIDO
É 10 | dias antes do vencimento da fatura.
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kttps://sei.correios.com .br/sei/controlador.php?acao=documento impr...
| 05 | dias úteis antes do vencimento da
fatura. |
Ficarão disponibilizadas no endereço
nttp:// wa wZ .correios.com,br/produtos servicos
Obs.: Na hipótese de haver atraso na c'default.cfm as faturas (com código de barras) e os
| disponibilização da fatura, o vencimento comespondentes extratos, contendo anal dicamente os 4
| será prorrogado pelo número de dias do ana O que deram origem ao reterido ocumento de
| referido atraso, gobrança.
FATURAMENTO
[ |] DESCENTRALIZADO POR CENTRO DE CUSTO
[X ] CENTRALIZADO
ESPEC;FICIDADES DOS SERVIÇOS
Lil nino nem
CONTRASADOS INÍCIO [TÉRM:NOPERIODICIDADE/COTA
NTRA DO DC | DACOTA MÍNIMA | VINCULAÇÃO
” ! í
(Anexo/discriminação) SERVIÇO SERVIÇO, MINIMA EXCLUSIVA?)
DR DR DO
a partir da Conforme |
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Aquisição de Produtos | data de Ciausula - Não (Conforme Cartão
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Aquisição de Produtos a partir da a onforme Cartão
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Encomendas Nacionais| data ce y o - Não Conforme Cartão
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Carta Comercial data ce e Co - Não [Conforme Cartão
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Serviços Internacionais| data de - ão
. | Ide Postagem
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. e a partir da| Corsa . Conforme Cartão
Serviços Telemáticos datade |O - Não de Postagem
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SEI/CORREIOS - 7004110 - Contrato Múltiplo Convencional OP vig ... — https://sei.correios.com.br/sei/controlador.php?acao=documento impr...
. Sétima do
assinatura
Contrato
a partir da Confo-me
1 o
Cláusula | . onforme Cartão
MDPB data de - ão
. e Postagem
assinatura
CONTRATO Nº |; ANEXO Nº
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA LOJA VIRTUAL DA ECT - CORREIOS ONLINE
1. Definições
1.1. Aquisição de produtos e serviços disponibilizados na loja virtual da ECT, por intermédio dos sítios
http://www.correios.com.br ou http://www.correiosonline.com.br.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Assinar o documento previsto para o faturamento. quando da aquisição de produtos e serviços.
2.2. A ECT seobrigaa:
2.2.1. Disponibilizar à CONTRATANTE na vi.rine de loja virtual, a lista de produtos e serviços com seus
respectivos preços.
2.2.2. Os preços praticados na loja virtual não serão «uperiores aos das unidades de atendimento da ECT, resguardado
o valor da taxa adicional pela entrega no respectivo local solicitado, quando tratar-se de produto.
3. Utilização do Cartão de Postagem
3.1. As aquisições de produtos e serviços na loja virtual da ECT poderão ser por meio da utilização do cartão de
postagem.
3.2. Para utilização do cartão de postagem será necessário que o mesmo esteja Ativo e Habilitado à compra do
respectivo produto ou serviço selecionado na loja virtual da ECT, estando o mesmo vinculado ao seu respectivo
cartão de postagem no momento da compra.
3.3. No momento da compra será necessário ainda. que o usuario realize cadastro na loja virtual da ECT, bem como
informe os seguintes dados:
a) a natureza jurídica (Se Pessoa Física ou Pessoa Jurídica):
b) o respectivo número de identificação fiscal (CPE cu CNPH;
c) o número do cartão de postagem;
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E
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d) data de validade do cartão de postagem (DD/MM/AAAA);
e) o código de controle do cartão de postagem
3.4. Em caso de dificuldades na aquisição de produtos e serviços por intermédio do cartão de postagem na loja virtual
da ECT (Correios OnLine), orientações e informações complementares poderão ser fornecidas pela Gerência
Comercial que firmou o contrato principal.
3.5. Para as demais formas de pagamento disponíveis na loja virtual da ECT, serão utilizadas as regras próprias
praticadas pelo mercado financeiro.
4. Disposições Gerais
4.1. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato Múltiplo, celebrado entre a CONTRATANTE ea ECT.
4.2. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato Múltiplo, do qual este ANEXO faz parte, para efeito
de cumprimento das bases acordadas entre as partes.
ovos ada
CONTRATO Nº |; ANEXO Nº
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS
1, Definições
1.1. Aquisição de produtos disponibilizados er Unidades de Atendimento da ECT, para venda avulsa na rede de
varejo, em âmbito nacional.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Assinar o documento previsto para o faturamento, quando da aquisição de produtos.
2.2. A ECT se obriga a:
2.2.1. Fornecer à CONTRATANTE a tabela atualizada de preços dos produtos.
>
. Preços e Reajustes
3.1. Pela aquisição dos produtos, definidos na Clársula Primeira do contrato do qual este ANEXO faz parte, a
CONTRATANTE pagará à ECT os valores constantes na Tabela de Produtos e/ou no valor facial do produto,
vigentes na data da aquisição;
3.2. Os valores relativos à venda de produtos abrangidos por este ANEXO, têm suas vigências adstritas à Tabela
indicada no subitem 2.2.1., devendo ser reajustados e aplicados quando da modificação das mesmas.
4. Condições de Pagamento
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As condições de pagamento estão previstas na Cláusula Sexta do contrato do qual este ANEXO faz parte.
5. Disposições Gerais
5.1. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a ECT.
5.2. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte, para efeito de
cumprimento das bases acordadas entre as partes.
6. Vigência do ANEXO
A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta
data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO
faz parte.
ANEXO DO CONTRATO Nº, dh (Mi.
SERVIÇOS DE ENCOMENDAS NACIONAIS
OBJETO
Serviços para envio de bens, com ou sem valor declarado, e documentos, em âmbito nacional, abrangendo o
recebimento ou a coleta, o transporte e a entrega ao destinatário.
São serviços de encomendas contemplados neste instrumento:
SEDEX: serviço expresso para envio de mercadorias e documentos.
SEDEX Hoje: serviço para envio de mercadorias e Cocumentos com entrega garantida no mesmo dia de postagem.
SEDEX 10: serviço para envio de mercadorias e documentos com entrega garantida até as 10 horas do dia útil
seguinte ao da postagem.
SEDEX 12: serviço para envio de mercadorias e documentos com entrega garantida até as 12 horas do dia útil
seguinte ao da postagem.
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PAC: serviço não expresso para envio de mercadorias.
LOGÍSTICA REVERSA: serviço de retomo de encomenda. mediante autorização de postagem, com possibilidade de
entrega simultânea de outra encomenda no momento da postagem ou da coleta.
São serviços adicionais de encomendas contemplados reste instrumento:
Aviso de Recebimento (AR): serviço adicional que possibilita a devolução do aviso de confirmação da entrega com
data e assinatura do recebedor da encomenda.
Coleta Domiciliar Programada: serviço de coleta exclusivo para clientes com contrato, com frequência de coleta
programada em dias e horários previamente estabelecidos e de acordo com a viabilidade operacional.
Devolução de Documento (DD): serviço adicional de devolução, aa REMETENTE, de canhoto de nota fiscal, ou
documento equivalente, assinado, sem conferência de conteúdo por parte do DESTINATÁRIO. Exclusivo para
clientes com contrato.
Disque Coleta: serviço adicional de coleta dor ie” solicitada via internet ou central de atendimento dos
CORREIOS.
Grandes Formatos (GF): serviço adicional que per e a postagem de encomenda com dimensões superiores aos
E
padrões convencionais. Exclusivo para clientes com contrato
Mão Própria (MP): serviço adicional que garante a entrega da encomenda exclusivamente às pessoas indicadas pelo
REMETENTE, podendo haver, para cada encomend: até três indicações.
Pagamento na Entrega: serviço adicional para envio de encomenda contra pagamento, por parte do DESTINATÁRIO.
do valor definido na postagem.
Posta Restante Pedida: serviço adicional em que o REMETENTE solicita disponibilizar a encomenda em uma
unidade de atendimento habilitada para retirada nelo DESTINATÁRIO
Protocolo Postal (SPP): serviço adicional de protocu:o de <:ocumento a distância, com certificação de data e hora.
Valor Declarado (VD): serviço adicional pelo qua! o KEMETENTE declara o valor de um objeto postado sob registro,
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para fins de indenização, em caso de extravio ou avaria. em valores superiores aos da cobertura da indenização
automática, proporcional ao dano (total ou parcial) do conteúdo da encomenda.
Detalhamentos da prestação dos serviços e dos serviços adicionais estão disponíveis no Termo de Condições de
Prestação de Serviços de Encomendas Nacionais no gertal dos CORREIOS na internet
(www.correios.com.br/encomendas).
Ao contratar os serviços de encomendas, o cliente terá acesso a um pacote de serviços que consiste em um conjunto
de benefícios a serem concedidos aos clientes em o de maior e melhor utilização das soluções disponíveis. O
detalhamento consta no Termo de Condições Comerciais dos Pacotes de Serviços de Encomendas no portal dos
CORREIOS na internet (www.correios.com.br/encomendas).
DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS
Disponibilizar à CONTRATANTE instruções, formulários. interfaces e leiautes necessários à utilização das
ferramentas tecnológicas dos CORREIOS.
Cumprir os prazos de entrega das encomendas, de acordo com o serviço contratado.
Coletar ou receber as encomendas em unidades dos CORREIOS habilitadas, de acordo com a viabilidade operacional.
Transportar as encomendas e entregá-las no endereço co destinatário indicado no rótulo de endereçamento, mediante
recibo, a qualquer pessoa que se apresente e que seja capaz de recebê-la.
Devolver as encomendas cuja entrega não tenna sido possivei, indicando a causa determinante da impossibilidade.
Indenizar a CONTRATANTE nos casos de não confurmm:dades de entrega.
Conceder à CONTRATANTE os benefícios em função das contrapartidas negociadas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Atender as orientações e procedimentos estabelecidos no Termo de Condições de Prestação de Serviços de
Encomendas Nacionais.
Cumprir as contrapartidas especificas previstas no rermo de Condições Comerciais dos Pacotes de Serviços de
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Encomendas.
Observar as exigências fiscais e tributárias reiativas à remessa das encomendas, na forma da legislação vigente.
PREÇOS E REAJUSTE
Pela prestação dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos nas tabelas
de preços e eventuais descontos que fizer jus, conforme a categoria do programa de relacionamento definida para este
contrato.
VIGÊNCIA DESTE ANEXO
O presente ANEXO terá vigência a partir de sua inclusão no contrato de prestação de serviços com os CORREIOS
até sua exclusão ou a data final de vigência do contrato.
wa kd *
FICHA TÉCNICA - PACOTES DE ENCOMENDAS
RAZÃO SOCIAL: CAMARA MUNICIPAL DE RIO DOS BOIS
CNPJ: 02069977000190 CONTRATO Nº: ES!
o ——
NOME DO PACOTE: ENCOMENDA BASICO 2.€ OP-RCB00002041
PACOTE E-COMMERCE OU MARKETPLACE
URL:
DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA:[:/) 4 5
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Mais informações, favor consultar o Termo de Condições Comerciais dos Pacotes de Serviços de Encomendas:
- é . ..
http://www.correios.com.br/para-voce/correios-de-a-a-z/cartao-correios-facil
»
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CARTA COMERCIAL
1. Definições
1.1. Serviços de recepção, coleta, transporte e entrega domiciliária de objetos relativos à Carta Comercial, em
âmbito nacional, com peso unitário de até 500 (quinhentos) gramas;
1.1.1. Opcionalmente, poderão ser utilizados os seguintes serviços adicionais: Registro, Aviso de Recebimento —
AR, Mão Própria — MP e Valor Declarado — VD.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Definir, de comum acordo com os CORREIOS, as localidades, em âmbito nacional, em que os serviços
previstos neste ANEXO serão prestados;
2.1.1.1, No caso de holding, informar aos CORREIOS os dados necessários de cada filial, empresa coligada e/ou
controlada autorizada(s) a utilizar(em) os serviços para o preenchimento da(s) Ficha(s) Técnica(s).
2.1.2. Obedecer às condições gerais de aceitação de objetos quanto a peso, natureza do conteúdo, dimensões,
formato, endereçamento e demais normas previamente informadas pelos CORREIOS;
2.1.3. Apresentar, no ato da postagem, o Cartão de Postagem fornecido pelos CORREIOS;
2.1.4. Apor nos envelopes:
a) Chancela de Frangueamento Padrão, conforme modelo e leiautes estabelecidos pelos CORREIOS, observando o
disposto no subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte;
b) Data de Postagem abaixo da Chancela Padrão de Franqueamento, ou em outro local previamente aprovado
pelos CORREIOS, precedida da expressão "Data de Postagem" e no formato dd/mm/aaaa, por meio de processo
gráfico ou carimbo;
2.1.4.1 Quando o franqueamento ocorrer por meio de estampagem digital de Máquina de Franquear, aposta pela
Agência Franqueada de vinculação do contrato, os objetos não deverão conter a chancela de franqueamento e a
data de postagem de que tratam as alíneas “a” e “b” do subitem 2.1.4;
2.1.5. Apor nos objetos, nos locais apropriados, o endereço completo do destinatário e do remetente, com a
indicação correta do CEP, bem como fazer constar, no verso deles, os motivos determinantes da eventual não
entrega, conforme padrão adotado pelos CORREIOS, para anotações por parte do carteiro;
2.1.5.1 Fazer constar nos objetos postados com o Serviço Adicional Aviso de Recebimento (AR) e/ou Mão Própria
(MP), para os quais se quer a devolução imediata após as três tentativas de entrega, a seguinte menção: “Após a
terceira tentativa de entrega, devolver imediatamente ao remetente.”
2.1.5.1.1. A indicação citada no subitem anterior deve ser aposta no rótulo de endereçamento, ou em outro local
previamente aprovado, de acordo com o leiaute estabelecido pelos CORREIOS.
2.1.6. Definir, juntamente com os CORREIOS, a frequência das coletas, bem como as quantidades a serem
coletadas para cada filial autorizada pela CONTRATANTE;
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2.1.6.1. A prestação do serviço de Coleta Domiciliária, sem ônus à CONTRATANTE, por meio do presente ANEXO,
está condicionada à quantidade mínima de 500 (quinhehtos) objetos por coleta e à viabilidade operacional dos
CORREIOS;
2.1.6.1.1. A Coleta Domiciliária em quantidade inferior a 500 (quinhentos) objetos está condicionada à viabilidade
operacional e à cobrança de taxa de coleta prevista na tabela de preços “Coleta Programada”.
2.1.6.2. Quando tratar-se de empresa sujeita ao regime de contratação pela Lei nº 8666/93, é admitida a Coleta
Domiciliária Programada, sem ônus ao cliente, de qualquer quantidade de objetos, desde que os Correios
possuam viabilidade operacional;
2.1.6.3. Atentar para as regras específicas e constantes no Termo de Categorização e Benefícios da Política
Comercial dos Correios e disponível no portal dos Correios;
2.1.6.4. Quando houver modificação do local, da quantidade de objetos e da frequência da coleta deverá ser
efetuada a assinatura de nova(s) Ficha(s) Técnica(s) com as especificações acordadas, com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias da data de vigência das alterações.
2.1.7. Fixar, quando for o caso, em cada objeto, o respectivo Aviso de Recebimento - AR, devidamente preenchido,
conforme modelo-padrão estabelecido pelos CORREIOS;
2.1.7.1. Não será aceita a postagem de objetos cujo Aviso Recebimento — AR esteja diferente do leiaute-padrão
estabelecido pelos CORREIOS.
2.1.8. Entregar os objetos acompanhados das informações relativas à postagem por meio da Lista de Postagem
em meio eletrônico, conforme leiaute fornecido pelos CORREIOS;
2.1.8.1. Caso a CONTRATANTE fique impossibilitada de encaminhar as informações relativas à postagem através
de meios eletrônicos, contingencialmente, deverá entregar os objetos acompanhados da Lista de Postagem
impressa devidamente preenchida em 03 (três) vias, conforme leiaute fornecido pelos CORREIOS.
2.1.9. Entregar, ao preposto dos CORREIOS, no ato da coleta ou da postagem, os objetos preparados, atendendo
às especificações indicadas anteriormente e às seguintes condições:
a) os objetos que compõem a carga deverão ser apresentados para postagem faceados e encabeçados por ordem
crescente de CEP, de acordo com o Plano de Triagem ou Sistema de Blocagem fornecido pelos CORREIOS;
b) os objetos deverão, ainda, estar organizados, levando-se em conta na separação: o tipo de objeto (Simples ou
Registrado com AR, MP ou VD) e o respectivo porte, acompanhados da etiqueta de amarrado, com as indicações
necessárias ao tratamento dos mesmos, conforme modelo fornecido pelos CORREIOS.
2.1.10. Quando não houver previsão de coleta ou quando da postagem fora do estabelecido na(s) Ficha(s)
Técnica(s), entregar os objetos nas unidades previamente definidas, nos horários acertados com os CORREIOS,
observando-se o disposto neste ANEXO e mediante apresentação do Cartão de Postagem.
2.2. Os CORREIOS se obrigam a:
2.2.1. Fornecer previamente à CONTRATANTE:
a) os dados, critérios, informações e orientações necessários ao cumprimento do estabelecido no subitem 2.1.
deste ANEXO, bem como do subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte;
b) o Cartão de Postagem para cada órgão credenciado a utilizar os serviços incluídos no presente ANEXO;
c) a Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais relativa aos serviços previstos neste ANEXO e respectiva
atualização;
d) as faixas numéricas de registro a serem utilizadas na impressão do número de registro em códigos de barras
nos objetos postados nesta modalidade.
2.2.2. Definir, de comum acordo com a CONTRATANTE, as localidades, em âmbito nacional, em que os serviços
serão executados, bem como elaborar a(s) Ficha(s) Técnica(s) para cada órgão credenciado a utilizar os serviços,
a(s) qual(is) deve(m) estar apensa(s) ao presente ANEXO.
2.2.3. Coletar os objetos em local e horário previamente acertados com a CONTRATANTE, definidos na(s) Ficha(s)
Técnica(s) apensa(s), observando o disposto nos subitens 2.1.6., 2.1.6.2., 2.1.6.1.1., 2.1.6.2. 2.1.6.3. e 2.1.6.4. do
presente ANEXO;
2.2.4. Quando da postagem ou da coleta, após conferência dos objetos apresentados para postagem, bem como
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das informações constantes na Lista de' Postagem, entregar, à CONTRATANTE, o respectivo Comprovante do
Cliente, emitido pelo sistema de atendimento; :
4
2.2.5. Receber os objetos postados pela CONTRATANTE conforme previsto no subitem 2.1.10. deste ANEXO;
2.2.6. Adotar, no ato da postagem, os seguintes critérios para aferição do peso da carga entregue pela
CONTRATANTE:
a) efetuar a pesagem da carga total (objetos e unitizadores) recebida, excluindo o peso dos unitizadores e
verificando se confere com o peso total líquido indicado na Lista de Postagem entregue pela CONTRATANTE;
b) após a pesagem da carga total, extrair uma amostra de objetos para cada porte e tipo de objeto, para
conferência do peso médio unitário e quantidade de objetos apresentados para postagem;
c) após a pesagem da carga total e a retirada da amostra, na hipótese de o peso total líquido estar igual ao
informado na Lista de Postagem, ou dentro da margem de tolerância de 2% (dois por cento), emitir recibo de
postagem à CONTRATANTE e encaminhar os objetos para transporte e distribuição;
d) se constatada divergência de peso total líquido entre o informado na Lista de Postagem e o peso aferido pelos
CORREIOS, que exceda a margem de tolerância de 2% (dois por cento), contatar a CONTRATANTE imediatamente
para que se posicione quanto à aceitação ou não do peso verificado pelos CORREIOS:
|- Aceito o peso aferido pelos CORREIOS, solicitar à CONTRATANTE a substituição da Lista de Postagem em até 24
horas. Caso não seja substituída, para fins de faturamento, considerar o peso verificado pelos CORREIOS;
Il — Caso não seja aceito o peso verificado pelos CORREIOS, solicitar o comparecimento imediato de representante
da CONTRATANTE à unidade de postagem para conferência conjunta. Caso o representante discorde do peso, a
carga deve ser retirada pelo mesmo.
2.2.7. Expedir os objetos aos locais de destino e entregá-los nos respectivos endereços. Nos locais onde não
houver entrega domiciliária, os objetos serão entregues, ao destinatário, em Unidades de Atendimento dos
CORREIOS;
2.2.8. Entregar os objetos postados sob Registro e Aviso de Recebimento - AR nos endereços indicados, a qualquer
pessoa civilmente capaz que se apresente para recebê-los, dela colhendo as necessárias assinaturas;
2.2.8.1. Quando se tratar do serviço de Mão Própria - MP, entregar o objeto somente ao próprio destinatário,
mediante comprovação de sua identidade, observadas as seguintes considerações:
2.2.8.1.1, Quando endereçado a autoridades civis e militares da administração pública federal, estadual ou
municipal, direta ou indireta, a autoridades diplomáticas ou eclesiásticas ou a pessoas jurídicas e seus respectivos
dirigentes, cujo acesso seja difícil ou proibido ao empregado encarregado da distribuição, o objeto para entrega
ao próprio destinatário poderá ser entregue, mediante recibo e comprovada a identidade, a pessoas credenciadas
para tal fim;
2.2.8.1.2. Nos casos mencionados no subitem anterior, o empregado encarregado da distribuição anotará, após o
recibo, o nome legível, o número do registro e o órgão emissor do documento de identidade, bem como o cargo
ou função da pessoa credenciada nos campos reservados em formulário específico. Quando solicitado o serviço
de Aviso de Recebimento - AR, deverão ser apostas as mesmas anotações.
2.2.9. Restituir, à CONTRATANTE, os objetos cuja entrega não tenha sido possível, sempre indicando a causa
determinante da impossibilidade, na forma regulamentar, bem como os Avisos de Recebimento — ARs
correspondentes aos objetos entregues, quando for o caso.
3. Dispusições Gerais
3.1. Para a postagem de objetos com Aviso de Recebimento — AR, Mão Própria — MP e Valor Declarado —
VD é obrigatório o uso do Registro;
3.2. A responsabilidade dos CORREIOS cessa terminado o prazo de 90 (noventa) dias para a reclamação de objetos
postados sob Registro, a contar da data de entrega ou, da expectativa de entrega do objeto;
3.2.1. Em caso de extravio, perda ou espoliação de objetos postados sob registro a responsabilidade dos
CORREIOS está limitada aos preços postais mais o valor de indenização constante na Tabela de Preços e Tarifas de
Serviços Nacionais;
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3.3. Aos objetos postados na modalidade Simples não se conferem as características de Registrado, inclusive para
efeito de indenização. Não cabe qualquer tipo de indenização, por parte dos CORREIOS em caso de reclamação
com alegação de não-entrega de objetos simples, tendo em vista que as características de tratamento e
distribuição deles impossibilitam o rastreamento;
3.4. Não será aceita a postagem de correspondências aglutinadas e endereçadas ao porteiro, zelador, síndico ou a
qualquer outra pessoa, a fim de que estas efetuem a redistribuição aos respectivos destinatários;
3.4.1. Entende-se por aglutinação o envio de mais de uma correspondência, com destinatários diferentes,
contidas em um mesmo envoltório.
3.5. A CONTRATANTE é responsável pela integridade e veracidade das informações constantes na Lista de
Postagem entregue aos CORREIOS, citada no subitem 2.1.8. do presente ANEXO;
3.6. A(s) fatura(s) correspondente(s) aos serviços prestados serão entregues pelos CORREIOS à CONTRATANTE,
conforme subitem 3.5. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
3.7. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e os CORREIOS;
3.8. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte para efeitos de
cumprimento das bases acordadas entre as partes;
3.9. Quanto aos aspectos operacionais, este ANEXO poderá ser revisto total ou parcialmente a qualquer época,
mediante prévio entendimento entre as partes.
4. Vigência do ANEXO
O presente ANEXO terá sua vigência estabelecida na Ficha Resumo, em conformidade com a Cláusula Segunda do
Contrato Múltiplo do qual ele faz parte.
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ANEXO DO CONTRATO Nº. JL quit!
SERVIÇOS INTERNACIONAIS
1, Definições
1.1. Serviços de Remessa de Objetos Internacionais, bem como a venda de embalagens e produtos postais (selos e
pré-franqueados) relativos aos serviços do Correio Internacional,
1.1.1. Os serviços previstos para o Correio Internacional que abrangem este ANEXO encontram-se mencionados no
TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS INTERNACIONAIS, emitido pelos
CORREIOS e disponibilizado no Portal dos Correios.
02. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE concorda em observar a forma detalhada da operacionalização dos serviços no TERMO DE
CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS INTERNACIONAIS.
2.2. A CONTRATANTE se obriga a:
2.2.1. Utilizar, quando compatíveis com a natureza e condições do conteúdo, envelopes padronizados, de acordo com
as normas da ABNT.
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SEWCORREIOS - 7004110 - Contrato Múltiplo Convencional OP vig.... https://sei.correios.com .br/sei/controlador.php?acao=documento impr...
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2.2.2. Endereçar corretamente os objetos e responsabilizar-se pelas informações prestadas quanto a seu conteúdo,
ficando responsável por quaisquer erros ou despesas decorrentes de informação incompleta ou errada.
2.2.3. Utilizar, para confecção de listas de postagem, sistema de pré-postagem, quando fornecido pelos CORREIOS,
aplicativo dos CORREIOS disponibilizado no Portal dos Correios ou sistema eletrônico próprio, quando compatível
e autorizado pelos CORREIOS.
2.2.4. Apresentar os objetos acompanhados dos respectivos Formulários de Postagem - AWB já preenchidos, por
meio dos sistemas de pré-postagem, fornecidos pelos CORREIOS.
2.2.5. Opcionalmente, o cliente poderá produzir os formulários: Lista de Postagem, Aviso de Recebimento,
Formulário de Postagem - AWB e imprimir a etiqueta de registro, de acordo com a faixa numérica e o algoritmo de
cálculo do dígito verificador fornecidos pelos CORREIOS.
2.3. Os CORREIOS se obrigam a:
2.3.) Observar o TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS INTERNACIONAIS.
2.3.2. Responsabilizar-se pelo transporte dos objetos até os locais de destino e pela entrega nos respectivos endereços,
por meios próprios ou por serviços contratados de terceiros.
2.3, 2.1, No caso de restrição de entrega no endereço do destinatário indicado no AWB, a remessa será entregue
conforme legislação do país de destino e/ou normas internas dos CORREIOS (ou de seus contratados).
2.3.3. Indenizar à CONTRATANTE, no caso de mercadorias e de documentos registrados, quando ocorrer extravio
por culpa exclusiva dos CORREIOS ou de terceiros contratados pelos CORREIOS.
2.3.3.1. As indenizações serão feitas de acordo com as previsões constantes no termo de condições de que trata o
subitem 2.1, e nas Tabelas de Preços e Tarifas dos respectivos serviços.
2.3.3.2. Não haverá o pagamento de indenização, se for constatada a inobservância do disposto nos subitens 2.1. ao
2.2..
3, Preços, Reajustes, Benefícios e Contrapartidas
3.1. Preços e Tarifas
N
3.1.1. Pela prestação dos serviços contratados, definidos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará aos
CORREIOS respectivamente, os preços previstos na Tabela de Preços e Tarifas do Correio Internacional, vigentes na
data da prestação dos serviços.
3.2. Reajuste
3.2.1. Os preços definidos para os serviços e produtos previstos neste Contrato têm suas vigências adstritas às tabelas
mencionadas no subitem 3.1.1 deste Anexo, sendo alterados quando da modificação das mesmas.
3.2.1.1. Os preços e as tarifas relativos aos serviços e produtos abrangidos por este contrato serão reajustados nas
mesmas datas e segundo os mesmos índices de atualização das respectivas tabelas e tarifas.
3.3. Benefícios
3.3.1. A CONTRATANTE participará, automaticamente, de programas de benefícios, vigentes durante a validade do
contrato, para os Serviços do Correio Internacional.
3.3.1.1. Os CORREIOS se reservam o direito de alterar ou excluir os programas de benefício, de forma unilateral, a
qualquer tempo, sem apresentar quaisquer justificativas à CONTRATANTE.
3.4. Contrapartidas
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SEI/CORREIOS - 7004110 - Contrato Múltiplo Convencional OP vig ... https://sei.correios.com .br/sei/controlador.php?acao=documento impr...
3.4.1 A CONTRATANTE deve observar as condições de eventuais contrapartidas no programas de benefícios,
vigentes durante a validade do contrato, para os Serviços do Correio Internacional.
4. Condições de Pagamento
4.1. As condições de pagamento estão previstas na Cláusula Sexta do contrato do qual este ANEXO faz parte.
5. Disposições Gerais
5.1, Em caso de extravio, espoliação ou avaria total da remessa internacional, a responsabilidade dos CORREIOS
está limitada aos valores e critérios de indenização estabelecidos no TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS INTERNÁCIONAIS.
5.2, Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte, para efeito de
cumprimento das bases acordadas entre as partes.
5.3. Quanto aos aspectos operacionais, este ANEXO poderá ser revisto total ou parcialmente a qualquer época,
mediante prévio entendimento entre as partes.
5.4. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e os CORREIOS.
6. Vigência do ANEXO
A partir da inclusão deste ANEXO em contrato, conforme definido na Cláusula Segunda do Contrato pelo qual este
Anexo faz parte.
** * k% *
CONTRATO Nº |. ANEXONº
SERVIÇOS TELEMÁTICOS
1. Definições
1.1, Prestação dos seguintes serviços:
* Telegrama Nacional e Internacional.
e Carta Via Internet.
1.1.1. A captação do Serviço Telegrama poderá ocorrer pela Internet (Sistema de Postagem Eletrônica — SPE e Mídia
Eletrônica), Balcão de Agência ou Fonado.
1.1.2, Opcionalmente, poderão ser utilizados os seguintes serviços adicionais:
1.1.2.1. Para o Serviço de Telegrama Nacional Via Internet: Cópia de Telegrama (CC) e Pedido de Confirmação de
Entrega (PC), ambos podendo ter a opção de ter a entrega física ou eletrônica. A Cópia do Telegrama será
encaminhada de acordo com a escolha do remetente, para o endereço do remetente ou endereço do destinatário
constante no telegrama original.
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1,1.2.2. Para os Serviços de Telegrama Nacional captado no Balcão de Agência e para o Fonado: Cópia de Telegrama
(CC) e Pedido de Confirmação de Entrega (PC), somente com entrega física ao remetente ou ao destinatário.
1.1.2.3. Para os Serviços de Telegrama Internacional: Cópia de Telegrama (CC), somente com entrega física ao
remetente ou ao destinatário.
1.1.2.4. Para o Serviço de Carta Via Internet: Serviço Adicional Aviso de Recebimento — AR.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE, quando da utilização do Serviço TELEGRAMA se compromete:
2.1.1. Possuir acesso à Rede Internet, para instalar aplicativos Sistema de Postagem Eletrônica — SPE, Escritório ou
Corporativo, fornecidos gratuitamente pelos CORREIOS, caso opte pela transmissão do Telegrama VIA
INTERNET, em sua estação de trabalho ou em seu servidor, não sendo autorizado à CONTRATANTE, efetuar
alterações nos referidos sistemas, nem disponibilização a terceiros.
2.1.2. Instalar o ACROBAT - Reader 5.0 ou superior, em suas estações de trabalho, caso contrate os Serviços
Adicionais Cópias de Telegrama e/ou Pedidos de Confirmação e opte em receber as informações em meio eletrônico,
especificamente no caso de utilização do Serviço de Telegrama VIA INTERNET.
2.1.3. Obedecer, quando da utilização de imagens personalizadas, as seguintes especificações e dimensões de
formatação:
* Cor: monocromática (preto ou tons de cinza)
* Fundo: transparente
e Formato do arquivo: JPG ou JPEG
* Tamanho: máximo de 60 K
* Dimensão: 3 linhas - 425 x 43 pixels (150 x 15 mm) ou 5 linhas: 425 x 70 pixels (150 x 25 mm).
2.1.3.1. Submeter a imagem personalizada para aprovação dos CORREIOS e, posterior cadastramento,
especificamente no caso de utilização do Serviço de Telegrama VIA INTERNET.
2.1.3.2. As imagens personalizadas somente serão utilizadas destinados aos Telegramas em âmbito nacional.
2.1.4. Responsabilizar-se pela segurança de seus equipamentos, resguardando o sigilo dos dados de acesso aos
serviços fornecidos pelos CORREIOS contra qualquer ato, uso indevido, fraude ou violação perpetrada por
“Hackers” ou por seus funcionários.
2.1.5. Fornecer arquivo eletrônico, caso opte em utilizar a Mídia Eletrônica, de acordo com o layout fornecido pelos
CORREIOS para captação e transmissão dos Telegramas.
2.1.6. Utilizar a Central de Atendimento ao Cliente dos Correios - CAC, caso opte em utilizar a forma de captação
FONADO.
2.1.6.1. Fornecer, ao atendente, os dados da empresa, código administrativo, número do cartão de postagem e outros
que forem solicitados, para efeitos de identificação e posterior inclusão no faturamento do serviço prestado.
2.1.7 Utilizar as Agências de Correios credenciadas em Contrato para envio de seus Telegramas, caso opte em postar
no BALCÃO DA AGÊNCIA:
2.1.7.1 Preencher o “Formulário de Telegrama” e entregar ao atendente, juntamente com o cartão de autorização de
postagem fornecido pelos CORREIOS.
2.2. A CONTRATANTE, quando da utilização do Serviço CARTA VIA INTERNET se compromete:
2.2.1. Possuir acesso à Rede Internet, para instalar aplicativos Sistema de Postagem Eletrônica — SPE, Escritório ou
Corporativo, fornecidos gratuitamente pelos CORREIOS, em sua estação de trabalho ou em seu servidor, não sendo
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MS O ED
SEI/CORREIOS - 7004110 - Contrato Múltiplo Convencional OP vig... https://sei.correios.com.br/sei/controlador.php?acao=documento impr...
autorizado à CONTRATANTE, efetuar alterações nos referidos sistemas, nem disponibilização a terceiros.
2.2.2. Responsabilizar-se pela segurança de seus equipamentos, resguardando o sigilo dos dados de acesso aos
serviços fornecidos pelos CORREIOS contra qualquer ato, uso indevido, fraude ou violação perpetrada por
“Hackers” ou por seus funcionários.
2.3. A ECT se obriga a:
2.3.1. Fornecer previamente à CONTRATANTE:
a) os dados, critérios, informações e orientações necessários ao cumprimento do estabelecido no item 2 deste
ANEXO, bem como da cláusula 3 do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
b) o Cartão de Postagem para cada órgão credenciado a utilizar os serviços incluídos no presente ANEXO.
c)a Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais relativa aos serviços previstos neste ANEXO e respectiva
atualização.
d) o código de acesso (que corresponde ao(s) número(s) do(s) cartão(ões) de postagem) e senha para utilização dos
serviços Telegrama Via Internet e Carta Via Internet. Essas informações, também poderão ser enviadas por e-mail, em
substituição ao cartão de postagem físico mediante solicitação formal da CONTRATANTE.
e) o modelo de layout do arquivo de Telegrama para caso de utilização de Mídia eletrônica.
f) o código de identificação relativa à imagem, personalizada no Sistema, objetivando a Inserção destas nos
Telegramas destinados ao âmbito nacional, submetidos pelo canal Internet.
2.3.2 Disponibilizar, sem ônus, o aplicativo Sistema de Postagem Eletrônica - SPE à CONTRATANTE, de acordo
com a opção escolhida, SPE Simples, Escritório ou Corporativo, com todas as funcionalidades que permitam a
transmissão do Telegrama e Carta via internet.
2.3.3. Captar, transmitir, imprimir e entregar os Telegramas, Cartas Via Internet, nos endereços indicados.
2.3.3.1. Quando da entrega do Telegrama e/ou Carta Via Internet, sendo esta última postada com Serviço Adicional de
Aviso de Recebimento — AR, deverá ser colhida a assinatura do recebedor civilmente capaz que se apresente para
receber o objeto. No caso da entrega do Telegrama, deverá ser feita também anotação da data e da hora da entrega.
2.3.4, Nos locais onde não houver entrega domiciliária, os objetos serão direcionado à entrega interna, em uma
unidade dos CORREIOS, para posterior retirada pelo destinatário.
2.3.5. Entregar ao remetente o Pedido de Confirmação de Entrega e/ou Cópia do Telegrama ao remetente ou ao
destinatário com as devidas informações da entrega, por meio de Correio Convencional ou via e-mail.
2.3.6. Emitir os Comprovantes, indicando, além dos dados necessários para emissão da fatura, o número do contrato €
respectivo código do serviço.
2.3,7. Receber da CONTRATANTE, por meio de mídia eletrônica, Via FTP (file transfer protocol) ou e-mail ou no
servidor da CONTRATANTE, para tratamento e envio dos Telegramas, mediante acordo entre as partes.
2.3.8, Devolver à CONTRATANTE o resultado da importação de seu arquivo em Mídia Eletrônica, indicando os
Telegramas processados e os rejeitados.
2.3.9, Devolver à CONTRATANTE, via Postal, os Telegramas e as Cartas via internet cuja entrega física ao
destinatário não tenha sido possível, indicando a causa determinante da impossibilidade, na forma regulamentar.
2.3.10. Cadastrar imagens personalizadas de clientes para uso exclusivo da CONTRATANTE.
2.3.11. Disponibilizar imagens próprias, de eventos e datas comemorativas para uso no cabeçalho ou rodapé das
mensagens
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Ss o
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3. Preços e Tarifas
3.1. A CONTRATANTE pagará pela execução do Serviço de Telegrama de acordo com o canal de captação
utilizado: INTERNET, BALCÃO ou FONADO.
3.1.1. O uso da modalidade FONADO incidirá o pagamento de Taxa de Administração Telegrama Fonado, constante
na Tabela de Preços e Tarifas Serviços Nacionais.
3.1.2. Para utilização da forma de envio Mídia, será cobrada a tarifa referente ao Telegrama postado no canal Internet.
3.1.3. Pelo agendamento do dia da entrega do Telegrama (Pré-datado) e pela Inserção de imagem, não será cobrado
nenhum preço adicional.
3.1.4. A tarifação do Serviço de TELEGRAMA INTERNACIONAL será em função da quantidade de palavras
tarifadas e as palavras reais e possui tabela específica.
3.2. Pela utilização do serviço de CARTA VIA INTERNET, será cobrada a tarifa correspondente ao da Carta
Registrada Comercial, conforme Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente.
3.3. Os valores dos Serviços Adicionais utilizados, serão acrescidos aos preços previstos para prestação do serviço
utilizado.
4. Disposições Gerais
4,1. O Telegrama com imagem somente está disponível no Canal Internet, para Telegramas Nacionais.
4.2. Os CORREIOS disponibilizará à CONTRATANTE, em todos os canais de captação do serviço de Telegrama, a
opção de Telegrama Pré-datado.
4.3. A CONTRATANTE deverá acompanhar o histórico dos registros de transações disponibilizados pelo sistema
dos CORREIOS no site: www.telegrama.com.br.
4.4. O código de acesso é igual ao número do cartão de postagem.
4.5. O Serviço CARTA VIA INTERNET é prestado obrigatoriamente com o Serviço de Registro.
4.6. Independentemente da fonte utilizada pela CONTRATANTE, no ato da transmissão, a impressão no formulário
de entrega do Telegrama será sempre na fonte Helvética, tamanho 12.
4.7. A CONTRATANTE deverá observar as normas e condições gerais de aceitação prevista na Lei 6.538 de
22.06.1978.
4.8. Não há rastreamento para o TELEGRAMA INTERNACIONAL.
5. Vigência do ANEXO
A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta
data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO
faz parte.
APENSO
GLOSSÁRIO
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SEI/CORREIOS - 7004110 - Contrato Múltiplo Convencional OP vig... | https://sei.correios.com.br/sei/controlador.php?acao=documento impr...
Serviço de Telegrama — compreende a captação de mensagens expressas tipo Telegrama, pelos canais Internet,
Fonado e Balcão de Agência, para transmissão eletrônica e entrega física, no âmbito nacional ou internacional, ao
destinatário, de acordo com os procedimentos operacionais de cada produto ou serviço.
Canal Internet é o meio de acesso para transmissão de Telegrama via Web.
Canal Fonado - serviço de envio de telegramas por telefone, por meio da Central de Atendimento ao Cliente dos
CORREIOS — CAC - pelos telefones:
- 3003-0100: para capitais e regiões metropolitanas
- 0800-725-7282: demais localidades.
Canal Balcão de Agência - serviço de envio de Telegramas em Agências de Correios. Considerar como Canal Balcão
de Agência, todos os telegramas que são postados nas Agências Próprias, Agências Franqueadas, Agência Comercial
de Correios Tipo | (Própria e Terceirizada), Agência Filatélica, Agência de Correio Satélite, Agência de Correio
Comunitária e o Centro de Serviços Telemáticos — CST.
Mídia Eletrônica - meio eletrônico contendo arquivos de dados de Telegramas em layout específico.
Carta via intemet - É o serviço por meio do qual pode ser remetido diretamente através da web, de seu desktop, cartas
registradas, com ou sem AR.
Sistema de Postagem Eletrônica — SPE é um sistema que tem como objetivo facilitar o envio de Telegramas e Cartas
com a utilização da Intemet, que possibilita o acesso direto com os Correios, em ambiente seguro, disponível nas
versões - SPE Simples, SPE Escritório e SPE Corporativo.
No canal Intemet será disponibilizada o uso de Imagem. A Inserção de imagem — Telegrama contendo desenhos
gráficos, ilustrações ou textos no cabeçalho e/ou rodapé, serão oferecidos de forma gratuita. As imagens são
disponibilizadas pela ECT ou fornecidas pelo cliente, mediante cadastramento prévio. Pré-datado — oferecido de
forma gratuita ao cliente, onde se agenda a data da entrega.
Serviços Adicionais:
* Pedido de Confirmação de Entrega — PC: serviço adicional pago, que informa ao remetente os dados de entrega
do Telegrama, nome do recebedor, data e hora.
* Cópia do Telegrama — serviço adicional pago que disponibiliza ao remetente a cópia do texto contendo os
dados de encaminhamento do Telegrama enviado. Disponível também para os Telegramas Internacionais.
* AR Aviso de Recebimento - É o serviço que, através do preenchimento de modelo próprio, permite
comprovar, junto ao remetente, a entrega de objeto postado sob registro, com ou sem declaração de valor.
CONTRATO Nº |; ANEXONº
MALA DIRETA BÁSICA
1. Definições
1.1. Serviços de recebimento, tratamento e distribuição, em domicilio, de objetos denominados Mala Direta Básica,
postados com endereço, em âmbito nacional.
1.1.1. Opcionalmente, para os objetos caracterizados como Mala Direta, poderão ser utilizados os serviços adicionais
de Registro, Aviso de Recebimento-AR, Mão Própria - MP (Entrega ao Próprio Destinatário), de Valor Declarado €
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O ODDS DE DDD
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Devolução Física oferecidos pelos Correios.
1.1.2 Devolução Física é a devolução dos objetos não-entregues ao remetente, mediante pagamento.
1.2. No presente ANEXO, serão aceitas exclusivamente postagens de objetos cujo remetente seja a própria
CONTRATANTE ou, no caso de holding, desta e de suas controladas.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Postar somente objetos que se enquadrem em uma das definições de Mala Direta especificadas a seguir:
1- Mala Direta: É a comunicação direta com o cliente potencial ou consumidor, com forte apelo comercial, através do
envio de peças promocionais, como: folhetos, catálogos, fitas de áudio/video, disquetes etc, tendo ou não associado a
si um instrumento de resposta a ser utilizado pelo cliente ou destinatário, para o estabelecimento de um canal de
comunicação, que permita uma resposta imediata ao apelo.
II — Propaganda: Qualquer forma paga de apresentação e promoção não pessoal de idéias, produtos ou serviços
efetuada por um patrocinador identificado.
IH - Peças Promocionais: para efeitos postais, são aquelas obtidas por meio de impressão gráfica ou magnética, em
vários exemplares idênticos, constituídas de uma ou mais folhas, contendo anúncios, matérias pagas, matérias
especiais etc, destinadas a promover o desenvolvimento das vendas de um determinado produto ou serviço, de
divulgar eventos culturais, religiosos, esportivos etc.
IV - Consideram-se, também, como peças promocionais outros tipos de materiais também utilizados para divulgação,
tais como: fitas de áudio e vídeo, CDs de áudio e multimídia, chaveiros, bonés, camisetas, amostras etc.
V — Periódicos: jornais, revistas, fascículos e outras publicações periódicas.
2.1.2 Apresentar os objetos aos CORREIOS de forma a permitir a verificação de seu conteúdo. No caso da postagem
do objeto totalmente fechado, indicar em seu invólucro, em local apropriado, a seguinte informação:
“FECHAMENTO AUTORIZADO — PODE SER ABERTO PELOS CORREIOS”.
2.1.3 Fixar, quando for o caso, em cada objeto caracterizado como Mala Direta, o respectivo Aviso de Recebimento,
devidamente preenchido.
2.1,4 Apresentar as Malas Diretas para postagem, em unidades dos CORREIOS previamente estabelecidas,
encabeçadas, triadas e em amarrados etiquetados, conforme plano de triagem ou sistema de blocagem fornecido pelos
CORREIOS, acompanhadas de Listas de Postagem, conforme modelo definido pelos CORREIOS, distintas para
objetos simples e sob registro devidamente preenchidas, para efeito de conferência da postagem e posterior
faturamento.
2.1.4.1 As Malas Diretas devem estar organizadas em amarrados, levandc-se em conta nesta separação: o tipo de
objeto (tipos: Simples, Registrado, com AR, MP ou Valor Declarado), peso e a localidade de entrega, acompanhados
da etiqueta de amarrado, com as indicações necessárias ao tratamento dos mesmos, conforme modelo fornecido pelos
CORREIOS;
2.1.4.1.1 Em cada amarrado deverá ser afixado um espelho, conforme modelo apresentado pelos CORREIOS,
contendo os seguintes dados: data de postagem, destino dos objetos e o primeiro número de CEP relativo aos objetos
incluídos no mesmo, se possível, impresso em código de barras no padrão 128.
2.1.4.1.2 Os objetos deverão ser postados separados em três lotes distintos, considerando a abrangência local, estadual
e nacional.
2.1.4.2 Quando da postagem da Mala Direta sob Registro, opcionalmente, a CONTRATANTE poderá apresentar,
junto à Lista de Postagem, para recibo por parte dos CORREIOS, lista com a discriminação do nome, endereço do
destinatário e respectivo número de registro.
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2.1.4.2.1 Para os objetos postados sob Registro, a CONTRATANTE deverá indicar no objeto o endereço do
remetente, para devolução dos objetos não entregues.
2.1.5 Para objetos postados com o serviço adicional de Devolução Física, indicar, no verso do objeto, apenas o
NOME e o CEP da agência dos CORREIOS, estabelecida em comum acordo entre as partes.
2.1.5.1 Imprimir as chancelas de franqueamento do serviço adicional de Devolução Física, conforme o caso, de
acordo com as orientações fornecidas pelos CORREIOS.
2.1.6 Retirar todos os objetos retornados com devolução física nos locais definidos e em dias acertados com os
CORREIOS, nunca havendo um intervalo maior que dez dias entre duas retiradas consecutivas, exceto se nada
houver a receber.
2.2 Os CORREIOS se obrigam a:
2.2.1 Passar recibo nas vias das Listas de Postagem e providenciar, após conferência, a distribuição de suas vias,
conforme indicado no rodapé das mesmas.
2.2.2 Orientar as unidades envolvidas a respeito da execução dos serviços.
2.2.3 Expedir os objetos aos locais de destino e entregá-los conforme normas estabelecidas pelos CORREIOS para a
prestação dos serviços previstos neste ANEXO.
2.2.4 Cumprir os prazos estabelecidos para a entrega de objetos não-urgentes, constantes da Matriz de Prazos de
Distribuição de Objetos Não-Urgentes Simples, definida pelos CORREIOS.
2.2.4.1 Os CORREIOS, quando da inclusão do ANEXO, deverá fornecer à CONTRATANTE exemplar da matriz
mencionada e substituí-la sempre que houver atualização.
2.2.5 Restituir na forma proposta pela CONTRATANTE, sem a cobrança de qualquer valor adicional, as Malas
Diretas postadas sob registro.
2.2.5.1 É vedada a devolução de objeto cujo destino seja para a entrega local e endereço de devolução em âmbito
estadual ou nacional; com entrega estadual e endereço de devolução nacional. Pode ser aceita a devolução de objetos
com entrega nacional e estadual com o endereço de devolução na mesma localidade de destino do objeto.
2.2.5.2 Os objetos postados na modalidade simples sem o adicional de devolução física, cuja entrega não tenha sido
possível, não terão devolução ao remetente e serão destruídos na Unidade de Destino.
2.2.6 Restituir os objetos identificados com a chancela do serviço de Devolução Física cuja entrega ao destinatário
não tenha sido possível, encaminhando-o à unidade operacional indicada pela CONTRATANTE.
2.2.6.1 Quando da retirada dos objetos em devolução física, emitir comprovante para assinatura por parte da
CONTRATANTE, para faturamento.
2.2.6.2 No caso de não retirada dos objetos em devolução física, emitir Lista de Devolução relativa à prestação de
serviços de Devolução Física, independentemente de aviso prévio.
2.2.6.2.1 Neste caso, efetuar a entrega dos objetos no endereço da CONTRATANTE, por meio de serviço Devolução
Física Não Retirada, com o respectivo faturamento desse serviço no contrato da CONTRATANTE, independente de
aviso prévio.
3. Preços
3.1 O preço da prestação do serviço de Mala Direta Básica será de acordo com o peso individual do tipo de objeto
postado, correspondente ao valor fixado na Tabela de Preços específica do serviço para a distribuição local, estadual e
nacional, vigente na data da postagem.
3.2 O preço pela prestação dos serviços de Devolução Física e Devolução Física Não Retirada será de acordo com o
estabelecido na Tabela de Preços dos referidos serviços vigente na data da restituição do objeto ao remetente.
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3.3 Os objetos postados como Mala Direta Básica que contenham encartes caracterizados como Carta-Resposta, terão
desconto de 1,5% no valor unitário preço correspondente.
4, Disposições Gerais
4.1 É permitida a impressão de mensagens comerciais e frases de efeito, personalizadas ou não, no verso e anverso do
envelope, na forma de apelo promocional.
4.2 Poderão ser aceitos objetos contendo encartes, desde que não descaracterizem o formato original do objeto,
podendo se constituir de formulários, listas de preços, Carta/Cartão-Resposta.
4.3 É permitida, sem alterar o sistema de preço, a inclusão de brindes e amostras de produtos, desde que esses objetos
sejam de tamanho e espessura reduzidos e não embaracem a expedição, o tratamento, a distribuição e nem sejam
integrantes da relação de proibições apresentadas pelos CORREIOS, a qual também deve ser observada para o
conteúdo das Malas Diretas.
4.4 Para a entrega local, deverá ser considerado o perímetro urbano do município e/ou respectiva região metropolitana
definida em documento oficial do governo estadual ou federal. Neste caso, os CORREIOS fornecerão as faixas de
CEP das localidades abrangidas por tais documentos.
4.5 As informações sobre motivos e prazos para registro de reclamação estão dispostas no Termo de Uso do Sistema
Fale Conosco disponibilizado no Portal dos Correios.
4.5.1 Em caso de extravio, perda ou espoliação de objetos postados sob registro, a responsabilidade dos CORREIOS
está limitada aos preços postais mais o valor de indenização constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços
Nacionais.
4.6 A CONTRATANTE deverá consultar os CORREIOS, com antecedência, quando da necessidade de desenvolver
peças promocionais fora dos padrões usuais.
4.7 A CONTRATANTE é a única responsável pelo fornecimento dos produtos comercializados, condições de
pagamento e outros compromissos declarados e assumidos no material de propaganda;
4.8 O serviço previsto no presente ANEXO refere-se à entrega domiciliária de peças promocionais, sendo proibida
sua utilização como sistema de distribuição de mercadorias entre fabricantes e lojistas, venda direta ao consumidor ou
qualquer outra situação que caracterize relacionamento comercial semelhante.
4.9 Com o objetivo de não interferir na criatividade das peças promocionais, fica permitida, opcionalmente, a
postagem de objetos cujo invólucro concentre, em um de seus lados, as informações referentes ao remetente, ao
Contrato do qual este ANEXO faz parte e às necessárias para o tratamento postal. Dessa forma, o outro lado fica
inteiramente disponível para que a CONTRATANTE indique a mensagem, apelo comercial, ilustrações pertinentes,
dentre outros.
4.10 O presente anexo é parte integrante do contrato celebrado entre a CONTRATANTE e os CORREIOS.
4.11 Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do contrato do qual este Anexo faz parte, para efeitos de
cumprimento das bases acordadas entre a CONTRATANTE e os CORREIOS.
5. Vigência do ANEXO
5.1 O presente ANEXO terá sua vigência estabelecida na Ficha Resumo, em conformidade com a Cláusula Segunda
do Contrato Múltiplo do qual ele faz parte.
ese
08/05/2019 12:07

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